Imóvel antes do casamento entra na partilha?
Entender se um imóvel comprado antes do casamento entra na divisão de bens é essencial para evitar surpresas no divórcio. A resposta depende diretamente do regime de bens escolhido pelo casal.
Quando um casal decide se casar, uma das dúvidas mais comuns é: o imóvel comprado antes do casamento entra na partilha em caso de divórcio?
Essa é uma questão que causa confusão e, muitas vezes, gera conflitos na hora de dividir os bens.
A resposta depende de fatores como a data da compra, o regime de bens adotado e o que foi feito durante a união, como reformas, pagamentos ou quitação de parcelas.
Entenda, ponto a ponto, o que a lei e os tribunais dizem sobre isso.
Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: clique aqui!
Desse modo, pensando em te ajudar, preparamos este artigo no qual você aprenderá:
- Imóvel comprado antes do casamento é bem particular?
- O regime de bens muda esse direito sobre o imóvel?
- Se o casal pagar ou reformar o imóvel juntos, ele é dividido?
- Imóvel financiado antes do casamento entra na partilha?
- Como provar que o imóvel foi comprado antes do casamento?
- Na comunhão universal, o imóvel entra na divisão?
- Um recado final para você!
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Imóvel comprado antes do casamento é bem particular?
Sim, na maioria dos casos o imóvel adquirido antes do casamento é considerado bem particular.
Isso significa que ele pertence apenas ao cônjuge que o comprou, desde que o regime de bens seja o da comunhão parcial, que é o padrão quando o casal não faz pacto antenupcial.
O Código Civil determina que não entram na comunhão os bens que cada cônjuge já possuía antes de casar.
Ou seja, se você comprou, pagou e registrou o imóvel antes do casamento, ele tende a ficar fora da partilha.
Por exemplo: se você adquiriu um apartamento em 2018 e casou em 2021, esse bem continua sendo exclusivamente seu.
Mas é importante lembrar que a situação muda se houver financiamento quitado após o casamento ou melhorias feitas com recursos comuns.
Nesses casos, pode haver direito à meação proporcional sobre os valores pagos ou investidos durante a união.
O regime de bens muda esse direito sobre o imóvel?
Sim. O regime de bens é o principal fator que define se o imóvel será dividido em um eventual divórcio. Cada regime possui regras próprias e consequências diferentes.
Comunhão parcial de bens: apenas os bens adquiridos durante o casamento entram na partilha.
Os bens anteriores são particulares, salvo se houve quitação, reforma ou valorização durante a união.
Comunhão universal de bens: todos os bens, inclusive os adquiridos antes do casamento, são comuns ao casal.
Separação total de bens: cada cônjuge mantém a propriedade exclusiva dos seus bens, sem comunicação de patrimônio.
Separação obrigatória (legal): ocorre em situações específicas, como casamento de maiores de 70 anos, e também impede a comunhão.
Em resumo, o mesmo imóvel pode ter destino completamente diferente dependendo do regime adotado.
Por isso, escolher o regime com orientação jurídica é essencial antes de casar ou firmar união estável.
Se o casal pagar ou reformar o imóvel juntos, ele é dividido?
Sim. Quando há pagamento conjunto, reformas ou benfeitorias realizadas durante o casamento, o imóvel pode ser parcialmente dividido, mesmo que tenha sido comprado antes da união.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) entende que os valores pagos ou investidos na constância do casamento representam esforço comum do casal.
Assim, se o imóvel se valorizou com reformas ou se parte do financiamento foi quitada com recursos do casal, essa fração pode ser partilhada.
Imagine o caso de alguém que comprou um terreno antes de casar. Depois da união, o casal constrói uma casa no local.
O terreno pode continuar sendo particular, mas a casa será considerada bem comum e sujeita à divisão.
O mesmo vale para reformas significativas, como ampliação, troca de telhado ou modernização de áreas, que aumentem o valor do bem.
Por isso, guardar notas fiscais e comprovantes de investimentos é importante para evitar disputas sobre o que foi pago individualmente ou em conjunto.
Imóvel financiado antes do casamento entra na partilha?
Depende. O fato de o contrato de financiamento ter sido assinado antes do casamento não significa que o bem todo será particular. O que importa é quando as parcelas foram pagas.
Se o imóvel foi financiado antes do casamento, mas parte das parcelas foi quitada durante a união, essa parte é considerada bem comum.
O entendimento é pacífico no STJ: a quitação das parcelas durante o casamento representa esforço conjunto, independentemente de quem pagou diretamente.
Por exemplo: se você financiou um imóvel em 2019, casou em 2021 e quitou metade das parcelas até 2024, apenas a parte paga antes de casar será particular.
O valor quitado durante o casamento poderá ser partilhado, em proporção ao que foi efetivamente pago no período da união.
Para evitar discussões futuras, mantenha guardados comprovantes de pagamento, extratos bancários e contratos de financiamento.
Como provar que o imóvel foi comprado antes do casamento?
A prova documental é o que garante segurança jurídica nesse tipo de situação. Para demonstrar que o imóvel é um bem particular, você deve comprovar:
Data de aquisição: contrato de compra e venda, escritura pública ou documento de promessa de compra.
Comprovação de pagamento: recibos, extratos bancários ou comprovantes de transferência.
Data do casamento: certidão que comprove a posterioridade em relação à aquisição.
Registro imobiliário: matrícula atualizada com data da compra e do registro.
Regime de bens: certidão de casamento ou pacto antenupcial, se houver.
Esses documentos são fundamentais para evitar equívocos na partilha.
Sem essa comprovação, o juiz pode presumir que o imóvel foi adquirido durante o casamento, o que pode gerar disputas e atrasar o processo de divórcio.
Na comunhão universal, o imóvel entra na divisão?
Sim. No regime de comunhão universal de bens, todos os bens do casal, adquiridos antes e durante o casamento, compõem o patrimônio comum.
Essa regra está no artigo 1.667 do Código Civil e significa que não há distinção entre bens particulares e comuns.
Portanto, se você comprou um imóvel antes do casamento e optou pela comunhão universal, ele será dividido igualmente entre os cônjuges em caso de separação.
A única exceção ocorre se houver pacto antenupcial que exclua determinados bens ou valores do patrimônio comum.
Esse regime exige cautela. Ele pode ser vantajoso para casais que desejam plena comunhão patrimonial, mas pode trazer prejuízos se não houver clareza sobre o patrimônio anterior ao casamento.
Por isso, a análise prévia e a orientação jurídica são fundamentais para evitar problemas futuros.
Um recado final para você!
Sabemos que o tema pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.
Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista.
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Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia
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