Consentimento da família não impede crime com menor
Muita gente acredita que, se tem consentimento da família a respeito do relacionamento, não existe crime. Mas quando falamos de menor de 14 anos, a lei é dura.
Quando o assunto envolve menores de 14 anos, muitas pessoas ainda acreditam que o consentimento da família torna o relacionamento permitido.
No entanto, a legislação brasileira é clara ao afirmar que nenhum acordo, autorização ou “permissão dos pais” afasta a proteção especial garantida a crianças e adolescentes.
Esse é um tema que gera dúvidas reais, especialmente em situações do dia a dia em que a fronteira entre namoro, convivência e responsabilidade pode parecer confusa.
Este artigo foi preparado para explicar por que o consentimento familiar não impede a configuração de crime e quais são os riscos envolvidos.
Aqui, você vai encontrar orientações objetivas, baseadas na lei e na jurisprudência, para ajudar a entender o que a Justiça realmente considera nesse tipo de situação.
Continue a leitura e compreenda o que a lei diz e por que agir com cautela é essencial nesses casos.
Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: clique aqui!
Desse modo, pensando em te ajudar, preparamos este artigo no qual você aprenderá:
- Relacionamento com menor de 14 anos é crime?
- A família consentiu, posso me relacionar com o menor?
- O juiz pode considerar o consentimento do menor de 14 anos?
- Quais são os riscos de se relacionar com alguém menor de 14 anos?
- A família pode ser responsabilizada por aceitar o namoro do menor?
- Um recado final para você!
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Relacionamento com menor de 14 anos é crime?
Sim. No Brasil, qualquer ato sexual envolvendo pessoa menor de 14 anos é considerado crime, independentemente de como a relação começou ou de como os envolvidos se enxergam.
A legislação é clara: o artigo 217-A do Código Penal define como estupro de vulnerável a conjunção carnal ou qualquer ato libidinoso com menor de 14 anos.
A lei parte da ideia de vulnerabilidade absoluta, o que significa que a criança ou pré-adolescente não tem maturidade para consentir.
Esse entendimento foi reforçado pelo Superior Tribunal de Justiça, por meio da Súmula 593, que afirma que o consentimento da vítima, sua experiência sexual prévia ou a existência de um relacionamento amoroso não afastam a configuração do crime.
Na prática, mesmo que o menor diga que “quer”, a lei não reconhece essa manifestação como válida.
Imagine uma situação em que um adulto de 20 anos afirma estar “namorando” uma adolescente de 13.
Mesmo que ela diga que concordou, que enviou mensagens e que demonstrou afeto, isso não altera o enquadramento jurídico.
Se houver ato sexual, estará configurado o crime. É por isso que a legislação pune o adulto: a responsabilidade é dele, e não da criança.
Essa proteção foi criada para evitar abusos, manipulações emocionais e situações em que a diferença de idade, maturidade ou poder coloca o menor em posição de risco.
Por isso, se você tem qualquer dúvida sobre a idade ou sobre o limite legal da relação, é essencial buscar orientação jurídica imediata para evitar consequências sérias.
A família consentiu, posso me relacionar com o menor?
Não. O consentimento da família não torna a relação permitida nem elimina a possibilidade de responsabilização criminal.
Mesmo que pais ou responsáveis afirmem que “aceitam o namoro”, isso não tem efeito jurídico quando se trata de menor de 14 anos. O critério central é a idade da vítima, não a permissão familiar.
O fundamento dessa posição também está no artigo 217-A do Código Penal, que não prevê qualquer exceção baseada em consentimento de terceiros.
A vulnerabilidade é objetiva, e a proteção independe de contexto familiar ou cultural.
É comum que algumas famílias acreditem estar autorizando apenas um “namoro inocente”. Mas, se a convivência evolui para atos íntimos, a situação se torna grave.
Por exemplo: pais que permitem que a filha de 13 anos “durma na casa do namorado adulto” acreditando que isso garante segurança acabam expondo todos a um risco criminal relevante, porque se ocorrer qualquer ato sexual, a conduta será punível.
Para o adulto, confiar apenas na permissão dos pais é extremamente arriscado. Muitas denúncias surgem meses depois, quando a família muda de opinião, quando parentes descobrem a situação ou quando a adolescente compartilha algo com terceiros.
Em todos esses cenários, o consentimento anterior não impede a responsabilização.
Se você está em dúvida sobre o limite legal ou teme que a situação possa ser interpretada como crime, procurar orientação jurídica é indispensável e deve ser feito imediatamente.
