Acidente de trabalho: o que é e direitos do acidentado!
Acidente de trabalho é aquele que causa lesão ou incapacidade ao trabalhador. Saiba seus direitos e como garantir benefícios do INSS!
Você sabia que os acidentes de trabalho matam ao menos uma pessoa a cada 3h no Brasil? Isso é o que afirma o Tribunal Superior do Trabalho.
Uma pesquisa apresentada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) mostrou que, em 2022, o Brasil teve 612,9 mil notificações de acidentes relacionados ao trabalho.
Sofrer um acidente no ambiente de trabalho é uma situação que pode acontecer com qualquer pessoa, e entender os seus direitos nesse momento é essencial para garantir proteção e apoio.
Muita gente ainda tem dúvidas sobre o que caracteriza um acidente de trabalho, quais os tipos existentes, o que diz a CLT, como funciona o INSS, se é preciso fazer algum registro formal, e claro, quais os benefícios garantidos ao trabalhador acidentado.
Um acidente de trabalho é aquele que ocorre no local e no tempo em que o trabalho está sendo executado, provocando lesão corporal, perturbação funcional ou doença que resulte em redução na capacidade de trabalho, de ganho ou até mesmo na morte do trabalhador.
Ele pode acontecer de forma súbita ou ser consequência de exposição contínua a riscos no ambiente laboral, como acontece nas chamadas doenças ocupacionais.
Por isso, se esse é o seu caso — ou se você conhece alguém que está passando por isso —, fica comigo até o fim, porque aqui está tudo o que você precisa saber sobre seus direitos, os deveres da empresa e o papel do INSS em cada etapa.
Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: clique aqui!
Desse modo, pensando em te ajudar, preparamos este artigo no qual você aprenderá:
- O que é considerado como acidente de trabalho?
- Quais são os tipos de acidente de trabalho?
- O que diz a CLT sobre acidente de trabalho?
- Como o INSS funciona em caso de acidente de trabalho?
- Como fazer a Comunicação do Acidente de Trabalho (CAT)?
- Quais os direitos do trabalhador que sofre acidente de trabalho?
- O que o trabalhador recebe quando sofre acidente de trabalho?
- Quem sofre acidente de trabalho tem direito à estabilidade?
- Qual a diferença entre acidente de trabalho e doença ocupacional?
- Um recado final para você!
- Autor
O que é considerado como acidente de trabalho?
Acidente de trabalho é todo evento que ocorre durante o exercício da atividade profissional ou no trajeto entre a casa e o trabalho, e que provoca algum tipo de lesão corporal ou perturbação funcional.
Essa lesão pode levar à morte, perda ou redução da capacidade de trabalho, seja ela temporária ou permanente. A legislação brasileira trata esse tema com seriedade e considera diferentes formas de acidentes ligados à atividade laboral.
Além do acidente típico, que ocorre diretamente no exercício da função, também são considerados acidentes de trabalho a doença profissional (ligada diretamente à atividade exercida), a doença do trabalho (decorrente das condições ambientais ou operacionais) e o acidente de trajeto.
Este último ocorre durante o percurso habitual entre a residência e o local de trabalho, e é equiparado ao acidente típico para todos os efeitos legais.
Ou seja, sempre que o dano à saúde do trabalhador for decorrente direta ou indiretamente do seu ofício, ele será reconhecido como acidente de trabalho. E isso garante ao trabalhador acesso a benefícios, indenizações e estabilidade, quando for o caso.
Quais são os tipos de acidente de trabalho?
Existem vários tipos de acidente de trabalho, e todos eles são reconhecidos pelo INSS. O mais comum é o acidente típico, que acontece no ambiente da empresa e durante o expediente.
Pode ser uma queda, um corte com ferramenta, uma fratura por esforço físico ou mesmo um choque elétrico. Qualquer situação repentina que cause dano à saúde durante a execução das funções pode ser considerada acidente típico.
Mas não é só o acidente típico que é reconhecido pela lei. Também são considerados como acidente de trabalho:
- A doença ocupacional, que inclui tanto a doença profissional (típica da atividade exercida, como surdez em trabalhadores da indústria) quanto a doença do trabalho (causada por condições do ambiente, como problemas respiratórios em locais com má ventilação). Elas podem se desenvolver ao longo do tempo, e muitas vezes são subestimadas pelo trabalhador.
- O acidente de trajeto, que é aquele que acontece no percurso entre a casa do trabalhador e o local de trabalho — ou na volta. Esse tipo de acidente também é coberto pela legislação e dá direito aos mesmos benefícios dos acidentes típicos, desde que o trajeto seja habitual e compatível com o tempo e a distância percorridos.
- Existem ainda os acidentes agravantes, quando uma condição de saúde pré-existente se torna pior por conta da atividade profissional, e os acidentes atípicos, como agressões no local de trabalho ou desastres naturais que afetam o funcionário durante o expediente.
Todos esses tipos, desde que comprovados, são protegidos pela legislação e pelo INSS.
