Posso reconhecer união estável no inventário extrajudicial?

É possível reconhecer união estável no inventário extrajudicial? Quando um companheiro falece e não havia registro formal da relação, surge a dúvida: dá para resolver no cartório?

imagem representando união estável durante o inventário extrajudicial

Posso reconhecer a união estável durante o inventário extrajudicial?

Perder alguém já é um momento delicado. Quando surge a dúvida sobre reconhecer união estável no inventário extrajudicial, a insegurança aumenta ainda mais.

Afinal, o companheiro sobrevivente tem direito à herança? É possível resolver tudo direto no cartório? Ou será necessário entrar com ação judicial?

Neste artigo, você vai entender de forma clara e objetiva quando é possível reconhecer a união estável no inventário feito em cartório, quais documentos são exigidos e em quais situações o procedimento precisa ir para a Justiça.

Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato aqui!

Posso reconhecer união estável no inventário extrajudicial?

Sim, é possível reconhecer união estável no inventário extrajudicial, desde que o caso atenda aos requisitos legais.

O inventário em cartório foi autorizado pela Lei nº 11.441/2007, que alterou o Código de Processo Civil e permitiu que a partilha de bens seja feita por escritura pública, sem processo judicial, quando houver consenso.

Para isso, não pode haver litígio e é obrigatória a presença de advogado. Caso tenha herdeiros menores e incapazes, seus direitos devem ser previamente homologados pelo Ministério Público.

Se o falecido vivia em união estável, o companheiro pode ter direito à meação e também à herança, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal que equiparou companheiro a cônjuge para fins sucessórios.

O ponto central é o consenso. Se todos reconhecem a existência da união estável e há documentação suficiente, o reconhecimento pode ser feito no próprio cartório, dentro da escritura de inventário.

Para se aprofundar ainda mais no tema, assista ao vídeo abaixo:

Como reconhecer a união estável no inventário extrajudicial?

O reconhecimento pode ocorrer dentro da própria escritura pública de inventário, desde que não exista conflito. Na prática, o procedimento costuma seguir estes passos:

1 – O advogado reúne os documentos e verifica se o caso pode ser resolvido no cartório.

2 – Todos os herdeiros declaram expressamente que reconhecem a existência da união estável.

3 – São apresentados documentos que comprovem a convivência pública, contínua e duradoura, com intenção de constituir família.

4 – O tabelião lavra a escritura pública de inventário já incluindo o companheiro como meeiro e/ou herdeiro.

Se a união estável já tiver sido formalizada por escritura pública em vida, o processo se torna mais simples. Nesse caso, basta apresentar o documento no cartório.

Quando não há formalização prévia, o cartório pode aceitar outras provas, desde que haja consenso.

Se surgir qualquer discordância, o reconhecimento deverá ocorrer por meio de ação judicial de reconhecimento de união estável post mortem.

Quais documentos para união estável no inventário extrajudicial?

A documentação é fundamental para dar segurança jurídica ao procedimento. Os documentos mais comuns incluem:

Quanto mais robusta for a prova documental, menor o risco de questionamentos futuros.

Além disso, também são exigidos os documentos gerais do inventário:

A organização correta desses documentos evita atrasos e devoluções pelo cartório.

Reconhecer união estável no inventário extrajudicial exige advogado?

Sim. A presença de advogado é obrigatória no inventário extrajudicial. O artigo 610 do Código de Processo Civil determina que a escritura pública só pode ser lavrada com assistência jurídica.

O advogado analisa se o caso realmente pode ser resolvido em cartório, confere a documentação, orienta sobre o regime de bens aplicável e define corretamente a partilha.

Ele também acompanha o cálculo e o recolhimento do ITCMD, reduzindo riscos de erro. Mesmo quando há acordo entre todos, a orientação técnica é essencial.

Um equívoco na escritura pode gerar questionamentos futuros e até necessidade de ação judicial para corrigir a partilha.

Quando não pode reconhecer união estável no inventário extrajudicial?

O reconhecimento não pode ocorrer em cartório quando existe conflito entre herdeiros. Basta que um deles não concorde com a união estável para que o caso precise ser resolvido judicialmente.

Também não é possível realizar inventário extrajudicial quando as provas são insuficientes ou quando há necessidade de produção de prova testemunhal mais complexa. Nesses casos, o cartório não pode decidir controvérsias.

Se houver testamento que exija cumprimento judicial ou disputa sobre a existência da união, o caminho adequado será o inventário judicial, podendo incluir pedido de reconhecimento de união estável post mortem.

Um recado final para você!

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Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista.

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Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia.

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Autor

  • luiz azul

    •Advogado familiarista, cogestor do VLV Advogados
    Membro Associado do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM)
    Capacitação pela AASP em questões de direito civil, especialmente direito das famílias/sucessões e pela PUC/RJ em alienação parental e perícias psicológicas

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