Aposentado pode sacar o FGTS? Descubra seus direitos

Você sabia que o aposentado pode sacar o FGTS? Descubra quais são seus direitos e como fazer o saque de forma simples e sem complicação.

Imagem representando aposentado pode sacar o FGTS.

Saque do FGTS para aposentados: é possível?

Se você está se perguntando se o aposentado pode sacar o FGTS e como funciona todo o processo, este artigo foi pensado para esclarecer suas dúvidas de forma clara, direta e acessível.

Vamos conversar sobre seus direitos, quem pode sacar, quais documentos são necessários, se o saque é automático ou não, e o que muda caso você continue trabalhando após se aposentar.

Além disso, vamos te mostrar por que contar com apoio jurídico especializado pode facilitar bastante esse caminho, evitando erros e possíveis prejuízos.

Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato aqui!

O que significa sacar o FGTS?

Sacar o FGTS é retirar o dinheiro que o empregador depositou mensalmente em uma conta vinculada ao trabalhador, como uma espécie de poupança obrigatória.

Esses valores pertencem ao trabalhador, mas só podem ser acessados em situações específicas previstas em lei.

Entre elas estão a demissão sem justa causa, a aposentadoria, doenças graves, compra da casa própria e outras hipóteses.

Na prática, sacar o FGTS significa transformar em dinheiro disponível um saldo que estava guardado e rendendo juros e atualização monetária.

Esse resgate pode ser feito pelo aplicativo do FGTS, pelo site da Caixa ou diretamente em agências, dependendo do caso.

O aposentado pode sacar o FGTS?

Sim, o aposentado tem direito de sacar todo o saldo do FGTS acumulado ao longo do tempo de trabalho.

Esse direito surge no momento em que a aposentadoria é concedida pelo INSS, independentemente de o trabalhador permanecer ou não em atividade.

Assim, a concessão do benefício abre a possibilidade de retirar os valores depositados em todas as contas vinculadas ao FGTS.

Mesmo que o aposentado continue trabalhando na mesma empresa, ele pode sacar o valor já existente até a data da aposentadoria.

Os depósitos futuros, feitos após a concessão, ficam liberados a cada rescisão contratual ou em outras hipóteses previstas em lei.

Isso garante que o trabalhador não perca o acesso ao que acumulou durante sua trajetória profissional.

Quando o aposentado pode sacar o FGTS?

O aposentado pode sacar o FGTS assim que o benefício for concedido pelo INSS.

A partir desse momento, já existe o direito de resgatar todo o saldo acumulado nas contas vinculadas ao fundo, independentemente de continuar ou não trabalhando.

Assim, mesmo que permaneça em atividade após a aposentadoria, o aposentado pode retirar o saldo existente até a concessão do benefício.

Já os depósitos realizados depois da aposentadoria poderão ser sacados futuramente, conforme as hipóteses previstas em lei.

E não há prazo limite para solicitar o saque. Ele pode ser feito logo após a concessão da aposentadoria ou anos depois, abrangendo todas as contas vinculadas ao FGTS, inclusive de vínculos antigos.

É importante lembrar que o processo não ocorre de forma automática: o saque precisa ser solicitado junto à Caixa, com a apresentação da documentação exigida, seja online ou presencialmente.

Como o aposentado pode pedir o saque do FGTS?

O processo não é automático — você precisa solicitar o saque. Hoje, existem duas formas principais de fazer isso: online e presencial.

O saque não é automático, é preciso solicitar.

Como o aposentado solicita o saque do FGTS?

Se você optar pelo caminho digital, pode usar o aplicativo FGTS, disponível para Android e iOS. É um processo bastante simples:

→ Baixe e acesse o app FGTS com seu CPF e senha cadastrada.

→ Clique na opção “Meus Saques” e selecione o motivo do saque como “Aposentadoria”.

→ Escolha a conta bancária para receber os valores. Ela pode ser na Caixa ou em outro banco, mas precisa estar no seu nome.

→ Envie a documentação necessária diretamente pelo aplicativo. O sistema vai pedir uma foto da carta de concessão da aposentadoria, documento de identidade, CPF e comprovante de residência.

→ Após análise, o valor é depositado na conta informada, geralmente em até 5 dias úteis.

Se preferir, também pode fazer o pedido presencialmente, indo até uma agência da Caixa Econômica Federal.

Nesse caso, é importante levar todos os documentos originais e atualizados. Essa alternativa pode ser interessante para quem não tem familiaridade com aplicativos ou prefere resolver tudo pessoalmente.

O aposentado tem direito à multa de 40% do FGTS?

O direito à multa de 40% existe quando o aposentado é demitido sem justa causa após a aposentadoria.

Isso porque a aposentadoria, por si só, não encerra automaticamente o contrato de trabalho.

Assim, se a empresa optar por dispensar o empregado, deve pagar todas as verbas rescisórias, inclusive a indenização de 40% sobre o FGTS.

Se o trabalhador se aposenta e decide sair por vontade própria, sem demissão pela empresa, não há multa a ser paga.

O mesmo ocorre se o contrato for encerrado por justa causa.

Portanto, a indenização depende sempre da forma de desligamento e não do simples fato de estar aposentado.

Quais documentos para o saque do FGTS do aposentado?

Para pedir o saque, você precisa apresentar alguns documentos obrigatórios. Se for presencial, leve todos os originais; se for pelo aplicativo, será necessário fazer o upload de fotos legíveis.

Em geral, os documentos são:

→ Documento oficial com foto, como RG ou CNH.

→ CPF.

→ Carteira de Trabalho (ou qualquer documento que comprove vínculos anteriores).

→ Número de inscrição do PIS/PASEP ou NIS.

→ Carta de concessão da aposentadoria emitida pelo INSS.

→ Comprovante de residência atualizado.

→ Dados bancários para depósito, caso escolha receber em outro banco.

Vale lembrar que, se houver inconsistências no seu cadastro ou falta de atualização de dados, o sistema pode bloquear o saque temporariamente até que tudo seja regularizado.

Em situações assim, pode ser necessário comparecer à agência da Caixa para resolver presencialmente.

A pessoa pode sacar o FGTS e continuar trabalhando depois?

Sim, é possível sacar o FGTS e seguir trabalhando. A lei garante esse direito, e não há impedimento para que o aposentado continue recebendo depósitos normalmente.

Se você permanece na mesma empresa, além de sacar o saldo acumulado até a aposentadoria, pode retirar mensalmente os depósitos futuros.

Isso traz mais flexibilidade financeira para quem continua ativo no mercado.

Porém, se começar em um novo emprego, os valores depositados a partir desse contrato só poderão ser sacados nas situações previstas para trabalhadores ativos.

Se surgirem obstáculos, como depósitos não realizados, contas antigas esquecidas ou inconsistências no cadastro, um advogado especializado em Direito Previdenciário pode ajudar a resolver esses e outros problemas.

Esse apoio garante que você receba tudo o que tem direito.

Um recado final para você!

Imagem representando um advogado.

Em caso de dúvidas, procure assistência jurídica!

Sabemos que o tema pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.

Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista.

O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura. Saiba como garantir o melhor apoio para suas decisões.

Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia.

Direito Civil | Direito de Família | Direito Criminal | Direito Previdenciário | Direito Trabalhista | Direito Bancário

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Autor

  • rafa menor

    •Advogada Especialista em Diversas áreas do Direito. Pós-graduada em Direitos Fundamentais e Justiça pela Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia (UESB). Possui formação em Liderança pela Conquer Business School. Atualmente é coordenadora da equipe jurídica do VLV Advogados.

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