Advogado para progressão de regime: quando pedir?

Você calculou o tempo e acha que seu familiar já pode sair do regime fechado. Mas a progressão não é automática: o advogado para progressão de regime precisa provar o tempo cumprido e a boa conduta.

imagem representando advogado para progressão de regime
Advogado para progressão de regime: quando solicitar?

A progressão de regime é o direito de passar do fechado para o semiaberto, e do semiaberto para o aberto. 

Ela existe na lei, mas depende de dois requisitos que precisam estar comprovados antes de qualquer pedido: o tempo mínimo de pena cumprido e a avaliação do comportamento na prisão.

É aqui que a maioria das famílias se frustra. Muita gente procura um advogado convencida de que o prazo já venceu, sem saber que o percentual exigido mudou duas vezes em 2026 e que ele varia conforme a data em que o crime foi praticado. 

O VLV Advogados atua em Direito Criminal e execução penal com atendimento digital em todo o Brasil. Reunimos neste guia o que precisa estar cumprido antes do pedido, como se calcula o tempo e o que acontece quando o juiz nega.

Entender os requisitos antes de agir evita pedidos indeferidos e expectativas equivocadas. Se quiser conferir a situação concreta do seu familiar, clique aqui para falar com um especialista do VLV Advogados!

O que é um pedido de progressão de regime?

Um pedido de progressão de regime é a solicitação feita ao juiz da Vara de Execuções Penais para que a pessoa condenada passe a cumprir a pena em um regime menos rigoroso, conforme o artigo 112 da Lei de Execução Penal. 

A mudança acontece em duas etapas: do fechado para o semiaberto e, depois, do semiaberto para o aberto.

Na prática, o que muda é o grau de liberdade. No semiaberto, a pena é cumprida em colônia agrícola ou industrial, com possibilidade de trabalho externo. 

No aberto, o cumprimento se dá em casa de albergado ou, nas hipóteses do artigo 117 da LEP, em residência particular, sempre com condições fixadas pelo juiz.

O ponto que gera mais confusão é este: a progressão nunca é automática. Ainda que o tempo esteja cumprido, é preciso um pedido formal, instruído com documentos, submetido à manifestação do Ministério Público e decidido por sentença fundamentada.

Quais são as regras para progressão de regime?

As regras para progressão de regime são duas, e elas precisam estar preenchidas ao mesmo tempo:

  1. Requisito objetivo: cumprir o percentual mínimo da pena no regime anterior, que varia conforme a natureza do crime, a existência de violência ou grave ameaça e a reincidência.
  2. Requisito subjetivo: comprovar boa conduta carcerária, atestada pelo diretor do estabelecimento, e apresentar resultados favoráveis no exame criminológico.

Atenção a essa segunda parte, porque ela mudou e quase ninguém sabe. Até 2024, o exame criminológico era facultativo. 

Com a redação dada pela Lei nº 14.843/2024 ao § 1º do artigo 112, ele passou a ser exigência expressa. Hoje, sem exame favorável, o pedido tende ao indeferimento mesmo com o tempo cumprido.

Dois detalhes práticos completam o quadro. O § 6º determina que falta grave interrompe o prazo da progressão, e a contagem recomeça sobre a pena que resta a cumprir. 

E o § 7º prevê que o bom comportamento é readquirido um ano após o fato, ou antes disso, se já cumprido o requisito temporal.

Qual é a tabela de progressão de regime prisional?

A tabela de progressão de regime prisional é a lista de percentuais do artigo 112 da LEP. A regra geral é 1/6 da pena, com exceções que vão de 20% a 85%, conforme o perfil do condenado e o crime praticado:

Percentuais de progressão de regime (art. 112 da LEP)

Percentual Situação do condenado
1/6Regra geral do caput
1/8Mulher gestante, mãe ou responsável por criança ou pessoa com deficiência, cumpridos os cinco requisitos do § 3º
20%Reincidente em crime diverso dos praticados com violência ou grave ameaça
25%Primário condenado por crime com violência ou grave ameaça
30%Reincidente condenado por crime com violência ou grave ameaça
70%Primário em crime hediondo ou equiparado
75%Hediondo com resultado morte (primário); comando de organização criminosa ultraviolenta; milícia privada; feminicídio (primário)
80%Reincidente em crime hediondo ou equiparado
85%Reincidente em crime hediondo com resultado morte

O percentual aplicável é o da lei vigente na data do fato criminoso, e não na data do pedido. Em algumas hipóteses de 75% e 85%, a lei veda o livramento condicional.

