Ainda não formalizou o divórcio? Tome cuidado!
Muita gente acha que, depois da separação na prática, está tudo resolvido. Mas se você ainda não formalizou o divórcio, a verdade é só uma: o risco continua.
Separar-se na prática não significa que o casamento acabou perante a lei.
Muitas pessoas deixam de formalizar o divórcio por acreditarem que a distância emocional ou a mudança de casa já resolve tudo, mas o vínculo jurídico continua ativo até que exista registro oficial.
Isso pode gerar dúvidas, insegurança e problemas que só aparecem quando você precisa vender um bem, regularizar documentos, assumir um novo relacionamento ou tomar decisões importantes sobre sua vida civil.
Este artigo foi preparado para esclarecer o que realmente muda quando o divórcio não é formalizado e por que essa regularização é essencial para sua segurança jurídica e patrimonial.
Continue a leitura para entender os riscos e descobrir como regularizar sua situação da maneira correta.
Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: clique aqui!
Desse modo, pensando em te ajudar, preparamos este artigo no qual você aprenderá:
O que significa formalizar o divórcio?
Formalizar o divórcio significa encerrar oficialmente o casamento perante a lei, transformando a separação de fato em uma dissolução jurídica.
Mesmo que você esteja separado há anos, o casamento continua válido até que exista uma decisão judicial ou uma escritura pública em cartório.
Esse procedimento deve ser averbado no Cartório de Registro Civil para atualizar seu estado civil. Na prática, isso serve para regularizar sua vida civil e patrimonial.
Por exemplo, se você vive separado, mas ainda aparece como “casado” nos documentos, pode ter dificuldades para vender um imóvel, declarar imposto ou assumir um novo relacionamento estável de forma segura.
Formalizar o divórcio evita dúvidas e mostra à sociedade que aquele casamento chegou ao fim, garantindo segurança para decisões futuras.
Quais os riscos de não formalizar o divórcio?
Não formalizar o divórcio mantém você casado no papel, mesmo que a convivência tenha terminado. Essa situação gera diversos riscos jurídicos.
O primeiro é a impossibilidade de remar um novo casamento civil, porque o vínculo anterior continua ativo.
Outro risco envolve os bens: enquanto o divórcio não existir, o regime de bens continua valendo, o que significa que tudo que for adquirido durante esse período poderá ser considerado comum.
Também há impactos sucessórios: se uma das partes falecer, o outro ainda é considerado herdeiro necessário.
Situações simples do dia a dia, como financiamentos, compra de veículos ou abertura de contas, também podem gerar exigências adicionais do cartório ou de instituições financeiras.
É comum, por exemplo, alguém tentar vender um imóvel anos após a separação e descobrir que necessita da assinatura do ex-cônjuge.
Por isso, a ausência de formalização cria insegurança contínua e risco de conflitos futuros.
Como posso formalizar o divórcio e ficar regular?
Você pode formalizar o divórcio de duas formas principais. A primeira é o divórcio extrajudicial, quando existe acordo sobre todos os termos.
Basta comparecer ao cartório com um advogado e solicitar a escritura pública. É rápido, simples e costuma ter menos custos.
Já quando existe conflito ou falta de consenso, o caminho é o divórcio judicial, que pode ser consensual ou litigioso.
Nesse caso, um juiz analisa as questões relacionadas à guarda, pensão, visitas e partilha.
Em ambos os modelos, é importante reunir documentos básicos como certidão de casamento, documentos pessoais e comprovante de endereço.
Após a decisão ou escritura, o último passo é averbar o divórcio no Cartório de Registro Civil, garantindo sua regularização definitiva.
Procurar um advogado ajuda a identificar qual procedimento é mais adequado para sua situação e evita erros que podem atrasar o processo.
Quem não formalizou o divórcio pode casar de novo?
Não. Se você não formalizou o divórcio, continua juridicamente casado e, por isso, não pode contrair um novo casamento civil.
A legislação brasileira exige a inexistência de vínculo matrimonial anterior para registrar um novo casamento, sob pena de configurar bigamia.
Esse impedimento vale mesmo quando o casal está separado há anos, porque a separação de fato não muda o estado civil.
Imagine alguém que inicia um novo relacionamento e tenta oficializar a união no cartório: o sistema indicará o casamento anterior ativo e impedirá o prosseguimento.
Esse tipo de situação costuma gerar constrangimentos e atrasos, além de impedir a regularização da nova família.
Por isso, se você pretende se casar novamente ou simplesmente deseja ter sua situação civil correta nos registros públicos, é essencial formalizar o divórcio o quanto antes.
Quem não formalizou o divórcio ainda divide os bens?
Sim. Enquanto o divórcio não for formalizado, o regime de bens do casamento continua produzindo efeitos, conforme prevê o Código Civil.
Isso significa que bens adquiridos após a separação de fato podem ser considerados comuns, dependendo do regime adotado.
No regime de comunhão parcial, que é o mais comum no Brasil, presume-se que todos os bens adquiridos durante o casamento pertencem ao casal, salvo exceções legais.
Assim, se você compra um imóvel depois de separado, mas ainda casado no papel, o ex-cônjuge pode ter direito à metade ou, no mínimo, exigir comprovação da origem exclusiva dos recursos.
O mesmo vale para dívidas: empréstimos e financiamentos feitos durante o casamento podem gerar responsabilidade para ambos.
Por isso, regularizar o divórcio evita discussões futuras e impede que escolhas financeiras individuais se transformem em conflitos judiciais.
Um recado final para você!
Sabemos que o tema pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.
Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista.
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Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia
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