Reconhecimento de união estável no inventário extrajudicial: é possível? Guia 2026
Ninguém deveria lutar pelos próprios direitos depois de uma perda. Reconhecer a união estável no inventário extrajudicial é o caminho mais rápido e menos desgastante, quando as condições legais estão presentes.
Ninguém deveria ter que provar a existência de uma relação depois de perder um companheiro.
Quando não há registro formal da união, surge uma dúvida urgente: é possível reconhecer a união estável no inventário extrajudicial, direto no cartório, sem precisar entrar na Justiça?
A resposta é sim, desde que certas condições legais estejam presentes. O VLV Advogados, escritório especializado em Direito de Família e Sucessões, orienta companheiros sobreviventes sobre esse caminho todos os dias.
Neste guia atualizado com as normas vigentes em 2026, você vai entender quando o cartório resolve, e quando ele não resolve.
Antes de ir ao cartório ou tomar qualquer decisão sobre o inventário, vale entender exatamente em qual cenário o seu caso se enquadra. Uma análise prévia evita erros que podem custar tempo e dinheiro depois. Fale conosco!
Desse modo, pensando em te ajudar, preparamos este artigo no qual você aprenderá:
- 1 É possível reconhecer a união estável no inventário extrajudicial?
- 2 Quais são os dois cenários para reconhecer a união estável no inventário extrajudicial?
- 3 Como os herdeiros podem reconhecer a união estável no inventário em cartório?
- 4 O que acontece quando os herdeiros não reconhecem a união estável?
- 5 Quando o inventário com união estável precisa ir para a Justiça?
- 6 Reconhecer a união estável no inventário extrajudicial exige advogado?
- 7 Entender seus direitos é o primeiro passo
- 8 Autor
É possível reconhecer a união estável no inventário extrajudicial?
Sim, é possível reconhecer a união estável no inventário extrajudicial, desde que o caso atenda aos requisitos estabelecidos pela legislação vigente.
O inventário em cartório foi autorizado pela Lei nº 11.441/2007, que permitiu a partilha de bens por escritura pública, sem processo judicial, quando há acordo entre todos os envolvidos e todos são maiores e capazes.
Nesse contexto, o companheiro sobrevivente pode figurar ao mesmo tempo como meeiro (por direito à metade dos bens comuns) e como herdeiro na mesma escritura. Vale destacar: meação e herança são conceitos diferentes.
A meação é a parte que já pertencia ao companheiro por direito próprio, independentemente de herança. A herança incide sobre a parte que era do falecido. Entender essa distinção faz toda a diferença no momento da partilha.
O fundamento constitucional desse direito está consolidado. O Supremo Tribunal Federal, nos julgamentos dos Recursos Extraordinários 646.721 e 878.694 (STF Temas 498 e 809), declarou inconstitucional o artigo 1.790 do Código Civil, que tratava o companheiro de forma diferente do cônjuge na herança, e equiparou os direitos sucessórios de ambos.
Em 2026, esse entendimento está pacificado em todas as instâncias.
Desde 2007, mais de 2,8 milhões de inventários extrajudiciais foram realizados nos cartórios brasileiros, segundo dados da ANOREG/BR.
O número cresce a cada ano: só em 2024, foram 247 mil escrituras registradas, alta de 49,7% em relação a 2020. O caminho extrajudicial é, hoje, a escolha da maioria das famílias brasileiras que conseguem resolver o processo sem litígio.
O que diz a Resolução CNJ 571/2024 sobre a união estável no inventário?
A Resolução CNJ nº 571, publicada em 26 de agosto de 2024, é a norma mais importante sobre inventário extrajudicial desde a Lei 11.441/2007.
Ela atualizou a Resolução CNJ 35/2007 e criou regras claras para a situação do companheiro sobrevivente no inventário em cartório.
Dois artigos são fundamentais para o seu caso:
Art. 18: define os dois cenários legais em que o convivente sobrevivente é reconhecido como herdeiro no inventário extrajudicial, com exigências distintas conforme a situação dos herdeiros.
Art. 19: permite que a meação do companheiro seja reconhecida diretamente na escritura pública, desde que todos os herdeiros maiores e capazes concordem.
Se houver herdeiro menor ou incapaz, aplica-se o rito especial do Art. 12-A, que agora também admite a via extrajudicial com aprovação do Ministério Público.
Saiba mais sobre o tema:
Quais são os dois cenários para reconhecer a união estável no inventário extrajudicial?
O artigo 18 da Resolução CNJ 571/2024 estabelece dois cenários com exigências completamente diferentes:
Cenário 1: Há outros herdeiros além do companheiro
Nesse caso, o reconhecimento pode ser feito diretamente na escritura pública de inventário, sem precisar de nenhum documento de reconhecimento prévio da união.
