Acidente de trabalho sem carteira assinada: o que fazer?
Sofreu um acidente no trabalho, mas não tem carteira assinada? Você não está desamparado, a lei ainda pode te proteger.
Sofrer um acidente de trabalho sem carteira assinada é uma realidade mais comum do que se imagina, especialmente em setores com alta informalidade.
Nessas situações, o trabalhador pode se sentir desamparado, sem saber como agir ou se tem algum direito garantido pela lei.
Mesmo sem o registro formal, a legislação brasileira reconhece a proteção ao trabalhador que exerce suas funções de forma contínua, pessoal e remunerada.
O desafio, no entanto, está em comprovar o vínculo empregatício e buscar os direitos de forma segura e eficaz.
Este conteúdo foi preparado justamente para esclarecer as dúvidas mais comuns sobre o tema, com base na legislação atual e em decisões da Justiça do Trabalho.
Se você ou alguém próximo passou por isso, é importante entender seus direitos e agir o quanto antes.
Continue a leitura para saber o que fazer após um acidente de trabalho sem carteira assinada.
Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: Clique aqui!
Desse modo, pensando em te ajudar, preparamos este artigo no qual você aprenderá:
- O que é acidente de trabalho?
- O que fazer em caso de acidente de trabalho sem carteira assinada?
- Quais são os direitos do trabalhador em caso de acidente de trabalho?
- Como comprovar vínculo empregatício em caso de acidente de trabalho?
- Posso pedir indenização na justiça por acidente de trabalho sem carteira assinada?
- Quais os prejuízos de um trabalhador sem carteira assinada em caso de acidente de trabalho?
- Preciso de advogado em caso de acidente de trabalho sem carteira?
- Um recado final para você!
- Autor
O que é acidente de trabalho?
O acidente de trabalho é toda ocorrência imprevista que causa lesão física ou mental, doença ou até mesmo a morte do trabalhador no exercício da sua atividade profissional.
Essa definição está prevista no art. 19 da Lei nº 8.213/91, que trata dos benefícios da Previdência Social. Também são considerados acidentes de trabalho:
- o acidente de trajeto, que acontece no percurso entre a casa e o trabalho;
- as chamadas doenças ocupacionais, ou seja, aquelas causadas ou agravadas pelas condições do ambiente de trabalho.
Esse tipo de acidente pode acontecer em qualquer setor, e não depende de o trabalhador estar registrado ou não.
A legislação protege quem efetivamente trabalha, mesmo que o empregador tenha descumprido a obrigação legal de assinar a carteira.
Assim, o vínculo formalizado não é o único critério para que o acidente seja reconhecido e gere efeitos legais.
O que importa é a existência da relação de trabalho e o nexo com a atividade exercida no momento da ocorrência.
O que fazer em caso de acidente de trabalho sem carteira assinada?
Em caso de acidente de trabalho sem carteira assinada, o primeiro passo é buscar atendimento médico imediato e garantir que a causa do acidente esteja claramente registrada no laudo ou atestado médico.
Esses documentos serão essenciais para comprovar a relação entre o trabalho e o acidente.
O segundo passo é a emissão da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT). A empresa tem obrigação de emitir esse documento em até um dia útil após o ocorrido, conforme o art. 22 da Lei nº 8.213/91.
No entanto, caso o empregador se recuse, o próprio trabalhador, o sindicato, o médico ou qualquer autoridade pública de saúde pode realizar essa comunicação diretamente ao INSS.
Depois disso, é necessário reunir provas do vínculo de trabalho. Como não há carteira assinada, será fundamental comprovar que havia prestação de serviço contínua, remunerada, com subordinação e pessoalidade, elementos clássicos da relação de emprego.
Também é importante procurar orientação jurídica o quanto antes. O advogado poderá ajudar a formular corretamente os pedidos administrativos e judiciais, inclusive para requerer benefícios junto ao INSS e mover uma ação trabalhista para reconhecimento do vínculo e indenização, se for o caso.
