Acordo trabalhista: o que é e como funciona?

O acordo trabalhista é uma forma de encerrar conflitos entre empregado e empregador de maneira rápida, segura e com validade jurídica.

Imagem representando acordo trabalhista.

Como funciona acordo trabalhista?

Um acordo trabalhista é uma forma de encerrar um conflito entre empregado e empregador de maneira rápida, segura e menos desgastante.

Ele acontece quando as partes decidem negociar as condições do fim do contrato de trabalho (como valores, prazos e direitos) sem precisar enfrentar um processo longo na Justiça.

Esse tipo de acordo pode ocorrer tanto antes quanto durante uma ação trabalhista, e serve para colocar no papel tudo o que foi combinado.

Assim, é uma alternativa vantajosa quando existe diálogo e boa-fé, pois permite resolver pendências como verbas rescisórias e indenizações de forma mais prática.

Mas, para que o acordo trabalhista seja válido e justo, você precisa ter cuidado com os termos e saber o que está assinando. Acompanhe a leitura e entenda mais.

Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: clique aqui!

O que é um acordo trabalhista?

Um acordo trabalhista é um acerto formal entre empregado e empregador para encerrar um conflito ou prevenir uma ação, definindo todos os termos para ambas partes.

Ele pode ocorrer fora do processo (acordo extrajudicial, apresentado ao juiz para homologação) ou dentro do processo (acordo judicial em audiência).

No extrajudicial, as partes apresentam petição conjunta com advogados diferentes e pedem que o juiz valide o acordo.  No judicial, o acordo é registrado na ata e vira título executivo.

Em ambos os casos, o documento deve apontar com clareza

Também é comum definir o alcance da quitação: geral (encerra todas as discussões do vínculo) ou limitada apenas aos itens pagos.

O acordo só é válido se houver vontade livre e informada, sem pressão ou fraude, e é recomendável que o trabalhador tenha orientação de um advogado.

Diferente da “rescisão por acordo” do art. 484-A da CLT, o acordo trabalhista é uma negociação de conflito: serve para resolver pendências já existentes.

O que diz a CLT sobre acordo trabalhista?

A CLT trata do acordo trabalhista em três frentes principais: (1) conciliação em juízo, (2) homologação de acordo extrajudicial e (3) rescisão por acordo do contrato.

Na conciliação em juízo, a CLT determina que os conflitos levados à Justiça do Trabalho sempre devem passar por tentativa de acordo (arts. 764, 846 e 847).

Se as partes conciliam na audiência, o juiz registra o ajuste em ata e o termo de conciliação “vale como decisão irrecorrível”, isto é, vira título executivo judicial:

➙ se houver descumprimento, pode ser cobrado na própria Justiça do Trabalho.

No acordo extrajudicial, a CLT prevê um rito específico para homologar acordos feitos fora do processo. O pedido inicia com petição conjunta, cada parte com seu próprio advogado.

O juiz pode designar audiência se achar necessário e homologar total, parcial ou negar quando identificar abuso ou renúncia indevida.

Uma vez homologado, o acordo também se torna título executivo judicial, com prazos, forma de pagamento, multa por atraso e discriminação das verbas.

Quanto à rescisão por acordo, vale destacar que é diferente do acordo trabalhista comum.

Trata-se de uma forma específica de terminar o contrato por consenso entre empregado e empregador, com regras próprias:

Em resumo, a CLT estimula a composição (tentativa obrigatória em audiência), regulamenta a validação judicial de acordos feitos fora do processo e fixa um modelo de rescisão.

Em qualquer cenário, é essencial detalhar valores, prazos, multa e a natureza das verbas, garantindo segurança jurídica para ambas as partes.

Quais são os tipos de acordo trabalhista?

Existem tipos de acordo trabalhista para cada caso.

Quais os tipos de acordo trabalhista?

Existem diferentes modalidades de acordo trabalhista, cada uma aplicável a situações específicas.

Conhecer essas opções ajuda você a entender seus direitos e a avaliar se a proposta que recebeu faz sentido no seu caso.

1. Acordo de rescisão (demissão consensual)

É quando empregado e empregador decidem encerrar o contrato de forma conjunta, conforme o artigo 484-A da CLT.

Exemplo: um trabalhador que deseja deixar a empresa, mas também quer ter acesso a parte do FGTS, pode negociar essa saída.

2. Acordo judicial

É comum quando o empregado já entrou na Justiça pedindo verbas, mas prefere receber logo uma quantia negociada em vez de aguardar a sentença. Esse acordo precisa ser homologado pelo juiz.

3. Acordo extrajudicial

É firmado sem processo em andamento, mas levado ao Judiciário para homologação.

Exemplo: uma empresa reconhece que atrasou pagamentos e quer negociar com o empregado, evitando que ele ajuíze uma ação.