O requisito é claro: todos os herdeiros, sem exceção, devem declarar unanimemente que reconhecem a existência da união estável.
Uma pessoa atendida pelo VLV Advogados representou uma companheira que viveu por 14 anos com o falecido, com quem ele tinha dois filhos de um relacionamento anterior.
Os três herdeiros, a companheira e os dois filhos, concordavam com a relação e com a partilha.
Com a orientação da equipe especializada, o reconhecimento da união estável foi formalizado diretamente na escritura pública de inventário. O processo foi concluído em menos de 60 dias, sem nenhuma ação judicial.
Atenção: basta que um único herdeiro se recuse a reconhecer a união para que todo o procedimento extrajudicial se torne inviável.
Cenário 2: O companheiro é o único herdeiro
Aqui a regra é mais rigorosa. Quando o companheiro é o único sucessor, a união estável precisa ter sido reconhecida previamente, por meio de:
- Sentença judicial de reconhecimento transitada em julgado
- Escritura pública declaratória de união estável
- Termo declaratório de união estável registrado no Cartório de Registro Civil
Sem um desses documentos, o inventário extrajudicial não pode ser lavrado, não importa quanto tempo durou a relação ou quais provas de convivência existam.
Erro frequente: muitos companheiros acreditam que, por serem os únicos herdeiros, o processo é mais simples.
Na prática, é o contrário: sem reconhecimento prévio formalizado, o único caminho é judicial. O advogado especialista é quem identifica em qual cenário o caso se enquadra antes de iniciar qualquer procedimento.
Como os herdeiros podem reconhecer a união estável no inventário em cartório?
Quando o caso se enquadra no Cenário 1 (com outros herdeiros e consenso unânime), o procedimento segue uma lógica bem definida:
Consulta jurídica: o advogado analisa o caso, confirma que se trata da via extrajudicial e verifica os documentos disponíveis.
Reunião da documentação: são organizadas as provas da união estável e os documentos gerais do inventário.
Declaração dos herdeiros: todos os herdeiros declaram expressamente na escritura que reconhecem a existência da união estável, com data de início, regime de bens aplicável e bens comuns do casal.
Lavratura da escritura: o tabelião lavra a escritura pública de inventário incluindo o companheiro como meeiro e/ou herdeiro, conforme o caso.
Registro e transferência: os bens são transferidos mediante registro nos órgãos competentes (Cartório de Imóveis, DETRAN, instituições financeiras etc.).
Se a união estável já tiver sido formalizada em vida por escritura pública ou termo declaratório registrado, o processo é mais ágil: basta apresentar o documento no cartório para que o procedimento avance.
Quais documentos são necessários para reconhecer a união estável no inventário extrajudicial?
A documentação para reconhecer a união estável no inventário extrajudicial se divide em dois grupos:
Documentos que comprovam a união estável:
- Escritura pública declaratória de união estável (se houver)
- Termo declaratório registrado no Cartório de Registro Civil
- Sentença judicial de reconhecimento transitada em julgado (se houver)
- Declaração de imposto de renda com o companheiro indicado como dependente
- Comprovantes de residência conjunta
- Extrato de conta bancária conjunta
- Inclusão como dependente em plano de saúde ou previdência privada
- Certidão de nascimento de filhos em comum (se houver)
- Contratos assinados em conjunto (financiamentos, locações, etc.)
Documentos gerais do inventário:
- Certidão de óbito
- Documentos pessoais do falecido e de todos os herdeiros (RG, CPF)
- Certidão de inexistência de testamento (RCPN ou plataforma e-Notariado)
- Documentação dos bens (matrículas de imóveis, documentos de veículos, extratos bancários)
- Guias de ITCMD devidamente recolhidas
Além disso, a Lei Complementar nº 227/2026, fruto da Reforma Tributária, tornou obrigatórias as alíquotas progressivas de ITCMD em todos os estados, quanto maior o patrimônio, maior a alíquota, podendo chegar ao teto de 8%.
Além disso, o imposto passou a ser devido ao estado de domicílio do falecido, e não mais ao local onde o inventário tramita.
Inventários não regularizados tendem a se tornar progressivamente mais onerosos. Regularizar o quanto antes é a decisão mais segura.
O que acontece quando os herdeiros não reconhecem a união estável?
Quando existe conflito sobre o reconhecimento da união estável, o inventário extrajudicial se torna inviável, sem exceção.
Basta que um único herdeiro se recuse a reconhecer a relação para que o cartório não possa avançar com o procedimento.
Nessa situação, o companheiro sobrevivente precisará ajuizar uma ação de reconhecimento de união estável post mortem, demonstrando que a relação tinha as características exigidas pelo artigo 1.723 do Código Civil: convivência pública, contínua, duradoura e com intenção de constituir família.
