Reconhecimento e dissolução de união estável
Este artigo contém tudo que você precisa saber sobre o reconhecimento e a dissolução de união estável. Não fique na dúvida, evite problemas futuros e busque todos os seus direitos!
A união estável ao longo dos anos tem sido cada vez mais adotada na vida dos brasileiros. Mas você sabe quais os direitos e deveres ela realmente implica?
Neste artigo, iremos estabelecer como funciona o processo de união estável e a dissolução desta, abordando cada etapa com clareza e orientação prática.
Muitos casais da atualidade não se limitam a um casamento formal. Nesse sentido, o reconhecimento da união estável pode garantir direitos importantes, sendo esses: a divisão dos bens, pensão alimentícia, guarda dos filhos, entre outros.
Entretanto, o término dessa relação envolve inúmeras questões jurídicas que nem sempre são simples.
Quando se fala em união estável, refere-se a um vínculo que, ainda que informal, traz consigo implicações jurídicas semelhantes às do casamento, englobando inúmeros direitos e deveres, portanto, exige-se assim, do casal, alguns requisitos para ser reconhecida formalmente.
Para quem está em união estável e pensa em formalizar o relacionamento ou dissolvê-lo sem prejuízo em sua vida pessoal, entender os seus direitos e deveres é essencial.
Aqui iremos explorar o tema, de forma objetiva e conceituada, acessível aos detalhes, ajudando você a tomar decisões informadas e seguras.
Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: https://forms.gle/GmG5qjiVa2tpoejf7
Desse modo, pensando em te ajudar, preparamos este artigo no qual você aprenderá:
- O que é união estável?
- O que quer dizer reconhecimento e dissolução de união estável?
- O que eu posso colocar no contrato de reconhecimento da união estável?
- É preciso reconhecer a firma das assinaturas?
- Quais são as outras formas de provar a união estável?
- Como fazer a dissolução da união estável de forma judicial?
- Como dissolver união estável reconhecida em cartório?
- Quanto custa uma dissolução de união estável no cartório?
- É obrigatório dissolver união estável?
- Qual documento comprova a dissolução da união estável?
- Um recado final para você!
- Autor
O que é união estável?
A união estável é uma forma de relacionamento reconhecida pelo Código Civil e pela Constituição Federal brasileira, que ocorre entre duas pessoas, com alguns critérios essenciais, são esses: conviverem de forma contínua, duradoura e pública, com objetivo explícito de construir família.
É sabido que a união estável não é formalizada da mesma forma que o casamento, entretanto, na prática, configura-se diversos direitos e deveres semelhantes deste, como partilha dos bens, direitos sucessórios, benefícios previdenciários, entre outros.
O Código Civil regulamenta sobre a união estável em seus artigos 1.723 a 1.727, estabelecendo que a união pode ser convertida em casamento e protege os direitos dos companheiros e impondo os deveres das partes.
O que quer dizer reconhecimento e dissolução de união estável?
O reconhecimento e a dissolução da união estável referem-se respectivamente sobre o contrato e formalização da união estável e ao processo de término desta de forma ofícial.
Reconhecimento:
Este é o ato de formalizar, perante lei, que há relação de fato entre duas pessoas, que configura a união estável.
Para que a união estável seja reconhecida, é necessário provar a convivência pública, contínua e duradoura com o objetivo de constituir família.
Essa formalização é feita mediante uma declaração unilateral da união estável, que pode ser registrada em cartório.
Dissolução:
Este processo encerra a união estável, semelhante ao divócio do casamento formal.
Na dissolução são tratadas das questões jurídicas do casal, como partilha de bens, pensão alimentícia, guarda dos filhos caso tenham, entre outros direitos adiquiridos com a convivência.
Essa dissolução pode ocorrer de forma litigiosa (judicial) ou concessual (extrajudicial, acordo comum entre o casal).
O que eu posso colocar no contrato de reconhecimento da união estável?
No contrato de convivência, vocês podem informar o período que reconhecem a união estável. Também podem determinar exatamente a data inicial e o regime de bens do relacionamento, por exemplo.
Então, os regimes de bens que vocês podem escolher estão descritos no Código Civil. São eles:
- Comunhão Parcial de Bens;
- Separação total de bens;
- Comunhão universal de bens;
- Participação final nos aquestos.
Além disso, vocês podem escolher regras próprias para o relacionamento.
Assim, vocês podem definir como ocorrerá a contribuição nas despesas da casa, por exemplo.
Isso ocorre porque o Código Civil determina que vocês devem contribuir para as despesas de maneira proporcional aos rendimentos próprios.
No entanto, existe uma exceção para essa regra. Assim, no pacto antenupcial, em determinados casos, você não precisa seguir o código. Ou seja, vocês podem alinhar como ocorrerá a divisão das despesas.
Enfim, você e seu/sua companheiro(a) podem estipular aquilo que melhor convém aos dois.
Então, só precisam prestar atenção ao fato de que as cláusulas do contrato não poderão infringir ou desobedecer nenhuma disposição absoluta da lei.
