Posso pedir demissão em dezembro?

Muitos trabalhadores ficam em dúvida se a demissão em dezembro é permitida ou se traz prejuízos financeiros. Entenda o que a lei diz, quais direitos são mantidos e o que muda ao sair do emprego no fim do ano.

Imagem representando pedir demissão em dezembro.

Posso pedir demissão em dezembro?

O fim do ano costuma trazer mudanças, planejamentos e decisões importantes na vida profissional. Nesse contexto, é comum surgir a dúvida: posso pedir demissão em dezembro?

A resposta passa por regras claras da legislação trabalhista, mas também por detalhes práticos que podem influenciar direitos como 13º salário, férias e verbas rescisórias.

Este conteúdo foi elaborado para explicar o que a lei permite, quais cuidados você deve ter e como o momento da demissão pode impactar financeiramente sua decisão.

Siga a leitura e entenda os pontos essenciais antes de formalizar seu pedido.

Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: clique aqui!

Posso pedir demissão em dezembro?

Sim, você pode pedir demissão em dezembro. A legislação trabalhista brasileira não proíbe o pedido de demissão em nenhum mês do ano, inclusive em dezembro.

A CLT garante ao trabalhador o direito de encerrar o contrato de trabalho por iniciativa própria a qualquer momento, desde que respeitados os requisitos legais, como a formalização do pedido e o aviso prévio, quando aplicável.

Na prática, pedir demissão em dezembro é juridicamente igual a pedir demissão em janeiro, abril ou agosto.

O que muda não é a validade do pedido, mas sim o impacto financeiro, porque dezembro concentra verbas importantes, como 13º salário, fechamento do ano civil e, em muitos casos, a proximidade do período aquisitivo de férias.

Por isso, é comum que essa decisão gere mais dúvidas nesse mês específico.

Para você ter clareza: se decidir pedir demissão em dezembro, o pedido é válido, produz efeitos legais e deve ser tratado normalmente pelo empregador.

O cuidado está em entender o momento exato do pedido e como isso afeta seus direitos.

A demissão em dezembro afeta o 13º salário?

Sim, a demissão em dezembro pode afetar o valor do 13º salário, mas não elimina automaticamente esse direito.

O 13º salário é regulado pela Lei nº 4.090/62 e pela Lei nº 4.749/65, que determinam que o pagamento é feito de forma proporcional aos meses trabalhados no ano.

Funciona assim: cada mês trabalhado por 15 dias ou mais gera direito a 1/12 do 13º salário. Dezembro segue essa mesma lógica.

Exemplo prático:

Se você trabalhou de janeiro até, pelo menos, o dia 15 de dezembro, terá direito a 12/12 avos do 13º salário.

Se pedir demissão no início de dezembro, antes de completar 15 dias trabalhados no mês, pode perder 1/12 do valor, recebendo apenas 11/12.

Outro ponto importante é que, em muitas empresas, a segunda parcela do 13º é paga até o dia 20 de dezembro.

Se você pede demissão antes disso, o valor não desaparece, mas passa a ser calculado e quitado na rescisão, de forma proporcional.

Sim, a demissão em dezembro pode afetar o valor do 13º salário, mas não elimina automaticamente esse direito. 

A demissão em dezembro afeta o 13º salário?

Quem pede demissão em dezembro perde direitos trabalhistas?

Não, quem pede demissão em dezembro não perde todos os direitos trabalhistas, mas perde aqueles que são exclusivos da demissão sem justa causa. Essa regra vale para qualquer mês do ano, não apenas dezembro.

Ao pedir demissão, você mantém direitos básicos assegurados pela CLT, como:

▸Saldo de salário, referente aos dias efetivamente trabalhados no mês da demissão

▸13º salário proporcional, conforme os meses trabalhados no ano

▸Férias proporcionais, acrescidas de 1/3 constitucional.

Por outro lado, ao pedir demissão, você não tem direito a:

▸Multa de 40% do FGTS, prevista no artigo 18, §1º, da Lei nº 8.036/90

▸Saque do FGTS por motivo de rescisão

▸Seguro-desemprego, regulado pela Lei nº 7.998/90

Além disso, o aviso prévio normalmente é devido pelo empregado. Se você não cumprir o aviso e não houver dispensa por parte da empresa, o valor pode ser descontado da rescisão.

