Homicídio privilegiado: o que é e quais os direitos do réu?
Você sabe o que torna um homicídio privilegiado diferente dos outros tipos? Entenda o que é e quais são os seus direitos caso seja acusado desse crime!
Muitas vezes, ao acompanhar notícias sobre crimes, deparamos com termos jurídicos que podem gerar confusão: homicídio doloso, homicídio culposo, homicídio qualificado, e, claro, homicídio privilegiado.
Para quem não tem familiaridade com o mundo do Direito, entender essas diferenças pode ser um desafio.
Cada um desses termos descreve situações específicas e tem impactos distintos na aplicação da justiça.
O homicídio privilegiado é uma dessas expressões que podem gerar dúvidas.
O homicídio privilegiado, ao contrário do homicídio culposo, não é um tipo de crime, mas é o nome que se dá quando há possibilidade de diminuição de pena para situações específicas.
Essa diminuição ocorre quando a pessoa comete o homicídio movida por um relevante valor moral ou social, ou quando age sob domínio de violenta emoção logo após uma provocação injusta da vítima.
Neste artigo, vamos explicar em detalhes o que é o homicídio privilegiado, quando ele pode ser aplicado e como isso impacta o processo judicial. Acompanhe para entender melhor esse conceito e as suas implicações!
Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: https://forms.gle/GmG5qjiVa2tpoejf7
Desse modo, pensando em te ajudar, preparamos este artigo no qual você aprenderá:
- O que é homicídio privilegiado?
- Quais são os crimes privilegiados?
- Quando o homicídio é privilegiado?
- Quais são as três espécies de homicídio privilegiado?
- O homicídio pode ser considerado privilegiado quando for premeditado/arquitetado?
- A eutanásia pode ser citada como exemplo de homicídio privilegiado?
- Qual será a pena aplicada no caso de homicídio privilegiado?
- Quais são os direitos do acusado?
- O juiz é obrigado a reduzir a pena em caso de homicídio privilegiado?
- Como conseguir a liberdade em caso de homicídio privilegiado?
- Qual a diferença entre homicídio qualificado e privilegiado?
- É possível homicídio qualificado privilegiado?
- Um recado final para você!
- Autor
O que é homicídio privilegiado?
O homicídio privilegiado é um argumento jurídico que pode diminuir a pena de um réu em certas circunstâncias.
Por exemplo, se uma pessoa mata outra por motivo de relevante valor social ou moral ou, em outros casos, sobre domínio de violenta emoção, após provocação injusta da vítima. Assim, nesses casos, a defesa pode alegar homicídio privilegiado.
Então, se essa justificativa for comprovada, a pena para o autor do crime pode se reduzida.
Dessa forma, o homicídio privilegiado não configura exatamente uma espécie de homicídio, mas, sim, uma possibilidade de reduzir a pena. Além disso, ele não é considerado um crime hediondo.
Quais são os crimes privilegiados?
Os crimes privilegiados são aqueles em que a legislação permite uma redução da pena devido a certas circunstâncias que tornam a ação do réu menos grave.
Além do homicídio privilegiado, outros exemplos incluem:
- Roubo ou furto privilegiado: quando o autor do crime é primário e o objeto do furto é de pequeno valor, a pena pode ser reduzida, de acordo com o artigo 155, §2º do Código Penal.
- Lesão corporal privilegiada: em situações de forte emoção e provocação injusta da vítima, a pena também pode ser reduzida, conforme o artigo 129 do Código Penal.
Os crimes privilegiados buscam levar em conta as circunstâncias atenuantes da ação, como os motivos que levaram o autor a cometer o crime, sua reação emocional e até sua primariedade, ou seja, o fato de ele não ter antecedentes criminais.
Quando o homicídio é privilegiado?
O homicídio é considerado privilegiado quando as circunstâncias do crime tornam a conduta do autor menos reprovável aos olhos da lei, permitindo que a pena seja reduzida.
Isso acontece, por exemplo, quando o autor do crime age sob forte emoção ou por um motivo que a sociedade ou a justiça considera atenuante, de acordo com o artigo 121, §1º do Código Penal Brasileiro.
