Reconhecimento e dissolução de união estável: como pedir?

Nem todo amor precisa de papel, mas seus direitos sim. Se a relação chegou ao fim ou precisa ser formalizada, é hora de agir com consciência. Neste artigo, entenda como reconhecer ou encerrar uma união estável do jeito certo.

Reconhecimento e dissolução de união estável: entenda os procedimentos! 

Reconhecimento e dissolução de união estável: entenda os procedimentos!

Viver uma união estável é, muitas vezes, construir uma vida a dois sem formalidades, mas com afeto, parceria e planos em comum.

No entanto, quando essa relação não é reconhecida legalmente, surgem dúvidas e riscos que podem afetar diretamente o seu futuro — seja na hora de garantir direitos, dividir bens ou até tomar decisões após uma separação.

Muitas pessoas acreditam que basta morar junto para ter proteção legal, mas não é bem assim.

Tanto o reconhecimento quanto a dissolução da união estável exigem cuidados específicos, e ignorar esse passo pode significar abrir mão de direitos importantes, como pensão, herança ou parte do patrimônio construído a dois.

Se você está nessa situação e quer agir com clareza, este artigo foi feito para te orientar de forma simples e acessível.

Aqui, você vai entender como regularizar ou encerrar sua união com segurança, respeitando seus sentimentos e protegendo o que é seu por direito.

Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: clique aqui!

O que é reconhecimento de união estável?

O reconhecimento de união estável é o ato de formalizar, legalmente, uma relação afetiva entre duas pessoas que vivem como se fossem casadas, mas sem terem passado por um casamento civil.

Essa formalização serve para deixar claro que existe uma convivência pública, contínua, duradoura e com intenção de constituir família, exatamente como prevê o artigo 1.723 do Código Civil.

Mesmo que a união estável exista de fato sem registro, o reconhecimento é importante para garantir direitos em situações como separação, herança, plano de saúde, inclusão como dependente ou até pensão por morte.

Ou seja, não é sobre burocracia — é sobre segurança jurídica e o respeito à história construída a dois.

Essa formalização pode ser feita em cartório, por escritura pública, ou por meio de um processo judicial, principalmente quando uma das partes não reconhece a relação ou há disputa por bens, pensão ou guarda de filhos.

Por isso, se você vive uma união estável e quer se proteger, o reconhecimento é um passo fundamental para evitar surpresas e garantir seus direitos com tranquilidade.

O que é dissolução de união estável?

A dissolução de união estável é o procedimento legal utilizado para encerrar formalmente uma relação afetiva estável entre duas pessoas, que viviam juntas como se fossem casadas.

Assim como acontece com o divórcio no casamento, a dissolução serve para colocar fim aos deveres e aos vínculos jurídicos daquele relacionamento, organizando questões como divisão de bens, guarda dos filhos, pensão alimentícia e outros direitos envolvidos.

Mesmo quando a união não foi registrada em cartório, é possível — e muitas vezes necessário, fazer a dissolução, principalmente se houver bens a partilhar, filhos em comum ou qualquer desacordo entre o ex-casal.

Sem isso, a outra parte ainda pode alegar a existência da união para reivindicar direitos no futuro, o que pode causar problemas financeiros e familiares.

A dissolução pode ser feita de maneira extrajudicial (em cartório), quando há consenso, ou judicialmente, caso existam conflitos ou filhos menores de idade. 

Por isso, esse passo não é só um “fim de relacionamento”, mas uma medida de autoproteção, que garante que tudo fique regularizado, com justiça e equilíbrio para ambas as partes.

O que é preciso para dissolver a união estável?

 O que é preciso para dissolver a união estável?

Requisito Detalhes
Decisão de encerrar a união Pelo menos uma das partes deve manifestar a vontade de encerrar a convivência estável.
Documentos pessoais RG, CPF e comprovante de residência atualizados de ambas as partes.
Comprovação da união Pode ser feita por escritura pública anterior, contas conjuntas, fotos, testemunhas, etc.
Partilha de bens (se houver) Necessário apresentar documentos dos bens e decidir como serão divididos.
Filhos menores ou incapazes Quando houver, a dissolução deve ser feita judicialmente, com definição de guarda, convivência e pensão.
Advogado A presença de advogado é obrigatória, tanto na via judicial quanto extrajudicial.
Escolha da via (cartório ou Justiça) Se houver consenso e sem filhos menores, pode ser feito em cartório. Caso contrário, será pela via judicial.

