Reconhecido como filho após o inventário: e agora?
Ser reconhecido como filho após o término do inventário pode mudar completamente a partilha de bens. Mas o que fazer quando o processo já foi concluído e a herança dividida?
Ser reconhecido como filho é um marco importante, mas quando esse reconhecimento acontece depois do falecimento do pai ou da mãe, uma dúvida inevitável surge: ainda é possível ter direito à herança?
A boa notícia é que, sim, a lei brasileira assegura direitos ao filho reconhecido tardiamente, mesmo que o inventário já tenha sido encerrado.
No entanto, é preciso entender como isso funciona na prática, quais são os caminhos legais e os cuidados necessários para garantir o que é seu por direito.
Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato aqui!
Desse modo, pensando em te ajudar, preparamos este artigo no qual você aprenderá:
- Fui reconhecido como filho após o inventário, e agora?
- O filho reconhecido após inventário tem direito à herança?
- Os herdeiros precisam concordar com a partilha refeita?
- Como pedir a inclusão do novo herdeiro após o inventário?
- Existe prazo para o filho reclamar a herança após inventário?
- Um recado final para você!
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Fui reconhecido como filho após o inventário, e agora?
Quando uma pessoa morre, o inventário serve para reunir bens, quitar dívidas e distribuir o patrimônio entre os herdeiros.
O problema surge quando há filhos que não foram reconhecidos em vida, o que é mais comum do que parece.
Nesses casos, o reconhecimento posterior não apaga o direito à herança, mas exige um procedimento específico para que ele seja exercido.
A lei entende que apenas quem tem o vínculo jurídico de filiação pode ser considerado herdeiro.
Por isso, o primeiro passo é formalizar o reconhecimento da paternidade ou maternidade, seja por decisão judicial ou escritura pública.
Depois disso, é possível pedir a inclusão no inventário, normalmente por meio da sobrepartilha, que corrige omissões ou falhas na partilha.
Assim, o reconhecimento não cria um novo direito, apenas confirma algo que sempre existiu.
O filho reconhecido após inventário tem direito à herança?
O artigo 1.596 do Código Civil é claro ao afirmar que todos os filhos são iguais perante a lei, independentemente da forma de reconhecimento.
Isso significa que o filho reconhecido após o inventário tem os mesmos direitos sucessórios dos demais, inclusive o de participar da herança.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) também consolidou esse entendimento: o reconhecimento da paternidade produz efeitos retroativos desde o nascimento.
Na prática, o novo herdeiro pode ser incluído na partilha e receber sua parte, mesmo que o processo já tenha sido concluído.
Se os bens já foram vendidos, o juiz pode determinar o pagamento proporcional da parte do novo herdeiro pelos demais.
O importante é que o direito à herança não se perde, apenas se ajusta de acordo com a situação atual do patrimônio.
Portanto, o caminho é pedir a reabertura do inventário por meio da sobrepartilha. Esse procedimento ajusta a divisão dos bens e garante que todos os herdeiros sejam tratados com igualdade.
Os herdeiros precisam concordar com a partilha refeita?
O fato de existir uma oposição não impede o direito do novo herdeiro, apenas muda a forma como o processo será conduzido.
Quando há consenso entre os herdeiros, a sobrepartilha pode ser feita extrajudicialmente, no cartório, desde que todos sejam maiores e capazes. Isso torna o procedimento mais rápido e econômico.
Porém, se houver qualquer divergência, o processo passa a ser judicial. Nessa hipótese, o juiz analisa as provas, ouve os envolvidos e decide se a partilha será refeita.
O juiz pode determinar a sobrepartilha desde que a filiação esteja comprovada, garantindo a igualdade prevista na Constituição.
A sobrepartilha, nesses casos, tem uma função reparadora.
Ela busca corrigir a omissão e garantir que nenhum filho seja deixado de fora da herança por questões formais ou por falta de reconhecimento em vida.
Como pedir a inclusão do novo herdeiro após o inventário?
Se o inventário ainda estiver aberto, basta pedir a habilitação como herdeiro no próprio processo, apresentando a prova de filiação.
O juiz incluirá seu nome e ajustará a divisão dos bens antes de encerrar o inventário.
Mas se o inventário já foi encerrado, o caminho é solicitar a reabertura por meio de sobrepartilha judicial.
Esse pedido deve ser feito no mesmo juízo, com todos os documentos que comprovem o vínculo familiar e o direito à herança.
Quando a partilha já foi homologada há muitos anos ou existe resistência dos outros herdeiros, pode ser necessário entrar com uma Ação de Petição de Herança.
Essa ação garante a sua parte mesmo quando o patrimônio já foi transferido, sendo analisada conforme as provas do processo.
Esse processo pode levar algum tempo, mas é o meio de garantir justiça e igualdade entre todos os filhos.
Afinal, a lei brasileira proíbe qualquer discriminação entre eles, e o reconhecimento posterior é justamente a forma de corrigir uma omissão do passado.
Existe prazo para o filho reclamar a herança após inventário?
O reconhecimento da filiação pode ser solicitado a qualquer momento, já que o direito de ser reconhecido como filho é imprescritível. Contudo, o direito de receber a herança tem prazo para ser exercido.
De acordo com o STJ, o prazo para propor a Ação de Petição de Herança é de 10 anos, contados a partir do falecimento do autor da herança.
Mesmo que o reconhecimento ocorra depois, o tempo começa a correr na data da morte.
Por isso, é importante agir rápido. Se o prazo prescrever, você pode manter o vínculo familiar reconhecido, mas perde o direito de reivindicar os bens.
Um advogado pode avaliar quando o prazo começou e orientar sobre o melhor momento para entrar com o pedido.
Além disso, o advogado pode intermediar um acordo entre os herdeiros, evitando litígios desnecessários. Mesmo em casos consensuais, o acompanhamento jurídico é o que garante segurança e validade à nova partilha.
Um recado final para você!
Sabemos que o tema pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.
Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista.
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Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia.
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