O que é o arrolamento de bens e como fazer?
Você já ouviu falar em arrolamento de bens? Esse procedimento pode agilizar a partilha em casos de herança. Entenda como funciona e em quais situações ele se aplica.
O arrolamento de bens é uma forma mais simples e rápida de fazer a partilha de herança após o falecimento de alguém.
Ele funciona como uma alternativa ao inventário tradicional, permitindo que os bens deixados pelo falecido sejam listados e divididos entre os herdeiros de forma menos burocrática, desde que não haja conflito entre as partes.
Esse procedimento pode ser feito judicial ou extrajudicialmente, dependendo da situação.
Em ambos os casos, é essencial apresentar documentos que comprovem os bens, as dívidas e a relação entre os herdeiros.
Com o auxílio de um advogado, o arrolamento se torna uma maneira prática e econômica de resolver a sucessão, evitando longas disputas judiciais e garantindo a regularização do patrimônio de forma segura.
Continue a leitura e descubra quando o arrolamento é permitido, quais documentos são necessários e como iniciar o processo da forma mais vantajosa.
Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: clique aqui!
Desse modo, pensando em te ajudar, preparamos este artigo no qual você aprenderá:
O que é o arrolamento de bens?
O arrolamento de bens é um procedimento que permite fazer a divisão da herança de forma mais rápida e menos burocrática do que o inventário tradicional.
Ele tem a mesma finalidade — identificar os bens do falecido e distribuí-los entre os herdeiros —, mas segue um rito simplificado previsto no Código de Processo Civil (CPC).
Esse modelo é indicado quando todos os herdeiros são maiores de idade, capazes e estão de acordo com a partilha, ou quando existe apenas um herdeiro, que pode pedir a adjudicação direta dos bens.
O arrolamento é uma solução prática especialmente quando o patrimônio deixado não é de alto valor e não há disputas familiares, tornando o processo mais leve e rápido.
Mesmo assim, é essencial contar com o apoio de um advogado especializado, que orienta sobre a documentação necessária e garante que toda a partilha ocorra de forma segura e conforme a lei.
Quando cabe arrolamento de bens?
O arrolamento de bens é indicado quando todos os herdeiros são maiores de idade, capazes e estão de acordo com a divisão da herança.
Também pode ser aplicado quando há apenas um herdeiro, caso em que se utiliza o pedido de adjudicação, ou seja, a transferência direta dos bens para o nome desse herdeiro.
Esse procedimento é ideal para situações em que o patrimônio não é muito elevado e há consenso entre os sucessores, evitando o processo mais demorado e burocrático do inventário tradicional.
Além disso, o arrolamento pode ser utilizado mesmo havendo testamento, desde que não exista conflito entre os herdeiros e que o Ministério Público acompanhe o caso se houver pessoa incapaz envolvida.
Por ser um procedimento mais rápido e direto, o arrolamento se mostra uma solução eficiente para quem deseja resolver a partilha de forma prática e segura.
Como funciona o arrolamento de bens?
O arrolamento de bens funciona como um procedimento de formalização e divisão da herança de forma mais simples do que o inventário tradicional. Ele pode ocorrer de duas maneiras:
- judicial
- ou extrajudicial.
No arrolamento extrajudicial, o processo é feito diretamente em cartório, com o acompanhamento de um advogado, quando todos os herdeiros são maiores, capazes e concordam com a partilha.
Já no modelo judicial, o pedido é apresentado ao juiz, que analisa a documentação, homologa a divisão e autoriza a transferência dos bens para os herdeiros.
Em ambos os casos, é indispensável apresentar uma relação completa dos bens, informações sobre dívidas ou pendências deixadas pelo falecido, e o acordo de partilha firmado entre os herdeiros.
Esse tipo de procedimento busca reduzir a burocracia e acelerar a conclusão da sucessão, permitindo que o patrimônio seja regularizado de forma segura, transparente e conforme a lei.
Quando conduzido com orientação jurídica adequada, o arrolamento garante uma partilha rápida e evita conflitos familiares desnecessários.
Quanto custa fazer um arrolamento de bens?
O custo do arrolamento de bens varia conforme o valor do patrimônio e o tipo de procedimento escolhido.
No arrolamento extrajudicial, os principais gastos envolvem as taxas do cartório, o ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação) e os honorários do advogado.
Já no arrolamento judicial, além desses valores, podem existir custas processuais. Em geral, o arrolamento é mais econômico que o inventário tradicional, justamente por seguir um trâmite mais simples e rápido.
Em média, o custo total pode variar de R$ 2.000 a R$ 10.000, podendo ser maior em casos mais complexos ou com bens de maior valor.
É sempre recomendável consultar um advogado especializado para entender melhor os custos específicos de seu caso e o procedimento a ser seguido.
Quais documentos usar no arrolamento de bens?
Para dar entrada no arrolamento de bens, é necessário reunir uma série de documentos que comprovem a situação dos bens, a identificação das partes e a regularidade do patrimônio.
São documentos geralmente exigidos para o processo:
- Certidão de óbito do falecido
- Documentos de identificação dos herdeiros
- Certidão de nascimento dos herdeiros menores, se houver
- Documentos que comprovem a regularidade dos bens
- Declaração de bens do falecido
- Certidão negativa de débitos
- Quitação de impostos sobre os bens
- Declaração de herdeiros
- Procuração, se houver necessidade
Os documentos necessários para o arrolamento de bens são essenciais para garantir a legalidade e a eficiência do processo.
Além de comprovar a identidade dos herdeiros e o falecimento do proprietário dos bens, é fundamental apresentar documentação que ateste a regularidade dos bens e a titularidade.
O processo também exige a apresentação de certidões negativas de débitos e comprovantes de quitação de impostos, garantindo que não haja pendências fiscais.
A organização e a apresentação correta desses documentos são cruciais para que o arrolamento transcorra de forma ágil e sem contratempos.
Qual a diferença entre arrolamento de bens e inventário?
A diferença entre o inventário e o arrolamento de bens está no nível de formalidade e na complexidade de cada procedimento.
O inventário é o modelo tradicional, exigido sempre que existirem herdeiros menores, pessoas incapazes, discordância entre os herdeiros ou documentos irregulares.
Por envolver mais etapas e possíveis disputas, costuma ser um processo mais demorado, detalhado e custoso.
Já o arrolamento de bens é uma versão simplificada do inventário, criada para situações em que todos os herdeiros são maiores, capazes e estão de acordo com a divisão.
Ele pode ser feito de forma extrajudicial, diretamente em cartório, com apoio de um advogado, ou judicialmente, quando o juiz apenas homologa o acordo.
Na prática, o arrolamento é mais rápido e menos burocrático, pois reduz a intervenção judicial e os prazos.
Por isso, sempre que houver consenso e os requisitos legais forem atendidos, o arrolamento é a opção mais vantajosa.
Cabe ao advogado analisar o caso concreto e indicar o procedimento mais adequado, garantindo uma partilha segura e eficiente.
Um recado final para você!
Sabemos que o tema pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.
Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista.
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Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia
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