Nesses casos, a ação do autor é vista como menos grave, pois ele não agiu com frieza ou premeditação.
A redução da pena busca reconhecer que a reação do autor foi influenciada por situações extremas ou emoções intensas, que contribuíram para o descontrole no momento do ato.
Para que se aplique o privilégio, é essencial que os jurados reconheçam essas circunstâncias durante o julgamento, e o juiz deve acatar a decisão, ajustando a pena conforme as diretrizes legais.
Quais são as três espécies de homicídio privilegiado?
O homicídio privilegiado pode ser enquadrado em três espécies, que dependem das circunstâncias em que o crime foi cometido. Elas são:
- Motivo de relevante valor social: ocorre quando o autor age pensando em um interesse coletivo. Por exemplo, quando uma pessoa tira a vida de um criminoso que representava uma ameaça constante à comunidade.
- Motivo de relevante valor moral: refere-se a uma situação em que o autor do crime age com base em valores morais. Um exemplo seria um pai que mata o agressor de um filho após descobrir o abuso. Essa ação é motivada por um senso de justiça pessoal, apesar de ainda ser um crime.
- Sob domínio de violenta emoção após provocação injusta da vítima: acontece quando a vítima provoca o autor de forma injusta, gerando uma reação impulsiva e violenta. O exemplo clássico é alguém que, após sofrer uma humilhação grave e imediata, perde o controle emocional e comete o crime. É importante que essa emoção esteja presente no momento do ato e que a provocação tenha sido recente.
Essas categorias mostram que, em determinadas circunstâncias, o legislador considera que o autor merece um tratamento penal mais brando, pois a sua conduta não é vista como tão reprovável.
O homicídio pode ser considerado privilegiado quando for premeditado/arquitetado?
Não! A premeditação de um crime de homicídio vai contra as circunstâncias que o caracterizaria como privilegiado.
O ordenamento jurídico brasileiro especifica, no primeiro parágrafo do artigo 121, que corresponde ao crime em questão, uma conduta que se realiza “sob domínio de fortes emoções” e ocorre “logo em seguida a injusta provocação da vítima”.
Portanto, se o autor premeditar o crime, não há como alegar homicídio privilegiado.
A eutanásia pode ser citada como exemplo de homicídio privilegiado?
O Código Penal Brasileiro não tipifica o crime de Eutanásia, mas, de acordo com ordenamento jurídico atual, a conduta pode, sim, ser aplicada como homicídio privilegiado (artigo 121, §1º, CP/1940):
Art. 121. Matar alguém:
Pena – reclusão, de seis a vinte anos.
Caso de diminuição de pena
§ 1º Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir a pena de um sexto a um terço.
Assim, se for o caso de eutanásia, será preciso que se verifique todas as circunstâncias da morte para que saber se cabe, ou não, alegar homicídio privilegiado.
Qual será a pena aplicada no caso de homicídio privilegiado?
A pena em casos deste crime é, inicialmente, igual a de homicídio simples: reclusão de seis a vinte anos.
No entanto, como o homicídio privilegiado prevê a redução da pena, no momento da sentença, o juiz poderá reduzi-la de um sexto a um terço com base na pena total.
Digamos que houve um caso de homicídio privilegiado, onde um indivíduo cometeu o crime em legítima defesa. Vamos supor que João estava sendo atacado por um agressor com uma faca. Para se proteger, João reagiu empurrando o agressor, que acabou caindo e batendo a cabeça, vindo a falecer.
Nesse cenário, João agiu em legítima defesa, o que configura um homicídio privilegiado. A pena inicial para homicídio simples seria de seis a vinte anos de reclusão. No entanto, devido às circunstâncias de legítima defesa, o juiz pode optar por reduzir a pena de João na sentença.
Vamos supor que, após considerar todos os aspectos do caso, o juiz decida reduzir a pena de João em um terço. Se a pena inicial fosse de 12 anos, a redução de um terço equivaleria a uma diminuição de 4 anos, resultando em uma pena final de 8 anos de reclusão.
