Aposentadoria para costureira: como ter esse direito?

A costureira dedica anos de esforço em atividades muitas vezes repetitivas, longas jornadas e, em muitos casos, sem carteira assinada. O que poucas sabem é que, mesmo nessa realidade, pode ser possível conquistar a aposentadoria.

imagem representando costureira.

Aposentadoria para costureira: como ter esse direito?

A aposentadoria é um direito que garante segurança financeira depois de anos de trabalho, mas para a costureira esse caminho nem sempre é simples.

Muitas atuam em fábricas, ateliês ou até em casa, com ou sem registro em carteira, e acabam em dúvida sobre como comprovar o tempo de serviço, quais documentos apresentar e se as doenças causadas pelo esforço repetitivo podem influenciar no pedido.

Essas questões são muito comuns e, se não forem bem compreendidas, podem atrasar ou até impedir o acesso ao benefício.

Este artigo foi preparado justamente para esclarecer, de forma clara e prática, quais são os tipos de aposentadoria possíveis, como funciona o pedido junto ao INSS e o que fazer diante de dificuldades.

Se você é costureira e quer entender seus direitos, siga a leitura e veja como se orientar melhor.

Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: clique aqui!

Quais são os tipos de aposentadoria para costureira?

Os tipos de aposentadoria para costureira variam de acordo com a idade, o tempo de contribuição, a saúde e até mesmo as condições do ambiente de trabalho.

É fundamental compreender cada modalidade para saber qual delas pode ser aplicada ao seu caso.

A aposentadoria por idade é a mais comum. Para as mulheres, a exigência é ter 60 anos de idade e pelo menos 180 contribuições mensais ao INSS. Essa regra está prevista no artigo 48 da Lei 8.213/91, que trata dos benefícios da Previdência Social. Já para os homens, a idade mínima é de 65 anos, também com a mesma carência de contribuições.

A aposentadoria por tempo de contribuição exige 30 anos de contribuição para mulheres e 35 para homens.

Apesar de ter sofrido mudanças com a Reforma da Previdência (Emenda Constitucional nº 103/2019), ainda é possível se aposentar por essa modalidade dentro das regras de transição, que variam conforme a soma da idade e do tempo já contribuído.

Há também a aposentadoria por incapacidade permanente, conhecida no passado como aposentadoria por invalidez.

Esse benefício é concedido quando a perícia médica do INSS comprova que a costureira não pode mais exercer nenhuma atividade laboral.

Para que seja concedida, é necessário ter pelo menos 12 contribuições mensais e comprovar a incapacidade total.

Outro benefício que pode ser aplicado em alguns casos é a aposentadoria especial. Ela é destinada a trabalhadores expostos a agentes nocivos que prejudiquem a saúde.

Embora a costura não esteja expressamente listada como atividade especial, muitas costureiras sofrem com doenças ocupacionais, como LER/DORT e problemas na coluna, em razão do esforço repetitivo e da ergonomia inadequada.

Nessas situações, pode haver reconhecimento do direito pela via administrativa ou judicial, desde que comprovado o nexo entre a atividade e a doença.

Portanto, compreender cada modalidade é essencial para avaliar em qual delas você pode se enquadrar e evitar prejuízos no futuro.

A costureira que trabalha sem registro pode se aposentar?

A costureira que trabalha sem registro também pode ter direito à aposentadoria, mas precisa estar atenta à forma de comprovar o exercício da profissão.

O vínculo de emprego formal, registrado em carteira de trabalho (CTPS), facilita a contagem de tempo de contribuição, pois a obrigação de recolher o INSS é do empregador. Quando isso não ocorre, é necessário adotar outras estratégias.

Nesses casos, a comprovação pode ser feita de diferentes formas. São aceitos documentos como recibos de pagamento, contratos de prestação de serviço, comprovantes de compra de materiais utilizados na costura, declarações de clientes e até mesmo testemunhas.

O artigo 55, §3º, da Lei 8.213/91 estabelece que o tempo de serviço pode ser provado por documentos, e, na falta deles, por justificação administrativa ou judicial.

Outra alternativa é a contribuição como segurada facultativa ou individual. A costureira autônoma, mesmo sem carteira assinada, pode se inscrever no INSS e recolher suas contribuições.

Essa iniciativa é fundamental para garantir o direito futuro, já que o tempo sem recolhimento não conta para a aposentadoria.

