Aposentadoria do brasileiro no exterior | Guia (2025)
Mora fora do Brasil? O brasileiro no exterior tem dúvidas sobre como funciona a aposentadoria pelo INSS ou estrangeira. Entenda como funciona e quais são os requisitos.
Morar fora do Brasil é o sonho de muitos — e, para quem decide recomeçar a vida em outro país, questões como adaptação, trabalho e estabilidade são prioridade.
Mas, com o passar dos anos, surge uma pergunta inevitável: como fica a aposentadoria?
Posso contar com o INSS mesmo morando fora? Posso usar o tempo de trabalho em outro país para me aposentar no Brasil? E se eu nunca mais voltar, ainda tenho direito?
A boa notícia é que sim: o brasileiro que vive no exterior pode se aposentar, mesmo à distância — e há diferentes formas de garantir isso.
Seja contribuindo diretamente ao INSS como segurado facultativo, seja somando o tempo trabalhado fora através de acordos internacionais, é possível garantir o futuro com segurança.
Porém, é preciso entender como tudo funciona, para não correr o risco de perder tempo ou fazer escolhas erradas.
Neste guia atualizado para 2025, você vai descobrir quais são os seus direitos, como começar a contribuir, quando compensa usar o tempo de serviço no exterior e por que o planejamento previdenciário é ainda mais importante para quem vive longe do Brasil.
Afinal, conquistar uma aposentadoria tranquila começa com decisões feitas hoje — e, mesmo fora do país, você não está sozinho nessa jornada.
Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: clique aqui!
Desse modo, pensando em te ajudar, preparamos este artigo no qual você aprenderá:
- O brasileiro no exterior pode se aposentar?
- Quais países têm acordo previdenciário com o Brasil?
- Quem mora no exterior pode recolher INSS no Brasil?
- O tempo de contribuição no exterior conta para o Brasil?
- O brasileiro no exterior pode se aposentar em dois países?
- O brasileiro no exterior pode ter aposentadoria estrangeira?
- Como posso receber a aposentadoria brasileira no exterior?
- Qual é o valor pago da aposentadoria de brasileiro no exterior?
- Posso transferir minha aposentadoria do Brasil para o exterior?
- O advogado pode ajudar brasileiro no exterior com aposentadoria?
- Um recado final para você!
- Autor
O brasileiro no exterior pode se aposentar?
Sim, o brasileiro que mora no exterior pode se aposentar pelo INSS, mesmo estando fora do país há anos.
O que muita gente não sabe é que é possível continuar contribuindo para a Previdência Social do Brasil como segurado facultativo, ou até mesmo aproveitar o tempo de trabalho realizado em outro país, desde que haja um acordo internacional de previdência entre as nações envolvidas.
A possibilidade de se aposentar fora do Brasil traz alívio e segurança para quem decidiu buscar uma vida nova, mas não quer abrir mão da proteção previdenciária.
Com o planejamento certo, o tempo de contribuição no Brasil pode ser somado ao tempo de serviço no exterior — o que permite cumprir os requisitos necessários para se aposentar, seja por idade, tempo de contribuição ou incapacidade.
Porém, é essencial entender que cada situação é única. O tipo de vínculo que você tinha com o INSS antes de sair, o país onde reside atualmente, se há acordo bilateral, e se houve contribuições regulares, tudo isso influencia diretamente nos seus direitos.
A boa notícia é que, com orientação adequada, você pode não só preservar sua aposentadoria, mas também evitar prejuízos irreversíveis no futuro.
Se você mora fora e quer garantir um futuro tranquilo, o primeiro passo é buscar orientação jurídica especializada.
Um advogado pode analisar sua situação, indicar as melhores estratégias de contribuição, verificar a existência de acordos internacionais e cuidar de todo o processo junto ao INSS.
Afinal, você não precisa escolher entre viver no exterior e se aposentar com dignidade, é possível ter os dois.
Quais países têm acordo previdenciário com o Brasil?
O Brasil possui acordos previdenciários com diversos países, o que permite somar o tempo de contribuição feito no exterior ao tempo do INSS, facilitando o acesso à aposentadoria e a outros benefícios, como pensão por morte e auxílio por incapacidade.
Esses acordos são fundamentais para quem trabalhou ou vive fora do país, pois evitam a perda de tempo de serviço e garantem direitos mesmo fora do território nacional.
