Flagrante delito: saiba quando a prisão é imediata

Flagrante delito é a situação em que alguém é surpreendido cometendo um crime ou logo após praticá-lo. Entender como funciona essa modalidade é essencial para compreender seus limites e consequências no processo penal.

Imagem representando flagrante delito.

O que é flagrante delito?

O flagrante delito é uma situação que gera muitas dúvidas, principalmente sobre quando a prisão pode acontecer imediatamente.

Trata-se de uma medida legal prevista no Código de Processo Penal, que permite deter uma pessoa no momento em que comete um crime, logo após o fato, ou quando há evidências claras de sua participação.

Neste artigo, você vai entender o que caracteriza o flagrante, os tipos de prisão, quem pode realizá-la e quais direitos são garantidos ao preso.

Continue a leitura para esclarecer suas dúvidas sobre flagrante delito e compreender seus direitos e deveres nessa situação.

Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: clique aqui!

O que é flagrante delito?

O flagrante delito ocorre quando uma pessoa é detida no momento em que comete um crime ou logo após tê-lo cometido, sem necessidade de um mandado judicial.

A lei brasileira, por meio do Código de Processo Penal (CPP), arts. 301 a 310, define que a prisão em flagrante é uma medida excepcional.

Essa medida é usada para assegurar que o autor do delito não fuja, não destrua provas e não continue praticando o crime.

Para que a prisão seja considerada flagrante, é necessário que haja proximidade temporal e material entre o ato criminoso e a detenção do suspeito.

Ou seja, a pessoa deve ser capturada enquanto pratica a infração, imediatamente após cometê-la, ou encontrada em circunstâncias que indiquem claramente sua autoria.

O art. 302 do CPP estabelece quatro situações específicas em que a prisão em flagrante pode ocorrer:

→ Quando o crime está sendo cometido.

→ Logo após o crime ter sido consumado.

→ Quando a pessoa é perseguida imediatamente após o fato, de modo a permitir presumir sua autoria.

→ Quando é encontrada com objetos, armas ou instrumentos que evidenciem sua participação no delito.

Essa definição busca garantir que a detenção esteja vinculada diretamente à prática do crime, evitando prisões arbitrárias ou injustificadas.

Além disso, a prisão em flagrante não se confunde com a prisão preventiva, que é uma medida cautelar mais ampla e depende de decisão judicial fundamentada.

Quais são os tipos de flagrante delito?

Existem diferentes modalidades de flagrante previstas no ordenamento jurídico brasileiro, e compreendê-las ajuda a entender quando a prisão imediata é legítima.

O CPP, art. 302, prevê principalmente três tipos:

1. Flagrante próprio (ou real)

O flagrante próprio ocorre quando a pessoa é surpreendida no ato da prática do crime ou imediatamente após cometê-lo.

Essa é a forma mais direta de flagrante, em que não há dúvida sobre a conexão temporal com o delito.

Por exemplo, se alguém é pego furtando uma loja e é detido antes de sair do estabelecimento, configura flagrante próprio.

Esse tipo é considerado incontestável na doutrina e na jurisprudência, desde que respeitadas as formalidades legais.

2. Flagrante impróprio (ou quase-flagrante)

O flagrante impróprio acontece quando a pessoa é perseguida imediatamente após a prática do crime.

A perseguição deve ser contínua e ininterrupta, de modo a permitir presumir que o suspeito é realmente o autor do delito.

Um exemplo seria uma vítima ou autoridade que segue o autor do crime assim que o fato ocorre, até capturá-lo.

Essa modalidade exige análise da continuidade da perseguição, pois uma interrupção prolongada pode comprometer a caracterização do flagrante.

3. Flagrante presumido (ou ficto)

O flagrante presumido se configura quando a pessoa é encontrada logo após o crime com objetos, instrumentos, armas ou documentos que indiquem sua participação na infração.

Diferentemente do flagrante impróprio, aqui não é necessária perseguição.

A lei presume a autoria com base em elementos materiais que liguem o indivíduo ao crime.

Além dessas modalidades legais, a doutrina identifica situações que não estão explicitamente previstas no CPP, como o flagrante provocado, que ocorre quando se induz ou instiga alguém a cometer o crime para prendê-lo.

Esse tipo, geralmente, é considerado ilícito e pode ser questionado judicialmente.

Outros conceitos doutrinários incluem o flagrante esperado e o flagrante forjado, que possuem limitações legais semelhantes.

Quem pode realizar uma prisão em flagrante delito?

