Como funciona a perícia do auxílio-acidente? Entenda
A perícia do auxílio-acidente é uma etapa essencial para quem busca esse benefício no INSS. É nesse momento que o médico perito avalia se existem sequelas permanentes que reduziram a capacidade de trabalho do segurado.
Quando um trabalhador sofre um acidente e fica com alguma sequela, é comum surgir a dúvida: tenho direito ao auxílio-acidente do INSS?
Esse benefício existe para casos em que a pessoa continua trabalhando, mas passa a ter limitações permanentes que reduzem sua capacidade profissional.
Para que o benefício seja concedido, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) realiza uma perícia médica. Nessa avaliação, o órgão verifica se existe uma sequela definitiva e se ela realmente afeta o trabalho habitual do segurado.
O auxílio-acidente está previsto no artigo 86 da Lei nº 8.213/1991 e é pago quando o acidente provoca redução permanente da capacidade de trabalho, mesmo que a pessoa continue exercendo sua atividade.
Por isso, entender como funciona a perícia do auxílio-acidente é fundamental para quem precisa comprovar essa limitação e buscar o benefício.
Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato aqui!
Desse modo, pensando em te ajudar, preparamos este artigo no qual você aprenderá:
- Como funciona a perícia do auxílio-acidente no INSS?
- Quais documentos levar para a perícia do auxílio-acidente?
- O que o médico avalia na perícia do auxílio-acidente?
- A perícia do auxílio-acidente pode negar o benefício?
- Quanto tempo demora o resultado da perícia do auxílio-acidente?
- É possível recorrer após a perícia do auxílio-acidente?
- Um recado final para você!
- Autor
Como funciona a perícia do auxílio-acidente no INSS?
A perícia do auxílio-acidente no INSS é uma avaliação médica feita por um perito da Previdência Social. O objetivo é verificar se o segurado possui sequelas permanentes decorrentes de um acidente que reduziram sua capacidade para o trabalho.
Diferente do auxílio por incapacidade temporária, o foco da perícia não é avaliar incapacidade total. O que o INSS precisa confirmar é se existe redução da capacidade funcional, ainda que o trabalhador continue apto a exercer sua profissão.
Durante a avaliação, o perito analisa o histórico do acidente, os documentos médicos apresentados e as limitações que ficaram após o tratamento. Dessa forma, o médico busca entender se a sequela realmente interfere na atividade profissional.
Assim, quando a redução da capacidade laboral é comprovada, o benefício pode ser concedido como uma forma de compensação pela limitação permanente causada pelo acidente.
Quais documentos levar para a perícia do auxílio-acidente?
Levar a documentação correta para a perícia pode facilitar a análise do caso pelo perito do INSS. Os documentos ajudam a comprovar a existência do acidente, da lesão e das sequelas permanentes.
Entre os documentos mais importantes estão:
- Documento de identidade com foto (RG ou CNH)
- CPF
- Comprovante de residência
- Carteira de trabalho (CTPS)
- Comprovantes de vínculo ou atividade profissional
- Relatórios médicos
- Laudos médicos
- Atestados médicos
- Exames médicos (raio-x, ressonância, tomografia, entre outros)
- Receitas médicas e histórico de tratamento
- Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), quando o acidente ocorreu no trabalho
Quanto mais completo for o conjunto de documentos, maiores são as chances de o perito compreender corretamente a situação clínica e funcional do segurado.
O que o médico avalia na perícia do auxílio-acidente?
Durante a perícia médica do INSS, o profissional realiza uma análise técnica para verificar se os requisitos do benefício estão presentes. O objetivo é confirmar se houve redução permanente da capacidade de trabalho.
Primeiramente, o médico avalia como ocorreu o acidente e se existe relação entre o evento e a lesão apresentada. Esse histórico ajuda a compreender a origem do problema de saúde.
Em seguida, o perito analisa se existe sequela permanente após o tratamento. Isso significa verificar se ficaram limitações físicas ou funcionais que não desapareceram completamente.
Além disso, o médico também observa como essa sequela impacta o trabalho habitual do segurado. Ou seja, a análise busca entender se a limitação realmente dificulta o desempenho da atividade profissional.
A perícia do auxílio-acidente pode negar o benefício?
Sim, a perícia do auxílio-acidente pode resultar na negativa do benefício. Isso acontece quando o perito entende que os requisitos legais não foram comprovados.
Uma situação comum ocorre quando o médico conclui que não há sequela permanente decorrente do acidente. Nesses casos, o INSS pode entender que houve recuperação completa do trabalhador.
Também pode ocorrer negativa quando existe uma lesão, mas o perito considera que não houve redução da capacidade de trabalho. Nesse cenário, o órgão pode entender que não há direito ao benefício.
Além disso, a ausência de documentação médica detalhada pode dificultar a comprovação da sequela e influenciar a decisão administrativa do INSS.
Quanto tempo demora o resultado da perícia do auxílio-acidente?
O resultado da perícia do INSS costuma ser disponibilizado rapidamente no sistema da Previdência Social. Em muitos casos, a decisão aparece no mesmo dia da avaliação, geralmente à noite, no portal ou aplicativo Meu INSS.
Mesmo assim, a análise completa do pedido pode levar mais tempo. Isso ocorre porque o processo administrativo do benefício ainda precisa ser finalizado pelo INSS.
O prazo pode variar de acordo com fatores como volume de pedidos, necessidade de análise adicional ou apresentação de novos documentos.
Por isso, é importante acompanhar regularmente o andamento do pedido no Meu INSS, onde o segurado pode verificar atualizações e eventuais solicitações do órgão.
É possível recorrer após a perícia do auxílio-acidente?
Sim, é possível recorrer após a perícia do auxílio-acidente quando o benefício é negado pelo INSS. A legislação previdenciária permite contestar decisões administrativas.
Normalmente, o segurado tem até 30 dias após tomar conhecimento da decisão para apresentar um recurso administrativo. Esse pedido é analisado pela Junta de Recursos do Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS).
O recurso pode ser feito pelo sistema Meu INSS, pelo telefone 135 ou em uma agência da Previdência Social. Nessa etapa, é importante apresentar novos documentos ou exames médicos que reforcem a existência da sequela.
Caso a negativa seja mantida, ainda é possível discutir o caso na Justiça. Nessas situações, costuma ser realizada uma nova perícia médica judicial, que analisa novamente as condições do segurado.
Um recado final para você!
Sabemos que o tema pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.
Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista.
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Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia.
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