Intervalo entre afastamentos para o INSS: como funciona?

Você sabia que o INSS pode somar os dias de afastamentos seguidos? Entenda como essa regra funciona e quando o benefício é devido.

Imagem representando intervalo entre afastamentos para o INSS.

Como funciona o intervalo entre afastamentos para o INSS?

Entender o intervalo entre afastamentos pelo INSS é essencial para quem já precisou se ausentar do trabalho por motivo de saúde, e tem dúvidas sobre quando o benefício pode ser pago novamente.

Essa regra define se os períodos de afastamento serão considerados um único caso de incapacidade ou eventos separados, o que influencia diretamente quem deve pagar e quando o trabalhador pode receber o auxílio.

Muitos segurados enfrentam dificuldades justamente por não saber que o INSS pode somar afastamentos próximos, ou negar o benefício por não atender prazos específicos.

Por isso, compreender como essa análise funciona é o primeiro passo para garantir seus direitos e evitar prejuízos financeiros.

Neste artigo, você vai entender como o INSS avalia o intervalo entre afastamentos, quais são os prazos aplicáveis e o que fazer se o benefício for negado injustamente.

Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: clique aqui!

O INSS soma os afastamentos do trabalhador?

Sim. O INSS pode somar afastamentos sucessivos quando eles ocorrem pelo mesmo motivo e dentro de 60 dias entre um e outro.

Essa regra está prevista no artigo 75, §4º, do Decreto 3.048/1999, que regulamenta a Previdência Social.

Na prática, isso significa que, se você apresentou vários atestados curtos, por exemplo, de 7 ou 10 dias cada, mas todos relacionados à mesma doença, o INSS pode considerar esses períodos como um único afastamento contínuo.

Quando a soma dos dias ultrapassa 15 dias, o benefício passa a ser de responsabilidade do INSS, e não mais da empresa.

Imagine a seguinte situação: você se afastou do trabalho por 10 dias devido a uma crise de coluna e, 20 dias depois, precisou se afastar novamente por mais 8 dias pelo mesmo problema.

Esses períodos somados chegam a 18 dias, ultrapassando o limite de 15 dias que a empresa paga. Nesse caso, o INSS deve assumir o pagamento a partir do 16º dia.

Essa soma existe para garantir que o trabalhador não fique desamparado quando uma doença exige tratamentos ou afastamentos intercalados, especialmente quando há recaídas.

Qual o intervalo permitido entre os afastamentos?

O intervalo máximo permitido é de 60 dias entre o término de um afastamento e o início do outro.

Qual o intervalo entre afastamentos?

O intervalo máximo permitido é de 60 dias entre o término de um afastamento e o início do outro, conforme o mesmo artigo 75 do Decreto 3.048/1999.

Se o novo afastamento ocorrer dentro desse prazo e tiver a mesma causa médica, ele é considerado uma continuação do anterior.

Por exemplo, se você voltou ao trabalho em 1º de março e, até 30 de abril, precisou se afastar novamente pela mesma doença, o INSS entende que se trata de uma recorrência.

Mas, se o segundo afastamento ocorrer depois de 60 dias ou por motivo diferente, ele será avaliado como um novo evento, sem a soma dos períodos.

Esse prazo é importante porque define quem paga o afastamento e quando o benefício deve ser solicitado.

Caso o intervalo ultrapasse 60 dias, o ciclo se reinicia e, novamente, os primeiros 15 dias ficam sob responsabilidade da empresa.

Para evitar perda de direitos, é fundamental comunicar imediatamente o novo afastamento e guardar todos os atestados e laudos médicos,especialmente se a doença for a mesma.

Dois afastamentos próximos valem auxílio-doença?

Sim, dois afastamentos próximos podem gerar direito ao auxílio-doença, desde que preencham os requisitos legais: mesmo motivo, intervalo inferior a 60 dias e soma superior a 15 dias.

Na prática, isso significa que o INSS entende a situação como um único período de incapacidade, mesmo que o trabalhador tenha retornado ao trabalho por alguns dias.

O objetivo é evitar que quem sofre com doenças intermitentes, como lombalgia, depressão, tendinite ou crises de ansiedade, fique sem cobertura previdenciária apenas porque o afastamento foi “picado” em vários atestados.

Por exemplo: um trabalhador afastado 9 dias por crise de ansiedade e, depois de 20 dias, mais 10 dias pelo mesmo CID, tem 19 dias de afastamento total.

Nesse caso, o INSS pode reconhecer o direito ao benefício, desde que a incapacidade seja comprovada na perícia médica.

É importante destacar que a perícia do INSS avalia a incapacidade laborativa, e não apenas o número de dias afastado.

Por isso, ter atestados detalhados, exames e laudos atualizados aumenta a chance de o benefício ser concedido.

O que fazer se o INSS não somar meus afastamentos?

Se o INSS não reconhecer a soma dos afastamentos ou indeferir o benefício, você ainda tem meios administrativos e judiciais para buscar o reconhecimento do direito.

Essa situação é comum, principalmente quando há falhas na análise médica ou na documentação apresentada.

Veja o que fazer passo a passo:

  1. Reúna provas médicas: junte todos os atestados, laudos e exames que demonstrem a mesma doença e os períodos de afastamento.
  2. Verifique o intervalo: confira se o novo afastamento ocorreu dentro dos 60 dias do anterior e se o CID da doença é o mesmo ou está relacionado.
  3. Apresente recurso administrativo: o próprio INSS permite recurso em caso de indeferimento.

Argumente com base no art. 75 do Decreto 3.048/1999 e cite a continuidade da incapacidade.

  1. Busque orientação jurídica: se o recurso for negado, um advogado previdenciário pode ingressar com ação judicial para restabelecer o benefício.
  2. Evite o “limbo previdenciário: quando o INSS declara você apto, mas o médico do trabalho não o libera para voltar, você pode ficar sem receber nem da empresa, nem do INSS. Agir rápido evita esse prejuízo.

Agir dentro do prazo é essencial. O recurso administrativo deve ser apresentado em até 30 dias da decisão, e a demora pode causar perda de direito e renda.

Em resumo, o intervalo entre afastamentos para o INSS é uma regra que protege o trabalhador que precisa se afastar mais de uma vez pela mesma doença.

Se os afastamentos ocorrerem dentro de 60 dias e somarem mais de 15, o INSS deve reconhecer o benefício. Caso isso não aconteça, é essencial agir rápido e buscar orientação profissional para garantir seus direitos.

Um recado final para você!

Em caso de dúvidas, procure assistência jurídica!

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Sabemos que o tema pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.

Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista.

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Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia

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Autor

  • rafa menor

    •Advogada Especialista em Diversas áreas do Direito. Pós-graduada em Direitos Fundamentais e Justiça pela Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia (UESB). Possui formação em Liderança pela Conquer Business School. Atualmente é coordenadora da equipe jurídica do VLV Advogados.

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