Empresa faliu e não pagou meus direitos, o que fazer?

Sua empresa faliu e você não sabe como garantir seus direitos? Entenda agora o que fazer para não sair no prejuízo.

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Empresa faliu, como receber meus direitos?

Quando a empresa faliu e não pagou seus direitos, é comum surgir uma sensação de insegurança e dúvida sobre o que ainda pode ser feito.

Muitos trabalhadores acreditam que a falência encerra automaticamente qualquer chance de receber valores devidos. Na prática, não é bem assim.

Mesmo com a empresa em situação de falência ou recuperação, os direitos trabalhistas continuam existindo e contam, inclusive, com proteção especial na lei.

Entender como funciona esse cenário é essencial para não perder prazos, não abrir mão de valores importantes e saber qual é o caminho correto para tentar receber o que é seu por direito.

Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: clique aqui!

Quais são os meus direitos se a empresa falir?

Quando a empresa entra em falência, isso não significa que os direitos do trabalhador deixam de existir. Pelo contrário: a legislação trata os créditos trabalhistas como prioritários.

O que muda é a forma de cobrança e o caminho para tentar receber esses valores, que passam a seguir as regras do processo falimentar.

Conhecer quais são esses direitos ajuda a evitar perdas, atrasos desnecessários e decisões equivocadas. Em caso de falência da empresa, o trabalhador tem direito a:

Em conclusão, a falência da empresa não apaga os direitos do trabalhador, mas exige atenção redobrada aos prazos, à forma correta de habilitação do crédito e à documentação que comprove os valores devidos.

Agir com informação e organização é fundamental para aumentar as chances de receber o que a lei garante, mesmo em um cenário de crise empresarial.

O que acontece com o contrato quando há falência?

Quando há falência, o contrato de trabalho não “some”, mas ele tende a ser encerrado porque a empresa deixa de manter a atividade e não consegue mais cumprir as obrigações normais.

Na prática, o que costuma acontecer é a rescisão do contrato, com apuração das verbas rescisórias e dos demais valores em aberto, e o trabalhador passa a ser um credor.

Isso significa que o que a empresa devia para você não é pago “na hora” como numa rescisão comum, e sim entra numa lógica de pagamento ligada ao processo de falência.

Ou seja, em casos assim, há uma ordem de prioridade e etapas formais para reconhecer e incluir o crédito na lista de credores.

Em algumas situações, se houver continuidade temporária das atividades para preservar bens, concluir serviços ou viabilizar venda de ativos, pode existir manutenção por curto período.

O ponto principal é: com a falência, o contrato geralmente termina, os direitos são calculados e o trabalhador precisa buscar o reconhecimento e a habilitação desses valores.

Como posso cobrar meus direitos se a empresa faliu?

imagem explicando como cobrar direitos se a empresa faliu

Como cobrar meus direitos se a empresa faliu?

Para cobrar seus direitos quando a empresa faliu, o caminho mais seguro é entender que, em regra, o pagamento deixa de acontecer “direto pela empresa”.

A primeira coisa que você deve fazer é reunir tudo que prova a relação de trabalho e os valores devidos; por exemplo: contrato, CTPS, extratos de FGTS e afins.

Se ainda não existir um valor formalmente definido, normalmente é necessário ajuizar uma reclamação trabalhista para apurar e liquidar as verbas.

A Justiça do Trabalho tende a seguir com a fase de conhecimento e apuração do crédito, e depois expede uma certidão para você habilitar esse valor no chamado juízo universal.

Em seguida, você deve acompanhar o processo. Se seu crédito não constar, estiver errado, você apresenta habilitação ou divergência diretamente ao administrador judicial dentro do prazo.

A partir daí, o seu crédito entra no quadro de credores e seguirá a ordem de pagamento prevista em lei, lembrando que créditos trabalhistas têm prioridade. 

Por fim, vale agir com estratégia: além da habilitação, veja também o que você pode resolver fora da fila da falência, como saque do FGTS e seguro-desemprego.

E se a empresa não tiver dinheiro para pagar, o que fazer?

Se a empresa realmente não tiver dinheiro para pagar, o ponto mais importante é entender que você ainda deve formalizar e proteger o seu crédito.

Na prática, o primeiro passo é garantir que seus direitos estejam reconhecidos com valor definido (seja por acordo, seja por sentença na Justiça do Trabalho).

Em seguida, você deve fazer a habilitação do crédito no processo de falência ou recuperação, para entrar oficialmente na lista de credores e ter prioridade conforme a lei.

Mesmo que hoje pareça que “não há nada”, podem surgir recursos com:

Além disso, vale agir em paralelo no que depende de você e não da empresa, como sacar FGTS, requerer seguro-desemprego e guardar toda a documentação trabalhista.

Em alguns casos, quando há indícios fortes de irregularidade, pode ser possível buscar responsabilização de terceiros, mas isso exige análise técnica do caso concreto.

O mais importante é não “desistir” só porque a empresa diz que está quebrada: o caminho é registrar seu crédito corretamente e acompanhar o processo.

Um recado final para você!

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Sabemos que o tema pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.

Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista.

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Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia

Direito Civil | Direito de Família | Direito Criminal | Direito Previdenciário | Direito Trabalhista | Direito Bancário

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Autor

  • joao valenca

    •Advogado (43370 OAB) especialista em diversas áreas do Direito e Co-fundador do escritório VLV Advogados, empresa referência há mais de 10 anos no atendimento humanizado e mais de 5 mil cidades atendidas em todo o Brasil.

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