A alteração do regime de bens após casamento é possível?

É possível mudar o regime de bens após o casamento por meio de decisão judicial, desde que haja motivo legítimo e sem prejuízo a terceiros. Entenda o que fazer!

imagem representando um casal alterando o regime de bens após casamento

É possível a alteração do regime de bens após o casamento?

Muita gente acredita que o regime de bens definido no casamento é definitivo — mas a verdade é que a lei brasileira permite a alteração do regime de bens mesmo após o casamento.

Seja por mudanças na vida financeira, decisões patrimoniais ou novos planos familiares, casais que começaram sob um regime e agora precisam de outro podem fazer essa mudança de forma legal e segura, desde que sigam o caminho certo.

Neste artigo, você vai entender quais são os tipos de regime de bens, como funciona o processo de alteração, quais são os requisitos exigidos pela Justiça e até como isso se aplica à união estável.

Também vamos explicar quanto custa, onde fazer e em que situações o pedido pode ter efeitos retroativos, conforme decisões recentes do STJ.

Se você já é casado ou vive em união estável e está se perguntando se ainda dá tempo de mudar o regime de bens, a resposta é: sim, dá — e aqui você vai descobrir como fazer isso do jeito certo, sem surpresas e com respaldo jurídico.

Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: clique aqui!

Quais são os tipos de regime de bens?

No Brasil, existem quatro tipos principais de regime de bens, e compreender como cada um funciona é essencial para tomar decisões conscientes.

A escolha do regime de bens define como será administrado o patrimônio do casal, durante e após o casamento. E sim, essa escolha pode ser revista judicialmente, caso os cônjuges queiram mudar de regime mais adiante.

O regime mais comum é a comunhão parcial de bens. Nesse modelo, tudo que o casal adquire a partir do casamento pertence a ambos, ainda que esteja no nome de apenas um deles. Bens anteriores ao casamento, heranças e doações não entram na partilha.

A comunhão universal de bens amplia essa lógica: todos os bens, adquiridos antes ou depois do casamento, pertencem aos dois. Só ficam de fora bens com cláusula de incomunicabilidade. Esse regime exige a assinatura de pacto antenupcial antes do casamento.

Na separação total de bens, cada cônjuge mantém para si tudo o que possuía antes do casamento e tudo o que vier a adquirir depois. Não há comunicação de bens, e a gestão patrimonial é completamente individualizada.

Esse regime também exige pacto antenupcial, salvo quando é imposto por lei (como no caso de maiores de 70 anos).

Por fim, temos o regime da participação final nos aquestos. Ele é pouco utilizado, mas funciona assim: durante o casamento, o patrimônio é administrado separadamente; porém, se houver divórcio, cada um tem direito à metade dos bens adquiridos de forma onerosa durante a relação.

É possível trocar o regime de bens?

Sim, a alteração do regime de bens após o casamento é possível no Brasil, conforme previsto no artigo 1.639, §2º do Código Civil. A lei permite que os cônjuges, em comum acordo, solicitem judicialmente a mudança do regime, desde que respeitados alguns requisitos fundamentais.

lista de requisitos para alteração do regime de bens depois do casamento

É possível alterar o regime de bens depois do casamento?

É necessário entrar com uma ação judicial, com participação ativa de ambos os cônjuges, ou seja, o pedido precisa ser consensual, pois o processo não é automático nem feito em cartório.

Para que essa troca seja aprovada pelo juiz, os cônjuges devem apresentar uma justificativa legítima para a alteração. Pode ser por segurança patrimonial, mudanças no cenário financeiro, início de atividade empresarial, entre outros motivos.

O mais importante é demonstrar que a mudança não traz prejuízos a terceiros.

Além disso, a jurisprudência brasileira tem evoluído. Em uma decisão recente, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu que, em determinadas situações, a alteração do regime de bens pode produzir efeitos retroativos (efeitos ex tunc).

Isso quer dizer que o novo regime, mesmo autorizado judicialmente apenas no presente, pode ser aplicado a fatos patrimoniais anteriores à decisão, desde que isso não prejudique ninguém.

Por isso, contar com um bom advogado é essencial para conduzir o processo com responsabilidade, desde a petição inicial até a averbação final.

E é importante notar que a alteração do regime de bens não é permitida para casais sob o regime de separação obrigatória ou legal de bens, conforme previsto no artigo 1.641 do Código Civil.