Ignorar esse aspecto pode resultar em grandes dificuldades no futuro. Quanto mais cedo você regularizar suas contribuições, maior será a segurança para alcançar o benefício quando cumprir os requisitos de idade ou tempo de serviço.

Como a costureira pode pedir sua aposentadoria pelo INSS?

O pedido de aposentadoria da costureira deve ser feito diretamente junto ao INSS, e atualmente o processo é mais simples do que antes.

O segurado pode solicitar de duas formas: pelo aplicativo Meu INSS (disponível para celular e computador) ou pelo telefone 135.

No momento da solicitação, é necessário selecionar o tipo de aposentadoria que melhor se encaixa no seu caso.

O sistema cruza automaticamente os dados do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) para verificar se os requisitos estão preenchidos.

Quando a costureira possui a idade mínima e as contribuições necessárias, o benefício pode até ser concedido de forma automática, sem necessidade de perícia.

Em situações de incapacidade laboral, é comum o agendamento de uma perícia médica para confirmar o estado de saúde.

A perícia é um passo decisivo, pois será o momento em que o perito avaliará se a doença ou lesão impede o exercício da atividade.

É importante levar relatórios médicos detalhados, laudos de exames e comprovantes de tratamento, para fortalecer a análise do especialista.

Se o pedido for negado, a costureira tem o direito de apresentar recurso administrativo dentro do próprio INSS.

E, caso mesmo assim o benefício não seja concedido, existe a possibilidade de ingressar com uma ação judicial.

imagem explicativa sobre como a costureira pode pedir sua aposentadoria pelo INSS.

Como a costureira pode pedir sua aposentadoria pelo INSS?

Quais documentos a costureira precisa para a aposentadoria?

Os documentos para a aposentadoria da costureira são indispensáveis para que o INSS reconheça o tempo de contribuição.

O primeiro deles é o documento de identificação (RG e CPF), além do comprovante de residência atualizado.

Outro item fundamental é o CNIS, que reúne o histórico de contribuições ao INSS. Ele pode ser emitido diretamente no portal Meu INSS.

No entanto, muitas vezes o extrato apresenta falhas, como vínculos em aberto ou períodos sem contribuição registrados. Por isso, é essencial conferir linha por linha e corrigir as inconsistências.

Quando se trata de vínculos formais, a carteira de trabalho é a prova principal. Já nos casos de trabalho sem registro, a comprovação pode vir de recibos, contratos, comprovantes de venda de serviços e até mesmo declarações de pessoas que contrataram a costureira.

Para a aposentadoria especial ou pedidos relacionados a doenças ocupacionais, entram em cena documentos específicos como o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) e o Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho (LTCAT).

A partir de janeiro de 2023, o PPP passou a ser exclusivamente eletrônico, sendo responsabilidade do empregador alimentar o sistema eSocial.

Em situações de invalidez, laudos médicos detalhados e relatórios de acompanhamento fortalecem o pedido.

Quanto mais consistente for o conjunto de documentos, maior a chance de o INSS reconhecer o direito já na esfera administrativa.

Quais documentos a costureira precisa para a aposentadoria?

Documento Descrição
1. CPF O CPF é essencial para a solicitação da aposentadoria e deve estar regularizado.
2. RG ou Documento de Identidade Documento de identidade com foto, que pode ser RG ou outro documento válido.
3. Comprovante de Tempo de Contribuição Extratos do INSS, carnês de contribuição ou qualquer outro documento que comprove o tempo de trabalho como costureira.
4. Laudo Médico (se necessário) Caso a costureira tenha algum problema de saúde que afete sua capacidade de trabalho, o laudo médico é necessário para comprovar o direito à aposentadoria por invalidez ou especial.
5. Declaração de Trabalho Declaração de tempo de serviço de empregador ou de atividades autônomas, caso seja necessário para comprovar a experiência profissional.

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Costureira que trabalhou em casa pode ter uma aposentadoria?

A costureira que trabalhou em casa também pode ter direito à aposentadoria. O fato de exercer a atividade de forma domiciliar não retira a qualidade de segurada.

O que realmente importa é comprovar que a atividade foi desempenhada de maneira contínua e que houve contribuição ao INSS.

Nesse cenário, o maior desafio é provar o exercício da profissão, já que muitas vezes não há registros formais.

