Todo acidente de trabalho dá direito ao auxílio-acidente?

Sofrer um acidente no trabalho não significa, automaticamente, ter direito ao auxílio-acidente. O benefício depende de critérios específicos, que muitas vezes geram dúvidas e negativas do INSS.

Imagem representando acidente de trabalho.

Todo acidente de trabalho dá direito ao auxílio-acidente?

A pergunta “todo acidente de trabalho dá direito ao auxílio-acidente?” aparece com frequência porque muitos trabalhadores associam automaticamente o acidente ocorrido no trabalho à concessão de um benefício previdenciário.

No entanto, o funcionamento do auxílio-acidente é mais técnico e depende de critérios específicos que nem sempre são explicados de forma clara pelo INSS.

Entender esses critérios é fundamental para saber quando o direito existe e como agir para não perder um benefício que pode ser pago por muitos anos.

Neste artigo, você vai entender como o auxílio-acidente funciona, como comprovar o acidente e as sequelas e o que fazer se o INSS negar o pedido, sempre com uma explicação acessível, objetiva e baseada na legislação e na prática previdenciária.

Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato aqui!

Todo acidente de trabalho gera direito ao auxílio-acidente?

A resposta objetiva é não. Nem todo acidente de trabalho gera direito ao auxílio-acidente. O ponto central não é o acidente em si, mas o que ele deixou como consequência na sua capacidade de trabalho.

O auxílio-acidente é um benefício de natureza indenizatória, previsto no artigo 86 da Lei nº 8.213/91.

Ele só é devido quando o acidente resulta em sequela permanente que reduz a capacidade para o trabalho habitual, ainda que essa redução seja pequena.

Assim, se você sofreu um acidente, passou por tratamento e se recuperou totalmente, sem qualquer limitação definitiva, o benefício não será concedido.

Nesses casos, o INSS entende que não houve prejuízo funcional permanente.

Além disso, o tipo de acidente não é determinante. Pode ser acidente típico de trabalho, de trajeto ou até um acidente comum.

O que realmente importa é a existência da sequela permanente e a condição de segurado do INSS no momento do ocorrido.

Acidente de trabalho sem afastamento pode gerar auxílio-acidente?

Sim, pode. Um erro comum é acreditar que apenas quem ficou afastado pelo INSS tem direito ao auxílio-acidente.

Na prática, o afastamento não é um requisito legal para esse benefício. O auxílio-acidente não substitui o salário e não exige incapacidade total.

Ele funciona como uma compensação financeira pela redução definitiva da capacidade de trabalho, mesmo quando você continua exercendo sua função.

É bastante comum que o trabalhador sofra um acidente, retorne rapidamente ao trabalho e só depois perceba limitações, como dor persistente, perda de força ou dificuldade de movimento.

Se essas limitações forem permanentes e impactarem o trabalho habitual, o direito pode existir.

Portanto, o INSS não analisa se você parou de trabalhar, mas sim se houve mudança negativa na forma como você exerce sua atividade após o acidente.

Acidente de trabalho com sequelas leves dá direito ao benefício?

Sim. Sequelas leves também podem gerar direito ao auxílio-acidente, desde que sejam permanentes e reduzam a capacidade para o trabalho habitual.

Acidente de trabalho com sequelas leves dá direito ao benefício?

Sim. Sequelas leves também podem gerar direito ao auxílio-acidente, desde que sejam permanentes e reduzam a capacidade para o trabalho habitual. A lei não exige que a sequela seja grave ou incapacitante.

O critério utilizado é a comparação entre o antes e o depois do acidente.

Se antes você exercia suas atividades sem determinada limitação e, depois, passou a ter dificuldades, mesmo que discretas, isso já pode caracterizar a redução da capacidade laboral.

A jurisprudência reconhece que a redução pode ser mínima, desde que definitiva.

O auxílio-acidente não exige incapacidade total nem impede que você continue trabalhando ou seja readaptado para outra função.

Por isso, negativas baseadas apenas no argumento de que a sequela é “leve” nem sempre refletem corretamente o que a lei prevê, especialmente quando há impacto real na rotina profissional.

Como comprovar o acidente de trabalho para pedir auxílio-acidente?

Para solicitar o auxílio-acidente, é necessário comprovar três pontos essenciais: a ocorrência do acidente, a condição de segurado do INSS e a existência de sequela permanente com redução da capacidade de trabalho.

A Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) é um documento importante, mas não é o único meio de prova. Mesmo que a empresa não tenha emitido a CAT, o acidente pode ser comprovado por outros documentos.

Laudos médicos, atestados, relatórios clínicos e exames são fundamentais, especialmente aqueles que descrevem a sequela e explicam como ela interfere no exercício da atividade profissional.

Quanto mais clara for essa relação, melhor.

Além disso, a perícia médica do INSS é decisiva. Levar documentação organizada e atualizada ajuda o perito a entender o impacto real do acidente na sua capacidade de trabalho.

O que fazer quando o INSS nega o auxílio-acidente após um acidente de trabalho?

A negativa do INSS não significa, necessariamente, que o direito não exista. Muitas vezes, o indeferimento ocorre por análise incompleta da perícia ou por falta de documentos mais detalhados.

O primeiro passo é ler atentamente o motivo da negativa informado pelo INSS.

Isso permite identificar se o problema foi a ausência de reconhecimento da sequela, da redução da capacidade ou do vínculo com o acidente.

Em seguida, é possível apresentar recurso administrativo, geralmente no prazo de 30 dias, juntando novos documentos médicos e explicações mais detalhadas sobre as limitações enfrentadas no trabalho.

Se a negativa persistir, ainda existe a via judicial, onde normalmente é realizada nova perícia.

Nessa fase, o acompanhamento de um advogado especializado em Direito Previdenciário pode ser decisivo para demonstrar tecnicamente o direito ao benefício.

Um recado final para você!

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Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia.

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Autor

  • rafa menor

    •Advogada Especialista em Diversas áreas do Direito. Pós-graduada em Direitos Fundamentais e Justiça pela Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia (UESB). Possui formação em Liderança pela Conquer Business School. Atualmente é coordenadora da equipe jurídica do VLV Advogados.

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