Quais são os direitos do acusado?
O acusado de um crime sempre deve ter garantidos os seus direitos fundamentais, em qualquer momento do processo. Porém, há exceções!
Por exemplo, em casos que o indivíduo sofre privação da liberdade de ir e vir quando há a necessidade (justificada) da aplicação de uma medida cautelar. A prisão preventiva, nesse sentido, é uma dessas medidas.
Então, caso seja condenado pelo crime de homicídio privilegiado, a pena pode ser reduzida de um sexto (⅙) a um terço (⅓).
O juiz é obrigado a reduzir a pena em caso de homicídio privilegiado?
Sim. O juiz deve reduzir a pena sempre que existir condições para que caracterize o homicídio como privilegiado.
Isso acontece porque o homicídio doloso, assim como todos os crimes dolosos contra a vida, são de competência do tribunal do júri. Por isso, quem decide se houve privilégio ou não são os jurados, e não o juiz.
Desse modo, considerando que o juiz encarregado não pode contrariar a vontade dos jurados, deve-se aplicar a redução de pena.
Como conseguir a liberdade em caso de homicídio privilegiado?
Para garantir a liberdade em casos de homicídio privilegiado, é essencial contar com a assistência de um advogado especializado em direito penal.
Esse profissional tem o conhecimento necessário para identificar as circunstâncias que podem caracterizar o privilégio no seu caso e apresentar os melhores argumentos em sua defesa durante o júri popular.
O advogado será responsável por analisar as provas, construir uma defesa sólida e garantir que as condições do homicídio privilegiado sejam consideradas no julgamento.
Isso pode resultar em uma redução da pena ou até mesmo na concessão de liberdade provisória, dependendo das especificidades do caso.
Em situações como essa, a orientação de um especialista pode fazer toda a diferença para que você entenda os seus direitos e trace a melhor estratégia de defesa.
Portanto, procure um advogado de confiança para obter as instruções adequadas e garantir que seus direitos sejam respeitados ao longo do processo.
Qual a diferença entre homicídio qualificado e privilegiado?
O homicídio qualificado é quando o crime é cometido em circunstâncias que o tornam mais grave, como por motivo torpe, meio cruel, ou emboscada. Essas circunstâncias fazem com que a pena seja mais alta, podendo chegar a 30 anos de prisão.
Já o homicídio privilegiado ocorre em situações que diminuem a culpa do criminoso ou tornam o crime menos reprovável, como agir em estado de forte emoção, em legítima defesa, ou após ser provocado injustamente pela vítima. Isso pode levar a uma redução da pena, que pode ser de um sexto a um terço, dependendo das circunstâncias.
Ou seja, enquanto o homicídio qualificado é mais grave e resulta em pena mais alta, o homicídio privilegiado acontece em situações que diminuem a culpa do criminoso e podem levar a uma pena menor.
É possível homicídio qualificado privilegiado?
Sim, é possível haver um caso de homicídio qualificado privilegiado. Isso ocorre quando há uma combinação entre circunstâncias qualificadoras e circunstâncias atenuantes (privilegiadoras).
Por exemplo, se um homicídio for cometido com características que tornam o crime mais grave, como uso de meio cruel ou emboscada, ele seria qualificado.
Contudo, se ao mesmo tempo o autor agiu sob domínio de violenta emoção após uma provocação injusta, a defesa pode tentar o reconhecimento de um homicídio qualificado privilegiado.
Nesse caso, as qualificadoras aumentam a pena base, enquanto as circunstâncias privilegiadoras podem reduzi-la.
Porém, essa decisão depende da análise do tribunal do júri, que vai avaliar se as condições do privilégio são aplicáveis ao caso específico.
Vale ressaltar que, mesmo com o privilégio, não há redução automática da pena, e o juiz deve acatar a decisão dos jurados sobre a presença dessas condições.
Um recado final para você!
Sabemos que o tema “O que é homicídio privilegiado?” pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.
Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista.
O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura.
Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia
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