Divórcio litigioso: como funciona essa modalidade?

O divórcio litigioso gera muitas dúvidas por sua natureza marcada de conflitos e desacordo entre os cônjuges. Aqui, entenda como ele funciona!

casal brigando representando divórcio litigioso

Divórcio litigioso: o que é e como funciona?

O divórcio litigioso costuma surgir quando o diálogo entre o casal se esgota e as tentativas de acordo não são mais possíveis.

Seja por divergências sobre a guarda dos filhos, partilha de bens, pensão alimentícia ou até mesmo sobre o próprio desejo de se divorciar.

Nesses momentos, é comum que sentimentos como mágoa, frustração e insegurança dificultem ainda mais as decisões, tornando tudo mais doloroso do que o necessário.

Mas mesmo diante de conflitos intensos, é possível conduzir o processo com firmeza, proteção legal e o cuidado necessário para evitar que os prejuízos emocionais se tornem ainda maiores.

O divórcio litigioso segue pelas vias do Judiciário, com a atuação de um juiz que decidirá os termos da separação, e, por isso, exige uma condução estratégica e técnica desde o início.

Se você está enfrentando uma separação conflituosa ou se viu surpreendido com uma ação judicial, o mais importante é não enfrentar isso sozinho.

Neste artigo, nós vamos te explicar como funciona o procedimento do divórcio litigioso, os custos e demais informações que você deve saber para se divorciar com segurança!

Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: clique aqui!

O que é o divórcio litigioso?

O divórcio litigioso é aquele em que não há acordo entre os cônjuges sobre o fim do casamento ou sobre as condições da separação, como a

Nessa modalidade, o processo obrigatoriamente tramita no Poder Judiciário.

Por sua vez, é conduzido por um juiz, que ouvirá as partes, analisará as provas e, ao final, proferirá uma sentença estabelecendo os termos do divórcio, independentemente da concordância de um dos cônjuges.

A possibilidade de se divorciar mesmo sem o consentimento do outro é garantida desde a Emenda Constitucional nº 66/2010, que retirou a exigência de prazos e culpa.

Essa emenda tornou o direito ao divórcio um direito potestativo — ou seja, basta que um dos cônjuges manifeste sua vontade para que o fim do vínculo seja reconhecido judicialmente.

O processo pode envolver diferentes etapas, como

a) audiências de conciliação,

b) apresentação de provas,

c) manifestação do Ministério Público (quando há filhos menores ou incapazes)

d) medidas liminares para proteger o patrimônio ou a integridade física das partes.

Por ser mais complexo e emocionalmente desgastante, o divórcio litigioso exige acompanhamento jurídico atento e estratégico desde o início, garantindo que os interesses de cada parte sejam resguardados com firmeza, legalidade e o menor sofrimento possível.

Quando o divórcio litigioso é necessário?

O divórcio litigioso é necessário quando o casal não consegue entrar em acordo sobre os principais aspectos da separação ou quando um dos cônjuges se recusa a assinar o divórcio, mesmo após o fim da convivência conjugal.

Segundo a legislação brasileira, não há mais exigência de prazos ou justificativas para o divórcio — ou seja, basta a vontade de uma das partes para que o processo possa ser iniciado judicialmente.

O artigo 731 do Código de Processo Civil também prevê que o divórcio pode ocorrer por petição conjunta (consensual) ou por iniciativa de apenas um dos cônjuges, quando não houver consenso, o que caracteriza a modalidade litigiosa.

Na prática, o divórcio litigioso se impõe quando existem conflitos sobre guarda dos filhos, pensão alimentícia, uso do nome de casado, divisão dos bens adquiridos durante o casamento ou até mesmo sobre a existência desses bens.

Também é comum quando há uma relação marcada por violência, abandono, traição ou desconfiança — situações que naturalmente impedem qualquer tentativa de diálogo e composição amigável.

Outra circunstância frequente é quando um dos cônjuges simplesmente desaparece ou se recusa a colaborar, deixando o outro sem alternativa senão buscar a via judicial.

O divórcio litigioso, portanto, é um instrumento necessário para proteger direitos, resolver impasses e permitir que a vida siga seu curso mesmo diante da resistência do outro.

E embora seja mais complexo e, por vezes, emocionalmente doloroso, é também a via legal que garante a quem deseja se separar a possibilidade de fazê-lo com respaldo jurídico, segurança patrimonial e proteção aos filhos.

