Aposentadoria para costureira: como ter esse direito?
A costureira dedica anos de esforço em atividades muitas vezes repetitivas. O que poucas sabem é que, mesmo nessa realidade, pode ser possível conquistar a aposentadoria.
A costureira que dedicou anos — muitas vezes décadas — ao seu trabalho, seja em confecção, ateliê, oficina ou até em casa, também tem direito à aposentadoria pelo INSS.
Mas o caminho até esse benefício pode levantar dúvidas e inseguranças, principalmente quando não há registro em carteira ou quando as condições de trabalho foram difíceis.
A boa notícia é que o sistema previdenciário brasileiro reconhece diferentes formas de contribuição e, em muitos casos, é possível comprovar serviço mesmo sem registro formal.
Além disso, dependendo das condições do ambiente de trabalho, a costureira pode ter direito à aposentadoria especial ou à contagem de tempo com acréscimo.
Por isso, entender como funciona esse processo e quais os direitos da categoria é essencial para não abrir mão de um benefício que foi construído com muito esforço ao longo da vida.
Se você é costureira e está pensando em se aposentar, esse conteúdo vai te ajudar a entender por onde começar e o que é possível fazer para garantir o que é seu.
Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: clique aqui!
Desse modo, pensando em te ajudar, preparamos este artigo no qual você aprenderá:
- Quais são os tipos de aposentadoria para costureira?
- A costureira que trabalha sem registro pode se aposentar?
- Como a costureira pode pedir sua aposentadoria pelo INSS?
- Quais documentos a costureira precisa para a aposentadoria?
- Costureira que trabalhou em casa pode ter uma aposentadoria?
- O que fazer se a costureira não conseguir pedir sua aposentadoria?
- Um recado final para você!
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Quais são os tipos de aposentadoria para costureira?
A costureira pode ter acesso a diferentes tipos de aposentadoria, dependendo da forma como ela exerceu a profissão, do tempo de contribuição e das condições do ambiente de trabalho.
1. Aposentadoria por idade urbana
Esse é o tipo mais comum. Neste caso, a costureira precisa ter:
- 62 anos de idade, sendo mulher
- 15 anos de contribuição ao INSS
Essa contribuição pode ter sido feita como empregada registrada, contribuinte individual (autônoma) ou até como MEI (Microempreendedora Individual).
Mesmo quem trabalhou sem carteira assinada pode comprovar o tempo de serviço com documentos e testemunhas, por meio de uma ação de reconhecimento.
2. Regra de transição da aposentadoria
Para as costureiras que começaram a contribuir antes da Reforma da Previdência (13/11/2019), ainda é possível se aposentar com base no tempo de contribuição.
Neste caso, usando as chamadas regras de transição. Uma das mais usadas é a regra da idade progressiva, que exige:
- 30 anos de tempo mínimo de contribuição (mulher)
- Idade mínima progressiva (em 2025, 58 anos e 6 meses de idade)
3. Aposentadoria especial
Esse tipo é para costureiras que trabalharam em ambiente insalubre, com exposição contínua a ruídos acima do permitido, máquinas industriais, falta de ventilação, óleo, poeira têxtil, etc.
Para isso, é necessário comprovar que a atividade foi exercida sob risco à saúde, com documentos como o PPP e o LTCAT. Exige-se:
- Idade mínima de 60 anos (mulher)
- 25 anos de atividade insalubre comprovada
4. Aposentadoria por invalidez
Se a costureira tiver algum problema de saúde físico ou mental que a incapacite de forma permanente para o trabalho, ela pode ter direito à aposentadoria por invalidez.
É necessário passar por perícia médica do INSS e comprovar que a incapacidade é definitiva e impede qualquer tipo de atividade laboral.
5. Aposentadoria como MEI
Costureiras que se formalizaram como MEI e fizeram contribuições mensais ao INSS também têm direito à aposentadoria por idade.
A contribuição do MEI equivale a 5% do salário mínimo e garante acesso à aposentadoria por idade, auxílio-doença, salário-maternidade e outros benefícios.
No entanto, para ter direito à aposentadoria por tempo de contribuição ou especial, é necessário complementar esse valor mensal com:
- uma guia adicional (GPS) de 15% para alcançar os 20% exigidos pela regra geral.
A costureira que trabalha sem registro pode se aposentar?
A costureira que trabalha sem registro também pode ter direito à aposentadoria, mas precisa estar atenta à forma de comprovar o exercício da profissão.
O vínculo de emprego formal, registrado em carteira de trabalho (CTPS), facilita a contagem de tempo de contribuição, pois a obrigação de recolher o INSS é do empregador. Quando isso não ocorre, é necessário adotar outras estratégias.
Nesses casos, a comprovação pode ser feita de diferentes formas. São aceitos documentos como
- recibos de pagamento,
- contratos de prestação de serviço,
- comprovantes de compra de materiais utilizados na costura,
- declarações de clientes
- e até mesmo testemunhas.
