Reconhecimento de união estável no inventário extrajudicial: é possível?

Ninguém deveria lutar pelos próprios direitos depois de uma perda. Reconhecer a união estável no inventário extrajudicial é o caminho mais rápido e menos desgastante, quando as condições legais estão presentes.

imagem representando união estável durante o inventário extrajudicial
Posso reconhecer a união estável durante o inventário extrajudicial?

Ninguém deveria ter que provar a existência de uma relação depois de perder um companheiro. 

Mas, quando não há registro formal da união, é exatamente esse o desafio que muitas famílias enfrentam, e surge uma dúvida urgente: é possível reconhecer a união estável no inventário extrajudicial, direto no cartório, sem precisar entrar na Justiça?

A resposta é sim, desde que certas condições legais estejam presentes. O VLV Advogados, escritório especializado em Direito de Família e Sucessões, orienta companheiros sobreviventes sobre esse caminho diariamente. Por isso, criamos este texto.

Neste guia, com a decisão do STF que equiparou companheiro e cônjuge e com as regras do CNJ vigentes em 2026, você vai entender quando o reconhecimento pode ser feito no cartório.

Cada caso, porém, se enquadra em um cenário diferente, com exigências próprias. Entender o seu antes de ir ao cartório evita erros que custam tempo e dinheiro depois. Clique aqui para falar agora com um especialista do VLV Advogados.

É possível reconhecer a união estável no inventário extrajudicial?

Sim, é possível reconhecer a união estável no inventário extrajudicial, desde que o caso atenda aos requisitos estabelecidos pela legislação vigente.

O inventário em cartório foi autorizado pela Lei nº 11.441/2007, que permitiu a partilha de bens por escritura pública, sem processo judicial, quando há acordo entre todos os envolvidos.

Nesse contexto, o companheiro sobrevivente pode figurar ao mesmo tempo como meeiro (por direito à metade dos bens comuns) e como herdeiro na mesma escritura. 

Vale destacar: meação e herança são conceitos diferentes. A meação é a parte que já pertencia ao companheiro por direito próprio. A herança incide sobre a parte que era do falecido. 

O Supremo Tribunal Federal, nos julgamentos dos Recursos Extraordinários 646.721 e 878.694 (STF Temas 498 e 809), declarou inconstitucional o artigo 1.790 do Código Civil, que tratava o companheiro de forma diferente do cônjuge na herança, e equiparou os direitos de ambos.

Esse direito, porém, encontra um limite prático na via extrajudicial. O Superior Tribunal de Justiça admite que a união estável seja reconhecida de forma incidental no próprio inventário, desde que a prova da convivência seja robusta e não haja contestação entre os herdeiros. 

Quando a existência da relação é questionada, o cartório não tem competência para resolver o conflito, e o reconhecimento precisa ser buscado em ação judicial própria.

Desde 2007, mais de 2,8 milhões de inventários extrajudiciais foram realizados nos cartórios brasileiros, segundo dados da ANOREG/BR. Só em 2024, foram 247 mil escrituras registradas, alta de 49,7% em relação a 2020. O caminho extrajudicial é, hoje, a escolha da maioria.

Saiba mais sobre o tema:

Quais são os dois cenários para reconhecer a união estável no inventário extrajudicial?

Antes de 2024, quando o companheiro era o único herdeiro, era comum exigir uma declaração judicial de união estável antes mesmo de levar o inventário ao cartório. 

Isso mudou com a Resolução nº 571/2024 do CNJ, editada em 27 de agosto de 2024. A norma alterou a Resolução 35/2007 e passou a prever, de forma expressa, em que situações o convivente sobrevivente é reconhecido como herdeiro no inventário feito em cartório.

Desse modo, o artigo 18 da Resolução 35/2007, com a redação dada pela Resolução 571/2024, estabelece dois cenários com exigências completamente diferentes:

Cenário 1: Há outros herdeiros além do companheiro

Nesse caso, o reconhecimento pode ser feito diretamente na escritura pública de inventário, sem precisar de nenhum documento de reconhecimento prévio da união. 

O requisito é claro: todos os herdeiros, sem exceção, devem declarar unanimemente que reconhecem a existência da união estável.

Uma pessoa atendida pelo VLV Advogados representou uma companheira que viveu por 14 anos com o falecido, com quem ele tinha dois filhos de um relacionamento anterior.

Os três herdeiros, a companheira e os dois filhos, concordavam com a relação e com a partilha. 

Com a orientação da equipe especializada, o reconhecimento da união estável foi formalizado diretamente na escritura pública de inventário. O processo foi concluído em menos de 60 dias, sem nenhuma ação judicial.

Atenção: basta que um único herdeiro se recuse a reconhecer a união para que todo o procedimento extrajudicial se torne inviável.

Cenário 2: O companheiro é o único herdeiro

Aqui a regra é mais rigorosa. Quando o companheiro é o único sucessor, a união estável precisa ter sido reconhecida previamente, por meio de:

Sem um desses documentos, o inventário extrajudicial não pode ser lavrado, não importa quanto tempo durou a relação ou quais provas de convivência existam.

