Reconhecimento de união estável no inventário extrajudicial: é possível?
Ninguém deveria lutar pelos próprios direitos depois de uma perda. Reconhecer a união estável no inventário extrajudicial é o caminho mais rápido e menos desgastante, quando as condições legais estão presentes.
Ninguém deveria ter que provar a existência de uma relação depois de perder um companheiro.
Mas, quando não há registro formal da união, é exatamente esse o desafio que muitas famílias enfrentam, e surge uma dúvida urgente: é possível reconhecer a união estável no inventário extrajudicial, direto no cartório, sem precisar entrar na Justiça?
A resposta é sim, desde que certas condições legais estejam presentes. O VLV Advogados, escritório especializado em Direito de Família e Sucessões, orienta companheiros sobreviventes sobre esse caminho diariamente. Por isso, criamos este texto.
Neste guia, com a decisão do STF que equiparou companheiro e cônjuge e com as regras do CNJ vigentes em 2026, você vai entender quando o reconhecimento pode ser feito no cartório.
Cada caso, porém, se enquadra em um cenário diferente, com exigências próprias. Entender o seu antes de ir ao cartório evita erros que custam tempo e dinheiro depois. Clique aqui para falar agora com um especialista do VLV Advogados.
É possível reconhecer a união estável no inventário extrajudicial?
Sim, é possível reconhecer a união estável no inventário extrajudicial, desde que o caso atenda aos requisitos estabelecidos pela legislação vigente.
O inventário em cartório foi autorizado pela Lei nº 11.441/2007, que permitiu a partilha de bens por escritura pública, sem processo judicial, quando há acordo entre todos os envolvidos.
Nesse contexto, o companheiro sobrevivente pode figurar ao mesmo tempo como meeiro (por direito à metade dos bens comuns) e como herdeiro na mesma escritura.
Vale destacar: meação e herança são conceitos diferentes. A meação é a parte que já pertencia ao companheiro por direito próprio. A herança incide sobre a parte que era do falecido.
O Supremo Tribunal Federal, nos julgamentos dos Recursos Extraordinários 646.721 e 878.694 (STF Temas 498 e 809), declarou inconstitucional o artigo 1.790 do Código Civil, que tratava o companheiro de forma diferente do cônjuge na herança, e equiparou os direitos de ambos.
Esse direito, porém, encontra um limite prático na via extrajudicial. O Superior Tribunal de Justiça admite que a união estável seja reconhecida de forma incidental no próprio inventário, desde que a prova da convivência seja robusta e não haja contestação entre os herdeiros.
Quando a existência da relação é questionada, o cartório não tem competência para resolver o conflito, e o reconhecimento precisa ser buscado em ação judicial própria.
Desde 2007, mais de 2,8 milhões de inventários extrajudiciais foram realizados nos cartórios brasileiros, segundo dados da ANOREG/BR. Só em 2024, foram 247 mil escrituras registradas, alta de 49,7% em relação a 2020. O caminho extrajudicial é, hoje, a escolha da maioria.
Saiba mais sobre o tema:
Quais são os dois cenários para reconhecer a união estável no inventário extrajudicial?
Antes de 2024, quando o companheiro era o único herdeiro, era comum exigir uma declaração judicial de união estável antes mesmo de levar o inventário ao cartório.
Isso mudou com a Resolução nº 571/2024 do CNJ, editada em 27 de agosto de 2024. A norma alterou a Resolução 35/2007 e passou a prever, de forma expressa, em que situações o convivente sobrevivente é reconhecido como herdeiro no inventário feito em cartório.
Desse modo, o artigo 18 da Resolução 35/2007, com a redação dada pela Resolução 571/2024, estabelece dois cenários com exigências completamente diferentes:
Cenário 1: Há outros herdeiros além do companheiro
Nesse caso, o reconhecimento pode ser feito diretamente na escritura pública de inventário, sem precisar de nenhum documento de reconhecimento prévio da união.
O requisito é claro: todos os herdeiros, sem exceção, devem declarar unanimemente que reconhecem a existência da união estável.