É preciso reconhecer a firma das assinaturas?
Sim, para formalizar a união estável em cartório, é preciso que as assinaturas sejam reconhecidas.
Isto é feito para garantir a autenticidade dos documentos e a segurança jurídica das partes envolvidas.
No processo, cada parte assina a declaração perante o tabelião, e a firma de cada assinatura é reconhecida. Esse reconhecimento pode ser feito de duas formas, quais sejam:
Reconhecimento de firma por autenticidade:
As partes assinam o documento na presença do tabelião, que atesta que as assinaturas foram feitas pessoalmente pelos declarantes. Esse tipo de reconhecimento é o mais seguro e é geralmente preferido para documentos que envolvem direitos patrimoniais.
Reconhecimento de firma por semelhança:
Neste caso as assinaturas são comparadas com as fichas de assinatura, já registradas no cartório. Embora simples, nem sempre é aceita em todos os casos, pois oferece um nível inferior de garantia da veracidade das assinaturas.
Esse procedimento ajuda a evitar possíveis fraudes e torna o documento mais seguro, especialmente em questões que podem envolver herança, divisão de bens e direitos sucessórios.
Quais são as outras formas de provar a união estável?
Além da declaração de união estável autenticada pelo cartório, existem algumas outras formas de comprovar a união estável do casal. Especialmente, quando é necessário comprovação para recebimento de herança, pensão, inclusão no plano de sáude, entre outros motivos. São elas as mais comumente aceitas:
Conta bancária conjunta:
Extratos ou contratos que demonstrem que o casal possui conta conjunta são fortes indícios de convivência estável, pois indicam que há compartilhamento financeiro.
Dependência em planos de saúde, seguros de vida ou previdência privada:
Se uma das partes consta como dependente no plano de saúde, seguro ou previdência privada da outra, isso comprova que existe uma relação de convivência estável.
Impostos e documentos fiscais:
Declaração do Imposto de Renda onde um parceiro é incluído como dependente ou documentos fiscais que demonstrem partilha de bens e despesas também podem servir como prova.
Comprovantes de endereço em comum:
Contas de água, luz, telefone ou internet no nome de ambos, no mesmo endereço, comprovam a convivência no mesmo local e podem ser usados para demonstrar a união estável.
Filhos em comum:
A existência de filhos nascidos ou adotados pelo casal é uma evidência concreta de união estável, uma vez que demonstra o objetivo comum de constituir uma família.
Fotos e registros de viagens conjuntas:
Fotos e comprovantes de viagens e eventos realizados em conjunto, especialmente em momentos familiares ou de grande importância, podem ajudar a comprovar a estabilidade do relacionamento.
Testemunhas:
Em processos judiciais, testemunhas como familiares, amigos e até vizinhos que possam atestar a convivência pública e duradoura do casal são provas válidas para caracterizar a união.
Contratos ou financiamentos conjuntos:
Documentos que demonstrem que o casal realizou compras ou financiamentos juntos (como imóveis ou veículos) também são indícios de que possuem uma vida em comum com o objetivo de constituição familiar.
Essas provas podem ser usadas de forma individual ou combinadas, dependendo do contexto, para demonstrar a existência de uma união estável, mesmo que ela não tenha sido registrada formalmente.
Como fazer a dissolução da união estável de forma judicial?
A dissolução pode ser feita de forma litigiosa (na justiça), dependendo da vontade das partes, e de alguns outros fatores, como a presença de filhos menores ou a existência de conflitos sobre a partilha de bens. Vejamos:
Caso o casal tenha filhos menores ou incapazes, ou se houver conflito sobre a divisão de bens, a dissolução deve ser feita judicialmente. Nesse caso, o processo pode envolver mais etapas e geralmente demora mais do que o processo extrajudicial.
Passos para a dissolução judicial:
Petição inicial
O processo começa com a apresentação de uma petição inicial ao tribunal. Um advogado representa o casal (em caso de consenso) ou cada uma das partes (em caso de litígio).
Acordo sobre guarda e pensão de filhos
Se houver filhos, o casal precisa definir questões como guarda, visitação e pensão alimentícia. Em caso de discordância, o juiz pode determinar uma audiência de conciliação para tentar resolver os conflitos.
Divisão de bens
Quando há bens a serem divididos e o casal não chega a um acordo, o juiz decide a partilha com base na legislação aplicável. O regime de bens estabelecido durante a união influencia a divisão.
Audiências e decisão judicial
O processo pode incluir uma ou mais audiências para ouvir as partes, analisar provas e escutar testemunhas, se necessário. Ao final, o juiz emite uma sentença que oficializa a dissolução, estabelece a partilha dos bens e determina as condições de guarda e pensão dos filhos, caso necessário.
Após a decisão, o casal recebe o termo de sentença, que oficializa a dissolução da união estável.
Como dissolver união estável reconhecida em cartório?