Veja abaixo os principais países com os quais o Brasil mantém acordos internacionais de previdência:
Acordos bilaterais (país a país):
- Alemanha
- Argentina
- Bélgica
- Cabo Verde
- Canadá (exceto Quebec)
- Chile
- Coreia do Sul
- Espanha
- Estados Unidos
- França
- Grécia
- Itália
- Japão
- Luxemburgo
- Portugal
- Suíça
- Uruguai
Acordo Multilateral (Ibero-Americano):
Permite a totalização de tempo de contribuição entre todos os países membros:
- Andorra
- Argentina
- Bolívia
- Brasil
- Chile
- Colômbia
- Costa Rica
- Cuba
- Equador
- El Salvador
- Espanha
- México
- Paraguai
- Peru
- Portugal
- República Dominicana
- Uruguai
- Venezuela
O que esses acordos permitem?
- Soma do tempo de contribuição feito no Brasil e no país conveniado;
- Possibilidade de receber o benefício no país onde reside;
- Evita dupla contribuição previdenciária;
- Facilita a concessão de aposentadoria, pensão e outros benefícios.
Esses acordos são verdadeiras pontes que protegem seus direitos previdenciários mesmo longe do Brasil.
Por isso, se você morou ou ainda mora em algum desses países, é essencial buscar orientação jurídica especializada para analisar sua situação e garantir que nenhum tempo de contribuição seja perdido.
Afinal, seu esforço em outro país também merece ser reconhecido na hora da aposentadoria.
Quem mora no exterior pode recolher INSS no Brasil?
Sim, quem mora no exterior pode contribuir com o INSS no Brasil como segurado facultativo, mesmo sem ter vínculo empregatício ativo no país.
Essa possibilidade é uma forma de manter a qualidade de segurado e garantir acesso à aposentadoria e a outros benefícios previdenciários, como auxílio-doença, pensão por morte e salário-maternidade.
A contribuição é opcional e pode ser feita mensalmente por meio da Guia da Previdência Social (GPS), utilizando o código 1406, que se refere ao contribuinte facultativo.
O pagamento pode ser realizado por meio de conta bancária no Brasil, por terceiros ou por procuração.
Essa estratégia é especialmente útil para brasileiros que pretendem retornar ao país no futuro ou que desejam manter seus direitos previdenciários ativos, mesmo morando fora.
No entanto, é fundamental entender as regras e obrigações envolvidas antes de começar a contribuir.
Por isso, contar com a orientação de um advogado previdenciário é essencial para fazer um planejamento correto, evitar erros e garantir que os pagamentos feitos no exterior realmente sejam válidos para sua futura aposentadoria.
O tempo de contribuição no exterior conta para o Brasil?
Sim, o tempo de contribuição no exterior pode contar para a aposentadoria no Brasil — desde que o país onde você trabalhou tenha acordo previdenciário com o Brasil.
Esses acordos internacionais permitem que o tempo de serviço realizado fora seja somado ao tempo de contribuição ao INSS, facilitando o acesso à aposentadoria por idade ou por tempo de contribuição, e garantindo que o esforço feito no exterior não seja perdido.
Por exemplo, se você trabalhou cinco anos na Espanha (país com acordo) e mais quinze no Brasil, pode totalizar 20 anos para fins de aposentadoria.
Cada país pagará a parte proporcional do benefício, conforme o tempo trabalhado em seu território. Isso evita que o trabalhador tenha que começar do zero ao mudar de país — o que seria injusto com quem dedicou boa parte da vida à atividade profissional em mais de uma nação.
Por outro lado, se o país onde você contribuiu não tiver acordo com o Brasil, esse tempo não será reconhecido de forma automática.
Ainda assim, é possível buscar estratégias legais específicas para aproveitar esse período, como a contribuição facultativa ao INSS enquanto mora fora, ou até mesmo a entrada de ações judiciais em casos específicos.
Por isso, é fundamental avaliar cuidadosamente sua situação previdenciária antes de tomar qualquer decisão.
Muitos brasileiros perdem o direito de se aposentar ou enfrentam atrasos no benefício simplesmente por não conhecerem essas regras.
Um advogado previdenciário pode analisar seu histórico de trabalho em ambos os países, orientar sobre o uso correto do tempo de contribuição e garantir que nenhum esforço seu seja desperdiçado.
Afinal, sua aposentadoria é fruto de toda uma trajetória — e ela deve ser reconhecida, dentro ou fora do Brasil.
O brasileiro no exterior pode se aposentar em dois países?
Sim, o brasileiro que vive ou trabalhou no exterior pode se aposentar em dois países ao mesmo tempo, desde que tenha contribuído para os sistemas previdenciários de ambos e cada país tenha suas próprias regras de concessão.
Isso é comum quando o trabalhador acumulou períodos de contribuição no Brasil e em outro país — e, dependendo do caso, pode receber duas aposentadorias proporcionais, uma de cada sistema.
Quando o Brasil tem acordo internacional de previdência com o país onde o brasileiro vive ou trabalhou, é possível somar os períodos de contribuição para atingir os requisitos mínimos, e cada país paga a parte correspondente ao tempo que o segurado contribuiu.