Como é o processo de divórcio litigioso?

O processo de divórcio litigioso é conduzido no Poder Judiciário e segue uma tramitação formal composta por várias etapas. Vamos entender cada uma delas!

1. Propositura da ação

Tudo começa com o ingresso do pedido de divórcio por um dos cônjuges por meio de petição inicial elaborada por um advogado.

Nessa petição, além do pedido para dissolução do casamento, são apresentados os pontos de conflito, como a partilha de bens, guarda dos filhos, pensão alimentícia, uso do nome de casado, entre outros.

2. Citação do outro cônjuge

O juiz então cita o outro cônjuge para apresentar sua defesa no prazo legal, normalmente de 15 dias úteis. Assim, a outra parte tem direito de mostrar seu lado na situação.

3. Audiência de conciliação e mediação

Após a fase de resposta, o processo segue para tentativa de acordo.

Essa etapa tem o objetivo de tentar uma solução amigável entre as partes, mesmo em processo litigioso.

4. Instrução e julgamento

Caso não haja acordo, a ação prossegue para  que cada parte possa apresentar provas (documentos, testemunhas, perícia, etc.) que sustentem seus pedidos.

Em casos que envolvem filhos menores, o Ministério Público atua como fiscal da lei, opinando sobre guarda, pensão e convivência.

Durante o processo, é possível que o juiz conceda decisões liminares (provisórias), como medidas protetivas, guarda provisória ou pensão alimentícia de urgência.

5. Sentença

Com todas as provas produzidas, o processo vai para sentença, momento em que o juiz decide sobre o divórcio e define os demais pontos da disputa.

A decisão pode ser contestada por meio de recurso de apelação, caso uma das partes não concorde com o resultado.

Só após o trânsito em julgado é que o divórcio será considerado definitivo, podendo ser averbado na certidão de casamento.

É importante destacar que, mesmo em meio ao processo litigioso, as partes podem chegar a um acordo parcial ou total a qualquer momento, encerrando o conflito de forma menos dolorosa.

Qual é o valor de um divórcio litigioso hoje?

O divórcio litigioso costuma implicar custos significativamente maiores do que o consensual, refletindo a complexidade do litígio e a exigência de atuação judicial.

Normalmente, as custas processuais iniciais — taxas pagas ao Judiciário — começam em torno de R$ 1.000, podendo variar conforme o valor da causa e o estado.

Além delas, cada parte precisa contratar e manter seu advogado, e a tabela mínima da OAB sugere honorários entre aproximadamente R$ 5.000 e R$ 20.000 por profissional.

Esse valor pode escolar conforme a complexidade do caso, número de bens, disputa pela guarda ou periciais envolvidas.

Em situações mais densas — com litígios patrimoniais volumosos, controvérsias em torno da convivência ou apresentação de provas especializadas —, esses valores podem ultrapassar R$ 40.000 por parte.

Além disso, há despesas extras como perícias, avaliações, custas de diligências (como datas de audiência, oficiais de justiça) e eventualmente honorários de sucumbência ao final do processo, que podem elevar ainda mais o valor total.

Por isso, um divórcio litigioso típico costuma custar entre R$ 6.000 e R$ 25.000, mas — conforme o grau de disputa — pode chegar a R$ 50.000 ou mais.

É fundamental, portanto, planejar o orçamento com atenção: entender seu caso, seu patrimônio, a necessidade de atuação judicial e os honorários envolvidos.

Quais os direitos do cônjuge no divórcio litigioso?

No divórcio litigioso, mesmo com a ausência de acordo entre as partes, a legislação garante uma série de direitos fundamentais a ambos os cônjuges, que devem ser respeitados ao longo do processo.

a) Direito à dissolução do vínculo conjugal

Qualquer um dos cônjuges pode pedir o divórcio sem precisar justificar motivo ou esperar prazos. O outro cônjuge não pode impedir legalmente o fim do casamento.

b) Direito à partilha dos bens adquiridos durante o casamento

A depender do regime de bens (comunhão parcial, universal, separação, etc.), cada cônjuge tem direito à metade dos bens comuns adquiridos durante a união. A partilha será feita de forma proporcional e com base em provas sobre a origem e posse dos bens.

c) Direito à guarda e convivência com os filhos

Ambos os pais têm igual direito de pleitear a guarda dos filhos menores. A regra legal é a guarda compartilhada, salvo se houver motivos que justifiquem a guarda unilateral.