Uma pessoa atendida pelo VLV Advogados representou uma companheira que viveu por 14 anos com o falecido, com quem ele tinha dois filhos de um relacionamento anterior.
Os três herdeiros, a companheira e os dois filhos, concordavam com a relação e com a partilha.
Com a orientação da equipe especializada, o reconhecimento da união estável foi formalizado diretamente na escritura pública de inventário. O processo foi concluído em menos de 60 dias, sem nenhuma ação judicial.
Atenção: basta que um único herdeiro se recuse a reconhecer a união para que todo o procedimento extrajudicial se torne inviável.
Cenário 2: O companheiro é o único herdeiro
Aqui a regra é mais rigorosa. Quando o companheiro é o único sucessor, a união estável precisa ter sido reconhecida previamente, por meio de:
- Sentença judicial de reconhecimento transitada em julgado
- Escritura pública declaratória de união estável
- Termo declaratório de união estável registrado no Cartório de Registro Civil
Sem um desses documentos, o inventário extrajudicial não pode ser lavrado, não importa quanto tempo durou a relação ou quais provas de convivência existam.
Erro frequente: muitos companheiros acreditam que, por serem os únicos herdeiros, o processo é mais simples.
Na prática, é o contrário: sem reconhecimento prévio formalizado, o único caminho é judicial. O advogado especialista é quem identifica em qual cenário o caso se enquadra antes de iniciar qualquer procedimento.
Como os herdeiros podem reconhecer a união estável no inventário em cartório?
Quando o caso se enquadra no Cenário 1, com outros herdeiros e consenso unânime, o reconhecimento e o inventário caminham juntos, em um único procedimento no Cartório de Notas. Na prática, o passo a passo segue esta lógica:
- Consulta jurídica: o advogado analisa o caso e confirma que se trata da via extrajudicial
- Reunião da documentação: são organizadas as provas da união estável
- Cálculo e recolhimento do ITCMD: apura-se e recolhe-se o imposto
- Declaração dos herdeiros: todos os herdeiros declaram reconhecer a união
- Lavratura da escritura: o tabelião lavra a escritura pública de inventário
- Registro e transferência: os bens são transferidos mediante registro nos órgãos
Atenção ao prazo: embora a abertura do inventário esteja prevista para até 60 dias do falecimento (art. 611 do Código de Processo Civil), a maioria dos estados aplica multa no ITCMD quando esse prazo não é cumprido.
Se a união estável já tiver sido formalizada em vida, o processo se torna mais ágil: basta apresentar o documento, dispensando a fase de declaração e prova da relação.
Essa formalização prévia é também o que viabiliza o inventário extrajudicial no Cenário 2, quando o companheiro é o único herdeiro.
Quais documentos são necessários?
A documentação para reconhecer a união estável no inventário extrajudicial se divide em dois grupos:
Documentos que comprovam a união estável:
- Escritura pública declaratória de união estável (se houver)
- Termo declaratório registrado no Cartório de Registro Civil
- Sentença judicial de reconhecimento transitada em julgado (se houver)
- Declaração de imposto de renda com o companheiro indicado como dependente
- Comprovantes de residência conjunta
- Extrato de conta bancária conjunta
- Inclusão como dependente em plano de saúde ou previdência privada
- Certidão de nascimento de filhos em comum (se houver)
- Contratos assinados em conjunto (financiamentos, locações, etc.)
Documentos gerais do inventário:
- Certidão de óbito
- Documentos pessoais do falecido e de todos os herdeiros (RG, CPF)
- Certidão de inexistência de testamento (RCPN ou plataforma e-Notariado)
- Documentação dos bens (matrículas de imóveis, documentos de veículos, extratos bancários)
- Guias de ITCMD devidamente recolhidas
Além dos documentos formais de reconhecimento, alguns estados, como Rio de Janeiro, admitem, por normas das respectivas corregedorias, o contrato particular de união estável com firma reconhecida para fins de inventário extrajudicial.
