Divórcio consensual: quando buscar um advogado

O divórcio consensual é a forma mais rápida, econômica e tranquila de encerrar um casamento quando há acordo entre as partes. Entender como funciona esse processo ajuda você a tomar decisões seguras e evitar conflitos desnecessários.

Imagem representando divórcio consensual.

Quando buscar um advogado para divórcio consensual?

O divórcio consensual é a forma mais simples e rápida de encerrar um casamento quando há acordo entre as partes, mas isso não significa que o processo dispense cuidados.

Mesmo quando tudo está combinado, é comum surgirem dúvidas sobre documentos, partilha de bens, pensão ou sobre como formalizar corretamente o acordo para evitar problemas futuros.

Por isso, saber quando buscar um advogado é essencial para garantir segurança jurídica e evitar retrabalhos.

Este artigo foi preparado para orientar você sobre o papel do advogado no divórcio consensual e em quais momentos sua atuação se torna indispensável.

Se você quer entender o passo a passo e tomar decisões mais seguras, continue a leitura.

Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: clique aqui!

Quando contratar um advogado para divórcio consensual?

Você deve contratar um advogado assim que decidir formalizar o divórcio, mesmo quando existe total acordo entre você e seu cônjuge.

A legislação brasileira exige a presença de um advogado ou defensor público para validar o divórcio, seja ele judicial ou extrajudicial.

Isso significa que, para transformar o acordo em um documento válido, você precisa do apoio técnico de um profissional habilitado.

Contratar um advogado logo no início evita erros e retrabalhos. É comum, por exemplo, que casais aparentemente organizados descubram dúvidas práticas na hora de formalizar o acordo.

Como o destino de um veículo financiado ou a forma correta de dividir um bem adquirido antes do casamento.

Um advogado especializado esclarece essas questões e ajuda você a transformar a conversa em um acordo sólido.

Além disso, a contratação antecipada evita atrasos. Muitos cartórios só analisam documentos completos e corretamente estruturados. Se houver falhas, o processo volta para correções, aumentando o tempo e o desgaste.

A orientação adequada também reduz riscos futuros, como disputas por bens não declarados ou dúvidas sobre pensão. Por isso, quanto mais cedo você buscar apoio jurídico, mais ágil e seguro será todo o procedimento.

O advogado pode atender os dois no divórcio consensual?

Sim. No divórcio consensual, um único advogado pode representar ambos os cônjuges, desde que exista acordo real e transparente sobre todos os pontos.

Essa possibilidade é aceita tanto no procedimento judicial quanto no extrajudicial, conforme entendimento consolidado pela prática jurídica e pelas normas de atuação em cartório.

Essa atuação conjunta facilita o processo e reduz custos, mas exige condições específicas. O advogado deve atuar de forma isenta, explicando todos os termos com clareza e garantindo que ninguém esteja sendo pressionado.

Imagine, por exemplo, que vocês concordam em dividir os bens, mas um de vocês tem dúvidas sobre o valor de um imóvel ou não sabe se uma renúncia à pensão é recomendável.

Nesses casos, o advogado precisa explicar cada consequência jurídica com cuidado, para que ambos tomem decisões conscientes.

É importante saber que, uma vez tendo representado os dois, o advogado não poderá defender apenas um dos cônjuges futuramente em conflitos derivados daquele divórcio.

Isso se deve às regras éticas sobre conflito de interesses, previstas no Código de Ética da OAB. Por isso, se você prevê a possibilidade de discussões futuras, pode ser mais adequado que cada parte tenha seu próprio representante.

Como o advogado prepara o acordo do divórcio consensual?

O advogado prepara o acordo do divórcio consensual transformando o que vocês combinaram verbalmente em um documento completo, claro e juridicamente seguro. Para isso, ele segue uma série de etapas essenciais:

Conferência da documentação: reúne certidão de casamento, documentos pessoais, certidões de filhos e documentos dos bens.

Verificação da via adequada: analisa se o divórcio pode ser extrajudicial (em cartório) ou se precisará ser judicial, como ocorre quando há filhos menores e não existe acordo sobre guarda ou pensão.

Organização dos termos do acordo: define com vocês itens como partilha de bens, manutenção ou renúncia de pensão, regras de uso do nome e eventuais dívidas que precisam ser distribuídas.

Redação do documento: prepara a minuta do acordo (para divórcio judicial) ou da escritura (para divórcio extrajudicial).

Análise de riscos: identifica pontos que podem gerar problemas no futuro, como bens não declarados ou cláusulas incompletas.

Exemplo simples: imagine que vocês têm um carro financiado. Se o acordo não definir quem continuará pagando e quem será o responsável pelas parcelas atrasadas, podem surgir cobranças para ambos depois do divórcio.

O advogado antecipa essa situação e inclui uma cláusula clara para evitar conflitos.

