Consentimento da família não impede crime com menor
Muita gente acredita que, se tem consentimento da família a respeito do relacionamento, não existe crime. Mas quando falamos de menor de 14 anos, a lei é dura.
Quando se fala em consentimento da família não impede crime com menor, é comum que surjam dúvidas e até equívocos sobre o que a lei realmente permite.
Muitas pessoas acreditam que, se os pais ou responsáveis “autorizaram”, determinada conduta deixa de ser crime. No entanto, a legislação entende diferente.
Em diversos casos, mesmo havendo concordância da família, a conduta pode continuar sendo considerada crime, pois o bem jurídico protege a integridade e a dignidade do próprio menor.
Entender essa diferença é essencial, especialmente para quem está sendo acusado e precisa compreender quais são os critérios legais aplicados nessas situações.
Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: clique aqui!
Desse modo, pensando em te ajudar, preparamos este artigo no qual você aprenderá:
- Relacionamento com menor de 14 anos é crime?
- A família consentiu, posso me relacionar com o menor?
- O juiz pode considerar o consentimento do menor de 14 anos?
- Quais são os riscos de se relacionar com alguém menor de 14 anos?
- A família pode ser responsabilizada por aceitar o namoro do menor?
- Um recado final para você!
- Autor
Relacionamento com menor de 14 anos é crime?
No Brasil, em regra, relacionamento sexual ou ato sexual com pessoa menor de 14 anos é tratado como crime, porque a lei considera que, nessa idade, não há capacidade para consentir.
Isso se aplica ainda que o menor diga que “quis”, que exista namoro, que a família concorde ou que não haja violência física: é o que o Código Penal chama de estupro de vulnerável.
Art. 217-A. Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 (catorze) anos:
Pena – reclusão, de 8 (oito) a 15 (quinze) anos.
Isso não significa que toda convivência, conversa, “ficar” sem contato sexual ou namoro “de papel” automaticamente já configure esse crime específico; o ponto central é a existência de conduta de natureza sexual com alguém abaixo de 14.
Ao mesmo tempo, mesmo quando não há ato sexual, a situação pode envolver outros riscos penais dependendo do que aconteceu.
Se alguém está sendo acusado, é importante entender que a defesa técnica costuma focar em pontos como linha do tempo, contradições, origem e validade da acusação.
Quer entender melhor sobre este crime? Confira nosso vídeo com uma advogada especialista em direito criminal!
A família consentiu, posso me relacionar com o menor?
Não é porque a família “consentiu” que a pessoa pode se relacionar com um menor, especialmente quando estamos falando de relação afetivo-sexual.
No Brasil, a proteção de crianças e adolescentes não depende só da vontade dos pais ou responsáveis, porque a lei entende que existe um interesse maior.
Se houver ato sexual ou ato libidinoso e o menor tiver menos de 14 anos, costuma se enquadrar como estupro de vulnerável, independentemente de “permissão dos pais”.
Mesmo quando o adolescente tem 14 a 17 anos, a análise continua sensível, porque podem existir outros crimes e infrações conforme o contexto.
Além disso, “a família deixou” não impede que o caso seja investigado por denúncia de terceiros, por escola, por Conselho Tutelar, por atendimento em saúde, ou por outros canais formais.
Se você está com essa dúvida porque existe uma acusação ou risco real de investigação, o mais seguro é não avançar em qualquer conduta íntima e buscar orientação jurídica imediata.
O juiz pode considerar o consentimento do menor de 14 anos?
Em processos que envolvem ato sexual ou ato libidinoso com menor de 14 anos, a regra no Brasil é que o juiz não considera o “consentimento” como algo que torne a conduta lícita.
A lei parte da ideia de que, abaixo dessa idade, o menor é vulnerável e não tem capacidade jurídica para consentir validamente nesse contexto.
Por isso, em termos de tipificação penal, a existência de “namoro”, a aparente concordância do menor ou a ausência de violência física não afastam o crime de estupro de vulnerável.
O que o juiz costuma analisar, então, não é “se houve consentimento”, mas sim questões como:
- se o fato ocorreu,
- qual foi a conduta concreta (se houve ou não ato de natureza sexual),
- quando aconteceu,
- quais provas sustentam a acusação,
- se há materialidade e autoria,
- a consistência de depoimentos,
- a confiabilidade de mensagens/prints, laudos e perícias,
- além do respeito às regras do processo.
Em outras palavras, o consentimento não funciona como “defesa” para tornar permitido um ato sexual com menor de 14 anos.
Se você está sendo acusado, o ponto mais importante é uma análise técnica do caso, porque a estratégia defensiva normalmente se constrói em cima de provas, inconsistências e garantias processuais, e não na ideia de que houve autorização ou concordância do menor.
Quais são os riscos de se relacionar com alguém menor de 14 anos?
Os riscos de se relacionar com alguém menor de 14 anos são muito altos e podem atingir várias áreas da vida ao mesmo tempo.
Lembre-se: a legislação brasileira trata qualquer ato sexual ou ato libidinoso com essa faixa etária como crime grave (estupro de vulnerável, art. 217-A do Código Penal).
Isso significa que a pessoa pode enfrentar:
- investigação policial,
- prisão preventiva em situações específicas,
- processo criminal com forte repercussão,
- pena de reclusão,
- antecedentes,
- restrições profissionais
- e impacto direto na vida familiar e social.
O risco não depende de “namoro”, de “ser consensual” ou de a família do menor concordar, porque o ponto jurídico central é a vulnerabilidade presumida pela idade.
Mesmo quando não existe contato sexual, a situação ainda pode gerar problemas sérios se houver qualquer ato de cunho sexual (incluindo mensagens e fotos).
Também há riscos de medidas de proteção e comunicação a órgãos como Conselho Tutelar, escola e rede de saúde, o que pode acelerar apurações formais, além de consequências civis e administrativas dependendo do caso.
A família pode ser responsabilizada por aceitar o namoro do menor?
Sim, em algumas situações a família pode, sim, ser responsabilizada por “aceitar” ou facilitar um namoro envolvendo criança ou adolescente, mas isso depende muito do que aconteceu.
No Brasil, pais e responsáveis têm dever legal de proteção, então, se eles permitem, incentivam, acobertam ou deixam acontecer algo que exponha o menor a risco, a situação pode gerar consequências na esfera criminal, cível e até administrativa.
No campo criminal, a responsabilização tende a aparecer quando há elementos como: facilitação, favorecimento, entrega do menor a situações de exploração ou abafar a situação.
Já na esfera de proteção da infância, mesmo sem crime atribuído aos pais, pode haver atuação do Conselho Tutelar e do Judiciário para aplicar medidas de proteção ao menor.
Em casos mais graves e persistentes, podem surgir reflexos sobre o exercício do poder familiar (por exemplo, quando fica caracterizado que a família falhou de forma relevante em proteger).
Em resumo: a família não é automaticamente “culpada” só por saber do namoro, mas pode ser responsabilizada quando a aceitação vira omissão grave, conivência ou facilitação.
Um recado final para você!
Sabemos que o tema pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.
Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista.
O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura. Clique aqui!
Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia
Direito Civil | Direito de Família | Direito Criminal | Direito Previdenciário | Direito Trabalhista | Direito Bancário