 Dica: Formalizar o fim da união evita disputas futuras e garante seus direitos de forma clara e segura. Busque apoio jurídico o quanto antes! 

Quando o relacionamento chega ao fim, é hora de dissolver a união estável.

Os documentos necessários para esse processo são semelhantes ao do reconhecimento. Você precisará de:

Se o casal estiver de acordo sobre todos os termos da separação, a dissolução pode ser feita diretamente no cartório.

Porém, se houver divergências ou questões sobre filhos menores, o processo precisará ser judicial.

Qual o prazo para entrar com ação de reconhecimento e dissolução de união estável?

Não existe um prazo fixo ou imediato para entrar com a ação de reconhecimento e dissolução de união estável, mas isso não significa que você possa adiar indefinidamente.

Na prática, quanto antes você formalizar a situação, melhor, principalmente para proteger seus direitos sobre bens, pensão ou herança.

Se você busca apenas o reconhecimento da união (sem conflito), pode fazer isso a qualquer momento.

Porém, se houver partilha de bens ou disputa de direitos, é importante observar o prazo prescricional de 10 anos, conforme entendimento predominante nos tribunais, para pedir a divisão do patrimônio construído durante a convivência.

Já em casos que envolvem pensão alimentícia ou guarda de filhos, o pedido pode ser feito a qualquer tempo, desde que o direito não tenha sido extinto ou prejudicado por outra decisão judicial.

Ou seja, mesmo que não exista um “prazo único” definido em lei, esperar demais pode significar perder direitos importantes.

Se você passou por uma separação, ou está vivendo uma relação que ainda não foi formalizada, o melhor caminho é buscar orientação jurídica o quanto antes para entender exatamente qual o seu prazo e como agir com segurança.

Quanto custa uma ação de reconhecimento e dissolução de união estável?

Os custos variam bastante dependendo do método escolhido:

Os custos incluem as taxas cartorárias, que podem variar entre R$ 100 e R$ 500, dependendo do estado.

Além disso, você precisará contratar um advogado, cujo valor dos honorários geralmente varia entre R$ 2.000 e R$ 5.000, dependendo da complexidade do caso.

Além dos honorários do advogado, que tendem a ser mais altos em processos litigiosos (podendo ultrapassar R$ 10.000 em casos complexos), há custos processuais, como taxas judiciais e possíveis despesas com perícias ou estudos técnicos.

Se você não tem condições de arcar com esses custos, pode buscar a Defensoria Pública, que oferece assistência jurídica gratuita.

Como funciona o reconhecimento e dissolução de união estável judicialmente?

Quando há conflitos sobre o reconhecimento ou a dissolução da união estável, ou quando existem questões sobre filhos menores ou incapazes, o processo deve ser resolvido na Justiça.

No caso do reconhecimento litigioso, uma das partes precisa ingressar com uma ação apresentando provas da convivência, como testemunhas, documentos e fotos.

Ele ocorre quando uma das partes não reconhece a união, ou quando há disputas sobre o período de convivência ou a existência de bens comuns.

O juiz analisará as provas e decidirá se a relação atende aos critérios de união estável.

Já na dissolução judicial, o juiz também decidirá sobre questões como divisão de bens, guarda dos filhos e pensão alimentícia.

Nesse caso, o processo envolve:

Como funciona a dissolução de união estável judicialmente?

Como funciona a dissolução de união estável judicialmente?

Uma das partes entra com o pedido de dissolução, especificando suas reivindicações.

O parceiro(a) será intimado para apresentar sua defesa e, se necessário, suas próprias reivindicações.

Ambas as partes podem apresentar documentos, testemunhas e outros meios de prova para defender suas posições.

Após analisar o caso, o juiz decide sobre a dissolução da união, a divisão de bens, a guarda dos filhos e outros aspectos em disputa.

Esse processo pode ser mais longo e caro, mas garante que todas as questões sejam resolvidas de forma justa. A assistência de um advogado é essencial para garantir que seus direitos sejam protegidos.