O juiz pode considerar o consentimento do menor de 14 anos?
Não. O juiz não pode considerar o consentimento do menor de 14 anos como válido para afastar o crime. A
lei não reconhece essa manifestação de vontade. A própria Súmula 593 do STJ afirma que o consentimento da vítima é irrelevante para caracterização do estupro de vulnerável.
Mesmo que a criança declare, em depoimento, que “quis”, que “namora” ou que “não se sentiu forçada”, essas falas não alteram a configuração legal do fato. O juiz está obrigado a aplicar a norma de proteção absoluta.
Essa diretriz existe porque, do ponto de vista jurídico, uma pessoa nessa faixa etária ainda está em desenvolvimento físico, emocional e cognitivo, o que inviabiliza a compreensão plena das consequências envolvidas em uma relação íntima.
Considere um exemplo comum: uma pré-adolescente de 13 anos envia mensagens afetuosas, inicia conversas, demonstra vontade de estar com o outro e confirma tudo isso em depoimento.
Mesmo assim, o juiz não pode tratar isso como prova de consentimento. O objetivo do sistema jurídico é garantir a proteção integral e impedir relações assimétricas que possam resultar em abuso, violência emocional ou manipulação.
Quais são os riscos de se relacionar com alguém menor de 14 anos?
Os riscos são elevados e abrangem consequências penais, sociais e até psicológicas. É importante entender que a legislação brasileira trata esse tema com máxima gravidade.
Entre os principais riscos, estão:
Responsabilidade penal: a pena prevista para o crime de estupro de vulnerável é de 8 a 15 anos de reclusão, sem possibilidade de acordo extrajudicial.
Investigação automática: denúncias anônimas, conversas expostas ou informação passada à escola podem gerar abertura de inquérito, mesmo sem que a família queira prosseguir.
Ineficácia do consentimento: o menor não pode consentir, os pais não podem autorizar, e o juiz não pode validar essa vontade.
Provas digitais: mensagens, fotos, prints e conversas podem ser usados para investigar a relação, mesmo que os envolvidos apaguem ou tentem minimizar os fatos.
Consequências profissionais: uma investigação criminal por estupro de vulnerável pode impedir concursos públicos, empregos e gerar estigma social permanente.
Agravantes legais: se houver lesão, gravidez, dependência emocional ou diferença excessiva de idade, a situação pode se agravar ainda mais, aumentando a pena.
Exemplo: um jovem adulto de 19 anos que troca mensagens íntimas com uma adolescente de 13 anos, sem sequer chegar ao encontro presencial, já pode ser investigado por tentativa de ato libidinoso com vulnerável, dependendo do conteúdo das conversas.
Isso demonstra a necessidade de cautela e de orientação profissional imediata diante de qualquer sinal de risco.
A família pode ser responsabilizada por aceitar o namoro do menor?
Em regra, quem responde criminalmente é apenas quem pratica o ato sexual com o menor de 14 anos.
O consentimento da família não transforma pais ou responsáveis em autores do crime. A punição recai sobre quem praticou a conduta proibida.
Porém, existe uma área de atenção: pais e responsáveis têm o dever legal de proteger o menor, conforme determina o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Embora não respondam pelo crime sexual cometido por terceiros, eles podem ser responsabilizados civilmente ou sofrer medidas administrativas quando deixam a criança exposta a situações de risco.
Imagine, por exemplo, pais que permitem que a filha de 13 anos frequente a casa de um adulto e durma lá regularmente.
Ainda que não exista crime praticado pelos pais, eles podem ser investigados por negligência, omissão e violação do dever de cuidado e proteção.
Dependendo das circunstâncias, o Ministério Público pode intervir para garantir a segurança da adolescente.
O ponto central é que a família não tem poder jurídico para “autorizar” um ato proibido por lei.
A proteção legal prevalece sobre costumes, crenças ou práticas locais. Se a família está envolvida em uma situação complexa, procurar orientação jurídica é essencial para evitar consequências graves.
Em suma, um tema como este exige cuidado, informação confiável e ação rápida. A lei é clara, mas cada situação tem detalhes que precisam ser analisados individualmente.
Por isso, diante de qualquer dúvida ou risco, buscar um advogado especializado pode evitar consequências sérias e garantir que você tome as decisões corretas no momento certo.
Um recado final para você!
Sabemos que o tema pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.
Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista.
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Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia
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