O que diz a CLT sobre acidente de trabalho?
A CLT trata da saúde e segurança do trabalho como obrigação do empregador. Ela determina que as empresas devem oferecer condições adequadas para o exercício das atividades profissionais, com foco na prevenção de riscos e proteção da integridade física e mental dos trabalhadores.
Isso inclui o fornecimento e a fiscalização do uso dos Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), conforme o artigo 166.
Além disso, a CLT prevê a criação de Comissões Internas de Prevenção de Acidentes (CIPA), obrigatórias em empresas com número mínimo de funcionários.
Essas comissões têm o objetivo de identificar riscos e atuar na redução de acidentes no ambiente laboral, promovendo ações educativas e acompanhamento das medidas de segurança.
Outro ponto relevante é que a CLT, embora não detalhe diretamente todos os aspectos da estabilidade e dos benefícios por acidente de trabalho (que estão na Lei 8.213/91), é constantemente usada em conjunto com essa lei para proteger o trabalhador, especialmente em decisões judiciais.
A jurisprudência consolidada reconhece, por exemplo, que a estabilidade de 12 meses após o acidente também se aplica a contratos de experiência.
Ou seja, a CLT atua lado a lado com a legislação previdenciária para garantir que o trabalhador acidentado tenha suporte, segurança jurídica e direito à reabilitação ou afastamento quando necessário.
Como o INSS funciona em caso de acidente de trabalho?
Quando o trabalhador sofre um acidente de trabalho, o INSS entra como o órgão responsável por analisar e conceder os benefícios cabíveis.
O primeiro passo é registrar o acidente por meio da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), que idealmente deve ser feita pelo empregador até o primeiro dia útil após o ocorrido. Sem essa comunicação, o INSS pode não reconhecer o evento como acidente de trabalho.
Com a CAT em mãos, o trabalhador pode agendar uma perícia médica, que é obrigatória para a concessão de qualquer benefício.
Se ficar constatado que ele precisará se afastar por mais de 15 dias, o INSS passará a pagar o auxílio-doença acidentário (código B91).
Esse benefício não exige carência mínima, não desconta tempo para fins de estabilidade e obriga o empregador a manter os depósitos de FGTS durante o afastamento.
Se houver sequelas permanentes que reduzam a capacidade de trabalho, o INSS pode conceder o auxílio-acidente, um benefício indenizatório pago mensalmente, mesmo que o trabalhador continue trabalhando.
E nos casos mais graves, quando há incapacidade total e permanente para qualquer atividade, o INSS pode conceder a aposentadoria por invalidez (incapacidade permanente).
É importante saber que o INSS, por vezes, nega benefícios indevidamente ou faz análises imprecisas na perícia. Por isso, se o trabalhador tiver seu pedido indeferido, contar com um advogado especializado é essencial.
Esse profissional pode apresentar recurso administrativo ou judicial, garantindo que os direitos sejam respeitados.
Como fazer a Comunicação do Acidente de Trabalho (CAT)?
A Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) é o documento oficial que registra o acidente perante o INSS e os órgãos competentes.
Emitir a CAT é essencial para que o evento seja reconhecido como acidente de trabalho e para que o trabalhador possa acessar benefícios como auxílio-doença acidentário, estabilidade provisória e aposentadoria por invalidez, se for o caso.
A obrigação de emitir a CAT é, em primeiro lugar, do empregador. Ele deve fazer isso até o primeiro dia útil seguinte ao acidente. Em caso de morte, a comunicação deve ser imediata.
Mas, se a empresa se recusar a emitir, o próprio trabalhador, seus dependentes, o sindicato, o médico assistente ou qualquer autoridade pública também podem preencher e enviar o documento.
A emissão é feita pelo site gov.br, pelo aplicativo Meu INSS, ou até mesmo pelo telefone 135, em casos específicos. Durante o preenchimento, será necessário informar os dados da empresa, do trabalhador, a descrição do acidente, os dados do atendimento médico e a data do ocorrido.
Sem a CAT, o acidente não entra nos registros formais da Previdência, e o trabalhador pode ter negado o acesso aos seus direitos. Por isso, é importante garantir que ela seja feita corretamente.
Se houver dificuldade para emitir, é possível contar com apoio jurídico ou do sindicato da categoria.
Quais os direitos do trabalhador que sofre acidente de trabalho?
O trabalhador que sofre um acidente de trabalho passa a ter uma série de direitos garantidos tanto pela CLT quanto pela Lei 8.213/91, que rege os benefícios da Previdência Social.
Esses direitos visam proteger o trabalhador durante a recuperação e garantir a estabilidade em seu emprego.
O primeiro deles é o auxílio-doença acidentário, pago pelo INSS a partir do 16º dia de afastamento. Esse benefício dispensa carência e assegura que o trabalhador continue recebendo remuneração durante o tempo em que estiver incapacitado.
Além disso, o empregador é obrigado a continuar depositando o FGTS, mesmo com o contrato de trabalho suspenso.
