Posso me aposentar pela regra antiga?
A dúvida sobre a regra antiga da aposentadoria ainda gera muitas perguntas. Entender quem tem direito e como funciona é essencial para não perder benefícios.
Se aposentar pela regra antiga ainda é possível, mas apenas para quem se enquadra em situações específicas.
Desde que a Reforma da Previdência entrou em vigor, em 13 de novembro de 2019, as regras mudaram bastante.
No entanto, quem já havia completado todos os requisitos para se aposentar até essa data tem o chamado direito adquirido.
Isso significa que você pode solicitar a aposentadoria com base nas normas anteriores, mesmo que só faça o pedido hoje.
Mas, para entender se essa opção realmente se aplica ao seu caso e se é a mais vantajosa, é importante conhecer os detalhes das antigas regras, as diferenças para o sistema atual e como um planejamento previdenciário pode fazer toda a diferença.
Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato aqui!
Desse modo, pensando em te ajudar, preparamos este artigo no qual você aprenderá:
O que significa se aposentar pela regra antiga?
Se aposentar pela regra antiga significa usar o direito adquirido. Isso ocorre quando você cumpriu todos os requisitos para se aposentar antes da reforma.
Mesmo que o pedido seja feito anos depois, o INSS deve conceder o benefício considerando as regras mais vantajosas da época.
O ponto principal é que a data do pedido não importa, e sim a data em que você completou os requisitos.
Se isso ocorreu até 13/11/2019, você está protegido. Essa regra dá segurança jurídica e evita que mudanças posteriores prejudiquem quem já tinha direito consolidado.
Quem tem direito a se aposentar pela regra antiga?
Tem direito quem cumpriu todos os requisitos antes da reforma.
Na aposentadoria por tempo de contribuição, eram exigidos 35 anos para homens e 30 anos para mulheres, além de 180 meses de carência.
Na aposentadoria por idade, os requisitos eram 65 anos para homens, 60 anos para mulheres e, igualmente, 15 anos de contribuição.
Para a aposentadoria especial, valiam 15, 20 ou 25 anos de atividade insalubre, dependendo do grau de risco, também com carência mínima de 180 meses.
Se o seu CNIS tiver falhas ou períodos faltantes, é possível comprovar tempo de contribuição com outros documentos, como carteira de trabalho, PPPs, holerites e carnês pagos.
Isso pode ser determinante para assegurar o direito adquirido.
Qual a diferença entre a regra antiga e as novas regras?
As mudanças trazidas pela Reforma da Previdência foram profundas e impactaram não só o tempo para se aposentar, mas também o valor do benefício.
Antes da reforma, era possível se aposentar somente pelo tempo de contribuição, sem idade mínima, e a fórmula para calcular o valor era mais vantajosa.
Hoje, para quem não tinha completado os requisitos até a reforma, existem duas possibilidades, pelas regras de transição ou pelas regras definitivas:
Aposentadoria após a Reforma: Transições e Regras Definitivas
Regra | Quem se encaixa | Requisitos principais | Observações |
---|---|---|---|
Transição – Sistema de pontos | Quem já contribuía antes de 13/11/2019 | Soma idade + tempo de contribuição.
Pontuação cresce ao longo dos anos (ex.: em 2025, próximo de 92 para mulheres e 102 para homens). Mantém: Mínimo de 30 anos (mulheres) e 35 anos (homens). |
Adequada para quem tem tempo alto e precisa completar poucos pontos.
Cálculo segue média de 100% das contribuições (regras pós-reforma). |
Transição – Pedágio de 50% | Quem, em 13/11/2019, faltava até 2 anos para o tempo mínimo | Cumprir 30/35 anos + pagar 50% do tempo que faltava em 2019.
Não exige idade mínima específica. |
Útil para quem estava “na boca”.
Em geral aplica fator previdenciário e cálculo pós-reforma. |
Transição – Pedágio de 100% | Quem já contribuía antes da reforma e aceita dobrar o restante | Idade mínima: 57 (mulheres) e 60 (homens).
