Posso me casar com procuração pública?

O casamento por procuração pública é permitido pela lei brasileira em situações específicas. Entender como funciona esse procedimento ajuda a saber quando ele é possível e quais cuidados são necessários.

Imagem representando casar com procuração pública.

Posso me casar com procuração pública?

A dúvida “posso me casar com procuração pública?” é cada vez mais comum, especialmente entre pessoas que moram no exterior, têm dificuldades de locomoção ou enfrentam obstáculos práticos para comparecer pessoalmente ao cartório.

A boa notícia é que sim, isso é possível no Brasil, desde que alguns requisitos legais sejam rigorosamente observados.

Trata-se de um instituto previsto em lei, aceito pelos cartórios e com plenos efeitos jurídicos, mas que exige atenção aos detalhes formais para evitar nulidades ou indeferimentos.

Neste artigo, você vai entender de forma clara e acessível como funciona o casamento por procuração pública, em quais situações ele é permitido, quem pode representar os noivos e quais são os cuidados legais indispensáveis.

Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato aqui!

O que é casamento por procuração pública?

O casamento por procuração pública é a modalidade em que um dos noivos ou ambos não comparecem fisicamente ao cartório, sendo representados por uma pessoa de confiança, chamada de procurador.

Essa representação só é válida quando feita por meio de procuração pública, lavrada em cartório de notas ou em consulado brasileiro no exterior.

Na prática, a vontade de casar continua sendo do noivo ou da noiva, mas ela é formalizada por meio de um representante, que comparece ao cartório para a habilitação e para a celebração do casamento.

A lei admite esse formato justamente para evitar que obstáculos físicos ou geográficos impeçam o exercício do direito ao casamento civil.

É importante deixar claro que não se trata de um procedimento simplificado.

O casamento por procuração segue as mesmas etapas do casamento comum, com análise de documentos, prazo de habilitação e celebração formal perante o cartório.

Em quais situações é possível casar com procuração pública?

O uso da procuração pública é admitido quando a presença física de um ou dos dois noivos se torna inviável ou excessivamente difícil.

A situação mais comum envolve pessoas que moram no exterior e não conseguem vir ao Brasil por questões de visto, trabalho, estudo ou custos elevados de deslocamento.

Também é comum em casos de problemas de saúde, internação, idade avançada ou limitações físicas que impeçam o deslocamento até o cartório.

Compromissos profissionais inadiáveis, como missões de trabalho ou embarques, também costumam justificar o uso da procuração.

Há ainda situações em que ambos os noivos estão fora do país, inclusive em países diferentes.

A lei permite essa hipótese, desde que cada um nomeie seu próprio procurador. O ponto central é que o cartório consiga verificar que a manifestação de vontade é livre e consciente, mesmo sem a presença física.

A procuração pública tem prazo de validade para o casamento?

A procuração pública para casamento tem validade máxima de 90 dias, contados a partir da data em que foi lavrada. 

Tem prazo de validade?

Sim, e esse é um dos pontos mais importantes do procedimento. A procuração pública para casamento tem validade máxima de 90 dias, contados a partir da data em que foi lavrada.

Após esse prazo, ela perde automaticamente a eficácia.

Isso significa que, se o casamento não for celebrado dentro desse período, será necessário emitir uma nova procuração, mesmo que o processo de habilitação já tenha sido iniciado.

Essa regra existe para garantir que a vontade de casar esteja atual e válida no momento da celebração.

Por isso, o ideal é organizar toda a documentação previamente e só então lavrar a procuração, evitando atrasos que possam levar à perda do prazo e à necessidade de refazer o procedimento.

Quem pode representar o noivo ou a noiva por procuração pública?

A lei é flexível quanto à escolha do procurador. Qualquer pessoa maior de idade e civilmente capaz pode representar o noivo ou a noiva, desde que seja alguém de confiança.

Não há exigência de parentesco ou vínculo específico. O procurador pode ser um familiar, um amigo próximo ou até mesmo um advogado.

O essencial é que ele esteja disposto a cumprir exatamente os poderes que constam na procuração e comparecer ao cartório nos atos necessários.

Existe apenas uma regra importante: a mesma pessoa não pode representar os dois noivos ao mesmo tempo.

Se ambos estiverem ausentes, cada um deve ter um procurador diferente, o que evita conflitos de interesse e garante a validade do casamento.

O casamento por procuração pública tem os mesmos efeitos legais?

Sim, quando realizado corretamente, o casamento por procuração pública produz exatamente os mesmos efeitos legais de que um casamento presencial.

Não há qualquer distinção jurídica quanto aos direitos e deveres do casal.

Isso significa que passam a existir efeitos patrimoniais conforme o regime de bens escolhido, além de direitos sucessórios, efeitos previdenciários, possibilidade de dependência, deveres de assistência e todas as consequências legais do casamento civil.

Do ponto de vista jurídico, o que importa é a validade da manifestação de vontade, e não a presença física dos noivos no momento da celebração. Por isso, a atenção às formalidades é fundamental.

Quais são os requisitos legais para o casamento por procuração pública?

O requisito central é a procuração pública com poderes especiais, lavrada em cartório de notas ou consulado brasileiro.

Essa procuração não pode ser genérica. Ela deve mencionar expressamente que o procurador está autorizado a representar o outorgante no casamento civil.

Também é obrigatório que a procuração indique de forma clara o regime de bens, já que o cartório não pode presumir essa escolha.

Se houver alteração de nome após o casamento, essa informação também precisa constar expressamente.

Além disso, os noivos devem cumprir todos os requisitos gerais do casamento civil, como capacidade legal, ausência de impedimentos e apresentação da documentação exigida para a habilitação.

Quando a procuração ou os documentos são emitidos no exterior, é necessário realizar apostilamento ou legalização consular, além de tradução juramentada, quando aplicável.

Um recado final para você!

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Em caso de dúvidas, procure assistência jurídica!

Sabemos que o tema pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.

Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista.

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Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia.

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Autor

  • joao valenca

    •Advogado (43370 OAB) especialista em diversas áreas do Direito e Co-fundador do escritório VLV Advogados, empresa referência há mais de 10 anos no atendimento humanizado e mais de 5 mil cidades atendidas em todo o Brasil.

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