Ou seja, dezembro não retira direitos, mas o tipo de desligamento define o que você recebe ou não.

A demissão em dezembro interfere nas férias vencidas ou proporcionais?

Sim, a demissão em dezembro interfere no cálculo das férias vencidas ou proporcionais, assim como ocorreria em qualquer outro mês.

Se você já completou um período aquisitivo de 12 meses e não gozou as férias, elas são consideradas férias vencidas e devem ser pagas na rescisão, com adicional de 1/3 constitucional. Se essas férias já estiverem em atraso, o pagamento pode ocorrer em dobro.

Já as férias proporcionais são calculadas com base nos meses trabalhados após o último período aquisitivo. Cada mês com pelo menos 15 dias trabalhados gera direito a 1/12 de férias.

Férias na demissão em dezembro
vencidas x proporcionais

Férias vencidas

período completo

 

Você já completou 12 meses e ainda não gozou. Na rescisão, devem ser pagas com + 1/3.
Se estiverem em atraso, pode haver pagamento em dobro (regra da CLT).
Férias proporcionais

por mês

 

São calculadas após o último período aquisitivo. Mês com 15 dias ou mais conta 1/12.
Quanto mais meses acumulados, maior a proporcionalidade na rescisão.

Exemplo:

Se você completaria 12 meses de trabalho em janeiro e pede demissão em dezembro, receberá apenas as férias proporcionais, e não férias integrais. Em contrapartida, se aguardasse algumas semanas, o valor poderia ser maior.

Por isso, dezembro costuma ser um mês sensível. Antecipar o pedido pode reduzir valores que estavam prestes a ser adquiridos, o que merece atenção e planejamento.

Há diferença entre demissão em dezembro e em outros meses do ano?

Juridicamente, não há diferença entre pedir demissão em dezembro ou em qualquer outro mês do ano.

A CLT não cria regras especiais para o mês de dezembro. O que existe é uma diferença prática e financeira, ligada ao fechamento do ano.

Dezembro concentra:

▸Apuração final do 13º salário

▸Encerramento do ano-base para férias e benefícios

▸Pagamentos de verbas variáveis, como bônus ou comissões, em alguns setores

Em outros meses, essas variáveis não costumam estar em jogo ao mesmo tempo. Por isso, o impacto financeiro do pedido de demissão em dezembro tende a ser maior, positivo ou negativo, dependendo da data escolhida.

A decisão, portanto, não é jurídica, mas estratégica. Entender o momento exato da rescisão pode fazer diferença no valor final recebido.

Quando a demissão em dezembro pode ser financeiramente desvantajosa?

A demissão em dezembro pode ser financeiramente desvantajosa quando ocorre sem planejamento, especialmente nos primeiros dias do mês. Isso acontece porque várias verbas são calculadas por proporcionalidade.

Situações comuns de desvantagem incluem:

▸Pedido de demissão antes de completar 15 dias em dezembro, reduzindo o 13º salário

▸Saída pouco antes de completar um período aquisitivo de férias

▸Desconto do aviso prévio por falta de negociação

▸Perda de valores variáveis que seriam pagos no fechamento do ano

Imagine que você esteja a poucos dias de completar 12 meses de trabalho ou de garantir mais 1/12 de férias e 13º.

Pedir demissão antecipadamente pode representar uma perda concreta, que poderia ser evitada com alguns dias de espera ou com orientação adequada.

É nesse ponto que a atuação jurídica preventiva se torna essencial. Um advogado pode analisar datas, cálculos e riscos, ajudando você a tomar a decisão no momento mais seguro possível.

Um recado final para você!

Imagem representando um advogado trabalhista.

Em caso de dúvidas, procure assistência jurídica!

Sabemos que o tema pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.

Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista.

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Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia

Direito Civil | Direito de Família | Direito Criminal | Direito Previdenciário | Direito Trabalhista | Direito Bancário

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Autor

  • joao valenca

    •Advogado (43370 OAB) especialista em diversas áreas do Direito e Co-fundador do escritório VLV Advogados, empresa referência há mais de 10 anos no atendimento humanizado e mais de 5 mil cidades atendidas em todo o Brasil.

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