Biometria é obrigatória para acesso a benefícios sociais!

A partir de agora, a biometria é obrigatória para acessar benefícios sociais no Brasil. Essa mudança visa aumentar a segurança e a eficiência no atendimento, mas também traz dúvidas sobre como se adequar.

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Biometria é obrigatória para benefícios sociais?

Nos próximos meses, um grande impacto vai chegar para quem depende de benefícios sociais no Brasil.

A partir de novembro de 2025, o cadastro biométrico (ou seja, a coleta de dados como impressões digitais ou reconhecimento facial) passará a ser requisito obrigatório para concessão, manutenção e renovação de benefícios ligados à seguridade social.

Isso inclui aposentadorias, pensões, auxílios do INSS, BPC/LOAS e até programas de transferência de renda.

Essa mudança decorre da Lei 15.077/2024, regulamentada pelo Decreto 12.561/2025, que estabeleceu a biometria como instrumento de autenticação oficial.

O objetivo declarado do governo é combater fraudes, garantir que apenas os verdadeiros beneficiários recebam os pagamentos e integrar diferentes bases de dados públicas para dar mais segurança ao sistema.

Mas, para você que recebe ou pretende solicitar um benefício, a principal dúvida é: como isso vai afetar a sua vida?

Neste artigo, vamos explicar de forma clara como funciona o cadastro de biometria, por que ele se tornou obrigatório, quem deve realizá-lo, quais benefícios serão atingidos e quais são os riscos de não fazer o registro.

Ao final, você terá um panorama completo para se preparar e evitar surpresas desagradáveis.

Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato aqui!

Como funciona o cadastro de biometria?

Se você já precisou registrar suas digitais para tirar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou fez o reconhecimento facial para acessar o aplicativo gov.br, já passou por uma forma de cadastro biométrico.

A ideia é simples: coletar características únicas do seu corpo, como as digitais ou a imagem do rosto, e armazená-las em um banco de dados oficial.

Assim, quando você solicitar um benefício, o sistema pode verificar rapidamente se é mesmo você quem está ali.

No caso dos benefícios sociais, o governo pretende aproveitar bases já existentes.

Isso significa que, se você já tem biometria vinculada a documentos como a Carteira de Identidade Nacional (CIN), o título de eleitor (base do TSE) ou a CNH, pode ser que nem precise fazer um novo registro.

O sistema deve cruzar essas informações e validar sua identidade. Mas nem sempre isso será possível.

Se o seu cadastro biométrico não existir em nenhuma dessas bases ou se houver falhas na leitura, será necessário comparecer a um posto autorizado para coletar suas digitais e tirar uma foto no próprio local.

Em alguns casos, o procedimento pode ser feito diretamente no celular, pelo aplicativo gov.br, onde o reconhecimento facial é usado para validar a identidade.

Esse processo é único: depois de feito, o cadastro de biometria servirá como chave para todos os serviços sociais vinculados ao INSS e programas federais.

A biometria é obrigatória para acesso a benefícios?

A obrigatoriedade da biometria para acesso a benefícios está prevista em lei e não é mais opcional.

A biometria é exigida por lei e não é mais opcional.

Biometria é obrigatória para benefícios?

Desde a Lei 15.077/2024 e o Decreto 12.561/2025, o cadastro biométrico se tornou requisito para concessão, manutenção e renovação de benefícios da seguridade social.

Isso significa que qualquer pessoa que dependa de aposentadoria, pensão, auxílio ou programas sociais precisará estar vinculada a um sistema biométrico válido.

Embora exista um período de adaptação, no qual bases já existentes podem ser usadas para validar a identidade, a biometria obrigatória passa a valer de forma efetiva a partir de novembro de 2025.

Durante a transição, idosos acima de 80 anos, pessoas com mobilidade reduzida e moradores de áreas remotas terão regras especiais de dispensa provisória.

Ainda assim, a biometria obrigatória para acesso a benefícios será um filtro indispensável para que você não tenha seu direito suspenso.

Quem deve realizar o cadastro da biometria e como?

A responsabilidade pelo cadastro da biometria recai sobre o beneficiário do direito. Isso significa que quem já recebe ou quem pretende solicitar aposentadoria, pensão, auxílio ou o BPC LOAS terá de realizar o procedimento.

Quando o titular não tiver condições de comparecer, o responsável legal poderá efetuar o registro, mediante apresentação de procuração ou documento que comprove a representação.

A forma de realizar o cadastro da biometria depende da sua situação. Quem já possui dados biométricos em algum documento oficial pode ter o aproveitamento automático dessas informações.

Quem não possui deverá comparecer presencialmente a um ponto de coleta para registrar digitais e fotografia.

Em alguns casos, o processo poderá ser concluído digitalmente, pelo aplicativo gov.br, usando o reconhecimento facial.

A biometria obrigatória será incorporada gradualmente, mas você deve acompanhar os comunicados oficiais para não perder prazos.

A biometria obrigatória será para quais benefícios sociais?

Aqui está uma dúvida comum: afinal, quais benefícios estão incluídos na regra?

O texto legal fala em “benefícios da seguridade social”, expressão que abrange tanto os benefícios previdenciários quanto os assistenciais. Isso significa que a obrigatoriedade vai atingir:

▸ Aposentadorias em todas as modalidades (idade, tempo de contribuição, especial etc.);

Pensões por morte;

▸ Auxílios previdenciários, como auxílio-doença e auxílio-acidente;

▸ Benefício de Prestação Continuada (BPC LOAS), voltado a idosos em situação de vulnerabilidade e pessoas com deficiência;

▸ Programas de transferência de renda federais, vinculados ao Cadastro Único.

Em resumo: se o benefício é administrado pela União e está dentro da seguridade social, você precisará da biometria.

Benefícios estaduais ou municipais podem adotar regras próprias, mas a lei federal já impõe esse requisito para o que depende do INSS e dos programas sociais nacionais.

Qual o perigo de não fazer o cadastro da biometria?

O perigo de não fazer o cadastro da biometria está na possibilidade de suspensão, bloqueio ou cancelamento de benefícios.

Como a biometria obrigatória é requisito legal para concessão e manutenção, quem não se adequar corre o risco de ter o pagamento interrompido.

Isso vale tanto para quem já é beneficiário quanto para quem pretende solicitar um novo direito, já que o processo ficará travado até que o cadastro seja concluído.

Outro perigo de não fazer o cadastro da biometria é perder acesso a operações complementares, como a liberação de empréstimos consignados, cada vez mais condicionados à validação biométrica.

Além disso, a ausência de biometria pode gerar suspeitas de fraude e levar a bloqueios preventivos ou exigências extras de documentos.

Ainda que haja exceções para idosos, pessoas com deficiência e moradores de áreas remotas, o fato é que não realizar o registro coloca você em uma posição de vulnerabilidade e risco real de ficar sem sua principal fonte de renda.

É por isso que acompanhar as convocações e, se necessário, buscar auxílio jurídico é fundamental para proteger seus direitos.

Um recado final para você!

Em caso de dúvidas, procure assistência jurídica!

Em caso de dúvidas, procure assistência jurídica!

Sabemos que o tema pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.

Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista.

O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura. Saiba como garantir o melhor apoio para suas decisões.

Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia.

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Autor

  • rafa menor

    •Advogada Especialista em Diversas áreas do Direito. Pós-graduada em Direitos Fundamentais e Justiça pela Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia (UESB). Possui formação em Liderança pela Conquer Business School. Atualmente é coordenadora da equipe jurídica do VLV Advogados.

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