Ou seja, você não “ganha em dobro”, mas recebe valores proporcionais de ambos os lados — o que é extremamente vantajoso, principalmente para quem tem carreiras divididas entre dois países.
Agora, se não houver acordo entre os países, o segurado ainda pode conseguir duas aposentadorias distintas, desde que tenha contribuído separadamente para cada regime, e atenda aos requisitos exigidos por cada um.
Nestes casos, não há soma de tempo, mas é possível se aposentar pelas duas legislações, desde que respeitadas as regras locais.
Por isso, se você tem tempo de contribuição em mais de um país, é essencial fazer um planejamento previdenciário completo, com apoio de um advogado especializado, para garantir que todos os seus direitos sejam reconhecido. Afinal, depois de tantos anos de trabalho, você merece que cada esforço seja valorizado — não importa em qual país ele tenha acontecido.
O brasileiro no exterior pode ter aposentadoria estrangeira?
Sim, o brasileiro que vive ou já viveu fora do país pode ter aposentadoria estrangeira, desde que tenha contribuído para o sistema previdenciário do país em que trabalhou e cumpra os requisitos exigidos por aquela legislação.
Cada país tem suas próprias regras sobre idade mínima, tempo de contribuição, valores e forma de solicitação e, ao cumprir essas exigências, o brasileiro tem direito de receber o benefício, mesmo que resida em outro lugar no momento da concessão.
Essa é uma realidade cada vez mais comum, principalmente entre quem foi trabalhar legalmente em países como Estados Unidos, Portugal, Japão, Alemanha e outros que oferecem cobertura previdenciária para imigrantes que contribuem formalmente.
A aposentadoria estrangeira pode ser paga diretamente na conta do beneficiário, inclusive em outro país, dependendo do sistema previdenciário local.
Além disso, se houver acordo internacional de previdência com o Brasil, é possível inclusive somar os períodos de contribuição nos dois países para facilitar o acesso ao benefício — tanto aqui quanto lá fora.
Mas mesmo quando não há acordo, o brasileiro pode se aposentar no exterior, desde que tenha contribuído da forma correta.
Por isso, se você trabalha fora ou já passou anos em outro país, o ideal é fazer um planejamento previdenciário internacional.
Um advogado especializado pode analisar sua situação, verificar seus direitos nos dois sistemas e orientar sobre como solicitar a aposentadoria estrangeira — garantindo que nenhum tempo de esforço seja perdido.
Afinal, você trabalhou duro, e merece ter essa conquista reconhecida, onde quer que esteja.
Como posso receber a aposentadoria brasileira no exterior?
Como posso receber a aposentadoria brasileira no exterior?
1. Benefício já concedido? | Você precisa já ter o benefício aprovado pelo INSS ou estar com o processo em andamento. |
2. País com acordo internacional? | Se o país tiver acordo com o Brasil, é possível solicitar o envio direto para sua conta no exterior. |
3. Cadastro no Meu INSS | A solicitação pode ser feita online pelo site ou app do Meu INSS, com envio de documentos digitalizados. |
4. Prova de vida | Deve ser feita anualmente no consulado brasileiro do país onde você reside e enviada ao INSS. |
5. Sem acordo? Solução alternativa | É possível manter uma conta no Brasil ou nomear um procurador para sacar e transferir o valor. |
Importante: Um advogado pode auxiliar em todo o processo, evitando erros e garantindo que você receba sua aposentadoria sem transtornos, mesmo fora do país.
Você pode receber sua aposentadoria brasileira mesmo morando no exterior, mas para isso é necessário cumprir algumas exigências do INSS.
⮕O primeiro passo é já estar com o benefício concedido ou em processo de solicitação.
Uma vez aprovado, o pagamento pode ser feito diretamente em conta bancária no Brasil ou, em alguns casos, transferido para o exterior, desde que sejam atendidas as condições exigidas pelo sistema previdenciário.
⮕ Se você vai morar fora e deseja continuar recebendo a aposentadoria brasileira, será necessário manter seu cadastro atualizado junto ao INSS e realizar, todos os anos, a chamada prova de vida internacional.
Esse procedimento pode ser feito no consulado brasileiro do país onde você vive, com o envio do documento ao INSS por meio do Ministério das Relações Exteriores.
⮕ Caso a prova de vida não seja feita corretamente, o benefício pode ser suspenso até a regularização.
Além disso, para quem reside em país com acordo previdenciário com o Brasil, também é possível solicitar o benefício diretamente do exterior, com a documentação sendo enviada pela autoridade previdenciária local.
⮕ Já nos casos em que não há acordo, a recomendação é manter uma conta bancária no Brasil e nomear um procurador legal para gerenciar os recebimentos, se necessário.