Pagar 100% do tempo que faltava em 2019 para 30/35 anos. |
Em alguns casos, cálculo pode ser mais vantajoso que outras transições.
Avaliar com simulação antes de escolher. |
Transição – Idade mínima progressiva | Quem já estava no RGPS e ainda não tinha os requisitos em 2019 | Tempo: 30/35 anos + idade mínima que sobe ao longo do tempo.
Mulher progride até 62; homem progride até 65. |
Boa para quem tem tempo alto e está perto da idade mínima.
Cálculo pela média de 100% das contribuições. |
Regras definitivas (pós-reforma) | Quem ingressou após 13/11/2019 (ou não se enquadra nas transições) | Homens: 65 anos + 20 anos de contribuição.
Mulheres: 62 anos + 15 anos de contribuição. |
Benefício inicia em 60% da média + 2% por ano além do mínimo.
Média considera 100% das contribuições desde 07/1994. |
Além disso, o cálculo do valor do benefício mudou. Antes, era considerada a média dos 80% maiores salários de contribuição desde 1994.
Hoje, é feita a média de todas as contribuições, e o percentual inicial do benefício é de 60% dessa média, aumentando 2% para cada ano de contribuição que ultrapasse o mínimo exigido. Na prática, o valor da aposentadoria caiu para muitos segurados.
Essa comparação mostra por que se aposentar pela regra antiga pode ser muito mais vantajoso para quem tem direito adquirido.
Como me aposentar pela regra antiga de aposentadoria?
Se você acredita que tem direito adquirido, o processo começa com a comprovação de que todos os requisitos foram cumpridos até 13/11/2019. O caminho mais seguro envolve três etapas principais:
1. Conferir o histórico de contribuições
O primeiro passo é acessar o CNIS pelo portal Meu INSS. Esse documento mostra todos os vínculos de trabalho e contribuições realizadas ao longo da vida.
Porém, ele pode conter falhas como períodos ausentes, salários incorretos ou contribuições não registradas. Por isso, é essencial compará-lo com outros documentos, como:
→ Carteira de trabalho;
→ Holerites e recibos de pagamento;
→ Carnês antigos de contribuição;
→ PPPs e laudos técnicos, no caso de atividade insalubre.
Caso haja inconsistências, você pode solicitar a retificação junto ao INSS antes de dar entrada no pedido.
2. Solicitar a aposentadoria pelo Meu INSS
Com a documentação organizada, é hora de fazer o pedido:
→ Acesse o Meu INSS (site ou aplicativo);
→ Clique em “Pedir Aposentadoria” e escolha a modalidade que se aplica;
→ Anexe todos os documentos necessários;
→ Especifique que o pedido se baseia no direito adquirido para que o INSS aplique a regra antiga.
3. Acompanhar o processo
Após o protocolo, o INSS avaliará a documentação. Se tudo estiver correto, o benefício será concedido com base nas normas anteriores.
Porém, se houver divergências ou períodos não reconhecidos, o pedido pode ser negado.
E é justamente nesse ponto que muitos segurados enfrentam dificuldades: o INSS, por falhas sistêmicas ou interpretação restritiva da lei, muitas vezes não aplica automaticamente a regra antiga, mesmo quando o segurado tem direito.
Um advogado ajuda a ter aposentadoria pela regra antiga?
Sim, contar com um advogado previdenciário pode fazer toda a diferença.
O profissional analisa o histórico completo, verifica se você tem direito adquirido e identifica a regra mais vantajosa.
Ele também pode organizar os documentos e corrigir inconsistências no CNIS.
Se o INSS negar o pedido, o advogado atua no recurso administrativo ou entra com ação judicial.
Além disso, pode solicitar revisão para garantir o valor correto do benefício e recuperar eventuais atrasados.
Como a reforma criou diferentes modalidades e cálculos, o apoio de um especialista evita erros que podem reduzir o benefício ou atrasar a concessão.
Um planejamento previdenciário bem feito garante mais segurança e tranquilidade para o futuro.
Um recado final para você!
Sabemos que o tema pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.
Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista.
O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura. Saiba como garantir o melhor apoio para suas decisões.
Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia.
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