Além disso, a Lei Complementar nº 227/2026, fruto da Reforma Tributária, tornou obrigatórias as alíquotas progressivas de ITCMD em todos os estados, quanto maior o patrimônio, maior a alíquota, podendo chegar ao teto de 8%.
O que acontece quando os herdeiros não reconhecem a união estável?
Quando existe conflito sobre o reconhecimento da união estável, o inventário extrajudicial se torna inviável, sem exceção. Basta que um único herdeiro se recuse a reconhecer a relação para que o cartório não possa avançar com o procedimento.
Nessa situação, o companheiro sobrevivente precisará ajuizar uma ação de reconhecimento de união estável post mortem, demonstrando que a relação tinha as características exigidas pelo artigo 1.723 do Código Civil: convivência pública, contínua, duradoura e com intenção de constituir família.
Após o trânsito em julgado, a sentença serve como documento hábil para retomar o inventário extrajudicial, ou judicial, conforme o caso. Como destaca o Dr. Luiz Vasconcelos Jr.:
“É comum que companheiras que viveram décadas ao lado do falecido cheguem sem nenhum papel que formalize a relação. O que muitas não sabem é que a prova pode ser construída com documentos do cotidiano, e que a Justiça reconhece esse direito. O problema é quando se tenta resolver isso sem orientação, com conversas informais com os outros herdeiros. Acordos feitos sem advogado não têm validade e podem comprometer a posição da companheira no processo judicial.”
Cuidados preventivos para quem está em união estável hoje:
- Formalize a união por escritura pública ou termo declaratório registrado em Cartório de Registro Civil, um procedimento simples e rápido que evita toda essa insegurança futura
- Indique o companheiro como dependente na declaração de imposto de renda
- Mantenha registros documentais da vida em comum (conta conjunta, plano de saúde, contratos)
Quando o inventário com união estável precisa ir para a Justiça?
Mesmo com as importantes ampliações trazidas pela Resolução CNJ 571/2024, existem situações em que o inventário extrajudicial não é possível e o processo judicial é obrigatório:
- Quando um ou mais herdeiros não reconhecem a união estável ou discordam dos termos da partilha
- Quando o companheiro é o único herdeiro e não existe reconhecimento prévio da união por documento
- Quando há testamento com cláusulas irrevogáveis, como reconhecimento de filho ou declarações específicas
- Quando o Ministério Público nega parecer nos casos que envolvem herdeiro menor ou incapaz.
- Quando há credores contestando o espólio ou disputas sobre a composição do patrimônio
- Quando o próprio tabelião recusar a lavratura por suspeita de fraude, simulação ou dúvida sobre a declaração de vontade dos herdeiros, faculdade expressamente prevista no artigo 32, §2º da Resolução 571/2024
Sobre herdeiros menores com união estável: a Resolução CNJ 571/2024 (Art. 12-A) trouxe uma inovação importante: o inventário extrajudicial agora é possível mesmo quando há herdeiro menor ou incapaz.
Isso desde que o quinhão seja pago em fração ideal dos bens e o Ministério Público emita parecer favorável. Antes de 2024, qualquer herdeiro incapaz tornava o inventário judicial obrigatório. Essa mudança amplia significativamente as opções das famílias.
| Aspecto | Inventário extrajudicial | Inventário judicial |
|---|---|---|
| Prazo médio | 30 a 90 dias | 6 meses a 1 ano ou mais |
| Onde tramita | Cartório de Notas | Vara de Família e Sucessões |
| Quando cabe | Consenso entre os herdeiros. Nos casos com menores ou incapazes, exige manifestação do Ministério Público. | Litígio entre os herdeiros ou necessidade de produzir provas, inclusive quando a união é contestada. |
| Homologação judicial | Não exige | Exige sentença |
| Custo | Menor | Maior |
Reconhecer a união estável no inventário extrajudicial exige advogado?
Sim. A presença de advogado é obrigatória em todo inventário extrajudicial, sem exceção.