4. Acordo sobre condições de trabalho

Nem sempre o acordo implica rescisão. Também é possível ajustar jornada, banco de horas ou trabalho remoto.

Exemplo: durante um período de crise, a empresa pode propor redução de jornada e salário, com consentimento do trabalhador e respaldo em norma coletiva.

Essas modalidades mostram que o acordo trabalhista não se limita apenas ao fim do contrato.

Ele pode ser ferramenta para adaptar a relação de trabalho às necessidades de ambas as partes.

Quais os benefícios do acordo trabalhista?

Fazer um acordo trabalhista pode trazer vantagens reais tanto para o trabalhador quanto para o empregador, porque permite resolver conflitos de forma rápida.

Em vez de aguardar anos por uma decisão judicial, o acordo garante previsibilidade, evita riscos e assegura que ambas as partes saiam com uma solução concreta e formalizada.

Quando bem feito, com orientação jurídica adequada, o acordo trabalhista ajuda a economizar tempo, reduzir custos e preservar a relação profissional.

Principais benefícios do acordo trabalhista:

O acordo trabalhista é uma ferramenta poderosa para resolver pendências de forma prática e equilibrada.

Ele traz segurança, economia e agilidade, evitando que o processo se torne uma disputa longa e desgastante.

No entanto, é fundamental que o trabalhador conte com a orientação de um advogado especializado, que analise os valores e as cláusulas.

Quais são os riscos de um acordo trabalhista?

Embora o acordo seja útil, ele também envolve riscos importantes, principalmente se você não compreender bem os termos antes de assinar.

Riscos de um acordo trabalhista

Renúncia: pode abrir mão de valores maiores por um acordo rápido.
Cláusulas abusivas: termos genéricos podem eliminar direitos.
Sem seguro: na rescisão por acordo, o benefício é perdido.
Descumprimento: há risco de atraso ou não pagamento.
Pressão: medo ou urgência podem levar a aceitar prejuízo.
Confirme os termos com um advogado antes de assinar.

1. Renúncia de direitos

Ao aceitar um valor menor ou condições específicas, você pode estar abrindo mão de verbas que teria direito.

Por exemplo: um trabalhador aceita R$ 10 mil em acordo, mas, se a ação continuasse, poderia receber R$ 20 mil.

2. Cláusulas abusivas

Alguns acordos trazem termos genéricos de quitação, que podem tentar excluir direitos que não poderiam ser renunciados, como férias vencidas.

É papel do juiz e do advogado evitar que isso aconteça.

3. Perda do seguro-desemprego

Na rescisão por acordo, o empregado não recebe seguro-desemprego. Se você depende desse benefício, esse é um ponto de atenção.

4. Descumprimento do empregador

Mesmo homologado, pode haver atraso no pagamento. Nesse caso, você precisará executar o acordo na Justiça, o que gera novo desgaste.

5. Pressão indevida

Trabalhadores em situação vulnerável podem sentir-se obrigados a aceitar condições desfavoráveis por medo de perder totalmente seus direitos.

Esses riscos mostram por que o acompanhamento jurídico é essencial.

Um advogado pode identificar se o acordo realmente traz benefícios ou se prejudica o trabalhador de forma desproporcional.

Como o advogado orienta no acordo trabalhista?

O advogado atua como estrategista, calculista e “guarda-rede” jurídico para que o acordo seja justo, seguro e executável. 

Ele é responsável por fazer o diagnóstico do caso e viabilidade do acordo, através da análise de documentos. Assim, cria o “melhor cenário” e estratégias para definir a negociação.

O advogado também faz os cálculos corretos das verbas devidas, impedindo que seu cliente receba abaixo do devido ou pague mais do que precisa.

A estratégia e negociação também é de responsabilidade do profissional, que conduz a conversa entre as partes e reduz o risco de impasse. Ainda, redige o termo do acordo.

O advogado também se envolve na escolha do acordo em audiência ou extrajudicial, acompanhando a homologação, prazos, pagamento e afins.

Desse modo, podemos dizer que o advogado é responsável por garantir seus direitos no acordo e evitar qualquer problema futuro.

Em suma: o advogado transforma uma negociação incerta em um plano legal seguro, do cálculo à última parcela.

Um recado final para você!

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Em caso de dúvidas, procure assistência jurídica!

Sabemos que o tema pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.

Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista.

O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura. Clique aqui!

Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia

Direito Civil | Direito de Família | Direito Criminal | Direito Previdenciário | Direito Trabalhista | Direito Bancário

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Autor

  • joao valenca

    •Advogado (43370 OAB) especialista em diversas áreas do Direito e Co-fundador do escritório VLV Advogados, empresa referência há mais de 10 anos no atendimento humanizado e mais de 5 mil cidades atendidas em todo o Brasil.

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