Airbnb em condomínio: STJ suspende ações em todo o país

O STJ vai dar a palavra final sobre o aluguel por temporada em prédios residenciais e, até lá, todos os processos sobre o tema estão parados. Anfitrião pode continuar recebendo hóspedes? Condomínio pode multar? Entenda o que está em jogo no Tema 1.443.

imagem representanto airbnb em condomínio
Airbnb em condomínio: STJ suspende ações em todo o país

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu colocar ordem em uma das disputas mais frequentes da vida em condomínio: o aluguel de apartamentos por temporada em plataformas como o Airbnb.

Em junho de 2026, a Corte afetou o tema ao rito dos recursos repetitivos e suspendeu, em todo o país, os processos que discutem o assunto.

A decisão, registrada como Tema 1.443, vai definir uma regra única para o Brasil inteiro e afeta diretamente quem aluga imóveis pela plataforma, quem mora em prédios residenciais e os próprios condomínios.

A seguir, explicamos o que está em jogo, o que muda (e o que não muda) enquanto o julgamento não acontece e como anfitriões e condôminos devem se preparar.

O que o STJ vai decidir sobre o Airbnb em condomínio?

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) vai dar a palavra final sobre uma briga comum em prédios de todo o país: o condomínio pode proibir o aluguel de apartamentos por temporada em plataformas como o Airbnb apenas porque a convenção diz que o prédio é residencial, mesmo sem nenhuma regra expressa contra esse tipo de locação?

imagem explicativa do posicionamento do TJSP e do STJ
Posicionamento do Tribunal de Justiça de São Paulo e posicionamento do Supremo Tribunal Judiciário

A questão foi registrada como Tema 1.443 dos recursos repetitivos, com relatoria do ministro Raul Araújo. Isso significa que a decisão valerá para todos os casos parecidos no Brasil.

Enquanto a tese não é definida, todos os processos sobre o assunto ficam suspensos. Por enquanto, portanto, o STJ ainda não decidiu quem tem razão apenas que a resposta será única para o país inteiro.

Quem aluga pelo Airbnb pode continuar recebendo hóspedes?

Sim. A decisão do STJ não proibiu o uso do Airbnb nem determinou a interrupção das locações por temporada realizadas pela plataforma.

O que ocorreu foi apenas a suspensão dos processos judiciais que discutem o tema. Na prática, os anfitriões podem manter seus anúncios e continuar recebendo hóspedes normalmente, ao menos até que a Corte fixe a tese do Tema 1.443 observadas, é claro, as regras internas do condomínio onde o imóvel está localizado.

O condomínio pode aplicar multas enquanto o caso não é decidido?

A suspensão determinada pelo STJ atingiu apenas os processos judiciais, e não as regras internas dos condomínios. Assim, quem entender que houve descumprimento da convenção condominial ou do regulamento interno pode continuar aplicando advertências e multas.

Essas penalidades costumam se apoiar justamente no ponto central da controvérsia: a destinação do imóvel. Em precedentes anteriores que ainda não têm efeito vinculante , o STJ destacou que a exploração frequente de imóveis por plataformas de hospedagem pode entrar em conflito com a destinação residencial prevista em algumas convenções.

Por isso, mesmo que a multa seja aplicada, o proprietário pode questioná-la, e a discussão sobre sua validade permanecerá em aberto até a definição da tese pelo tribunal.

O que acontece com os processos que já estavam em andamento?

As ações judiciais e os recursos que discutem restrições a locações por plataformas como o Airbnb ficam suspensos, sejam individuais, sejam coletivos e deverão aguardar o julgamento do Tema 1.443.

Segundo o relator, ministro Raul Araújo, a medida se justifica pela multiplicidade de processos sobre a matéria e pela relevância social e econômica da controvérsia, buscando garantir segurança jurídica e tratamento uniforme a situações idênticas.

Definida a tese, os processos suspensos voltarão a tramitar, e os juízes deverão aplicar a orientação fixada pela Corte.

Seu síndico discute o aluguel pelo Airbnb em condomínio?

imagem representando mensagem do síndico sobre airbnb
Seu síndico discute o aluguel pelo Airbnb em condomínio?

Quem aluga por temporada deve ler com atenção a convenção condominial e o regulamento interno, guardar comunicados, advertências e eventuais multas recebidas e documentar tudo.

Já os condomínios que pretendem disciplinar o tema devem verificar o que a convenção já prevê e formalizar as deliberações em assembleia, observando o quórum exigido. Esses registros serão importantes quando o STJ definir a tese e os processos voltarem a tramitar.

Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do VLV Advogados

Sobre o autor

A equipe VLV Advogados é composta por redatores jurídicos e advogados especializados com atuação ativa nas áreas de Família, Previdência, Trabalho, Criminal e Cível. Todo o conteúdo é baseado em casos reais, jurisprudência atualizada e legislação vigente.

Direito Civil | Direito de Família | Direito Criminal | Direito Previdenciário | Direito Trabalhista | Direito Bancário

5/5 - (1 voto)

Autor

  • LOGO CURTA AZUL

    • Advogados Especialistas em Diversas áreas do Direito;
    • Mais de 10 anos de atuação e mais de 5 mil cidades atendidas;
    • Atendimento humanizado e ágil de forma online e presencial;
    • Somos humanos, somos VLV.

    Ver todos os posts
Olá, tudo bem?
Fale conosco no WhatsApp! Rápido e seguro.