Como funciona a aposentadoria do arquiteto?

A aposentadoria do arquiteto é um direito importante que garante a tranquilidade financeira no fim da carreira. Conheça as regras e os requisitos necessários para solicitar esse benefício.

Imagem representando aposentadoria do arquiteto.

Aposentadoria do arquiteto.

O tema da aposentadoria do arquiteto gera muitas dúvidas entre profissionais da área.

Afinal, a arquitetura envolve tanto atividades intelectuais de planejamento quanto a vivência em obras, onde há exposição a riscos e agentes nocivos.

Essa mistura levanta a questão: será que o arquiteto pode ter acesso a uma aposentadoria diferenciada, como a especial, ou deve seguir as regras gerais do INSS?

Neste artigo, você vai entender como funciona a aposentadoria do arquiteto, quais são os requisitos exigidos e quando há direito à aposentadoria especial.

Vamos caminhar juntos para que você saiba exatamente quais são os seus direitos e como buscá-los.

Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato aqui!

Qual a aposentadoria de um arquiteto?

A aposentadoria de um arquiteto segue, em grande parte, as regras gerais do INSS, mas pode variar dependendo do regime de contribuição e do tempo de serviço.

Além disso, pode incluir a possibilidade de aposentadoria especial caso o profissional tenha trabalhado em condições insalubres ou perigosas.

Assim, podemos dizer que, de modo geral, são as aposentadorias possíveis para o arquiteto:

O valor da aposentadoria do arquiteto dependerá do tempo de contribuição, do histórico salarial e da modalidade de aposentadoria escolhida.

A aposentadoria por idade considera a média das contribuições, enquanto a por tempo de contribuição ou especial pode ter cálculos diferenciados.

Em todos os casos, é recomendável que o arquiteto consulte um advogado previdenciário para avaliar a situação e dizer qual a melhor opção.

Assim, garante-se que o benefício seja solicitado da forma mais vantajosa, considerando inclusive regras de transição e direitos adquiridos antes da reforma previdenciária.

Arquiteto tem direito à aposentadoria especial?

Sim, o arquiteto tem direito à aposentadoria especial, mas esse direito depende da prova de que o arquiteto atuou em condições nocivas.

Trabalhar em canteiros de obra expõe o profissional a ruídos, calor, poeiras e riscos de acidente. Esses fatores são a base para a aposentadoria especial.

Antes de 1995, a legislação permitia o enquadramento por categoria profissional. Ou seja, bastava o arquiteto provar que exercia atividades típicas de engenheiro civil para ter o tempo considerado especial.

Hoje, essa possibilidade é mais restrita, mas decisões judiciais ainda aceitam a equiparação em alguns casos.

Atualmente, a regra geral para aposentadoria especial é comprovar 25 anos de atividade em condições nocivas.

Após a Reforma da Previdência (13/11/2019), a lei também passou a exigir:

⇨ Regra de transição: 25 anos de atividade especial somados a uma pontuação mínima, resultado da soma de idade e tempo de contribuição.

⇨ Regra permanente: 25 anos de atividade especial + idade mínima de 60 anos.

Quais são os requisitos para o arquiteto se aposentar?

O primeiro requisito para aposentadoria do arquiteto é estar em dia com as contribuições. 

Quais requisitos o arquiteto precisa para se aposentar?

Os requisitos para que um arquiteto se aposente dependem da modalidade de aposentadoria escolhida e do regime de contribuição ao INSS.

No caso de aposentadoria por idade, são os requisitos:

No caso da aposentadoria por tempo de contribuição, os requisitos vão variar em razão das regras de transição. 

Por exemplo, no pedágio de 100%, o trabalhador precisa cumprir essa porcentagem do tempo que faltava para atingir o tempo de contribuição no momento da reforma.

Para a aposentadoria especial, o tempo de contribuição exigido é reduzido, variando geralmente entre 15, 20 ou 25 anos, dependendo do grau de exposição e risco da atividade.

Nesses casos, é fundamental comprovar a efetiva exposição por meio de PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário), laudos técnicos e outros registros.

Além do tempo de contribuição e da idade mínima, todos os requerentes devem estar com as contribuições previdenciárias devidamente registradas no CNIS, sem pendências.

A escolha da modalidade mais vantajosa e o correto enquadramento dos períodos de trabalho, incluindo atividades especiais ou rurais, depende da situação do trabalhador.

Como solicitar a aposentadoria do INSS para arquiteto?

Para solicitar a aposentadoria do INSS como arquiteto, é importante seguir um procedimento organizado, reunindo documentos e comprovantes.

A seguir, mostramos um passo a passo simples!

Passo 1 – Conferir tempo de contribuição e requisitos

Antes de solicitar o benefício, verifique se você cumpre os critérios de idade mínima, tempo de contribuição e, se aplicável, exposição a agentes insalubres ou atividades especiais.

Passo 2 – Acessar o INSS

Com os documentos em mãos, o pedido pode ser feito de forma online pelo Meu INSS ou aplicativo, ou presencialmente em uma agência, agendando atendimento pelo telefone 135.

Passo 3 – Preencher o requerimento

Informe corretamente seus dados pessoais, tempo de contribuição, modalidade de aposentadoria (por idade, tempo de contribuição ou especial).

Passo 5 – Protocolo do pedido e acompanhamento

Após enviar o requerimento, o INSS fornecerá um protocolo que permite acompanhar o andamento do processo pelo Meu INSS ou telefone 135.

Se o pedido for aprovado, o benefício será concedido e os valores retroativos, se houver, pagos.

Caso haja indeferimento, é possível apresentar recurso administrativo ou ingressar com ação judicial, com o auxílio de advogado previdenciário, se necessário.

Quais documentos para a aposentadoria do arquiteto?

Para solicitar a aposentadoria do INSS como arquiteto, é essencial reunir todos os documentos comprobatórios do benefício, que podem variar de acordo com a modalidade.

Principais documentos necessários:

Em conclusão, reunir e organizar toda a documentação de forma detalhada é fundamental para que o arquiteto consiga solicitar a aposentadoria sem problemas.

Quanto mais completa for a documentação, maior a segurança de que o benefício será concedido corretamente e de forma vantajosa.

O arquiteto precisa de advogado para ter aposentadoria?

De forma prática, não é obrigatório contratar advogado para pedir a aposentadoria. O arquiteto pode acessar o Meu INSS, preencher os formulários e enviar os documentos por conta própria.

Mas a realidade mostra que nem sempre o processo é simples. O INSS costuma ser rígido na análise dos documentos e frequentemente nega pedidos de aposentadoria especial por falhas na comprovação.

Além disso, muitos segurados não sabem que podem ter direito a regras de transição ou ao direito adquirido, o que pode reduzir a idade mínima ou aumentar o valor do benefício.

Um advogado previdenciário ajuda a revisar o histórico, reunir as provas e, se necessário, recorrer contra negativas. É uma forma de garantir que o benefício seja concedido da forma mais vantajosa.

Um recado final para você!

Imagem representando um advogado.

Em caso de dúvidas, procure assistência jurídica!

Sabemos que o tema pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.

Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista.

O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura.

Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia.

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Autor

  • rafa menor

    •Advogada Especialista em Diversas áreas do Direito. Pós-graduada em Direitos Fundamentais e Justiça pela Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia (UESB). Possui formação em Liderança pela Conquer Business School. Atualmente é coordenadora da equipe jurídica do VLV Advogados.

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