O artigo 610, §2º, do Código de Processo Civil determina expressamente que a escritura pública de inventário só pode ser lavrada com a assistência de advogado, que assina o ato como parte integrante do procedimento.
No caso específico da união estável, o papel do advogado vai muito além da exigência formal. É ele quem:
- Identifica em qual dos dois cenários legais o caso se enquadra
- Avalia se as provas da união são suficientes para o cartório ou se é necessário buscar reconhecimento judicial prévio
- Define corretamente a participação do companheiro como meeiro e herdeiro, calculando os quinhões
- Verifica impedimentos ao rito extrajudicial antes que qualquer documento seja lavrado
- Orienta sobre o recolhimento do ITCMD com as novas alíquotas progressivas da LC 227/2026
- Representa o cliente no atendimento ao cartório e, se necessário, na Justiça
Um equívoco na escritura pode gerar questionamentos futuros e até exigir ação judicial para corrigi-la, custo muito maior do que a orientação preventiva desde o início.
Entender seus direitos é o primeiro passo
Reconhecer a união estável no inventário extrajudicial é um direito real e garantido por lei, mas um direito que depende de condições específicas, documentação adequada e análise cuidadosa de cada caso.
Nenhuma situação é igual à outra: o número de herdeiros, a existência ou não de formalização prévia, o regime de bens e o patrimônio envolvido são fatores que mudam completamente o caminho a percorrer.
O que é certo é que agir com orientação jurídica especializada desde o início evita desgastes, atrasos e riscos desnecessários.
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Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do VLV Advogados
Sobre o autor
Dr. Luiz Vasconcelos Jr. é advogado inscrito na OAB sob o nº 43.462, cogestor do VLV Advogados e atua em Direito das Famílias e Sucessões. Possui formação complementar pela AASP em temas de Direito Civil, Família e Sucessões, além de estudos pela PUC-Rio nas áreas de alienação parental e perícias psicológicas.
Direito Civil | Direito de Família | Direito Criminal | Direito Previdenciário | Direito Trabalhista | Direito Bancário
Perguntas frequentes sobre o tema
Como comprovar a união estável para fins de inventário?
A lei exige que a convivência tenha sido pública, contínua e duradoura, com o objetivo de constituir família, conforme o artigo 1.723 do Código Civil. A comprovação se dá pelo conjunto de documentos que contam essa história de forma coerente e convergente.
O STJ reconhece a união estável no inventário extrajudicial?
O STJ tem entendimento consolidado de que a união estável pode ser reconhecida dentro do próprio processo de inventário, sem necessidade de ação autônoma prévia, desde que cumpridos dois requisitos simultâneos: a prova seja exclusivamente documental e incontestável, e todos os herdeiros reconheçam a união sem oposição.
O que acontece se os herdeiros não reconhecerem a união estável?
Quando algum herdeiro nega a existência da união estável ou simplesmente se recusa a assiná-la na escritura, o companheiro sobrevivente precisa ingressar com uma ação judicial de reconhecimento de união estável post mortem. Nessa ação, os réus são os próprios herdeiros do falecido, e o ônus da prova recai integralmente sobre o companheiro sobrevivente, já que o falecido não pode mais ser ouvido.
Quanto custa o inventário em cartório com reconhecimento de união estável?
O valor segue a tabela de emolumentos de cada estado e é calculado sobre o valor dos bens do inventário. O reconhecimento da união costuma entrar na própria escritura, sem um ato separado. Somam-se ainda os honorários do advogado, o ITCMD sobre a parte herdada (a meação, em regra, não paga esse imposto) e o registro dos bens. Os valores e os casos de gratuidade estão no texto sobre inventário extrajudicial.
Um herdeiro pode desfazer o reconhecimento depois de assinar?
Não basta ele se arrepender. A escritura pública só pode ser anulada na Justiça, com prova de que a assinatura foi obtida por erro, fraude ou coação. O prazo para pedir a anulação de uma partilha feita em acordo é de 1 ano (art. 657 do CPC).