Outro direito importante é a estabilidade provisória de 12 meses após o retorno ao trabalho. Isso significa que o empregador não pode demitir o trabalhador sem justa causa nesse período, sob pena de reintegração ou pagamento de indenização.
Se o acidente gerar sequelas permanentes que reduzam a capacidade de trabalho, o trabalhador pode receber o auxílio-acidente, que funciona como uma indenização mensal, mesmo que ele volte a trabalhar.
E, nos casos mais graves, com incapacidade total, ele pode ter direito à aposentadoria por invalidez.
Em determinadas situações, o trabalhador também pode buscar na Justiça indenizações por danos morais, materiais e estéticos, especialmente se houver negligência ou descaso do empregador com a segurança do ambiente de trabalho.
O que o trabalhador recebe quando sofre acidente de trabalho?
Quando o trabalhador sofre um acidente de trabalho, ele pode receber vários benefícios e garantias, a depender da gravidade da situação e do tempo de afastamento.
O primeiro ponto é que, nos primeiros 15 dias de afastamento, o salário é pago normalmente pela empresa. A partir do 16º dia, o INSS assume o pagamento do auxílio-doença acidentário (B91).
Esse benefício é diferente do auxílio-doença comum, porque garante direitos adicionais, como a estabilidade no emprego por 12 meses e o recolhimento do FGTS durante o período de afastamento.
Caso o acidente cause limitações permanentes, mas sem impedir totalmente o trabalho, o INSS pode conceder o auxílio-acidente, um valor mensal correspondente a 50% do salário de benefício, pago até a aposentadoria.
Nos casos mais graves, quando o trabalhador fica total e permanentemente incapacitado, ele pode receber a aposentadoria por invalidez.
Esse benefício também é pago pelo INSS, mas exige perícia e comprovação da incapacidade irreversível para qualquer atividade profissional.
Além dos benefícios previdenciários, o trabalhador pode ainda receber indenizações judiciais caso tenha ficado comprovado que o acidente foi causado por falta de cuidado, ausência de EPIs ou negligência da empresa com as normas de segurança.
Quem sofre acidente de trabalho tem direito à estabilidade?
Sim, o trabalhador que sofreu um acidente de trabalho tem direito à estabilidade no emprego por 12 meses, contados a partir da data de retorno às atividades.
Essa garantia está prevista no artigo 118 da Lei 8.213/91 e vale mesmo que o contrato seja por prazo determinado, como os de experiência.
Essa estabilidade só se aplica se o acidente tiver resultado em afastamento superior a 15 dias e se o trabalhador tiver recebido o auxílio-doença acidentário (B91). Ou seja, é necessário que o INSS tenha reconhecido formalmente o afastamento como decorrente de acidente de trabalho.
Durante esse período de 12 meses, o empregador não pode demitir o trabalhador sem justa causa. Se isso ocorrer, a demissão pode ser considerada nula e o empregado tem o direito de ser reintegrado ao cargo ou receber indenização correspondente ao restante do período estabilitário.
Essa proteção existe para garantir que o trabalhador tenha tempo suficiente para se recuperar com segurança, sem o risco de ser demitido imediatamente após o retorno.
E caso o empregador tente burlar esse direito, o trabalhador pode acionar a Justiça do Trabalho com apoio de um advogado especializado.
Qual a diferença entre acidente de trabalho e doença ocupacional?
A diferença entre acidente de trabalho e doença ocupacional está basicamente na forma como a lesão ou problema de saúde ocorre.
O acidente de trabalho é um evento súbito, como uma queda, corte, fratura ou queimadura, que acontece durante a execução de uma atividade laboral ou no trajeto entre a casa e o trabalho.
Já a doença ocupacional se desenvolve gradualmente, ao longo do tempo, por conta da exposição contínua a riscos do ambiente de trabalho.
É o caso, por exemplo, de um trabalhador que desenvolve tendinite por movimentos repetitivos, problemas respiratórios por inalação de poeira ou até transtornos mentais por pressão excessiva no ambiente corporativo.
A doença ocupacional se divide em duas categorias: a doença profissional, que é diretamente relacionada à atividade exercida, e a doença do trabalho, que é causada pelas condições em que a atividade é realizada, mesmo que não seja inerente à função.
Tanto o acidente de trabalho quanto a doença ocupacional são equiparados para fins legais.
Isso significa que, uma vez reconhecida, a doença ocupacional dá direito aos mesmos benefícios e garantias de um acidente típico, como CAT, auxílio-doença acidentário, estabilidade e indenizações.
Por isso, mesmo que não haja um evento único que cause o problema, o trabalhador que percebe sinais de adoecimento ligados ao trabalho deve procurar ajuda médica, emitir a CAT e, se necessário, buscar apoio jurídico para garantir o reconhecimento da doença como ocupacional.
Um recado final para você!
Sabemos que o tema “acidente de trabalho” pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.
Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista. O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura.
Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia.
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