Quanto se paga de ITCMD no Brasil? Imposto do inventário!

O ITCMD é o imposto cobrado na transmissão de herança e doações. O valor varia conforme o estado e pode impactar diretamente o custo do inventário, exigindo planejamento e atenção aos prazos.

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Quanto se paga de ITCMD no Brasil?

Receber uma herança ou lidar com um inventário costuma gerar muitas dúvidas, especialmente quando o assunto é imposto.

Entre as perguntas mais comuns está quanto se paga de ITCMD, um tributo obrigatório que incide sobre heranças e doações e que varia conforme o estado.

A falta de informação clara sobre esse imposto pode atrasar o inventário, gerar custos inesperados e causar insegurança em um momento já delicado para a família.

Ao longo deste artigo, você vai entender os pontos essenciais sobre o imposto do inventário e saber por que conhecer essas regras com antecedência faz diferença na organização patrimonial e na tomada de decisões.

Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: clique aqui!

O que é o ITCMD e quando ele é cobrado?

O ITCMD é o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação, cobrado sempre que há transferência gratuita de bens ou direitos.

Ele incide tanto em casos de herança, quando ocorre o falecimento de alguém, quanto em doações feitas em vida. Trata-se de um imposto estadual o que significa que cada estado define suas regras específicas, dentro dos limites legais.

Na prática, você se depara com o ITCMD principalmente durante o inventário, judicial ou extrajudicial.

O imposto surge no momento em que os bens precisam ser formalmente transferidos para os herdeiros.

Sem o pagamento ou a comprovação de isenção, o inventário não avança, escrituras não são lavradas e imóveis não são registrados.

Imagine, por exemplo, que você herdou um apartamento dos seus pais. Mesmo sendo um bem da família, ele só poderá ser transferido oficialmente para o seu nome após a apuração e o recolhimento do ITCMD.

Esse imposto não é opcional e não depende da vontade dos herdeiros. Ele decorre diretamente da lei e precisa ser tratado logo no início do procedimento sucessório.

Quanto se paga de ITCMD no Brasil atualmente?

Você paga ITCMD em percentuais que variam conforme o estado, pois não existe uma alíquota única nacional.

Atualmente, as alíquotas praticadas no Brasil ficam, em regra, entre 2% e 8% sobre o valor dos bens transmitidos.

O teto máximo de 8% é fixado por resolução do Senado Federal, e nenhum estado pode ultrapassar esse limite.

Alguns estados adotam alíquota fixa, aplicando o mesmo percentual independentemente do valor da herança. Outros utilizam alíquotas progressivas, nas quais heranças maiores pagam percentuais mais altos.

Esse modelo segue a lógica de capacidade contributiva, prevista no sistema tributário brasileiro.

Para você ter uma noção prática:

▸Em estados como São Paulo, a alíquota gira em torno de 4%.

▸Em outros, como Rio de Janeiro, há faixas progressivas que podem chegar ao teto de 8%, dependendo do valor do patrimônio.

▸Estados com heranças de menor valor podem aplicar percentuais mais baixos nas primeiras faixas.

Isso significa que uma herança de R$ 300 mil pode gerar um imposto relativamente controlado, enquanto um patrimônio de alguns milhões de reais pode resultar em um ITCMD significativamente mais alto.

Por isso, saber onde o inventário será processado e quais são as regras estaduais é um ponto decisivo desde o início.

Como o ITCMD é calculado sobre imóveis e bens?

O ITCMD é calculado com base no valor dos bens ou direitos transmitidos, utilizando como referência o valor de mercado. 

Como o ITCMD é calculado sobre imóveis e bens?

O ITCMD é calculado com base no valor dos bens ou direitos transmitidos, utilizando como referência o valor de mercado.

No caso de imóveis, os estados costumam considerar o valor venal atualizado ou uma avaliação específica feita pela Fazenda Estadual, evitando subavaliações artificiais.

Você começa o cálculo a partir de três etapas principais:

▸Identificação dos bens que compõem a herança ou doação.

▸Avaliação do valor de mercado desses bens na data do falecimento ou da doação.

▸Aplicação da alíquota estadual correspondente.

Um exemplo ajuda a visualizar. Se você herda um imóvel avaliado em R$ 600 mil em um estado cuja alíquota é de 4%, o ITCMD devido será de R$ 24 mil.

Esse valor precisa ser quitado ou parcelado, conforme as regras locais, para que a transferência seja concluída.

Em estados com progressividade, o cálculo pode ser feito por faixas, como ocorre com o imposto de renda. Parte do valor pode ser tributada a uma alíquota menor e o excedente a uma maior.

Isso torna o cálculo mais técnico e exige atenção, especialmente quando há múltiplos bens, como imóveis, veículos, aplicações financeiras e participações societárias.

Além disso, bens com pouca liquidez, como imóveis ou quotas de empresa, costumam gerar maior dificuldade prática, já que o imposto precisa ser pago mesmo quando o herdeiro ainda não conseguiu transformar aquele bem em dinheiro.

O ITCMD transforma herança em problema financeiro?

O ITCMD pode se tornar um problema financeiro quando não é planejado, especialmente em heranças compostas majoritariamente por bens imóveis ou patrimônios de alto valor.

Muitos herdeiros se surpreendem ao descobrir que precisam desembolsar quantias relevantes para concluir o inventário, em um momento já emocionalmente sensível.

Isso acontece porque o imposto:

▸Deve ser pago antes da finalização do inventário;

▸Incide sobre o valor total dos bens, e não sobre o que sobra depois;

▸Pode gerar multas e juros se não for recolhido dentro do prazo estadual.

Em situações práticas, é comum que famílias precisem vender um bem às pressas ou buscar empréstimos apenas para pagar o ITCMD.

Em casos mais complexos, o atraso no recolhimento pode travar o inventário por meses ou até anos, gerando conflitos familiares e custos adicionais.

Além disso, com a reforma tributária e a tendência de ampliação das alíquotas progressivas, o impacto do ITCMD tende a ser ainda mais relevante nos próximos anos. Isso reforça a importância de compreender as regras atuais e agir com antecedência.

Quando você busca orientação jurídica logo no início, é possível: identificar isenções ou reduções previstas em lei estadual; avaliar parcelamentos disponíveis; evitar autuações fiscais; Organizar o inventário de forma mais eficiente.

A herança não precisa se transformar em um problema financeiro. Mas a falta de informação e de orientação técnica pode gerar consequências difíceis de reverter depois.

Um recado final para você!

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Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista.

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Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia

Direito Civil | Direito de Família | Direito Criminal | Direito Previdenciário | Direito Trabalhista | Direito Bancário

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Autor

  • joao valenca

    •Advogado (43370 OAB) especialista em diversas áreas do Direito e Co-fundador do escritório VLV Advogados, empresa referência há mais de 10 anos no atendimento humanizado e mais de 5 mil cidades atendidas em todo o Brasil.

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