A função principal do advogado aqui é transformar o consenso em um documento seguro, que evite dúvidas e litígios no futuro.

Qual o papel do advogado na partilha no divórcio consensual?

No divórcio consensual, o advogado conduz a partilha para que ela reflita o regime de bens do casamento e respeite a legislação.

Qual o papel do advogado no divórcio consensual?

No divórcio consensual, o advogado conduz a partilha para que ela reflita o regime de bens do casamento e respeite a legislação.

Ele analisa documentos, orienta sobre os direitos de cada um e ajuda vocês a construir uma divisão justa e juridicamente correta.

Dependendo do regime de bens, a divisão muda significativamente. Na comunhão parcial, por exemplo, todos os bens adquiridos após o casamento pertencem ao casal, independentemente de quem pagou.

Já na separação total, o patrimônio permanece individual. O advogado explica essas diferenças e organiza a lista de bens de forma clara.

Para facilitar, ele pode ajudar você a responder perguntas práticas, como:

▸O imóvel financiado foi adquirido antes ou depois do casamento?

▸O dinheiro aplicado em um investimento é comum ou particular?

▸As dívidas contraídas durante o casamento devem ser divididas?

Além de orientar sobre a divisão, o advogado organiza as cláusulas necessárias para transferências de propriedade, averbações em cartórios e regularizações futuras.

Isso evita situações em que uma pessoa acredita que ficou com um bem, mas legalmente ele continua no nome do ex-cônjuge.

O papel do advogado é garantir que a partilha seja transparente, segura e compatível com a legislação, evitando litígios e prejuízos.

O advogado precisa ir ao cartório no divórcio consensual?

Sim. No divórcio consensual realizado em cartório, a presença do advogado é obrigatória.

Ele assina a escritura junto com vocês, garantindo a legalidade do ato, conforme determina o artigo 733 do CPC e as normas dos cartórios de notas.

A participação do advogado é essencial porque o cartório não pode orientar vocês juridicamente. Ele apenas confere documentos e formaliza a escritura. É o advogado quem explica cada cláusula, evita erros e corrige informações quando necessário.

Há situações em que o advogado não precisa estar presencialmente, como quando um dos cônjuges utiliza procuração pública com poderes específicos.

Isso é útil quando um de vocês mora fora do país ou não pode comparecer ao cartório. Ainda assim, a presença do advogado como responsável técnico permanece obrigatória, mesmo que por representação.

Exemplo prático: se o casal mora em estados diferentes, o advogado pode organizar a documentação, enviar a minuta ao cartório escolhido e orientar cada um à distância.

No dia da assinatura, ele acompanha presencialmente ou por meio de procuração, garantindo que o ato seja concluído com segurança.

Como o advogado agiliza o divórcio consensual?

O advogado agiliza o divórcio consensual ao antecipar documentos, organizar informações e orientar sobre o formato mais rápido. A rapidez depende de clareza e organização.

Quando tudo está pronto e bem documentado, o procedimento extrajudicial pode ser concluído em poucos dias.

Algumas formas de acelerar o processo incluem:

Identificar a via correta logo no início, evitando tentativas frustradas no cartório quando o caso exige processo judicial.

Organizar toda a documentação, como certidões atualizadas e contratos de bens, evitando devoluções do cartório por falta de informação.

Redigir um acordo completo, sem lacunas, para evitar questionamentos e retrabalhos.

Acompanhar o cartório, respondendo rapidamente a exigências e garantindo que a escritura avance sem atrasos.

Orientar sobre custos, como taxas de registro, evitando idas e vindas desnecessárias.

Um exemplo comum ocorre na partilha de imóvel. Se o casal não apresenta certidão atualizada ou contrato de financiamento, o cartório não lavra a escritura.

O advogado antecipa isso e recolhe todos os documentos antes do envio, evitando semanas de atraso.

A atuação profissional também previne situações que poderiam transformar um divórcio consensual em litigioso.

A clareza nas cláusulas e a neutralidade do advogado ajudam você a concluir o processo da forma mais rápida e menos desgastante possível.

Contratar um advogado no divórcio consensual não é apenas cumprir uma exigência legal.

É uma medida de segurança que evita problemas futuros, assegura clareza nas decisões e permite que você finalize esse momento da forma mais tranquila, rápida e organizada possível.

Um recado final para você!

Imagem representando um advogado para divórcio.

Em caso de dúvidas, procure assistência jurídica!

Sabemos que o tema pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.

Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista.

O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura. Clique aqui!

Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia

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Autor

  • joao valenca

    •Advogado (43370 OAB) especialista em diversas áreas do Direito e Co-fundador do escritório VLV Advogados, empresa referência há mais de 10 anos no atendimento humanizado e mais de 5 mil cidades atendidas em todo o Brasil.

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