Acidente de trabalho com enfermeiro: o que fazer?
Você passou a vida cuidando dos outros — mas e quando é você quem se machuca? Saiba o que fazer após um acidente de trabalho como enfermeiro!
Trabalhar na área da saúde é, sem dúvida, uma missão de grande responsabilidade.
Enfermeiros e técnicos de enfermagem estão na linha de frente do cuidado com o paciente, lidando diariamente com situações que exigem agilidade, atenção e preparo técnico.
No entanto, junto com essa nobre missão, existe um cenário silencioso que muitas vezes não recebe a atenção necessária: o risco constante de acidentes de trabalho.
Se você é enfermeiro ou técnico de enfermagem, provavelmente já ouviu histórias — ou até mesmo vivenciou — algum incidente envolvendo perfurocortantes, exposição a fluidos biológicos ou sobrecarga física ao movimentar pacientes.
Esses acidentes não são apenas contratempos: eles podem gerar afastamentos, sequelas e até a necessidade de mudar a rotina profissional.
É por isso que entender o que fazer imediatamente, quais são seus direitos e como comprovar que o acidente realmente aconteceu no trabalho é essencial para proteger a sua saúde e a sua vida profissional.
Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato aqui!
Desse modo, pensando em te ajudar, preparamos este artigo no qual você aprenderá:
- O que fazer em caso de acidente de trabalho com enfermeiro?
- Enfermeiro tem direito a afastamento por acidente de trabalho?
- Quanto tempo o enfermeiro pode ficar afastado após acidente?
- Como o enfermeiro comprova que o acidente aconteceu no trabalho?
- Quem deve emitir a CAT em caso de acidente com enfermeiro?
- Preciso de advogado em caso de acidente de trabalho com o enfermeiro?
- Um recado final para você!
- Autor
O que fazer em caso de acidente de trabalho com enfermeiro?
Quando ocorre um acidente de trabalho envolvendo um enfermeiro, a prioridade deve ser garantir a própria saúde e segurança.
Isso significa interromper imediatamente a atividade, buscar atendimento médico de urgência e seguir o protocolo adequado para o tipo de ocorrência, como lavagem e desinfecção do local em caso de contato com material biológico ou início de quimioprofilaxia quando indicado.
Além disso, é fundamental comunicar formalmente o ocorrido ao setor responsável, como CIPA ou SESMT, para que haja registro oficial da ocorrência.
Esse registro é importante não apenas para fins administrativos, mas também para proteger os direitos trabalhistas e previdenciários.
Guardar todos os documentos médicos, relatórios e comprovantes do atendimento é parte essencial desse processo e facilita eventuais comprovações no futuro.
Enfermeiro tem direito a afastamento por acidente de trabalho?
Sempre que um acidente de trabalho ou doença ocupacional impede o exercício das funções, o enfermeiro tem direito ao afastamento com respaldo legal.
Esse afastamento é amparado pelo auxílio-doença acidentário, pago pelo INSS a partir do 16º dia de incapacidade.
Além da manutenção da renda, esse benefício garante estabilidade no emprego por um ano após o retorno.
Quando há sequelas permanentes, mas não há incapacidade total, é possível receber o auxílio-acidente de forma cumulativa ao salário.
Já nos casos de incapacidade total e permanente, pode ser concedida a aposentadoria por invalidez.
É importante saber que a caracterização de acidente de trabalho inclui também ocorrências no trajeto e doenças relacionadas à atividade, desde que haja comprovação do vínculo com a função exercida.
Quanto tempo o enfermeiro pode ficar afastado após acidente?
O tempo de afastamento em casos de acidente de trabalho com enfermeiro não é fixo, pois depende do tipo e da gravidade da lesão, além da avaliação médica.
Durante os primeiros 15 dias, o salário continua sendo pago pelo empregador.
A partir do 16º dia, caso a incapacidade persista, o benefício passa a ser pago pelo INSS por meio do auxílio-doença acidentário.
Esse benefício é concedido após perícia médica, que determina o período necessário de afastamento.
Quando há concessão desse auxílio, o enfermeiro passa a ter estabilidade de 12 meses no emprego após o retorno, impedindo a demissão sem justa causa nesse intervalo.
Em casos mais graves, o afastamento pode se prolongar por meses ou anos, e, se constatada incapacidade permanente, pode haver direito à aposentadoria por invalidez.
Como o enfermeiro comprova que o acidente aconteceu no trabalho?
Para comprovar que o acidente ocorreu no trabalho, o enfermeiro deve reunir o máximo de evidências que estabeleçam o nexo entre a ocorrência e a atividade profissional.
A CAT é uma prova importante, pois contém dados detalhados sobre a situação. Além dela, laudos e atestados médicos emitidos logo após o acidente, relatando o tipo de lesão e sua possível causa, fortalecem essa comprovação.
Registros fotográficos ou em vídeo do local, depoimentos de colegas de trabalho que presenciaram o fato e comunicações formais à empresa também servem como provas.
O Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário (NTEP), utilizado pelo INSS, pode presumir essa relação com base em estatísticas, facilitando o reconhecimento do direito.
Em situações de recusa do empregador ou de questionamento do INSS, essas provas são essenciais para assegurar o benefício.
Quem deve emitir a CAT em caso de acidente com enfermeiro?
A Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) é o documento que formaliza a ocorrência junto ao INSS, e a responsabilidade de emissão recai principalmente sobre o empregador.
A lei prevê que essa comunicação seja feita até o primeiro dia útil após o acidente, e em casos de morte, de forma imediata.
No entanto, se a empresa não emitir a CAT, o enfermeiro, seus dependentes, o médico que prestou o atendimento, o sindicato ou até uma autoridade pública podem registrar o documento.
Essa formalização é indispensável para que o INSS reconheça o acidente como de trabalho e conceda benefícios relacionados, como o auxílio-doença acidentário.
Manter consigo uma cópia da CAT e dos demais documentos relacionados à ocorrência é essencial para resguardar direitos e evitar problemas na análise do caso.
Preciso de advogado em caso de acidente de trabalho com o enfermeiro?
Embora seja possível dar entrada em benefícios previdenciários diretamente no INSS, contar com um advogado especializado pode ser determinante em diversas situações.
Esse apoio é especialmente útil quando há recusa do empregador em emitir a CAT, negativa de benefícios pelo INSS, necessidade de recorrer ou pleitear indenizações.
Um advogado pode orientar sobre quais provas reunir, acompanhar o processo e garantir que cálculos de valores considerem direitos adicionais, como insalubridade e adicional noturno, comuns na enfermagem.
Em casos de sequelas permanentes, ele também pode avaliar a possibilidade de ações indenizatórias por danos morais, materiais ou estéticos.
Esse suporte jurídico aumenta as chances de que todos os direitos sejam efetivamente reconhecidos e pagos, evitando prejuízos ao profissional acidentado.
Um recado final para você!
Sabemos que o tema pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.
Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista.
O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura. Clique aqui!
Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia.
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