As alternativas incluem notas de venda, comprovantes de compra de insumos, registros contábeis simples e declarações de clientes.

Além disso, testemunhas podem ser chamadas para confirmar que a costureira efetivamente exerceu a atividade.

O artigo 11, V, da Lei 8.213/91 considera segurado obrigatório da Previdência Social o trabalhador autônomo que exerce atividade econômica.

Isso significa que a costureira que trabalha por conta própria, mesmo em casa, deveria estar inscrita no INSS e recolhendo contribuições como contribuinte individual.

Quando isso não aconteceu, é possível ingressar com ações judiciais para o reconhecimento do tempo de serviço com base em outras provas.

Muitos tribunais têm reconhecido períodos de trabalho informal quando há provas robustas de que a atividade realmente foi exercida.

Por isso, guardar qualquer documento que demonstre a profissão é essencial para o futuro pedido de aposentadoria.

O que fazer se a costureira não conseguir pedir sua aposentadoria?

Se a costureira não conseguir pedir a aposentadoria ou tiver o pedido negado pelo INSS, não significa que o direito está perdido.

O primeiro passo é verificar a razão da negativa. Pode ser ausência de documentos, divergência no CNIS ou falta de reconhecimento de algum vínculo empregatício.

A orientação é revisar a documentação e, se necessário, complementar o processo com novos comprovantes.

Em casos de incapacidade laboral, laudos mais detalhados e relatórios médicos recentes podem mudar completamente a análise.

Se, mesmo com as correções, o benefício continuar negado, a costureira pode apresentar recurso administrativo dentro do próprio INSS.

Esse recurso deve ser fundamentado e instruído com provas. Muitas vezes, é nessa etapa que falhas são corrigidas.

Quando nem o recurso é suficiente, a via judicial passa a ser uma alternativa. O artigo 5º, XXXV, da Constituição Federal garante que nenhuma lesão ou ameaça a direito será excluída da apreciação do Judiciário.

Isso significa que, diante da negativa administrativa, a Justiça pode analisar as provas e conceder o benefício.

Nessa fase, agir rapidamente faz toda a diferença. O tempo pode prejudicar a reunião de provas ou até mesmo comprometer a concessão retroativa de valores devidos.

Por isso, deixar para depois pode significar perdas financeiras importantes.

Como um advogado pode ajudar a costureira conseguir aposentadoria?

A ajuda de um advogado pode ser decisiva para que a costureira consiga se aposentar com segurança.

O profissional especializado em direito previdenciário conhece as exigências legais, entende as falhas mais comuns do INSS e sabe como estruturar um pedido sólido.

O advogado é responsável por analisar os documentos, verificar o CNIS e identificar inconsistências.

Também pode orientar sobre a melhor modalidade de aposentadoria, avaliando se a costureira cumpre requisitos para idade, tempo de contribuição, incapacidade ou atividade especial.

Na fase administrativa, o advogado pode montar o pedido de forma completa, evitando erros que levam à negativa.

Caso seja necessário recorrer, é ele quem fundamenta os argumentos com base na Lei 8.213/91, no Decreto 3.048/99 e em decisões judiciais já proferidas em casos semelhantes.

Na via judicial, a atuação técnica é ainda mais importante. O advogado pode reunir documentos, arrolar testemunhas, impugnar laudos periciais e demonstrar ao juiz a realidade do trabalho da costureira.

Muitos casos são revertidos porque o conjunto probatório foi apresentado de forma adequada no processo judicial.

Procurar esse apoio não é apenas uma escolha, mas uma forma de evitar prejuízos e proteger o fruto de anos de trabalho.

Quanto antes a costureira buscar orientação, maiores as chances de reunir provas consistentes e garantir um benefício mais adequado à sua realidade.

Um recado final para você!

Imagem representando advogado.

Em caso de dúvidas, procure assistência jurídica especializada em seu caso!

Sabemos que o tema “Aposentadoria para costureira” pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.

Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista: clique aqui!

O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura.

Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia

Direito Civil | Direito de Família | Direito Criminal | Direito Previdenciário | Direito Trabalhista | Direito Bancário

Autor

  • rafa menor

    •Advogada Especialista em Diversas áreas do Direito. Pós-graduada em Direitos Fundamentais e Justiça pela Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia (UESB). Possui formação em Liderança pela Conquer Business School. Atualmente é coordenadora da equipe jurídica do VLV Advogados.

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