Sofri um acidente e a empresa quer me demitir, pode?

Após um acidente, muitos trabalhadores ficam inseguros sobre o próprio emprego. A dúvida é comum quando a empresa sinaliza a demissão, mesmo diante de afastamento, tratamento médico ou retorno ao trabalho.

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Sofri um acidente e a empresa quer me demitir, pode?

Sofrer um acidente de trabalho já é, por si só, uma situação delicada. Quando, além da recuperação física, surge o medo de perder o emprego, a insegurança aumenta ainda mais.

Muitos trabalhadores não sabem exatamente quais são seus direitos após um acidente e acabam aceitando uma demissão sem entender se ela é legal ou não.

A legislação brasileira prevê proteções importantes para quem sofre acidente de trabalho, mas essas regras variam conforme o tipo de acidente, o tempo de afastamento e o reconhecimento do nexo com o trabalho.

Por isso, entender como a lei funciona é essencial para evitar prejuízos.

Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato aqui!

Quem sofre acidente de trabalho pode ser demitido?

Quem sofre um acidente de trabalho pode ser demitido em algumas situações, mas não em todas. A legislação não proíbe automaticamente a dispensa apenas pelo fato de o trabalhador ter se acidentado.

O que a lei analisa é o contexto do acidente, o tipo de afastamento e se houve reconhecimento da relação entre o problema de saúde e o trabalho.

Quando o acidente gera afastamento superior a 15 dias e há concessão de auxílio-doença acidentário, a demissão sem justa causa passa a ser limitada por uma garantia legal.

Fora dessas hipóteses, a empresa pode dispensar o empregado, desde que não haja abuso, discriminação ou violação de direitos específicos previstos em lei.

Existe estabilidade após um acidente de trabalho?

Sim, existe a chamada estabilidade provisória após acidente de trabalho, prevista no artigo 118 da Lei nº 8.213/1991.

Essa garantia assegura ao trabalhador a manutenção do emprego por 12 meses após o retorno às atividades, desde que tenha havido afastamento superior a 15 dias com recebimento de benefício acidentário.

Durante esse período, a empresa não pode demitir sem justa causa. Caso a dispensa ocorra, ela pode ser considerada irregular.

A jurisprudência trabalhista também reconhece que essa estabilidade está ligada ao nexo entre o acidente e o trabalho, e não apenas à formalidade do benefício concedido pelo INSS, o que exige análise cuidadosa de cada caso.

A empresa pode demitir durante o afastamento por acidente?

A empresa pode demitir durante o período de afastamento, inclusive enquanto o trabalhador ainda está recebendo benefício do INSS. 

A empresa pode demitir durante o afastamento por acidente?

De forma geral, a empresa pode demitir durante o período de afastamento, inclusive enquanto o trabalhador ainda está recebendo benefício do INSS.

A legislação não traz uma vedação expressa para a dispensa nesse momento específico.

No entanto, isso não significa que a demissão seja automaticamente válida. Se o afastamento decorrer de acidente de trabalho e gerar direito à estabilidade, a dispensa pode ser questionada posteriormente.

Além disso, demissões motivadas pela condição de saúde do trabalhador podem ser analisadas como conduta discriminatória, o que reforça a necessidade de avaliar o caso concreto com atenção.

Qual a diferença entre acidente de trabalho e acidente comum?

O acidente de trabalho é aquele que ocorre em razão da atividade profissional ou a serviço da empresa.

A legislação também considera como acidente de trabalho as doenças ocupacionais e, em determinadas situações, o acidente ocorrido no trajeto entre casa e trabalho.

Já o acidente comum é aquele sem relação direta com o exercício da função profissional, como acidentes domésticos ou ocorridos em momentos totalmente alheios ao trabalho.

Essa distinção é fundamental, pois influencia diretamente os benefícios do INSS, a existência de estabilidade no emprego e outros direitos trabalhistas e previdenciários.

O que fazer se a demissão ocorrer após um acidente?

Se a demissão ocorrer após um acidente, o primeiro passo é verificar se, no momento da dispensa, você tinha direito à estabilidade acidentária.

Em seguida, é importante reunir documentos como atestados médicos, laudos, CAT, comprovantes de afastamento e documentos da rescisão.

Com essas informações, é possível avaliar se a demissão respeitou a legislação ou se houve violação de direitos.

Em muitos casos, o trabalhador só percebe que estava protegido pela lei depois da dispensa, o que torna essencial uma análise técnica cuidadosa para evitar prejuízos maiores.

Quais direitos o trabalhador tem após um acidente?

Após um acidente de trabalho, o trabalhador pode ter acesso a diferentes direitos, conforme a gravidade e as consequências do ocorrido.

Entre eles estão o auxílio-doença acidentário, a estabilidade provisória, o depósito de FGTS durante o afastamento, o auxílio-acidente em caso de sequelas permanentes e a possibilidade de reabilitação profissional.

Além disso, quando o acidente decorre de falhas da empresa, como ausência de equipamentos de proteção ou condições inseguras, podem existir direitos à indenização, sempre dependentes da comprovação do caso concreto.

Conhecer esses direitos é essencial para garantir proteção durante e após a recuperação.

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Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia.

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Autor

  • joao valenca

    •Advogado (43370 OAB) especialista em diversas áreas do Direito e Co-fundador do escritório VLV Advogados, empresa referência há mais de 10 anos no atendimento humanizado e mais de 5 mil cidades atendidas em todo o Brasil.

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