Passos para a dissolução extrajudicial:
A dissolução de uma união estável pode ser realizada de forma extrajudicial em cartório, desde que atendidas determinadas condições. Esse procedimento é mais ágil e menos burocrático em comparação com a via judicial. A seguir, os passos para a dissolução em cartório:
Verificar os requisitos necessários:
- Consenso entre as partes
Ambos os conviventes devem concordar com a dissolução e com os termos da partilha de bens.
- Ausência de filhos menores ou incapazes
Se houver filhos menores de 18 anos ou incapazes, a dissolução deve ser realizada judicialmente.
- Presença de advogado
É obrigatória a assistência de um advogado, que pode representar ambas as partes ou cada uma ter seu próprio representante legal.
Reunir a documentação necessária:
Elaborar o termo de dissolução:
Com a assistência do advogado, elaborar um termo que detalhe a partilha dos bens, eventual pensão alimentícia e outras disposições pertinentes.
Lavrar a escritura pública de dissolução:
Comparecer ao Cartório de Notas escolhido para formalizar a dissolução por meio de escritura pública. Ambas as partes devem estar presentes, acompanhadas do advogado.
Registrar a escritura (se necessário):
Se houver bens imóveis na partilha, é recomendável registrar a escritura no Cartório de Registro de Imóveis correspondente para formalizar a transferência de propriedade.
Seguindo esses passos, a dissolução da união estável será formalizada de maneira legal e segura, garantindo os direitos de ambas as partes envolvidas
Quanto custa uma dissolução de união estável no cartório?
O custo para a dissolução de uma união estável em cartório no Brasil varia conforme o estado e a complexidade do processo. Os principais componentes de custo incluem:
Emolumentos cartorários
As taxas cobradas pelos cartórios para lavratura da escritura pública de dissolução de união estável são estabelecidas por tabelas estaduais e podem variar significativamente. Por exemplo:
- Em Santa Catarina, o valor da escritura pública é de R$ 103,11.
- Em São Paulo, o valor é de R$ 566,30.
Honorários advocatícios
A presença de um advogado é obrigatória nesse procedimento. Os honorários variam conforme o profissional e a complexidade do caso. É recomendável consultar a tabela de honorários da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) do seu estado para obter uma estimativa.
Custos adicionais
- Certidões e documentos: Podem ser necessárias certidões atualizadas e outros documentos, cujos custos variam.
- Impostos: Se houver partilha de bens, podem incidir impostos como ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis) ou ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação), dependendo da natureza da transferência.
Portanto, o custo total para a dissolução de uma união estável em cartório no Brasil dependerá do estado onde o procedimento será realizado, dos honorários advocatícios e de eventuais custos adicionais relacionados à partilha de bens e documentação necessária.
Recomenda-se consultar diretamente o cartório e um advogado especializado na sua região para obter informações precisas e atualizadas sobre os custos envolvidos no seu caso específico.
É obrigatório dissolver união estável?
Então, a dissolução da união estável não é obrigatória. A prática acontece quando o casal decide encerrar a convivência, sem necessariamente precisar de autenticação específica.
Entretanto, a atitude da não formalização pode causar prejuízos na vida pessoal de ambos.
Para algumas situações, a dissolução formal é de extrema importância, como: partilha de bens, segurança jurídica, a formalização da dissolução evita problemas em casos de herança ou novos relacionamentos.
Sem uma dissolução formal, a união pode ser considerada ativa, o que pode gerar complicações para o parceiro ou para terceiros, como herdeiros, deveres com filhos, entre outros problemas que podem ser gerados na continuidade da vida.
Portanto, embora não seja obrigatório, a dissolução formal da união estável pode evitar problemas futuros e garantir que direitos e deveres sejam claramente estabelecidos.
Qual documento comprova a dissolução da união estável?
Como já citado acima, a formalização da dissolução da união estável, é de extrema importância, poos pode evitar sérios problemas posteriores à separação.
O documento que comprova a dissolução da união estável depende da forma pela qual a separação foi formalizada. Ele pode ser:
Escritura pública de dissolução de união Estável:
Quando a dissolução é feita em cartório (de forma extrajudicial), o casal obtém uma escritura pública de dissolução de união estável. Esse documento formaliza o término da união e registra acordos sobre a partilha de bens, quando aplicável.
Sentença judicial de dissolução de união Estável:
Quando a dissolução é realizada judicialmente, especialmente em casos com filhos menores ou quando há discordância sobre divisão de bens, o juiz emite uma sentença judicial que declara a dissolução. Esse documento é o comprovante formal de que a união foi encerrada.
Ambos os documentos têm o mesmo efeito jurídico, mas o processo judicial pode incluir decisões adicionais sobre guarda, pensão alimentícia e visitação de filhos.
Esses documentos são essenciais para comprovar o fim da união estável, especialmente em questões legais, financeiras e patrimoniais.
Um recado final para você!
Sabemos que o tema “Reconhecimento e dissolução de união estável” pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.
Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista.
O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura.
Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia
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