Quanto se paga de ITCMD no Brasil? Imposto do inventário!
O ITCMD é o imposto cobrado na transmissão de herança e doações. O valor varia conforme o estado e pode impactar diretamente o custo do inventário, exigindo planejamento e atenção aos prazos.
Receber uma herança ou lidar com um inventário costuma gerar muitas dúvidas, especialmente quando o assunto é imposto.
Entre as perguntas mais comuns está quanto se paga de ITCMD, um tributo obrigatório que incide sobre heranças e doações e que varia conforme o estado.
A falta de informação clara sobre esse imposto pode atrasar o inventário, gerar custos inesperados e causar insegurança em um momento já delicado para a família.
Ao longo deste artigo, você vai entender os pontos essenciais sobre o imposto do inventário e saber por que conhecer essas regras com antecedência faz diferença na organização patrimonial e na tomada de decisões.
Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: clique aqui!
Desse modo, pensando em te ajudar, preparamos este artigo no qual você aprenderá:
O que é o ITCMD e quando ele é cobrado?
O ITCMD é o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação, cobrado sempre que há transferência gratuita de bens ou direitos.
Ele incide tanto em casos de herança, quando ocorre o falecimento de alguém, quanto em doações feitas em vida. Trata-se de um imposto estadual o que significa que cada estado define suas regras específicas, dentro dos limites legais.
Na prática, você se depara com o ITCMD principalmente durante o inventário, judicial ou extrajudicial.
O imposto surge no momento em que os bens precisam ser formalmente transferidos para os herdeiros.
Sem o pagamento ou a comprovação de isenção, o inventário não avança, escrituras não são lavradas e imóveis não são registrados.
Imagine, por exemplo, que você herdou um apartamento dos seus pais. Mesmo sendo um bem da família, ele só poderá ser transferido oficialmente para o seu nome após a apuração e o recolhimento do ITCMD.
Esse imposto não é opcional e não depende da vontade dos herdeiros. Ele decorre diretamente da lei e precisa ser tratado logo no início do procedimento sucessório.
Quanto se paga de ITCMD no Brasil atualmente?
Você paga ITCMD em percentuais que variam conforme o estado, pois não existe uma alíquota única nacional.
Atualmente, as alíquotas praticadas no Brasil ficam, em regra, entre 2% e 8% sobre o valor dos bens transmitidos.
O teto máximo de 8% é fixado por resolução do Senado Federal, e nenhum estado pode ultrapassar esse limite.
Alguns estados adotam alíquota fixa, aplicando o mesmo percentual independentemente do valor da herança. Outros utilizam alíquotas progressivas, nas quais heranças maiores pagam percentuais mais altos.
Esse modelo segue a lógica de capacidade contributiva, prevista no sistema tributário brasileiro.
Para você ter uma noção prática:
▸Em estados como São Paulo, a alíquota gira em torno de 4%.
▸Em outros, como Rio de Janeiro, há faixas progressivas que podem chegar ao teto de 8%, dependendo do valor do patrimônio.
▸Estados com heranças de menor valor podem aplicar percentuais mais baixos nas primeiras faixas.
Isso significa que uma herança de R$ 300 mil pode gerar um imposto relativamente controlado, enquanto um patrimônio de alguns milhões de reais pode resultar em um ITCMD significativamente mais alto.
Por isso, saber onde o inventário será processado e quais são as regras estaduais é um ponto decisivo desde o início.
Como o ITCMD é calculado sobre imóveis e bens?
O ITCMD é calculado com base no valor dos bens ou direitos transmitidos, utilizando como referência o valor de mercado.
No caso de imóveis, os estados costumam considerar o valor venal atualizado ou uma avaliação específica feita pela Fazenda Estadual, evitando subavaliações artificiais.
Você começa o cálculo a partir de três etapas principais:
▸Identificação dos bens que compõem a herança ou doação.
▸Avaliação do valor de mercado desses bens na data do falecimento ou da doação.
▸Aplicação da alíquota estadual correspondente.
Um exemplo ajuda a visualizar. Se você herda um imóvel avaliado em R$ 600 mil em um estado cuja alíquota é de 4%, o ITCMD devido será de R$ 24 mil.
Esse valor precisa ser quitado ou parcelado, conforme as regras locais, para que a transferência seja concluída.
Em estados com progressividade, o cálculo pode ser feito por faixas, como ocorre com o imposto de renda. Parte do valor pode ser tributada a uma alíquota menor e o excedente a uma maior.
Isso torna o cálculo mais técnico e exige atenção, especialmente quando há múltiplos bens, como imóveis, veículos, aplicações financeiras e participações societárias.
Além disso, bens com pouca liquidez, como imóveis ou quotas de empresa, costumam gerar maior dificuldade prática, já que o imposto precisa ser pago mesmo quando o herdeiro ainda não conseguiu transformar aquele bem em dinheiro.
O ITCMD transforma herança em problema financeiro?
O ITCMD pode se tornar um problema financeiro quando não é planejado, especialmente em heranças compostas majoritariamente por bens imóveis ou patrimônios de alto valor.
Muitos herdeiros se surpreendem ao descobrir que precisam desembolsar quantias relevantes para concluir o inventário, em um momento já emocionalmente sensível.
Isso acontece porque o imposto:
▸Deve ser pago antes da finalização do inventário;
▸Incide sobre o valor total dos bens, e não sobre o que sobra depois;
▸Pode gerar multas e juros se não for recolhido dentro do prazo estadual.
Em situações práticas, é comum que famílias precisem vender um bem às pressas ou buscar empréstimos apenas para pagar o ITCMD.
Em casos mais complexos, o atraso no recolhimento pode travar o inventário por meses ou até anos, gerando conflitos familiares e custos adicionais.
Além disso, com a reforma tributária e a tendência de ampliação das alíquotas progressivas, o impacto do ITCMD tende a ser ainda mais relevante nos próximos anos. Isso reforça a importância de compreender as regras atuais e agir com antecedência.
Quando você busca orientação jurídica logo no início, é possível: identificar isenções ou reduções previstas em lei estadual; avaliar parcelamentos disponíveis; evitar autuações fiscais; Organizar o inventário de forma mais eficiente.
A herança não precisa se transformar em um problema financeiro. Mas a falta de informação e de orientação técnica pode gerar consequências difíceis de reverter depois.
Um recado final para você!
Sabemos que o tema pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.
Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista.
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Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia
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