Intervalo entre afastamentos para o INSS: como funciona?
Você sabia que o INSS pode somar os dias de afastamentos seguidos? Entenda como essa regra funciona e quando o benefício é devido.
Entender o intervalo entre afastamentos pelo INSS é essencial para quem já precisou se ausentar do trabalho por motivo de saúde, e tem dúvidas sobre quando o benefício pode ser pago novamente.
Essa regra define se os períodos de afastamento serão considerados um único caso de incapacidade ou eventos separados, o que influencia diretamente quem deve pagar e quando o trabalhador pode receber o auxílio.
Muitos segurados enfrentam dificuldades justamente por não saber que o INSS pode somar afastamentos próximos, ou negar o benefício por não atender prazos específicos.
Por isso, compreender como essa análise funciona é o primeiro passo para garantir seus direitos e evitar prejuízos financeiros.
Neste artigo, você vai entender como o INSS avalia o intervalo entre afastamentos, quais são os prazos aplicáveis e o que fazer se o benefício for negado injustamente.
Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: clique aqui!
Desse modo, pensando em te ajudar, preparamos este artigo no qual você aprenderá:
O INSS soma os afastamentos do trabalhador?
Sim. O INSS pode somar afastamentos sucessivos quando eles ocorrem pelo mesmo motivo e dentro de 60 dias entre um e outro.
Essa regra está prevista no artigo 75, §4º, do Decreto 3.048/1999, que regulamenta a Previdência Social.
Na prática, isso significa que, se você apresentou vários atestados curtos, por exemplo, de 7 ou 10 dias cada, mas todos relacionados à mesma doença, o INSS pode considerar esses períodos como um único afastamento contínuo.
Quando a soma dos dias ultrapassa 15 dias, o benefício passa a ser de responsabilidade do INSS, e não mais da empresa.
Imagine a seguinte situação: você se afastou do trabalho por 10 dias devido a uma crise de coluna e, 20 dias depois, precisou se afastar novamente por mais 8 dias pelo mesmo problema.
Esses períodos somados chegam a 18 dias, ultrapassando o limite de 15 dias que a empresa paga. Nesse caso, o INSS deve assumir o pagamento a partir do 16º dia.
Essa soma existe para garantir que o trabalhador não fique desamparado quando uma doença exige tratamentos ou afastamentos intercalados, especialmente quando há recaídas.
Qual o intervalo permitido entre os afastamentos?
O intervalo máximo permitido é de 60 dias entre o término de um afastamento e o início do outro, conforme o mesmo artigo 75 do Decreto 3.048/1999.
Se o novo afastamento ocorrer dentro desse prazo e tiver a mesma causa médica, ele é considerado uma continuação do anterior.
Por exemplo, se você voltou ao trabalho em 1º de março e, até 30 de abril, precisou se afastar novamente pela mesma doença, o INSS entende que se trata de uma recorrência.
Mas, se o segundo afastamento ocorrer depois de 60 dias ou por motivo diferente, ele será avaliado como um novo evento, sem a soma dos períodos.
Esse prazo é importante porque define quem paga o afastamento e quando o benefício deve ser solicitado.
Caso o intervalo ultrapasse 60 dias, o ciclo se reinicia e, novamente, os primeiros 15 dias ficam sob responsabilidade da empresa.
Para evitar perda de direitos, é fundamental comunicar imediatamente o novo afastamento e guardar todos os atestados e laudos médicos,especialmente se a doença for a mesma.
Dois afastamentos próximos valem auxílio-doença?
Sim, dois afastamentos próximos podem gerar direito ao auxílio-doença, desde que preencham os requisitos legais: mesmo motivo, intervalo inferior a 60 dias e soma superior a 15 dias.
Na prática, isso significa que o INSS entende a situação como um único período de incapacidade, mesmo que o trabalhador tenha retornado ao trabalho por alguns dias.
O objetivo é evitar que quem sofre com doenças intermitentes, como lombalgia, depressão, tendinite ou crises de ansiedade, fique sem cobertura previdenciária apenas porque o afastamento foi “picado” em vários atestados.
Por exemplo: um trabalhador afastado 9 dias por crise de ansiedade e, depois de 20 dias, mais 10 dias pelo mesmo CID, tem 19 dias de afastamento total.
Nesse caso, o INSS pode reconhecer o direito ao benefício, desde que a incapacidade seja comprovada na perícia médica.
É importante destacar que a perícia do INSS avalia a incapacidade laborativa, e não apenas o número de dias afastado.
Por isso, ter atestados detalhados, exames e laudos atualizados aumenta a chance de o benefício ser concedido.
O que fazer se o INSS não somar meus afastamentos?
Se o INSS não reconhecer a soma dos afastamentos ou indeferir o benefício, você ainda tem meios administrativos e judiciais para buscar o reconhecimento do direito.
Essa situação é comum, principalmente quando há falhas na análise médica ou na documentação apresentada.
Veja o que fazer passo a passo:
- Reúna provas médicas: junte todos os atestados, laudos e exames que demonstrem a mesma doença e os períodos de afastamento.
- Verifique o intervalo: confira se o novo afastamento ocorreu dentro dos 60 dias do anterior e se o CID da doença é o mesmo ou está relacionado.
- Apresente recurso administrativo: o próprio INSS permite recurso em caso de indeferimento.
Argumente com base no art. 75 do Decreto 3.048/1999 e cite a continuidade da incapacidade.
- Busque orientação jurídica: se o recurso for negado, um advogado previdenciário pode ingressar com ação judicial para restabelecer o benefício.
- Evite o “limbo previdenciário”: quando o INSS declara você apto, mas o médico do trabalho não o libera para voltar, você pode ficar sem receber nem da empresa, nem do INSS. Agir rápido evita esse prejuízo.
Agir dentro do prazo é essencial. O recurso administrativo deve ser apresentado em até 30 dias da decisão, e a demora pode causar perda de direito e renda.
Em resumo, o intervalo entre afastamentos para o INSS é uma regra que protege o trabalhador que precisa se afastar mais de uma vez pela mesma doença.
Se os afastamentos ocorrerem dentro de 60 dias e somarem mais de 15, o INSS deve reconhecer o benefício. Caso isso não aconteça, é essencial agir rápido e buscar orientação profissional para garantir seus direitos.
Um recado final para você!
Sabemos que o tema pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.
Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista.
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Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia
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