Após o trânsito em julgado, a sentença serve como documento hábil para retomar o inventário extrajudicial, ou judicial, conforme o caso.
Como destaca o Dr. Luiz Vasconcelos Jr.:
É comum que companheiras que viveram décadas ao lado do falecido cheguem sem nenhum papel que formalize a relação. O que muitas não sabem é que a prova pode ser construída com documentos do cotidiano, e que a Justiça reconhece esse direito. O problema é quando se tenta resolver isso sem orientação, com conversas informais com os outros herdeiros. Acordos feitos sem advogado não têm validade e podem comprometer a posição da companheira no processo judicial.”
Cuidados preventivos para quem está em união estável hoje:
- Formalize a união por escritura pública ou termo declaratório registrado em Cartório de Registro Civil, um procedimento simples e rápido que evita toda essa insegurança futura
- Indique o companheiro como dependente na declaração de imposto de renda
- Mantenha registros documentais da vida em comum (conta conjunta, plano de saúde, contratos)
Quando o inventário com união estável precisa ir para a Justiça?
Mesmo com as importantes ampliações trazidas pela Resolução CNJ 571/2024, existem situações em que o inventário extrajudicial não é possível e o processo judicial é obrigatório:
- Quando um ou mais herdeiros não reconhecem a união estável ou discordam dos termos da partilha
- Quando o companheiro é o único herdeiro e não existe reconhecimento prévio da união por documento formalmente registrado
- Quando há testamento com cláusulas irrevogáveis, como reconhecimento de filho ou declarações específicas que vedam a via extrajudicial mesmo após a Resolução 571/2024.
- Quando o Ministério Público nega parecer nos casos que envolvem herdeiro menor ou incapaz.
- Quando há credores contestando o espólio ou disputas sobre a composição do patrimônio
- Quando o próprio tabelião recusar a lavratura por suspeita de fraude, simulação ou dúvida sobre a declaração de vontade dos herdeiros, faculdade expressamente prevista no artigo 32, §2º da Resolução 571/2024
Sobre herdeiros menores com união estável: a Resolução CNJ 571/2024 (Art. 12-A) trouxe uma inovação importante: o inventário extrajudicial agora é possível mesmo quando há herdeiro menor ou incapaz.
Isso desde que o quinhão seja pago em fração ideal dos bens e o Ministério Público emita parecer favorável.
Antes de 2024, qualquer herdeiro incapaz tornava o inventário judicial obrigatório. Essa mudança amplia significativamente as opções das famílias.
Reconhecer a união estável no inventário extrajudicial exige advogado?
Sim. A presença de advogado é obrigatória em todo inventário extrajudicial, sem exceção.
O artigo 610, §2º, do Código de Processo Civil determina expressamente que a escritura pública de inventário só pode ser lavrada com a assistência de advogado, que assina o ato como parte integrante do procedimento.
No caso específico da união estável, o papel do advogado vai muito além da exigência formal. É ele quem:
- Identifica em qual dos dois cenários legais o caso se enquadra
- Avalia se as provas da união são suficientes para o cartório ou se é necessário buscar reconhecimento judicial prévio
- Define corretamente a participação do companheiro como meeiro e herdeiro, calculando os quinhões
- Verifica impedimentos ao rito extrajudicial antes que qualquer documento seja lavrado
- Orienta sobre o recolhimento do ITCMD com as novas alíquotas progressivas da LC 227/2026
- Representa o cliente no atendimento ao cartório e, se necessário, na Justiça
Um equívoco na escritura pode gerar questionamentos futuros e até exigir ação judicial para corrigi-la, custo muito maior do que a orientação preventiva desde o início.
Entender seus direitos é o primeiro passo
Reconhecer a união estável no inventário extrajudicial é um direito real e garantido por lei, mas um direito que depende de condições específicas, documentação adequada e análise cuidadosa de cada caso.
Nenhuma situação é igual à outra: o número de herdeiros, a existência ou não de formalização prévia, o regime de bens e o patrimônio envolvido são fatores que mudam completamente o caminho a percorrer.
O que é certo é que agir com orientação jurídica especializada desde o início evita desgastes, atrasos e riscos desnecessários.
O VLV Advogados atende casos de inventário com união estável em todo o Brasil, de forma presencial e online, com uma equipe especializada em Direito de Família e Sucessões. Fale conosco!
Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do VLV Advogados
Sobre o autor
Dr. Luiz Vasconcelos Jr. é advogado familiarista, cogestor do VLV Advogados, membro Associado do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM). Possui capacitação pela AASP em questões de direito civil, especialmente direito das famílias/sucessões e pela PUC/RJ em alienação parental e perícias psicológicas.
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