Quais os requisitos para alteração do regime de bens?

A alteração do regime de bens exige o cumprimento de alguns requisitos formais e materiais que servem para proteger o casal e eventuais terceiros interessados.

O primeiro ponto é que os dois cônjuges devem estar de acordo. Essa não é uma decisão que pode ser tomada unilateralmente — o pedido precisa ser assinado por ambos.

Além do consenso, o casal deve apresentar ao juiz um motivo plausível para a alteração. Isso não significa que o motivo precisa ser urgente ou grave, mas sim que deve demonstrar que a mudança reflete uma nova realidade da vida em comum.

É possível, por exemplo, mudar de comunhão parcial para separação total como parte de um planejamento patrimonial, sucessório ou empresarial.

Outro requisito é garantir que a mudança não prejudica terceiros. Isso envolve a apresentação de certidões negativas de débitos e ações judiciais, além da possibilidade de publicação de edital, para dar transparência ao pedido.

Em alguns estados, o juiz pode exigir que os cônjuges provem que estão com as obrigações financeiras em dia, o que reforça a ideia de proteção contra fraudes.

Depois de analisado o pedido, se tudo estiver conforme a lei e a boa-fé, o juiz autoriza a alteração. Em seguida, é necessário averbar a decisão no cartório de registro civil e, se for o caso, nas matrículas dos bens imóveis registrados em nome do casal.

Só assim a mudança passa a ter efeito legal perante terceiros.

Como posso alterar o regime de bens no meu casamento?

Alterar o regime de bens no seu casamento exige a formalização de um pedido judicial, feito de forma consensual por ambos os cônjuges.

passos para mudar o regime de bens na certidão de casamento

Como mudar o regime de bens na certidão de casamento?

O processo é iniciado por meio de uma ação de jurisdição voluntária, na qual o casal explica os motivos da alteração, apresenta a documentação necessária e solicita a autorização do juiz para a mudança.

Esse processo inclui a apresentação de documentos pessoais, certidão de casamento atualizada, comprovantes de endereço e certidões negativas de débitos e ações judiciais.

Também é necessário juntar uma petição bem fundamentada, elaborada por advogado(a), explicando claramente as razões da solicitação.

Após o protocolo da ação, o juiz pode determinar a publicação de edital, permitindo que qualquer interessado (como um credor, por exemplo) manifeste eventual oposição. Se não houver impugnação e se os requisitos forem cumpridos, o juiz autoriza a alteração do regime.

Uma vez autorizada, essa mudança precisa ser averbada no cartório onde o casamento foi registrado, o que dá publicidade legal ao novo regime.

O pedido também pode ser iniciado via cartório, com a solicitação sendo feita pessoalmente ou pela plataforma digital CRC (Central de Informações do Registro Civil).

No entanto, é importante destacar que essa via serve apenas para registro da alteração. O deferimento sempre dependerá de autorização judicial.

Como mudar para regime total de bens?

Se você já é casado sob outro regime e deseja adotar a separação total de bens, isso é perfeitamente possível. Basta seguir o mesmo processo judicial de alteração do regime de bens, conforme previsto no Código Civil.

A separação total é especialmente buscada por casais que desejam preservar a autonomia patrimonial, principalmente quando há filhos de relações anteriores, empresas ou patrimônios individuais significativos.

A primeira coisa a saber é que a mudança só será autorizada com o consentimento dos dois cônjuges. Além disso, o casal precisa justificar essa opção perante o juiz, apresentando motivos legítimos — como mudanças na estrutura familiar ou novos planos patrimoniais.

O que o juiz quer ver é que a alteração tem uma finalidade lícita e não está sendo usada para fraudar credores ou manipular heranças.

Uma vez autorizado, o casal poderá organizar sua vida patrimonial de forma separada. Isso significa que cada um administra seus próprios bens e responde individualmente por seus compromissos financeiros, tanto os antigos quanto os novos.

Vale lembrar que a mudança não afeta retroativamente os bens adquiridos sob o regime anterior, a menos que haja autorização judicial expressa com efeitos ex tunc — algo que pode acontecer, mas depende do caso concreto.

Mudar para separação total de bens pode ser uma estratégia prudente, mas deve ser feita com acompanhamento de um advogado, especialmente na hora de avaliar como ficará a administração dos bens já existentes e quais registros precisam ser atualizados nos cartórios e instituições financeiras.

