Aluguel entra na partilha de bens do divórcio?
Quando ocorre um divórcio, muitas dúvidas surgem sobre o que entra ou não na partilha de bens. Uma delas é saber se o aluguel de um imóvel deve ser dividido entre o casal e em quais situações isso acontece.
A dúvida sobre aluguel e partilha de bens no divórcio é muito mais comum do que parece, e, na prática, costuma gerar conflitos sérios justamente porque muita gente acredita que apenas o imóvel importa.
Mas, no Direito de Família, os rendimentos do patrimônio também contam, e o aluguel é um deles.
Se você está passando por um divórcio ou tentando se organizar antes de dar esse passo, entender como funciona a partilha do aluguel é essencial para evitar prejuízos, surpresas desagradáveis e disputas judiciais longas.
Ao longo deste artigo, vou explicar tudo de forma clara, com base na lei, na jurisprudência e nos entendimentos consolidados, sempre falando diretamente com você.
Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato aqui!
Desse modo, pensando em te ajudar, preparamos este artigo no qual você aprenderá:
- O aluguel entra na partilha de bens do divórcio?
- Depende do regime de bens para o aluguel ser partilhado?
- O aluguel de imóvel adquirido antes do casamento é dividido?
- Como funciona a partilha do aluguel na comunhão parcial de bens?
- O aluguel recebido após o divórcio também pode ser partilhado?
- Quem tem direito ao aluguel enquanto o divórcio não é finalizado?
- Um recado final para você!
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O aluguel entra na partilha de bens do divórcio?
A resposta correta é: depende. Essa dependência não é aleatória, ela está ligada principalmente ao regime de bens do casamento, ao momento em que o aluguel foi recebido e à situação do imóvel.
De forma geral, o aluguel é considerado um fruto do bem. No Direito Civil, frutos são os rendimentos que um patrimônio gera ao longo do tempo.
Assim como juros de uma aplicação financeira ou lucros de uma empresa, o aluguel também pode ser partilhável, mesmo quando o imóvel não é.
Isso significa que, em muitos casos, o imóvel pode ser particular de um dos cônjuges, mas o dinheiro do aluguel não.
Esse é justamente o ponto que mais causa confusão, e que costuma ser o centro das disputas no divórcio.
Depende do regime de bens para o aluguel ser partilhado?
Sim, o regime de bens é o primeiro filtro para entender se o aluguel entra ou não na partilha.
No Brasil, o regime mais comum é a comunhão parcial de bens, aplicada automaticamente quando o casal não escolhe outro regime antes do casamento.
Nesse regime, a lógica é simples: bens adquiridos durante o casamento se comunicam, enquanto os anteriores, em regra, não. No entanto, essa lógica também se aplica aos rendimentos, como o aluguel.
Já na comunhão universal, tanto o imóvel quanto os aluguéis costumam ser partilhados.
Na separação total de bens, cada cônjuge mantém seus bens e rendimentos. Por isso, o regime escolhido muda completamente o resultado.
O aluguel de imóvel adquirido antes do casamento é dividido?
Essa é uma das dúvidas mais frequentes, e também uma das mais mal interpretadas.
Na comunhão parcial de bens, o imóvel adquirido antes do casamento permanece particular. Ele não entra na partilha.
Porém, o aluguel recebido durante o casamento pode ser dividido, pois é considerado fruto percebido na constância da união.
Em outras palavras, mesmo que o imóvel seja só seu, o rendimento gerado enquanto o casamento existia pode integrar a partilha, dependendo do caso concreto e das provas apresentadas.
Como funciona a partilha do aluguel na comunhão parcial de bens?
Na comunhão parcial, o ponto central não é quem é o dono do imóvel, mas quando o aluguel foi recebido.
Os aluguéis percebidos durante o casamento tendem a ser considerados patrimônio comum, ainda que o imóvel seja particular.
Já os aluguéis recebidos antes do casamento ou após o fim da convivência normalmente não entram na partilha.
Além disso, os tribunais analisam como esse dinheiro foi utilizado. Se o aluguel ajudou a pagar despesas da família ou foi incorporado ao orçamento comum, isso reforça o entendimento de que ele deve ser dividido.
O aluguel recebido após o divórcio também pode ser partilhado?
Em regra, não. Após o divórcio, ou após a separação de fato devidamente comprovada, a comunhão patrimonial se encerra.
Isso significa que os rendimentos gerados depois desse marco não entram na partilha, mesmo que o imóvel ainda não tenha sido formalmente dividido.
O que pode acontecer, e aqui mora uma confusão comum, é o seguinte: aluguéis referentes ao período anterior ao fim da convivência, mas pagos depois, ainda podem ser discutidos.
O que importa é o momento em que o direito ao aluguel foi gerado, não apenas a data do depósito.
Já os aluguéis gerados exclusivamente após o fim da relação pertencem ao titular do bem, salvo se o imóvel ainda for comum e houver uso exclusivo por uma das partes, o que leva a outra discussão jurídica.
Quem tem direito ao aluguel enquanto o divórcio não é finalizado?
Enquanto o divórcio está em andamento e a partilha não foi feita, o imóvel comum continua pertencendo aos dois.
Por consequência, o aluguel também pertence a ambos, normalmente em partes iguais. Se o imóvel está alugado para terceiros, o valor deve ser dividido.
Já se um dos cônjuges permanece sozinho no imóvel comum, pode surgir o chamado aluguel compensatório, para evitar enriquecimento sem causa.
Há exceções importantes, especialmente quando o imóvel serve de moradia para filhos menores. Nesses casos, os tribunais podem afastar a cobrança, analisando o contexto familiar.
Se você está passando por um divórcio ou tem dúvidas sobre seus direitos, buscar orientação jurídica desde o início pode evitar conflitos, desgastes emocionais e prejuízos financeiros desnecessários.
Um recado final para você!
Sabemos que o tema pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.
Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista.
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Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia.
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