Abandono afetivo: a indenização por negligência emocional
Se o seu filho sofre com o desprezo e o distanciamento intencional do outro genitor, descubra nas próximas linhas como a lei atua para reparar esse dano e exigir a responsabilidade que o dinheiro não compra.
O fim do relacionamento entre os pais não encerra os deveres relacionados à criação, à proteção e ao desenvolvimento dos filhos.
A Lei nº 15.240, de 28 de outubro de 2025, alterou o Estatuto da Criança e do Adolescente para reconhecer expressamente o abandono afetivo como ilícito civil, sujeito a reparação de danos.
Isso não significa que toda ausência, relação difícil ou redução do convívio gere automaticamente uma indenização. É necessário analisar a conduta do genitor, as circunstâncias do afastamento e o descumprimento do dever de cuidado.
Nos atendimentos relacionados a conflitos familiares, o VLV Advogados avalia documentos, mensagens, registros de convivência, testemunhas e outros elementos centrais.
Pensando nisso, nossa equipe criou este artigo para explicar o que pode caracterizar abandono afetivo. Clique aqui para falar com um especialista do VLV Advogados.
O que é o abandono afetivo?
O abandono afetivo é a ausência voluntária e sem justificativa do cuidado, da presença e do acompanhamento que um pai ou uma mãe deve ao filho durante a infância e a adolescência.
Desde a Lei nº 15.240/2025, o Estatuto da Criança e do Adolescente prevê expressamente a “assistência afetiva” como dever dos pais, ao lado do sustento material, da guarda e da educação. A própria lei define o que ela significa:
- Orientação nas escolhas e oportunidades profissionais, educacionais e culturais;
- Solidariedade e apoio em momentos de sofrimento ou dificuldade;
- Presença física, quando espontaneamente solicitada pela criança ou pelo adolescente e quando possível.
A ausência dessa assistência passou a constar como conduta ilícita, sujeita a reparação de danos. Mas atenção: é preciso demonstrar que esse direito é devido.
A mudança encerra uma controvérsia antiga. Antes dela, os tribunais divergiam sobre a possibilidade de indenizar o abandono afetivo. O que a lei consolidou é uma ideia que já circulava no Direito de Família: cuidar de um filho vai além de pagar a pensão alimentícia em dia.
Quando é considerado abandono afetivo?
O abandono afetivo se caracteriza quando o distanciamento vira um padrão contínuo, não um episódio isolado, e quando o genitor tem condições para estar presente, mas escolhe se afastar.
Comportamentos que costumam indicar o abandono
- Ausência constante em compromissos escolares, como reuniões e apresentações;
- Falta em datas importantes, como aniversários e formaturas;
- Interrupção do contato remoto, sem ligações ou mensagens sobre a rotina do filho;
- Descumprimento repetido do regime de convivência, sem justificativa.
Vale separar dois conceitos que costumam ser confundidos: se um dos pais tenta manter contato e o outro impede o acesso, isso caracteriza alienação parental, não abandono.
O abandono pressupõe a desistência voluntária de quem se afastou, e essa distinção protege os dois lados, porque o genitor que foi obstruído não pode ser acusado de abandonar o filho.
E um ponto que gera dúvida com frequência: a pensão em dia não afasta o abandono. A assistência afetiva é um dever autônomo, separado do sustento material.
O que a lei diz sobre o pai ausente?
A Lei nº 15.240/2025 alterou três dispositivos do Estatuto da Criança e do Adolescente, e é a leitura conjunta deles que define o enquadramento:
- Art. 4º — passou a prever a assistência afetiva como dever dos pais;
- Art. 22 — o dever dos pais passou a incluir expressamente a convivência e a assistência afetiva, ao lado do sustento, da guarda e da educação;
- Art. 5º — a ação ou omissão que ofenda direito fundamental da criança ou do adolescente, incluídos os casos de abandono afetivo, passou a constituir conduta ilícita sujeita a reparação de danos.
Na prática, o enquadramento depende de reunir os três elementos da responsabilidade civil: a omissão do genitor, o dano sofrido pelo filho e a relação entre um e outro
Para quem já enfrenta esse cenário na guarda compartilhada, também vale entender como funciona a retirada da guarda de um pai ausente.
Entenda um pouco mais em nosso vídeo abaixo!
Como entrar com ação de abandono afetivo?
Antes de qualquer providência jurídica, o passo inicial costuma ser emocional, não processual. Buscar apoio psicológico profissional para a criança deve ser a primeira medida.
Ao mesmo tempo, vale começar a documentar a ausência: mensagens sem resposta, faltas em datas combinadas, cancelamentos recorrentes de convivência.