Erro frequente: muitos companheiros acreditam que, por serem os únicos herdeiros, o processo é mais simples. 

Na prática, é o contrário: sem reconhecimento prévio formalizado, o único caminho é judicial. O advogado especialista é quem identifica em qual cenário o caso se enquadra antes de iniciar qualquer procedimento.

Como os herdeiros podem reconhecer a união estável no inventário em cartório?

Quando o caso se enquadra no Cenário 1, com outros herdeiros e consenso unânime, o reconhecimento e o inventário caminham juntos, em um único procedimento no Cartório de Notas. Na prática, o passo a passo segue esta lógica:

  1. Consulta jurídica: o advogado analisa o caso e confirma que se trata da via extrajudicial
  2. Reunião da documentação: são organizadas as provas da união estável
  3. Cálculo e recolhimento do ITCMD: apura-se e recolhe-se o imposto
  4. Declaração dos herdeiros: todos os herdeiros declaram reconhecer a união
  5. Lavratura da escritura: o tabelião lavra a escritura pública de inventário
  6. Registro e transferência: os bens são transferidos mediante registro nos órgãos

Atenção ao prazo: embora a abertura do inventário esteja prevista para até 60 dias do falecimento (art. 611 do Código de Processo Civil), a maioria dos estados aplica multa no ITCMD quando esse prazo não é cumprido. 

Se a união estável já tiver sido formalizada em vida, o processo se torna mais ágil: basta apresentar o documento, dispensando a fase de declaração e prova da relação. 

Essa formalização prévia é também o que viabiliza o inventário extrajudicial no Cenário 2, quando o companheiro é o único herdeiro.

Quais documentos são necessários?

A documentação para reconhecer a união estável no inventário extrajudicial se divide em dois grupos:

Documentos que comprovam a união estável:

Documentos gerais do inventário:

Além dos documentos formais de reconhecimento, alguns estados, como Rio de Janeiro, admitem, por normas das respectivas corregedorias, o contrato particular de união estável com firma reconhecida para fins de inventário extrajudicial.

Além disso, a Lei Complementar nº 227/2026, fruto da Reforma Tributária, tornou obrigatórias as alíquotas progressivas de ITCMD em todos os estados, quanto maior o patrimônio, maior a alíquota, podendo chegar ao teto de 8%.

O que acontece quando os herdeiros não reconhecem a união estável?

Quando existe conflito sobre o reconhecimento da união estável, o inventário extrajudicial se torna inviável, sem exceção. Basta que um único herdeiro se recuse a reconhecer a relação para que o cartório não possa avançar com o procedimento.

Nessa situação, o companheiro sobrevivente precisará ajuizar uma ação de reconhecimento de união estável post mortem, demonstrando que a relação tinha as características exigidas pelo artigo 1.723 do Código Civil: convivência pública, contínua, duradoura e com intenção de constituir família. 

Após o trânsito em julgado, a sentença serve como documento hábil para retomar o inventário extrajudicial, ou judicial, conforme o caso. Como destaca o Dr. Luiz Vasconcelos Jr.: 

“É comum que companheiras que viveram décadas ao lado do falecido cheguem sem nenhum papel que formalize a relação. O que muitas não sabem é que a prova pode ser construída com documentos do cotidiano, e que a Justiça reconhece esse direito. O problema é quando se tenta resolver isso sem orientação, com conversas informais com os outros herdeiros. Acordos feitos sem advogado não têm validade e podem comprometer a posição da companheira no processo judicial.”

Cuidados preventivos para quem está em união estável hoje:

Quando o inventário com união estável precisa ir para a Justiça?

Quando o inventário vai para a Justiça?

Situações em que o processo judicial é obrigatório

6 situações de obrigatoriedade judicial

01

Conflito entre herdeiros: recusa em reconhecer a união estável ou discordância na partilha.

02

Único herdeiro sem documento prévio: companheiro é o único sucessor e não há reconhecimento formal registrado.

03

Testamento com cláusulas irrevogáveis: declarações que vedam a via extrajudicial mesmo após a Res. CNJ 571/2024.

04

Parecer negativo do Ministério Público: em casos com herdeiro menor ou incapaz, quando o MP não aprova o procedimento.

05

Credores contestando o espólio: disputas sobre dívidas do falecido ou sobre a composição do patrimônio.

06

Recusa do tabelião: suspeita de fraude, simulação ou dúvida sobre a declaração dos herdeiros (Art. 32, §2º).

✦ Novidade · Res. CNJ 571/2024: Art. 12-A

Desde agosto de 2024, o inventário extrajudicial é possível mesmo com herdeiro menor ou incapaz, desde que o MP emita parecer favorável e o quinhão seja pago em fração ideal de cada bem. Antes dessa norma, qualquer incapaz tornava o processo judicial obrigatório.

Base legal: Res. CNJ nº 571/2024 · Lei nº 11.441/2007 · Art. 610 CPC

Mesmo com as importantes ampliações trazidas pela Resolução CNJ 571/2024, existem situações em que o inventário extrajudicial não é possível e o processo judicial é obrigatório:

Sobre herdeiros menores com união estável: a Resolução CNJ 571/2024 (Art. 12-A) trouxe uma inovação importante: o inventário extrajudicial agora é possível mesmo quando há herdeiro menor ou incapaz. 