Como funciona o reconhecimento e dissolução de união estável extrajudicialmente?

Quando há consenso entre as partes e não existem questões sobre filhos menores ou incapazes, o reconhecimento e a dissolução podem ser feitos em cartório, o que é mais rápido e menos burocrático.

Para o reconhecimento consensual, basta apresentar os documentos necessários, como RG, CPF e comprovante de residência. Esse processo é mais rápido e pode ser feito diretamente no cartório, por meio de uma escritura pública.

Já a dissolução consensual, quando há consenso entre as partes sobre a separação e questões como divisão de bens e guarda dos filhos (se houver), o processo também pode ser feito extrajudicialmente, em um cartório.

Os passos são simples:

Ambos devem concordar com todos os termos, inclusive sobre os filhos.

O art. 701, §8º, do novo código já autoriza divórcio ou dissolução de união estável extrajudicial com filhos menores ou incapazes, desde que já tenham sido regulamentadas judicialmente suas necessidades.

RG, CPF, comprovante de residência, certidões de bens e, se aplicável, certidão de nascimento dos filhos.

O cartório lavra uma escritura pública que oficializa a dissolução. É um procedimento rápido, que geralmente leva poucos dias.

Vale lembrar que, mesmo nesse caso, a presença de um advogado é obrigatória para a dissolução, mesmo que o advogado seja o mesmo para ambas as partes.

Quais os documentos necessários para o reconhecimento e dissolução de união estável?

Seja para reconhecer ou dissolver uma união estável, os documentos básicos incluem:

No caso de dissolução, podem ser exigidos documentos adicionais, como certidões de bens, extratos bancários e certidões de nascimento dos filhos menores ou incapazes.

No contrato de convivência (reconhecimento), vocês também podem informar o período que reconhecem a união estável. Também podem determinar exatamente a data inicial e o regime de bens do relacionamento, por exemplo.

Os regimes de bens que vocês podem escolher estão descritos no Código Civil. São eles:

Recomenda-se verificar junto ao cartório ou ao advogado responsável se há necessidade de documentos adicionais, pois as exigências podem variar conforme a localidade e as especificidades de cada situação.

É necessário advogado para reconhecimento e dissolução de união estável?

Sim, o apoio de um advogado é muito importante no reconhecimento e na dissolução de uma união estável, mesmo que não seja tecnicamente obrigatório em todos os casos.

Quando o casal está de comum acordo e decide formalizar a união ou encerrá-la por escritura pública em cartório, o procedimento pode parecer simples.

No entanto, mesmo nesses casos, contar com orientação jurídica evita erros que podem gerar problemas futuros, como omissões no patrimônio, cláusulas desfavoráveis ou falta de proteção de direitos.

Agora, quando há disputa sobre a existência da união estável, divisão de bens, guarda de filhos ou pensão alimentícia, a atuação de um advogado é indispensável.

Isso porque o processo será judicial, e você vai precisar apresentar provas, argumentos legais e documentos corretamente organizados.

Um profissional experiente vai saber como conduzir a ação de forma segura, proteger seu patrimônio e garantir que os seus direitos, ou os dos filhos — não sejam deixados de lado.

Além disso, é comum que muitos casais nem saibam que possuem direitos semelhantes aos do casamento formalizado, e só com orientação jurídica adequada é possível garantir o que a lei realmente assegura.

Portanto, se você quer evitar dores de cabeça, prejuízos e incertezas, buscar um advogado de confiança é um passo essencial nesse momento.

Um recado final para você!

Em caso de dúvidas, busque assistência jurídica especializada para o seu caso.

Em caso de dúvidas, busque assistência jurídica especializada para o seu caso.

Sabemos que o tema “reconhecimento e dissolução de união estável” pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.

Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista.

O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura.

Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia.

Direito Civil | Direito de Família | Direito Criminal | Direito Previdenciário | Direito Trabalhista | Direito Bancário

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Autor

  • luiz azul

    •Advogado familiarista, cogestor do VLV Advogados Membro Associado do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM) Capacitação pela AASP em questões de direito civil, especialmente direito das famílias/sucessões e pela PUC/RJ em alienação parental e perícias psicológicas

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