Gravidez de risco no trabalho: quais são os direitos?

Receber o diagnóstico de gravidez de risco é um momento delicado, e quando isso acontece durante o trabalho, surgem muitas dúvidas. Aqui, saiba seus direitos!

Imagem representando gravidez de risco no trabalho

Quais direitos a gestante de risco tem no trabalho?

A gravidez de risco no trabalho ainda gera muitas dúvidas e inseguranças.

É comum que você se pergunte se tem direito a afastamento, quem paga o salário, quais são as obrigações da empresa e até se o INSS pode negar um benefício mesmo diante de um laudo médico.

A legislação brasileira oferece uma rede de proteção ampla à gestante, mas esses direitos nem sempre são explicados de forma clara, o que faz muitas mulheres aceitarem situações indevidas por medo de perder o emprego ou ficar sem renda.

Entender como esses direitos funcionam é essencial para que você consiga se proteger, exigir o que é correto e atravessar esse período com mais segurança e tranquilidade.

Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato aqui!

O que se enquadra como gravidez de risco?

A gravidez de risco ocorre quando existem condições médicas ou circunstâncias que aumentam a chance de complicações durante a gestação, colocando em risco a saúde da mãe, do bebê ou de ambos.

Esse risco pode existir desde o início da gravidez ou surgir ao longo do pré-natal, sendo sempre identificado por avaliação médica.

Entre as situações mais comuns estão hipertensão, diabetes gestacional, doenças cardíacas, renais ou autoimunes, anemia grave e complicações próprias da gestação, como placenta prévia, risco de parto prematuro e gestação múltipla.

O histórico obstétrico da gestante e a idade também podem influenciar essa classificação.

No contexto do trabalho, o ponto central não é apenas a existência da condição, mas sim se ela impacta a capacidade de exercer as atividades profissionais.

Por isso, o laudo médico detalhado é fundamental para caracterizar a gravidez de risco com reflexos trabalhistas e previdenciários.

A gravidez de risco garante afastamento do trabalho?

A gravidez de risco não gera afastamento automático do trabalho.

O que garante o afastamento é a recomendação médica, indicando que a gestante está temporariamente incapaz de exercer suas funções ou que o trabalho oferece risco à sua saúde ou à do bebê.

Antes de afastar a gestante, a lei prioriza a adaptação do trabalho. Isso pode envolver mudança de função, redução de esforço físico, afastamento de atividades insalubres ou até o home office, quando compatível.

Essas adaptações devem ocorrer sem redução salarial e são responsabilidade da empresa.

O afastamento só é indicado quando a adaptação não é possível ou quando o médico determina repouso absoluto. Nesse cenário, o laudo médico passa a ser o principal documento para garantir os direitos da gestante.

Quem paga o salário no afastamento por gravidez de risco?

Nos primeiros 15 dias, a empresa paga o salário.

Quem paga no afastamento por gravidez de risco?

Quando o afastamento ocorre, a responsabilidade pelo pagamento do salário depende do tempo de afastamento.

Nos primeiros 15 dias, o salário é pago normalmente pela empresa, como em qualquer afastamento por motivo de saúde.

Se o afastamento ultrapassar esse período, a partir do 16º dia, o pagamento passa a ser feito pelo INSS, por meio do benefício por incapacidade temporária, conhecido como auxílio-doença.

Esse benefício é concedido enquanto durar a incapacidade reconhecida em perícia.

Esse afastamento acontece antes da licença-maternidade e não substitui esse direito. Quando chega o período do parto, inicia-se o salário-maternidade, seguindo regras próprias.

Quais são os outros direitos na gravidez de risco no trabalho?

A gravidez de risco reforça as garantias já previstas na legislação.

A principal delas é a estabilidade no emprego, que vai desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, impedindo a dispensa sem justa causa.

A gestante também tem direito à adaptação das atividades, sempre que o trabalho representar risco.

A empresa deve afastar a gestante de ambientes insalubres, perigosos ou incompatíveis com sua condição, preservando o salário e os demais benefícios.

Além disso, você pode se ausentar do trabalho para consultas e exames de pré-natal, sem prejuízo da remuneração.

Após o retorno da licença-maternidade, a lei garante intervalos para amamentação, protegendo a saúde da mãe e do bebê.

A legislação também proíbe qualquer forma de discriminação, pressão ou constrangimento em razão da gravidez, sendo essas condutas passíveis de responsabilização da empresa.

O INSS pode negar benefício em caso de gravidez de risco?

Sim, o INSS pode negar o benefício, mesmo em casos de gravidez de risco.

Isso geralmente ocorre quando o órgão entende que não ficou comprovada a incapacidade para o trabalho, seja por documentos médicos insuficientes, seja por conclusão contrária da perícia.

Outro motivo comum é a perda da qualidade de segurada, quando a gestante não está contribuindo ao INSS e já ultrapassou o período de proteção previsto em lei.

Ainda assim, a jurisprudência reconhece que, em casos de gravidez de alto risco com afastamento superior a 15 dias, a exigência de carência pode ser afastada.

Quando a negativa ocorre de forma injusta, é possível apresentar recurso administrativo ou buscar a via judicial para garantir o benefício.

Nesses casos, contar com orientação jurídica especializada ajuda a organizar a documentação correta, analisar a legalidade das condutas da empresa e adotar as medidas necessárias para proteger sua renda, seu emprego e sua saúde durante a gestação.

Um recado final para você!

Imagem representando um advogado para usucapião.

Em caso de dúvidas, procure assistência jurídica!

Sabemos que o tema pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.

Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista.

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Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia.

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Autor

  • joao valenca

    •Advogado (43370 OAB) especialista em diversas áreas do Direito e Co-fundador do escritório VLV Advogados, empresa referência há mais de 10 anos no atendimento humanizado e mais de 5 mil cidades atendidas em todo o Brasil.

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