Um cuidado importante aqui: a documentação deve refletir o que ocorre naturalmente. Registros construídos para provocar uma falta tendem a enfraquecer o caso, não a fortalecê-lo.
Depois dessa etapa, os próximos passos costumam ser:
- Consultar um advogado de família, que avaliará a viabilidade concreta do caso;
- Reunir a prova do dano — relatórios psicológicos, laudos, registros escolares;
- Ingressar com a ação de indenização, em regra na Vara de Família.
Quem entra com a ação é o filho. Se for menor de 16 anos, será representado por quem detém a guarda; entre 16 e 18, assistido: a partir da maioridade, pode agir sozinho.
O genitor guardião não pleiteia indenização em nome próprio nessa ação, afinal, o dano reparado é o sofrido pela criança ou pelo adolescente.
Um ponto que costuma gerar dúvida: a ação não busca obrigar ninguém a conviver com a criança. Convívio forçado tende a gerar mais desconforto do que benefício.
O que é preciso para comprovar abandono afetivo?
Comprovar abandono afetivo exige demonstrar duas coisas separadas: a omissão voluntária do genitor e o dano concreto sofrido pelo filho.
Esse é o ponto que o STJ deixou mais claro ao condenar um pai a indenizar a filha em R$ 30 mil, em decisão de 2022. A Terceira Turma registrou que não se tratava de dano presumido, mas de dano psicológico concreto e efetivamente experimentado, atestado por laudo pericial.
Reunimos abaixo os principais tipos de prova usados nesse tipo de ação.
Guarda Compartilhada x Guarda Unilateral: como funciona na prática
A modalidade de guarda define responsabilidades, mas sempre deve preservar o melhor interesse da criança.
| Aspecto | Guarda compartilhada | Guarda unilateral |
|---|---|---|
| Decisões do cotidiano |
Responsabilidades divididas. Decisões relevantes sobre escola, saúde e formação devem ser compartilhadas. Atos rotineiros podem ser resolvidos por quem estiver com a criança.
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O guardião conduz os cuidados diretos. Algumas decisões relevantes ainda podem exigir a participação do outro genitor, pois o poder familiar permanece.
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| Residência de referência |
Pode ser fixada na casa de um dos pais. Guarda compartilhada não exige duas residências nem divisão igual do tempo.
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A residência de referência costuma ser a do genitor que recebeu a guarda.
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| Poder familiar |
Ambos exercem o poder familiar e participam das responsabilidades parentais.
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O outro genitor não perde automaticamente o poder familiar. A suspensão ou perda depende de decisão judicial específica.
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| Sustento e pensão |
Pode haver pensão. O valor considera as necessidades da criança, a capacidade de cada genitor e a divisão das despesas.
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O genitor que não mora com a criança costuma contribuir por meio de pensão, sem excluir o dever de sustento do guardião.
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| Fiscalização |
Ambos podem acompanhar a escola, a saúde e os demais aspectos da vida da criança.
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O genitor sem a guarda possui o direito e o dever de fiscalizar os interesses do filho e solicitar informações.
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| Convivência |
Pode haver um plano com dias, horários, férias e feriados, sem obrigação de divisão exatamente igual.
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A convivência com o genitor não guardião pode ser acordada ou regulamentada pelo juiz, com restrições quando houver risco.
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Atenção: guarda unilateral não significa ausência do outro genitor, e guarda compartilhada não significa alternância obrigatória de casas.
Base legal: artigos 1.583, 1.584, 1.589 e 1.634 do Código Civil.
Entre elas, a perícia psicológica costuma ter o maior peso. É ela que estabelece o nexo entre a ausência do genitor e o sofrimento identificado. Sem esse elo, a prova tende a não bastar.
Em casos acompanhados pelo VLV Advogados, é comum encontrar situações em que o genitor mantém a pensão em dia, mas se ausenta da convivência por anos.
São justamente os casos em que a documentação do impacto emocional, como relatórios de acompanhamento psicológico, faz a diferença entre relato e uma prova.
Quais as consequências do abandono afetivo?
As consequências recaem tanto sobre quem sofre a ausência quanto sobre quem se ausenta. Do lado da criança, os processos que discutem abandono afetivo costumam registrar quadros de ansiedade, queda de desempenho escolar e insegurança nos vínculos afetivos.
Para o genitor omisso, a legislação prevê:
- Condenação ao pagamento de indenização por danos morais em favor do filho;
- Suspensão ou destituição do poder familiar, quando o abandono afetivo se soma a negligência grave ou abandono material.