Agir com rapidez é essencial. Os prazos processuais não esperam, e a omissão pode levar à perda de direitos.
Quais são os direitos do trabalhador em caso de acidente de trabalho?
Os direitos do trabalhador em caso de acidente de trabalho são garantidos mesmo quando não há registro formal na carteira, desde que seja possível comprovar a relação de emprego.
O principal direito é o acesso aos benefícios previdenciários, desde que preenchidos os requisitos legais.
Um dos principais benefícios é o auxílio-doença acidentário (B91). Ele é pago pelo INSS a partir do 16º dia de afastamento quando o acidente está ligado diretamente à atividade laboral.
Nesse caso, não há carência mínima exigida, conforme dispõe o art. 26, II, da Lei nº 8.213/91.
Se o acidente causar sequelas permanentes que reduzem a capacidade de trabalho, o trabalhador poderá ter direito ao auxílio-acidente (B94).
Esse benefício tem natureza indenizatória e é pago mesmo que o segurado retorne ao trabalho.
Em situações mais graves, como invalidez permanente, pode ser concedida aposentadoria por invalidez.
Se o acidente levar ao falecimento, os dependentes podem requerer pensão por morte.
Além dos benefícios do INSS, também há direitos trabalhistas e indenizatórios, como:
- Estabilidade no emprego por 12 meses, após o retorno do afastamento;
- Depósito retroativo do FGTS durante o período de afastamento;
- Indenizações por danos morais, estéticos e materiais, quando o empregador tiver culpa no acidente.
Para que tudo isso seja acessado, é necessário comprovar o vínculo empregatício e o nexo entre o acidente e a atividade laboral, o que reforça a importância de uma atuação jurídica especializada desde o início.
Como comprovar vínculo empregatício em caso de acidente de trabalho?
Para comprovar vínculo empregatício em caso de acidente de trabalho, você precisa apresentar elementos que demonstrem que havia uma relação contínua, pessoal, remunerada e subordinada com o empregador.
Esses são os requisitos clássicos definidos no art. 3º da CLT, que caracterizam o contrato de trabalho mesmo que ele não tenha sido formalizado.
Entre as provas mais utilizadas na Justiça do Trabalho, estão:
- Mensagens por aplicativos ou e-mails com ordens diretas, horários e instruções de serviço;
- Depoimento de testemunhas, como colegas, clientes ou vizinhos do local onde o trabalho era realizado;
- Recibos de pagamento, extratos bancários com transferências mensais, notas fiscais emitidas em nome do empregador;
- Uniformes, crachás, ferramentas de trabalho ou qualquer outro item fornecido pelo contratante;
- Comprovantes de transporte, fotos ou vídeos que mostrem a rotina no ambiente de trabalho.
O juiz analisará essas evidências com base no princípio da primazia da realidade, que é amplamente aplicado pela Justiça do Trabalho.
Esse princípio determina que o que realmente acontece na prática prevalece sobre o que está (ou não está) escrito no papel.
É comum que empregadores tentem negar o vínculo para se eximir de responsabilidades.
Por isso, o quanto antes você organizar e guardar essas provas, maior a chance de sucesso no processo.
Um advogado pode ajudar a apontar quais provas são mais estratégicas para seu caso: Clique aqui!
Posso pedir indenização na justiça por acidente de trabalho sem carteira assinada?
Sim. Mesmo sem carteira assinada, você pode pedir indenização na Justiça por acidente de trabalho, desde que consiga comprovar que o acidente aconteceu durante ou por causa do serviço prestado e que havia uma relação de trabalho com o empregador.
O direito à indenização por danos decorre do art. 7º, inciso XXVIII da Constituição Federal, que garante proteção ao trabalhador contra acidentes, inclusive com direito à indenização quando houver dolo ou culpa do empregador.
Também é respaldado pelos arts. 186 e 927 do Código Civil, que tratam da responsabilidade civil por ato ilícito.