Existe uma regra que vale mais que a tabela: o que define o percentual é a data em que o crime foi praticado, não a data do pedido. A Lei nº 15.358/2026, publicada em 24 de março de 2026, elevou os percentuais dos crimes hediondos para a faixa de 70% a 85%. 

Como lei penal mais gravosa não retroage (artigo 5º, XL, da Constituição Federal), esses percentuais só alcançam fatos praticados a partir da vigência dela.

O efeito disso é que convivem hoje tabelas diferentes, aplicáveis conforme a época do crime. Já quando a lei nova é mais benéfica, ela retroage, e cabe ao juízo da execução aplicá-la (artigo 66, I, da LEP, e Súmula 611 do STF). 

Há ainda uma regra própria para a mulher gestante, mãe ou responsável por criança ou pessoa com deficiência: pelo § 3º do artigo 112, o percentual é de 1/8 da pena, exigidos cumulativamente cinco requisitos, entre eles ser primária e não ter cometido crime com violência ou grave ameaça.

“A primeira coisa a pedir não é a progressão, é o atestado de pena a cumprir e o cálculo atualizado. Sem esses dois documentos, ninguém sabe de fato qual percentual incide naquele caso, e o pedido vira aposta”, explica o Dr. João Valença, advogado criminalista e cofundador do VLV Advogados.

Quem pega 20 anos de cadeia cumpre quantos anos?

Quem pega 20 anos de cadeia não cumpre um tempo fixo até progredir: o tempo depende do percentual aplicável ao caso. Veja a mesma pena de 20 anos em três situações diferentes:

A conta é simples, mas o enquadramento não é. Definir se o crime é hediondo, se houve violência, se a condenação é de reincidente e qual lei vigorava na data do fato é o que muda o resultado de 3 para 14 anos. 

Some-se a isso que, havendo mais de uma condenação, o artigo 111 da LEP determina que o regime seja definido pela soma ou unificação das penas.

Por isso, o número que a família calcula em casa quase nunca coincide com o do processo. O cálculo oficial é o do juízo da execução, e é ele que serve de base para o pedido.

Como a remição pode abater o tempo da pena?

A remição abate o tempo da pena por meio de trabalho ou estudo, na proporção definida pelo artigo 126 da LEP:

Há dois pontos pouco conhecidos e bastante vantajosos. O § 5º garante acréscimo de 1/3 no tempo remido por estudo quando o preso conclui o ensino fundamental, médio ou superior durante o cumprimento da pena. 

E o § 9º, incluído pela Lei nº 15.402/2026, passou a prever que o cumprimento em regime domiciliar não impede a remição.

O contrapeso está no artigo 127: em caso de falta grave, o juiz pode revogar até 1/3 do tempo já remido, recomeçando a contagem a partir da data da infração disciplinar. Por isso, guardar declarações de trabalho e certificados de curso faz diferença real no cálculo.

Quando pedir e quanto tempo demora o pedido de progressão de regime?

Infográfico sobre requisitos e prazo da progressão de regime.
Quando pedir a progressão de regime e quanto tempo demora?

O pedido de progressão de regime deve ser feito somente depois de cumprido o percentual da pena e de estar em condições de comprovar a boa conduta. Pedir antes disso não antecipa a decisão: o juiz indefere, e o requisito temporal continua correndo no mesmo ritmo.

Sobre a duração, não existe prazo legal fixo. O pedido tramita na Vara de Execuções Penais e depende de etapas que não estão sob controle da defesa:

  1. Obtenção dos documentos junto ao estabelecimento prisional (atestado de conduta carcerária, declarações de trabalho e estudo).
  2. Atestado de pena a cumprir e cálculo atualizado, que o artigo 41, XVI, da LEP assegura ao preso anualmente.
  3. Realização do exame criminológico, que depende da agenda da equipe técnica.
  4. Manifestação obrigatória do Ministério Público e da defesa, exigida pelo § 2º do artigo 112.
  5. Decisão fundamentada do juiz, favorável ou não.

Vale registrar também que a contratação de advogado particular é um serviço remunerado, formalizado em contrato escrito de honorários, e que a atuação se estende por todo o trâmite, não se esgotando no protocolo da petição. 

Para quem não tem condições de contratar, o artigo 16 da LEP assegura assistência jurídica integral e gratuita pela Defensoria Pública, com atendimento dentro e fora dos estabelecimentos penais e núcleos especializados para réus, sentenciados e seus familiares. 

Nenhum advogado, particular ou público, pode antecipar prazo legal ou dispensar requisito.