Vale um esclarecimento importante: a destituição não é consequência automática do afastamento afetivo. É medida excepcional.
Quando a destituição ocorre, a criança passa a precisar de um responsável formal, por meio da tutela. Mesmo nesses casos, o dever de pagar pensão não desaparece: ele decorre do vínculo de parentesco, não do exercício do poder familiar.
Existe indenização por abandono afetivo?
Sim. A Lei nº 15.240/2025 tornou expressa essa possibilidade, mas ela já era admitida antes, ainda que com divergência entre os tribunais e mesmo dentro do STJ.
Para fatos anteriores a outubro de 2025, a base do pedido continua sendo a responsabilidade civil comum, dos arts. 186 e 927 do Código Civil. Como a maior parte dos casos discute afastamentos ocorridos há anos, esse costuma ser o fundamento aplicável.
O valor é definido pelo juiz caso a caso, considerando a gravidade da omissão, o tempo de afastamento e o dano psicológico comprovado. Não existe tabela fixa.
Essa indenização também não substitui a pensão alimentícia, e o pagamento em dia da pensão não impede o pedido, já que os dois deveres têm origem e finalidade diferentes.
O que observar em casos de abandono afetivo
Antes de decidir os próximos passos, vale ter clareza sobre dois pontos: a diferença entre abandono afetivo e alienação parental, e o que a jurisprudência já consolidou sobre o tema.
Abandono afetivo x alienação parental:
- No abandono afetivo, o genitor tem condições de estar presente, mas se afasta por vontade própria
- Na alienação parental, o genitor quer conviver com o filho, mas é impedido pelo outro responsável, por meio de manipulação ou obstrução
- Os dois geram dano à criança, mas pedem estratégias jurídicas diferentes: indenização em um caso, modificação de guarda e outras medidas no outro
Antes mesmo da lei que altera o Estatuto da Criança e do Adolescente, o STJ já reconhecia a possibilidade de indenização por abandono afetivo.
Em 2012, a Terceira Turma consolidou o entendimento de que cuidar é um dever jurídico. Em decisões mais recentes, como em fevereiro de 2022, a mesma Turma confirmou indenização de R$ 30 mil a uma filha pelo rompimento abrupto do convívio com o pai.
Isso mostra que a nova lei não criou o direito à indenização do zero. Ela deu uma base normativa mais clara e específica ao entendimento que os tribunais já vinham aplicando havia anos.
Se o seu caso envolve dúvida entre abandono afetivo e alienação parental, ou você já reuniu indícios de omissão continuada, o próximo passo é técnico: organizar as provas com orientação jurídica antes de qualquer ação. Clique aqui para falar com um especialista do VLV Advogados.
Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do VLV Advogados.
Sobre o autor
Dr. Luiz Vasconcelos Jr. é advogado inscrito na OAB sob o nº 43.462, cogestor do VLV Advogados e atua em Direito das Famílias e Sucessões. É associado ao IBDFAM e possui formação complementar pela AASP em temas de Direito Civil, Família e Sucessões, além de estudos pela PUC-Rio nas áreas de alienação parental e perícias psicológicas.
Direito Civil | Direito de Família | Direito Criminal | Direito Previdenciário | Direito Trabalhista | Direito Bancário
O que é abandono afetivo?
Abandono afetivo é o descumprimento relevante e injustificado dos deveres de cuidado, convivência e acompanhamento da formação do filho. Não se trata apenas de falta de carinho, mas de uma omissão parental que pode atingir direitos ligados ao desenvolvimento psicológico, moral e social da criança ou do adolescente.
O abandono afetivo ocorre até que idade?
A proteção específica inserida no ECA alcança crianças e adolescentes, portanto, em regra, pessoas com menos de 18 anos. A ação pode ser apresentada ainda durante a menoridade, por meio do representante legal. Quem já atingiu a maioridade também pode pedir reparação por abandono sofrido durante a infância ou adolescência.
Abandono afetivo paterno é crime?
O abandono afetivo, isoladamente, não foi criado como um crime específico. A Lei nº 15.240/2025 o classificou como ilícito civil, o que pode permitir indenização e outras medidas familiares.
Pagar pensão impede o reconhecimento do abandono afetivo?
Não. A pensão alimentícia cumpre um dever material, mas não substitui necessariamente a convivência, o cuidado e o acompanhamento da formação do filho.
Existe abandono afetivo dos filhos em relação aos pais?
A situação é conhecida como abandono afetivo inverso, mas não está abrangida diretamente pela regra da Lei nº 15.240/2025, que alterou o ECA para proteger crianças e adolescentes.