Por isso, é fundamental planejar com antecedência e contar com a ajuda de um advogado previdenciário.
Ele pode orientar sobre a documentação correta, acompanhar o processo de concessão ou transferência, evitar erros que possam suspender os pagamentos e garantir que você receba sua aposentadoria com segurança — onde quer que esteja no mundo.
Afinal, depois de tantos anos de contribuição, seu direito precisa ser preservado, mesmo a milhares de quilômetros de distância.
Qual é o valor pago da aposentadoria de brasileiro no exterior?
O valor da aposentadoria paga ao brasileiro que mora no exterior é calculado com base nas contribuições feitas no Brasil, podendo variar entre o salário mínimo (R$ 1.518,00 em 2025) e o teto do INSS (R$ 8.157,41).
Quando o benefício é concedido com base em um acordo internacional de previdência, o valor será proporcional ao tempo de contribuição no Brasil, ou seja, se a maior parte do tempo foi trabalhada em outro país, o valor pago pelo INSS poderá ser menor, refletindo apenas a parte brasileira do histórico contributivo.
Além disso, quem recebe aposentadoria no exterior está sujeito ao Imposto de Renda, mas a tributação não é mais fixa em 25%.
Hoje, aplica-se a tabela progressiva do IR, como acontece com os aposentados residentes no Brasil, o que pode representar uma economia significativa, dependendo do valor do benefício.
É importante lembrar que o valor da aposentadoria depende de vários fatores: tempo e tipo de contribuição, média salarial, regras de transição e, quando aplicável, acordos internacionais.
Por isso, o ideal é fazer um planejamento previdenciário com apoio de um advogado especializado, que pode calcular corretamente o valor do benefício e orientar sobre como garantir o melhor resultado possível, mesmo morando fora do país.
Afinal, você contribuiu — e merece que cada centavo investido no seu futuro seja respeitado.
Posso transferir minha aposentadoria do Brasil para o exterior?
Sim, é possível transferir sua aposentadoria do INSS para uma conta no exterior, desde que algumas condições sejam cumpridas.
Se você reside em um país que possui acordo internacional de previdência com o Brasil, pode solicitar ao INSS a transferência do benefício para uma conta bancária no exterior.
O processo é feito online, e exige documentos como CPF, identidade, comprovante da conta estrangeira em seu nome, e a realização da prova de vida internacional, que pode ser feita no consulado brasileiro.
Depois da aprovação, os valores são enviados ao exterior por meio de uma instituição financeira autorizada, e você pode receber sua aposentadoria diretamente no país onde mora, de forma legal e segura.
No entanto, se o país em que você reside não tem acordo com o Brasil, o INSS não faz a transferência direta. Nesses casos, o mais comum é manter uma conta ativa no Brasil ou nomear um procurador de confiança para sacar os valores e fazer a remessa por conta própria.
Por isso, é essencial planejar bem esse processo, especialmente para evitar suspensão do benefício por falta de prova de vida ou erros nos dados bancários.
Um advogado previdenciário pode ajudar em cada etapa, garantindo que você receba seu benefício de forma regular, mesmo morando fora. Afinal, você trabalhou, contribuiu e merece usufruir da sua aposentadoria — onde quer que esteja.
O advogado pode ajudar brasileiro no exterior com aposentadoria?
Sim, o advogado pode — e deve — ajudar o brasileiro que mora no exterior com questões relacionadas à aposentadoria no Brasil.
Isso porque os processos previdenciários que envolvem contribuições feitas em mais de um país, acordos internacionais, prova de vida consular, transferências bancárias e regras específicas do INSS costumam ser mais complexos e exigem um acompanhamento técnico cuidadoso.
Com a orientação de um advogado especializado, o brasileiro no exterior pode: planejar sua aposentadoria com segurança, verificar se pode usar o tempo trabalhado fora do país, regularizar contribuições atrasadas ou interrompidas, reunir a documentação correta e solicitar o benefício à distância — tudo sem precisar voltar ao Brasil.
Além disso, o advogado pode atuar como procurador legal, representando o segurado junto ao INSS, evitando que erros, esquecimentos ou exigências burocráticas prejudiquem o recebimento do benefício.
Seja para contribuir corretamente, somar tempo de serviço entre países, transferir o benefício para o exterior ou resolver problemas com o INSS, ter um advogado previdenciário ao seu lado garante agilidade, segurança jurídica e tranquilidade em um processo que envolve diretamente o seu futuro financeiro.
Afinal, depois de tantos anos de esforço, você merece receber sua aposentadoria de forma justa — mesmo morando a milhares de quilômetros de distância.
Um recado final para você!
Sabemos que o tema “aposentadoria de brasileiros no exterior” pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.
Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista.
O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura.
Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia
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