Além disso, quem não detiver a guarda terá direito a um regime de convivência (visitas) definido judicialmente.

d) Direito à pensão alimentícia

Dependendo do caso, um dos cônjuges pode ter direito a receber pensão alimentícia do outro, especialmente quando comprovar necessidade e dependência econômica após a separação.

Além disso, é direito e dever dos cônjuges garantir a subsistência dos filhos. Em regra, o cônjuge que não mora com os filhos contribuirá financeiramente, em valor proporcional à sua capacidade financeira e às necessidades da criança.

e) Direito de permanecer no imóvel do casal até decisão judicial

Enquanto o juiz não decidir sobre a destinação do imóvel familiar, ambos os cônjuges têm direito de uso, salvo em casos que envolvam violência doméstica, quando medidas protetivas podem afastar o agressor.

f) Direito à continuidade do nome de casado

O cônjuge pode optar por manter o sobrenome adquirido no casamento ou retomar o de solteiro, salvo se houver prejuízo evidente ao ex-parceiro ou se isso contrariar decisão judicial.

Esses direitos são garantidos por lei, mas sua efetivação depende de provas, estratégia jurídica e atuação ativa no processo. Por isso, contar com um advogado especializado é essencial.

Quais são as consequências de um divórcio litigioso?

As consequências de um divórcio litigioso podem se estender para além do campo jurídico, atingindo também o lado emocional, financeiro e até familiar das partes envolvidas.

Do ponto de vista legal, como não há acordo entre os cônjuges, o processo se torna mais longo e complexo, com decisões tomadas por um juiz, o que pode gerar insatisfação para uma ou ambas as partes.

Além disso, os custos tendem a ser significativamente mais altos, tanto pelas custas judiciais quanto pelos honorários advocatícios, que são individualizados e proporcionais à complexidade da causa.

Também é comum que o litígio acirre conflitos, principalmente quando envolve disputa pela guarda dos filhos, discussão sobre valores de pensão alimentícia ou partilha de bens.

Em muitos casos, essa exposição prolongada de mágoas pode afetar diretamente o bem-estar emocional dos envolvidos, sobretudo quando há crianças que acabam, mesmo sem querer, no centro da disputa.

Outro efeito possível é a demora na regularização de documentos, como a averbação do divórcio ou a transferência de bens, o que impacta a vida prática do ex-casal.

Por tudo isso, embora o divórcio litigioso seja um direito assegurado, é sempre recomendável buscar, dentro do possível, soluções que reduzam o desgaste.

Preciso de um advogado para realização do divórcio litigioso?

Sim, a presença de um advogado é obrigatória no divórcio litigioso, tanto para ingressar com a ação quanto para apresentar defesa.

Como se trata de um processo judicial que envolve

Somente um advogado pode representar legalmente a parte perante o juiz e garantir que todos os direitos sejam corretamente defendidos.

Cada cônjuge deve ter seu próprio advogado, já que há conflito de interesses entre as partes.

Sem essa representação, o juiz sequer dará andamento ao processo, pois a atuação do advogado é uma exigência prevista no Código de Processo Civil.

Além disso, em um divórcio litigioso, questões como guarda dos filhos e pensão alimentícia, podem surgir com alta complexidade, exigindo estratégia, conhecimento técnico e atuação contínua para que a parte não seja prejudicada por decisões desfavoráveis.

Mais do que um requisito legal, o advogado é o profissional que vai conduzir o processo com segurança jurídica e responsabilidade, evitando que erros processuais, prazos perdidos ou omissões prejudiquem de forma irreversível os interesses do cliente.

Um recado final para você!

imagem representando advogado para divórcio litigioso

Em caso de dúvidas, procure assistência jurídica especializada.

Sabemos que o tema pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.

Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista.

O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura.

Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia

Direito Civil | Direito de Família | Direito Criminal | Direito Previdenciário | Direito Trabalhista | Direito Bancário

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Autor

  • luiz azul

    •Advogado familiarista, cogestor do VLV Advogados Membro Associado do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM) Capacitação pela AASP em questões de direito civil, especialmente direito das famílias/sucessões e pela PUC/RJ em alienação parental e perícias psicológicas

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