Tenho 60 anos, posso me aposentar em 2025?

Se você completou 60 anos e quer saber se já pode se aposentar em 2025, entender as regras atuais do INSS é essencial.

imagem representando aposentadoria com 60 anos

Você tem 60 anos e quer saber se pode se aposentar? Veja aqui!

Chegar aos 60 anos costuma trazer a dúvida inevitável: “posso me aposentar?”

A resposta não é automática, porque depende do tipo de trabalho que você exerceu, do seu histórico de contribuições e das regras que passaram a valer após a Reforma da Previdência.

Por isso, duas pessoas com a mesma idade podem ter direitos completamente diferentes, e entender o funcionamento das regras é essencial para descobrir o que realmente vale para você.

Em 2025, muita gente ainda acredita que a aposentadoria por idade acontece aos 60 anos, principalmente porque, antes da Reforma, as mulheres se aposentavam justamente nessa idade.

No entanto, o cenário mudou, e hoje você precisa olhar com atenção para as regras atuais.

Este conteúdo vai te ajudar a entender quem pode se aposentar aos 60 anos, quais são as exceções, quanto tempo de contribuição é necessário e como descobrir qual é o melhor benefício para o seu caso.

Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato aqui!

Quem pode se aposentar por idade?

A regra atual é simples: para a aposentadoria por idade urbana, mulheres precisam ter 62 anos e homens, 65, além de pelo menos 15 anos de contribuição.

Essa é a regra geral do INSS. Assim, pela legislação atual, a aposentadoria por idade aos 60 anos não existe mais para mulheres (salvo direito adquirido) e nunca existiu para homens urbanos.

Mas existem exceções importantes. Mulheres que completaram 60 anos e 15 anos de contribuição antes de 13/11/2019 têm direito adquirido, podendo se aposentar agora pelas regras antigas.

Da mesma forma, atividades como trabalho rural e situações de deficiência têm regras próprias, que permitem aposentadoria mais cedo.

Portanto, o ponto de partida é entender qual modalidade se encaixa no seu perfil.

Tenho 60 anos, posso me aposentar por idade?

Se você tem 60 anos em 2025, o primeiro passo é identificar se sua atividade foi urbana ou rural e qual é o seu tempo de contribuição.

Na regra urbana, homens só se aposentam por idade aos 65 anos e mulheres aos 62, salvo direito adquirido.

Isso significa que, para a maioria das pessoas que trabalham na cidade, a aposentadoria por idade aos 60 anos não é possível.

Mesmo assim, existem situações em que essa aposentadoria é viável. Quem trabalhou como segurado especial rural pode se aposentar aos 60 anos (homem) ou 55 (mulher), desde que comprove 15 anos de trabalho rural.

Além disso, pessoas com deficiência podem se aposentar aos 60 anos se tiverem pelo menos 15 anos de contribuição e comprovarem a deficiência.

Assim, embora a regra urbana não permita, outras modalidades podem garantir o direito.

Quem tem 60 anos entra nas regras de transição?

As regras de transição foram criadas para quem já contribuía antes da Reforma, mas não tinha completado os requisitos antigos.

Porém, isso não significa que essas regras autorizem aposentadoria por idade aos 60 anos. Elas ajustam idade, tempo de contribuição e pedágios, mas não reduzem a idade mínima dos homens urbanos para 60 anos.

É verdade que algumas regras de transição usam a idade de 60 anos como requisito, como no pedágio de 100%.

Mas essa regra se aplica à aposentadoria por tempo de contribuição, não à aposentadoria por idade.

Isso significa que entrar em uma regra de transição não garante o direito de se aposentar aos 60, apenas abre possibilidades diferentes.

Por isso é tão importante analisar cada regra com atenção.

Tenho direito a alguma aposentadoria com 60 anos?

direito a aposentadoria com 60 anos

Saiba se você tem direito a alguma aposentadoria com 60 anos!

Sim, você pode ter direito, mas isso depende do seu histórico.

Se você trabalhou como rural, a aposentadoria aos 60 anos é totalmente possível para homens com 15 anos de atividade rural comprovada.

Essa modalidade não exige contribuições formais; basta comprovar o exercício da atividade.

A aposentadoria da pessoa com deficiência também é uma opção. Se você tem 60 anos, possui deficiência comprovada e contribuiu por 15 anos, pode ter direito ao benefício.

Além disso, mulheres que já tinham completado os requisitos antes da Reforma possuem direito adquirido e podem se aposentar aos 60 anos agora em 2025.

Fora dessas situações, será necessário avaliar outras opções, como regras de transição.

Preciso de quanto tempo de contribuição aos 60 anos?

O tempo de contribuição exigido aos 60 anos depende da modalidade.

Na regra urbana comum, são necessários 15 anos, mas a idade mínima precisa ser respeitada:

Portanto, mesmo com 15 anos de contribuição, a idade ainda impede a aposentadoria por idade urbana aos 60.

No caso da aposentadoria rural, o requisito também é de 15 anos de atividade, e aqui sim a idade de 60 anos para homens se encaixa perfeitamente.

Para a aposentadoria da pessoa com deficiência, exige-se igualmente 15 anos, desde que os períodos sejam compatíveis com a deficiência comprovada.

Já nas regras de transição por tempo de contribuição, o cálculo pode envolver 30 ou 35 anos, além de pedágios.

Como saber o melhor benefício para mim aos 60 anos?

A melhor forma de descobrir o benefício ideal é analisar seu histórico completo: contribuições, vínculos, períodos rurais, tempo especial, deficiência, lacunas no CNIS e possíveis direitos adquiridos.

Só depois disso é possível comparar opções para avaliar qual benefício é mais vantajoso, seja pelo valor, pela data de concessão ou pela economia no longo prazo.

Muitas vezes, a aposentadoria disponível aos 60 anos não é a mais vantajosa financeiramente, enquanto outras modalidades podem garantir um benefício melhor se você esperar alguns anos.

Por isso, cálculos previdenciários são tão importantes. Um profissional previdenciário pode analisar documentos, corrigir informações no CNIS e identificar direitos que você talvez não tenha percebido.

Assim, você toma uma decisão realmente segura.

Um recado final para você!

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Em caso de dúvidas, procure assistência jurídica!

Sabemos que o tema pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.

Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista.

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Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia.

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Autor

  • rafa menor

    •Advogada Especialista em Diversas áreas do Direito. Pós-graduada em Direitos Fundamentais e Justiça pela Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia (UESB). Possui formação em Liderança pela Conquer Business School. Atualmente é coordenadora da equipe jurídica do VLV Advogados.

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