O que fazer se o juiz negar a progressão de regime?

Se o juiz negar a progressão de regime, a defesa pode interpor agravo em execução, recurso previsto no artigo 197 da LEP, dirigido ao tribunal competente. 

Também é possível reapresentar o pedido quando a causa do indeferimento for superada, como no caso de exame criminológico refeito ou de falta grave cujo prazo do § 7º já tenha decorrido.

Entender o motivo da negativa é o que define o caminho. Indeferimento por requisito temporal não cumprido só se resolve com o tempo. 

Já a negativa por erro de cálculo, por documento faltante ou por fundamentação inadequada é matéria de recurso, e vale conferir o andamento do processo para identificar exatamente o que pesou na decisão.

Situação inspirada no atendimento do nosso escritório:

A mãe de um condenado a 12 anos por crime cometido com grave ameaça procurou orientação certa de que o filho já poderia ir para o semiaberto, porque ele havia cumprido dois anos e alguém no presídio comentou que “o tempo era 1/6”. 

O percentual aplicável ao caso, porém, era de 25%, o que exigia três anos de cumprimento.

A orientação foi aguardar o requisito temporal e, nesse intervalo, reunir as declarações de trabalho interno para pedir a remição, que abateu parte do tempo restante e adiantou a data em que o pedido pôde ser protocolado com chance real de análise favorável. 

O resultado decorreu das circunstâncias específicas desse exemplo e não representa previsão para outras situações.

O cálculo correto vem antes do pedido

Advogada conferindo com a cliente os documentos exigidos para o pedido de progressão de regime.
O cálculo correto vem antes do pedido

A progressão de regime é um direito, mas depende de dois requisitos comprovados e de um percentual que muda conforme a natureza do crime, a reincidência e a data do fato. 

Pedir sem esses elementos não acelera a saída: gera indeferimento e frustração para quem já está esperando.

Cada execução penal tem uma configuração própria, e só o atestado de pena a cumprir e o cálculo atualizado revelam qual regra incide naquele caso. 

O VLV Advogados atua em Direito Criminal e execução penal com atendimento digital em todo o Brasil. Clique aqui para falar com um especialista do VLV Advogados!

Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do VLV Advogados

Sobre o autor

Dr. João Valença (OAB 43370) é especialista em Direito Criminal e cofundador do VLV Advogados. Atua há mais de 10 anos na defesa de clientes em casos criminais, com atendimento em todo o Brasil. Sob sua liderança, o escritório acumula mais de 3.000 avaliações positivas e se tornou referência nacional no atendimento jurídico digital. 

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Perguntas frequentes sobre progressão de regime

Qual o valor de um advogado penal?

O valor de um advogado penal não tem tabela única e não pode ser divulgado como preço em publicidade, conforme o Código de Ética e Disciplina da OAB. Os honorários são acordados em contrato escrito e consideram a complexidade do caso, a fase processual e a necessidade de recursos ou diligências, sendo que as seccionais da OAB publicam tabelas apenas como referência.

Precisa de advogado para progressão de regime?

Sim, é preciso advogado ou defensor público para pedir a progressão de regime, porque se trata de petição dirigida ao juízo da execução, com fundamentação jurídica e instrução documental. Quem não tem condições de contratar advogado particular tem direito à assistência gratuita da Defensoria Pública, prevista no artigo 16 da LEP.

Quais são os requisitos para a progressão do semiaberto para o aberto?

A progressão do semiaberto para o aberto exige, além do percentual da pena e da boa conduta, os requisitos específicos do artigo 114 da LEP: estar trabalhando ou comprovar a possibilidade de fazê-lo imediatamente e apresentar, pelos antecedentes e pelo exame criminológico, indícios de que vai se ajustar ao novo regime. O juiz ainda fixa condições obrigatórias e pode determinar monitoramento eletrônico.

O condenado pode voltar para o regime mais rigoroso depois de progredir?

Sim, o condenado pode voltar ao regime mais rigoroso por meio da regressão, prevista no artigo 118 da LEP, quando pratica crime doloso ou falta grave, ou quando sofre condenação por crime anterior cuja pena somada torne incabível o regime atual. No regime aberto, também há regressão se o condenado frustrar os fins da execução ou deixar de pagar a multa podendo fazê-lo.

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Autor

  • joao valenca

    OAB 43.370 - Advogado especialista em Direito Criminal, especialista em Processo Penal e sócio fundador do VLV Advogados, escritório de advocacia digital com mais de 10 anos de experiência em atendimento em todo o Brasil.

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