Isso desde que o quinhão seja pago em fração ideal dos bens e o Ministério Público emita parecer favorável. Antes de 2024, qualquer herdeiro incapaz tornava o inventário judicial obrigatório. Essa mudança amplia significativamente as opções das famílias.

Aspecto Inventário extrajudicial Inventário judicial
Prazo médio 30 a 90 dias 6 meses a 1 ano ou mais
Onde tramita Cartório de Notas Vara de Família e Sucessões
Quando cabe Consenso entre os herdeiros. Nos casos com menores ou incapazes, exige manifestação do Ministério Público. Litígio entre os herdeiros ou necessidade de produzir provas, inclusive quando a união é contestada.
Homologação judicial Não exige Exige sentença
Custo Menor Maior

Reconhecer a união estável no inventário extrajudicial exige advogado?

Sim. A presença de advogado é obrigatória em todo inventário extrajudicial, sem exceção. 

O artigo 610, §2º, do Código de Processo Civil determina expressamente que a escritura pública de inventário só pode ser lavrada com a assistência de advogado, que assina o ato como parte integrante do procedimento.

No caso específico da união estável, o papel do advogado vai muito além da exigência formal. É ele quem:

Um equívoco na escritura pode gerar questionamentos futuros e até exigir ação judicial para corrigi-la, custo muito maior do que a orientação preventiva desde o início.

Entender seus direitos é o primeiro passo

mulher tratando do reconhecimento de união estável no inventário extrajudicial
Entender seus direitos é o primeiro passo!

Reconhecer a união estável no inventário extrajudicial é um direito real e garantido por lei, mas um direito que depende de condições específicas, documentação adequada e análise cuidadosa de cada caso. 

Nenhuma situação é igual à outra: o número de herdeiros, a existência ou não de formalização prévia, o regime de bens e o patrimônio envolvido são fatores que mudam completamente o caminho a percorrer.

O que é certo é que agir com orientação jurídica especializada desde o início evita desgastes, atrasos e riscos desnecessários. 

Clique aqui para falar com um especialista do VLV Advogados.

Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do VLV Advogados

Sobre o autor

Dr. Luiz Vasconcelos Jr. é advogado inscrito na OAB sob o nº 43.462, cogestor do VLV Advogados e atua em Direito das Famílias e Sucessões. Possui formação complementar pela AASP em temas de Direito Civil, Família e Sucessões, além de estudos pela PUC-Rio nas áreas de alienação parental e perícias psicológicas.

Direito Civil | Direito de Família | Direito Criminal | Direito Previdenciário | Direito Trabalhista | Direito Bancário

Perguntas frequentes sobre o tema

Como comprovar a união estável para fins de inventário?

A lei exige que a convivência tenha sido pública, contínua e duradoura, com o objetivo de constituir família, conforme o artigo 1.723 do Código Civil. A comprovação se dá pelo conjunto de documentos que contam essa história de forma coerente e convergente.

O STJ reconhece a união estável no inventário extrajudicial?

O STJ tem entendimento consolidado de que a união estável pode ser reconhecida dentro do próprio processo de inventário, sem necessidade de ação autônoma prévia, desde que cumpridos dois requisitos simultâneos: a prova seja exclusivamente documental e incontestável, e todos os herdeiros reconheçam a união sem oposição.

O que acontece se os herdeiros não reconhecerem a união estável?

Quando algum herdeiro nega a existência da união estável ou simplesmente se recusa a assiná-la na escritura, o companheiro sobrevivente precisa ingressar com uma ação judicial de reconhecimento de união estável post mortem. Nessa ação, os réus são os próprios herdeiros do falecido, e o ônus da prova recai integralmente sobre o companheiro sobrevivente, já que o falecido não pode mais ser ouvido.

Quanto custa o inventário em cartório com reconhecimento de união estável?

O valor segue a tabela de emolumentos de cada estado e é calculado sobre o valor dos bens do inventário. O reconhecimento da união costuma entrar na própria escritura, sem um ato separado. Somam-se ainda os honorários do advogado, o ITCMD sobre a parte herdada (a meação, em regra, não paga esse imposto) e o registro dos bens. Os valores e os casos de gratuidade estão no texto sobre inventário extrajudicial.

Um herdeiro pode desfazer o reconhecimento depois de assinar?

Não basta ele se arrepender. A escritura pública só pode ser anulada na Justiça, com prova de que a assinatura foi obtida por erro, fraude ou coação. O prazo para pedir a anulação de uma partilha feita em acordo é de 1 ano (art. 657 do CPC).

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Autor

  • luiz azul

    OAB 43.462 - Advogado familiarista e cogestor do VLV Advogados, pós graduado em Direito Público e Privado.

    Bacharel em Direito pela Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia (UESB) e Capacitação pela AASP e TRIADE/IBDFAM em questões de direito civil, especialmente direito das famílias/sucessões (inventário) e pela PUC/RJ em alienação parental e perícias psicológicas

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