Quanto custa para mudar o regime de bens no cartório?

O custo para mudar o regime de bens no casamento varia bastante conforme o estado, o cartório e os honorários do advogado escolhido.

Isso porque, embora o processo precise obrigatoriamente passar pela Justiça, há despesas cartorárias, judiciais e profissionais envolvidas.

Os honorários advocatícios são o principal custo, e o valor pode depender da complexidade do caso.

Segundo tabelas da OAB, em estados como São Paulo, os honorários sugeridos para esse tipo de ação podem começar em torno de R$ 5.900,00, podendo ser maiores se houver partilha de bens ou questões patrimoniais mais complexas.

Além disso, há as custas judiciais, que também variam conforme o tribunal estadual.

Elas costumam incluir taxa de ajuizamento da ação, possível publicação de edital e outras despesas administrativas. Em média, as custas giram entre R$ 300 a R$ 1.000, dependendo da localidade.

Por fim, é preciso considerar os custos com averbação nos cartórios, especialmente se o casal possui bens imóveis. Cada registro atualizado nas matrículas pode gerar cobrança separada, conforme a tabela do cartório correspondente.

Portanto, embora não seja um processo barato, a alteração do regime de bens pode evitar conflitos futuros muito mais caros, especialmente em casos de separação ou falecimento.

E mais uma vez, a assessoria jurídica correta pode fazer toda a diferença para evitar custos desnecessários e garantir que tudo seja feito com segurança.

Posso alterar o regime de bens na união estável?

Sim, quem vive em união estável também pode alterar o regime de bens, e o melhor: de forma bem mais simples do que no casamento.

Enquanto os casados precisam entrar com ação judicial, os companheiros em união estável podem fazer essa mudança diretamente no cartório, por escritura pública, desde que preencham certos requisitos.

Para isso, é necessário que a união esteja formalizada por meio de escritura de união estável, com regime de bens definido. Caso ainda não esteja, o primeiro passo é regularizar essa união.

Depois, basta comparecer ao cartório com os documentos exigidos, incluindo certidões negativas de ações judiciais, dívidas e protestos dos últimos cinco anos, tanto do estado quanto da Justiça Federal, trabalhista e fiscal.

Se todas as certidões estiverem negativas, a mudança pode ser feita rapidamente, sem necessidade de juiz.

No entanto, se houver algum apontamento nas certidões — como uma execução fiscal, protesto ou ação judicial — a presença de um advogado será exigida, e o cartório pode solicitar análise mais detalhada para garantir que não haverá prejuízo a terceiros.

Outro detalhe importante é que a alteração não tem efeito retroativo: os bens adquiridos enquanto vigia o regime anterior continuam sujeitos àquelas regras. Somente os bens adquiridos após a mudança passam a seguir o novo regime.

O custo desse procedimento em cartório é relativamente acessível. Em São Paulo, por exemplo, a média gira em torno de R$ 564,74, sem incluir eventuais averbações em registros de imóveis, caso existam bens em comum.

Para garantir que tudo ocorra com segurança, é recomendável contar com a ajuda de um advogado, principalmente se houver partilha de bens ou herdeiros envolvidos. A união estável pode ser menos formal do que o casamento, mas as consequências jurídicas de uma alteração mal feita podem ser igualmente sérias.

Um recado final para você!

imagem representando advogado para alteração de regime de bens

Em caso de dúvidas, busque assistência jurídica especializada para o seu caso.

Sabemos que o tema “alteração do regime de bens” pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.

Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista. O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura.

Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia.

Direito Civil | Direito de Família | Direito Criminal | Direito Previdenciário | Direito Trabalhista | Direito Bancário

4.3/5 - (6 votos)

Autor

Olá, tudo bom?
Fale conosco no WhatsApp! Rápido e seguro.
Fale Conosco

VLV Advogados

Online

Olá! Estou aqui para ajudar. Por favor, informe seu WhatsApp, sua profissão e compartilhe um pouco sobre sua situação para que possamos começar a ajudá-lo imediatamente!

VLV Advogados

Online

Olá! Estou aqui para ajudar. Por favor, informe seu WhatsApp, sua profissão e compartilhe um pouco sobre sua situação para que possamos começar a ajudá-lo imediatamente!