Essa indenização pode abranger:
- Danos materiais, como despesas médicas, medicamentos, passagens, perda de salários e custos com reabilitação;
- Danos morais, pela dor, angústia e sofrimento psicológico causado;
- Danos estéticos, nos casos em que o acidente causa deformidades ou cicatrizes permanentes.
A ausência do registro não isenta o empregador da responsabilidade. Se ficar comprovado que houve negligência na segurança do trabalho, a Justiça reconhece a responsabilidade mesmo em vínculos informais.
Há inclusive jurisprudência consolidada nesse sentido nos Tribunais Regionais do Trabalho e no próprio Tribunal Superior do Trabalho (TST).
Buscar essa indenização requer cuidado técnico, e o acompanhamento por um advogado aumenta as chances de apresentar corretamente os pedidos, delimitar os valores e instruir o processo com as provas necessárias.
Quais os prejuízos de um trabalhador sem carteira assinada em caso de acidente de trabalho?
O trabalhador que sofre acidente de trabalho sem carteira assinada enfrenta prejuízos significativos e, em muitos casos, imediatos.
A falta de registro formal compromete diretamente o acesso automático aos benefícios previdenciários, pois não há contribuições regulares registradas pelo empregador.
Isso significa que, sem o devido reconhecimento do vínculo, o trabalhador:
- Pode ficar sem salário durante o afastamento;
- Perde o direito automático ao auxílio-doença ou auxílio-acidente, tendo que comprovar a qualidade de segurado e carência;
- Não recebe FGTS nem INSS durante o afastamento, salvo se houver decisão judicial determinando o recolhimento;
- Não tem estabilidade no emprego após o retorno do afastamento, a não ser que o vínculo seja reconhecido judicialmente;
- Enfrenta dificuldades para responsabilizar o empregador por falhas de segurança, já que ele pode negar a existência da relação de trabalho.
Além dos danos financeiros, há impacto psicológico e emocional, especialmente quando o acidente gera incapacidade parcial ou permanente, e o trabalhador precisa buscar alternativas por conta própria, sem apoio da empresa.
Esses prejuízos só podem ser minimizados com a comprovação rápida do vínculo e o início dos trâmites legais o mais cedo possível.
Quanto mais tempo passar, maior o risco de perda de provas e prazos, especialmente porque o trabalhador tem apenas dois anos após o fim da relação para ajuizar ação trabalhista.
Preciso de advogado em caso de acidente de trabalho sem carteira?
Em casos de acidente de trabalho sem carteira assinada, não é obrigatório ter um advogado para solicitar benefícios no INSS, mas a atuação profissional é altamente recomendável.
O mesmo vale para ações judiciais trabalhistas: embora o acesso à Justiça do Trabalho seja possível sem advogado, a complexidade da matéria exige orientação técnica.
O advogado pode:
- Ajudar na coleta e organização de provas do vínculo e do acidente;
- Emitir e acompanhar a CAT, quando o empregador se recusa;
- Protocolar pedidos junto ao INSS, garantindo que sejam formulados corretamente;
- Ingressar com ação trabalhista, com os pedidos certos, valores atualizados e argumentos jurídicos consistentes;
- Monitorar prazos legais e evitar que seu direito prescreva por inércia.
Além disso, o advogado poderá solicitar perícias médicas judiciais, acompanhar audiências e negociar acordos que realmente respeitem seus direitos.
Cada caso tem suas particularidades, e o conhecimento técnico faz diferença nos resultados.
O tempo para agir é limitado. Muitos trabalhadores esperam demais e acabam perdendo prazos cruciais.
Por isso, buscar orientação jurídica o quanto antes não é apenas uma medida de segurança, mas um passo essencial para garantir que seus direitos sejam reconhecidos com efetividade.
Um recado final para você!
Sabemos que o tema “acidente de trabalho sem carteira assinada” pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.
Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista: Clique aqui!
O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura.
Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia
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