A prisão em flagrante pode ser realizada tanto por autoridades quanto por cidadãos comuns, conforme previsto no CPP, art. 301. Isso significa que:

→ Qualquer pessoa do povo pode prender alguém em flagrante ao presenciar o crime.

→ Autoridades policiais e seus agentes têm o dever legal de efetuar a prisão sempre que houver flagrante.

→ Mesmo cidadãos sem qualificação formal podem agir, desde que respeitem a legalidade e os direitos fundamentais do preso.

É essencial lembrar que a pessoa que efetua a prisão deve garantir a integridade física do detido, comunicar a detenção à autoridade competente e não agir de forma arbitrária.

O descumprimento dessas regras pode gerar nulidade da prisão e responsabilização civil ou criminal.

Como funciona a prisão em flagrante delito?

O funcionamento da prisão em flagrante segue etapas formais e obrigatórias para garantir sua legalidade e segurança jurídica:

1. Detenção: A pessoa é detida enquanto comete o crime, logo após ou em situação que permita presumir sua autoria.

Essa captura deve respeitar a imediaticidade prevista no CPP, art. 302.

2. Condução à autoridade policial: O detido deve ser levado à presença da autoridade policial competente para que seja lavrado o auto de prisão em flagrante.

Essa etapa é essencial para formalizar a prisão e registrar os fatos.

3. Lavratura do auto de prisão em flagrante: O delegado deve ouvir o preso, registrar declarações, identificar testemunhas e anexar documentos ou provas relevantes.

O CPP, art. 304, determina que o auto seja completo e assinado pelos envolvidos.

4. Comunicações obrigatórias: O CPP, art. 306, estabelece que a prisão deve ser comunicada ao juiz, ao Ministério Público e à família ou pessoa indicada pelo detido no prazo de 24 horas.

5. Audiência de custódia: Com a Lei nº 13.964/2019, o preso deve ser apresentado ao juiz para auditoria da legalidade da prisão em até 24 horas, permitindo que a autoridade judicial avalie a necessidade de manutenção da detenção.

6. Decisão judicial: O juiz pode relaxar a prisão, conceder liberdade provisória, aplicar medidas cautelares alternativas ou converter a prisão em flagrante em prisão preventiva.

A prisão em flagrante exige etapas formais obrigatórias para assegurar legalidade e segurança jurídica.

Como funciona?

Todo esse procedimento visa garantir que a prisão seja legítima e que os direitos do detido sejam respeitados desde o primeiro momento.

A pessoa presa em flagrante delito tem direito a advogado?

Toda pessoa presa em flagrante tem direito imediato à assistência de advogado, seja particular ou, quando não houver possibilidade, da Defensoria Pública.

Este direito é garantido pela Constituição Federal (art. 5º, inciso LXIII) e pelo CPP (art. 306, § único).

O advogado deve acompanhar a pessoa durante todas as etapas: registro do auto, comunicação à família e à autoridade judicial, e principalmente na audiência de custódia.

A presença do advogado garante que o preso compreenda seus direitos, evita irregularidades e protege contra possíveis abusos.

Mesmo nos casos em que a detenção ocorre por cidadãos comuns, a atuação de um advogado é essencial para validar a prisão e garantir que ela não seja questionada por ilegalidade futura.

O juiz pode converter o flagrante delito em prisão preventiva?

O juiz tem competência para converter a prisão em flagrante em prisão preventiva, quando estiverem presentes os requisitos legais.

A prisão em flagrante é uma medida provisória e não substitui a análise judicial.

O juiz deve avaliar se existem provas suficientes de autoria e se há motivos que justifiquem a manutenção da prisão, como:

Esses critérios estão previstos no CPP, art. 312. Caso os requisitos não existam, o juiz pode conceder liberdade provisória, com ou sem medidas cautelares, ou relaxar a prisão.

A decisão deve ser fundamentada, com atenção à legalidade e à proporcionalidade.

A conversão para preventiva é uma medida que protege a sociedade, mas também exige respeito aos direitos do acusado, reforçando a necessidade de atuação de advogado desde o início.

Um recado final para você!

Imagem representando um advogado.

Em caso de dúvidas, procure assistência jurídica!

Sabemos que o tema pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.

Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista.

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Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia

Direito Civil | Direito de Família | Direito Criminal | Direito Previdenciário | Direito Trabalhista | Direito Bancário

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Autor

  • joao valenca

    •Advogado (43370 OAB) especialista em diversas áreas do Direito e Co-fundador do escritório VLV Advogados, empresa referência há mais de 10 anos no atendimento humanizado e mais de 5 mil cidades atendidas em todo o Brasil.

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