Airbnb em condomínio: STJ suspende ações em todo o país
O STJ vai dar a palavra final sobre o aluguel por temporada em prédios residenciais e, até lá, todos os processos sobre o tema estão parados. Anfitrião pode continuar recebendo hóspedes? Condomínio pode multar? Entenda o que está em jogo no Tema 1.443.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu colocar ordem em uma das disputas mais frequentes da vida em condomínio: o aluguel de apartamentos por temporada em plataformas como o Airbnb.
Em junho de 2026, a Corte afetou o tema ao rito dos recursos repetitivos e suspendeu, em todo o país, os processos que discutem o assunto.
A decisão, registrada como Tema 1.443, vai definir uma regra única para o Brasil inteiro e afeta diretamente quem aluga imóveis pela plataforma, quem mora em prédios residenciais e os próprios condomínios.
A seguir, explicamos o que está em jogo, o que muda (e o que não muda) enquanto o julgamento não acontece e como anfitriões e condôminos devem se preparar.
Desse modo, pensando em te ajudar, preparamos este artigo no qual você aprenderá:
O que o STJ vai decidir sobre o Airbnb em condomínio?
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) vai dar a palavra final sobre uma briga comum em prédios de todo o país: o condomínio pode proibir o aluguel de apartamentos por temporada em plataformas como o Airbnb apenas porque a convenção diz que o prédio é residencial, mesmo sem nenhuma regra expressa contra esse tipo de locação?
A questão foi registrada como Tema 1.443 dos recursos repetitivos, com relatoria do ministro Raul Araújo. Isso significa que a decisão valerá para todos os casos parecidos no Brasil.
Enquanto a tese não é definida, todos os processos sobre o assunto ficam suspensos. Por enquanto, portanto, o STJ ainda não decidiu quem tem razão apenas que a resposta será única para o país inteiro.
Quem aluga pelo Airbnb pode continuar recebendo hóspedes?
Sim. A decisão do STJ não proibiu o uso do Airbnb nem determinou a interrupção das locações por temporada realizadas pela plataforma.
O que ocorreu foi apenas a suspensão dos processos judiciais que discutem o tema. Na prática, os anfitriões podem manter seus anúncios e continuar recebendo hóspedes normalmente, ao menos até que a Corte fixe a tese do Tema 1.443 observadas, é claro, as regras internas do condomínio onde o imóvel está localizado.
O condomínio pode aplicar multas enquanto o caso não é decidido?
A suspensão determinada pelo STJ atingiu apenas os processos judiciais, e não as regras internas dos condomínios. Assim, quem entender que houve descumprimento da convenção condominial ou do regulamento interno pode continuar aplicando advertências e multas.
Essas penalidades costumam se apoiar justamente no ponto central da controvérsia: a destinação do imóvel. Em precedentes anteriores que ainda não têm efeito vinculante , o STJ destacou que a exploração frequente de imóveis por plataformas de hospedagem pode entrar em conflito com a destinação residencial prevista em algumas convenções.
Por isso, mesmo que a multa seja aplicada, o proprietário pode questioná-la, e a discussão sobre sua validade permanecerá em aberto até a definição da tese pelo tribunal.
O que acontece com os processos que já estavam em andamento?
As ações judiciais e os recursos que discutem restrições a locações por plataformas como o Airbnb ficam suspensos, sejam individuais, sejam coletivos e deverão aguardar o julgamento do Tema 1.443.
Segundo o relator, ministro Raul Araújo, a medida se justifica pela multiplicidade de processos sobre a matéria e pela relevância social e econômica da controvérsia, buscando garantir segurança jurídica e tratamento uniforme a situações idênticas.
Definida a tese, os processos suspensos voltarão a tramitar, e os juízes deverão aplicar a orientação fixada pela Corte.
Seu síndico discute o aluguel pelo Airbnb em condomínio?
Quem aluga por temporada deve ler com atenção a convenção condominial e o regulamento interno, guardar comunicados, advertências e eventuais multas recebidas e documentar tudo.
Já os condomínios que pretendem disciplinar o tema devem verificar o que a convenção já prevê e formalizar as deliberações em assembleia, observando o quórum exigido. Esses registros serão importantes quando o STJ definir a tese e os processos voltarem a tramitar.
Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do VLV Advogados
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