Cartão de crédito usado durante o casamento entra na partilha?
No divórcio, as dívidas do cartão de crédito costumam gerar conflitos e insegurança. Nem todo gasto feito durante o casamento entra automaticamente na partilha, e o contexto da despesa faz diferença.
Quando o casamento chega ao fim, uma dúvida recorrente surge junto com a partilha de bens: cartão de crédito usado durante o casamento entra na partilha?
A resposta não é automática e depende de fatores jurídicos como o regime de bens, o momento em que a dívida foi contraída e se o gasto beneficiou a família.
Esse tema costuma gerar insegurança, especialmente quando o cartão está no nome de apenas um dos cônjuges.
Pensando nisso, este conteúdo foi preparado para explicar como a lei e os tribunais tratam essa situação e quais cuidados você precisa ter para evitar prejuízos. Siga a leitura e entenda como essas dívidas são analisadas na prática.
Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: clique aqui!
Desse modo, pensando em te ajudar, preparamos este artigo no qual você aprenderá:
- Dívida de cartão de crédito entra na partilha no divórcio?
- O regime de bens interfere na divisão do cartão de crédito?
- Compras pessoais no cartão de crédito são partilhadas?
- Como provar que o gasto no cartão de crédito foi individual?
- Cartão de crédito em nome de um cônjuge pode gerar dívida comum?
- Quando a dívida do cartão de crédito pode ser excluída da partilha?
- Um recado final para você!
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Dívida de cartão de crédito entra na partilha no divórcio?
Sim, a dívida de cartão de crédito pode entrar na partilha no divórcio, desde que tenha sido contraída durante o casamento e sob um regime de bens que permita a comunicação patrimonial.
No Brasil, o regime aplicado por padrão é a comunhão parcial de bens, conforme o artigo 1.640 do Código Civil, quando não há pacto antenupcial.
Nesse regime, existe a presunção legal de que as dívidas assumidas durante a vida conjugal foram contraídas em benefício da família.
Isso significa que, mesmo que apenas um cônjuge tenha usado o cartão, a dívida pode ser considerada comum se estiver vinculada à manutenção do lar, ao padrão de vida do casal ou a despesas familiares.
Na prática, imagine que você utilizou o cartão para pagar supermercado, escola dos filhos, plano de saúde ou contas do dia a dia.
Ainda que o cartão estivesse apenas no seu nome, a dívida tende a ser partilhada, pois serviu ao núcleo familiar.
O regime de bens interfere na divisão do cartão de crédito?
Sim, o regime de bens interfere diretamente na forma como a dívida de cartão de crédito será tratada na partilha.
Cada regime possui regras próprias previstas no Código Civil. De forma objetiva:
Na comunhão parcial de bens, as dívidas contraídas durante o casamento podem ser partilhadas, desde que relacionadas à vida comum.
Na comunhão universal de bens, a regra é ainda mais ampla: bens e dívidas, inclusive anteriores ao casamento, integram o patrimônio comum, salvo exceções legais.
Na separação total de bens, cada cônjuge responde, em regra, apenas por suas próprias dívidas.
Por isso, antes de qualquer conclusão, é essencial identificar qual regime foi adotado. Um erro nessa análise pode gerar cobranças indevidas ou prejuízos financeiros relevantes no divórcio.
Compras pessoais no cartão de crédito são partilhadas?
Não necessariamente. Compras pessoais no cartão de crédito só entram na partilha se houver vínculo com a vida familiar.
A lei e a jurisprudência admitem que nem toda dívida contraída durante o casamento deve ser automaticamente dividida.
O ponto central é verificar para que o dinheiro foi utilizado. Gastos claramente vinculados à família tendem a ser partilhados.
Já despesas estritamente pessoais podem ser excluídas, desde que isso seja comprovado.
Veja alguns exemplos:
▸Compra de alimentos, móveis da casa ou despesas médicas do casal costumam ser consideradas dívidas comuns.
▸Gastos com hobbies individuais, bens de uso exclusivo ou despesas sem relação com o lar podem ser reconhecidos como dívidas pessoais.
Essa análise é sempre caso a caso. Por isso, a documentação e a forma como a dívida é apresentada no processo fazem toda a diferença.
Como provar que o gasto no cartão de crédito foi individual?
Você precisa demonstrar de forma objetiva que o gasto não beneficiou a família. No Direito de Família, não basta alegar que a compra foi pessoal. É necessário provar.
Alguns meios de prova comumente aceitos incluem:
▸Notas fiscais que indiquem bens de uso exclusivo.
▸Extratos do cartão de crédito detalhando datas, valores e estabelecimentos.
▸Comprovantes bancários que vinculem o gasto a despesas pessoais específicas.
▸Testemunhas, quando o contexto da compra exigir esclarecimento adicional.
Sem provas concretas, o juiz pode aplicar a presunção de solidariedade, reconhecendo que a dívida foi contraída no interesse do casal.
Esse entendimento é reforçado por decisões judiciais, como o Informativo nº 368 do TJDFT, que reconhece a presunção de que dívidas assumidas durante a união beneficiam a entidade familiar.
Cartão de crédito em nome de um cônjuge pode gerar dívida comum?
Sim. O fato de o cartão estar em nome de apenas um cônjuge não impede a comunicação da dívida. O que importa não é quem figura como titular do cartão, mas quando e para que a dívida foi contraída.
A jurisprudência entende que, se o gasto ocorreu durante o casamento e teve reflexo na vida familiar, a dívida pode ser partilhada.
Essa lógica evita que um dos cônjuges concentre dívidas em seu nome para, posteriormente, tentar afastar a responsabilidade do outro.
Imagine que você pagou contas da casa com um cartão apenas seu. Mesmo assim, a dívida pode ser reconhecida como comum, pois sustentou o padrão de vida do casal. Esse entendimento busca equilíbrio e proteção patrimonial no divórcio.
Quando a dívida do cartão de crédito pode ser excluída da partilha?
A dívida do cartão de crédito pode ser excluída da partilha quando ficar comprovado que não houve benefício à família ou que a obrigação não se enquadra nas regras do regime de bens.
Em linhas gerais, a exclusão é possível quando:
▸A dívida foi contraída antes do casamento.
▸O gasto foi estritamente pessoal, sem reflexo na vida comum.
▸Houve uso abusivo ou oculto, sem ciência ou proveito do outro cônjuge.
Além disso, se a dívida foi assumida após a separação de fato, mesmo antes do divórcio formal, ela pode ser afastada da partilha, desde que comprovado que o casal já não mantinha vida em comum.
Esses pontos exigem atenção imediata. Quanto mais tempo passa, mais difícil pode ser reunir provas e evitar que uma dívida indevida recaia sobre você.
Um recado final para você!
Sabemos que o tema pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.
Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista.
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Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia
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