Como funciona a aposentadoria do arquiteto?

A aposentadoria do arquiteto é um direito importante que garante a tranquilidade financeira no fim da carreira. Conheça as regras e os requisitos necessários para solicitar esse benefício.

Imagem representando aposentadoria do arquiteto.

Aposentadoria do arquiteto.

O tema da aposentadoria do arquiteto gera muitas dúvidas entre profissionais da área.

Afinal, a arquitetura envolve tanto atividades intelectuais de planejamento quanto a vivência em obras, onde há exposição a riscos e agentes nocivos.

Essa mistura levanta a questão: será que o arquiteto pode ter acesso a uma aposentadoria diferenciada, como a especial, ou deve seguir as regras gerais do INSS?

Neste artigo, você vai entender como funciona a aposentadoria do arquiteto, quais são os requisitos exigidos, como funciona a aposentadoria especial, quais documentos são necessários e se há a necessidade de um advogado no processo.

Vamos caminhar juntos para que você saiba exatamente quais são os seus direitos e como buscá-los.

Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato aqui!

Qual a aposentadoria de um arquiteto?

Em 2025, a aposentadoria do arquiteto é regida pelas mesmas regras gerais do INSS que se aplicam a outras categorias. Isso significa que não existe, por lei, uma aposentadoria exclusiva para arquitetos.

As opções mais comuns são:

A aposentadoria por idade, em que as mulheres podem se aposentar a partir dos 62 anos e os homens a partir dos 65 anos, desde que tenham pelo menos 15 anos de contribuição.

Essa regra é válida tanto para arquitetos empregados quanto para autônomos que contribuem regularmente para o INSS.

Há também a aposentadoria por tempo de contribuição com idade mínima. Nesse caso, é preciso ter 30 anos (mulheres) ou 35 anos (homens) de contribuição, além da idade progressiva exigida pela Reforma da Previdência.

Além das regras gerais, existe a aposentadoria especial. Nela, o arquiteto pode reduzir a idade de saída do mercado se provar que trabalhou em condições insalubres ou de risco por 25 anos.

Arquiteto tem direito à aposentadoria especial?

Sim, mas o direito depende da prova de que o arquiteto atuou em condições nocivas.

Trabalhar em canteiros de obra expõe o profissional a ruídos, calor, poeiras e riscos de acidente. Esses fatores são a base para a aposentadoria especial.

Antes de 1995, a legislação permitia o enquadramento por categoria profissional. Ou seja, bastava o arquiteto provar que exercia atividades típicas de engenheiro civil para ter o tempo considerado especial.

Hoje, essa possibilidade é mais restrita, mas decisões judiciais ainda aceitam a equiparação em alguns casos.

Atualmente, a regra geral para aposentadoria especial é comprovar 25 anos de atividade em condições nocivas. Após a Reforma da Previdência (13/11/2019), a lei também passou a exigir:

Regra de transição: 25 anos de atividade especial somados a uma pontuação mínima, resultado da soma de idade e tempo de contribuição.

Regra permanente: 25 anos de atividade especial + idade mínima de 60 anos.

Quais são os requisitos para o arquiteto se aposentar?

O primeiro requisito é estar em dia com as contribuições. 

Quais requisitos o arquiteto precisa para se aposentar?

O primeiro requisito é estar em dia com as contribuições.

Para a aposentadoria por idade, basta atingir a idade mínima e ter pelo menos 15 anos de recolhimento ao INSS.

Na aposentadoria por tempo de contribuição, além do tempo exigido, há uma idade mínima progressiva que sobe a cada ano. Essa regra de transição afeta diretamente quem já estava no mercado antes da reforma.

Já na aposentadoria especial, o requisito é provar 25 anos de exposição a riscos. Se o arquiteto completou esse tempo antes da reforma, pode se aposentar sem idade mínima, graças ao direito adquirido.

Como solicitar a aposentadoria do INSS para arquiteto?

O pedido deve ser feito pelo Meu INSS, no site ou aplicativo.

O primeiro passo é acessar a plataforma com a conta do Gov.br, selecionar “Pedir aposentadoria” e escolher o tipo de benefício.

Mas, antes de clicar, é importante revisar todos os registros de contribuição.

Para quem busca a aposentadoria especial, o cuidado deve ser maior, pois o INSS exige provas detalhadas de insalubridade, como o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) e o LTCAT (Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho).

Após o protocolo, o INSS analisa os documentos. Pode pedir complementos ou marcar perícia técnica, e o andamento pode ser acompanhado pelo próprio sistema.

Quais documentos para a aposentadoria do arquiteto?

Os documentos básicos são RG, CPF, comprovante de residência, carteira de trabalho e CNIS atualizado. Esses comprovam identidade e tempo de contribuição.

No caso da aposentadoria especial, é obrigatório apresentar o PPP e o LTCAT, que registram a exposição a agentes nocivos. Esses laudos são emitidos pelas empresas em que o arquiteto trabalhou.

Quando há falhas nos registros, podem ser usados contratos, recibos, declarações e até perícias. O conjunto de provas fortalece o pedido e evita negativas do INSS.

O arquiteto precisa de advogado para ter aposentadoria?

De forma prática, não é obrigatório contratar advogado para pedir a aposentadoria. O arquiteto pode acessar o Meu INSS, preencher os formulários e enviar os documentos por conta própria.

Mas a realidade mostra que nem sempre o processo é simples. O INSS costuma ser rígido na análise dos documentos e frequentemente nega pedidos de aposentadoria especial por falhas na comprovação.

Além disso, muitos segurados não sabem que podem ter direito a regras de transição ou ao direito adquirido, o que pode reduzir a idade mínima ou aumentar o valor do benefício.

Um advogado previdenciário ajuda a revisar o histórico, reunir as provas e, se necessário, recorrer contra negativas. É uma forma de garantir que o benefício seja concedido da forma mais vantajosa.

Um recado final para você!

Imagem representando um advogado.

Em caso de dúvidas, procure assistência jurídica!

Sabemos que o tema pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.

Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista.

O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura. Saiba como garantir o melhor apoio para suas decisões.

Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia.

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Autor

  • rafa menor

    •Advogada Especialista em Diversas áreas do Direito. Pós-graduada em Direitos Fundamentais e Justiça pela Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia (UESB). Possui formação em Liderança pela Conquer Business School. Atualmente é coordenadora da equipe jurídica do VLV Advogados.

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