O artigo 55, §3º, da Lei 8.213/91 estabelece que o tempo de serviço pode ser provado por documentos, e, na falta deles, por justificação administrativa ou judicial.
Outra alternativa é a contribuição como segurada facultativa ou individual. A costureira autônoma, mesmo sem carteira assinada, pode se inscrever no INSS e recolher suas contribuições.
Essa iniciativa é fundamental para garantir o direito futuro, já que o tempo sem recolhimento não conta para a aposentadoria.
Ignorar esse aspecto pode resultar em grandes dificuldades no futuro. Quanto mais cedo você regularizar suas contribuições, maior será a segurança para alcançar o benefício quando cumprir os requisitos de idade ou tempo de serviço.
Como a costureira pode pedir sua aposentadoria pelo INSS?
A costureira que deseja se aposentar pelo INSS precisa, antes de tudo, entender em qual tipo de aposentadoria se encaixa e reunir os documentos.
Isso vale tanto para quem trabalhou com registro em carteira quanto para quem atuou de forma autônoma, como MEI ou até sem formalização.
O pedido de aposentadoria é feito diretamente ao INSS, de forma digital, e passa por análise técnica e administrativa. Vejamos a seguir as etapas principais do processo:
1. Acesse o portal Meu INSS
Entre no site ou baixe o aplicativo no celular. Em seguida, faça login com sua conta Gov.br.
Caso não tenha cadastro, é possível criar gratuitamente com seu CPF e dados pessoais.
2. Vá na opção “Pedir Aposentadoria”
Escolha o tipo de aposentadoria (por idade, por tempo de contribuição, especial, etc.), preencha todos os dados solicitados e anexe os documentos.
3. Agende perícia médica, a depender
Se a opção for “aposentadoria por incapacidade permanente”, você precisará agendar a perícia médica do INSS e comparecer no dia marcado.
4. Acompanhe o pedido
Após o envio (e perícia, se for o caso), acompanhe o andamento pela aba “Consultar Pedidos” dentro do próprio sistema.
O processo é digital e pode ser feito sem sair de casa, mas isso não significa que é simples.
A falta de documentos ou inconsistências no sistema do INSS (como vínculos ausentes no CNIS) pode levar ao indeferimento do pedido.
Por isso, é muito importante que a costureira organize tudo com antecedência, e o ideal é buscar o apoio de um advogado previdenciário.
Quais documentos a costureira precisa para a aposentadoria?
Para garantir o reconhecimento do direito à aposentadoria, a costureira precisa apresentar documentos que comprovem suas condições para o benefício.
Quanto mais completa e bem organizada for a documentação, maiores são as chances de o pedido ser aceito sem atrasos ou indeferimentos.
São os documentos essenciais para aposentadoria da costureira:
- Documento de identidade e CPF
- Comprovante de endereço atualizado
- Carteira de trabalho com os registros
- Extrato do CNIS
- Carnês ou guias de recolhimento, se autônoma
- Comprovantes de trabalho informal
- Comprovantes de atividade como MEI
- Certidão de nascimento dos filhos, a depender
- PPP e LTCAT, se for aposentadoria especial
- Laudos médicos, exames e relatórios clínicos, se for por invalidez
- Comprovante de tutela ou curatela, se o pedido for no nome de terceiros
Organizar todos esses documentos com antecedência evita indeferimentos e retrabalhos.
É comum que costureiras que trabalharam informalmente precisem complementar as provas com testemunhas ou ações judiciais.
Costureira que trabalhou em casa pode ter uma aposentadoria?
Sim, a costureira que trabalhou em casa também pode ter direito à aposentadoria — mesmo que não tenha registro em carteira.
O que determina o acesso ao benefício não é o local onde o trabalho foi realizado, mas sim a comprovação da atividade e das contribuições ao INSS.
Muitas costureiras atuaram por anos costurando sob encomenda, prestando serviço para fábricas ou vendendo peças por conta própria.
Assim, estão caracterizadas como contribuintes individuais ou seguradas facultativas.
Por exemplo, se a contribuição foi como MEI ou com GPS, esse tempo é válido para aposentadoria por idade, tempo de contribuição e invalidez.
Já se ela nunca contribuiu, mas trabalhou por longos períodos, pode tentar o reconhecimento do tempo de serviço como autônoma, por meio de outras provas como
- recibos
- anotações
- fotos
- notas fiscais
- contratos com clientes
- testemunhas
Neste caso, é importante contar com orientação jurídica por ser mais complexo. O INSS pode não reconhecer o trabalho da costureira com tanta facilidade.
Portanto, trabalhar em casa não exclui a costureira do direito à aposentadoria. O que importa é comprovar que houve atividade habitual e, se possível, contribuição para a Previdência.
Em muitos casos, será necessário reunir documentos, depoimentos e apoio jurídico para apresentar esse histórico ao INSS de forma correta.
O que fazer se a costureira não conseguir pedir sua aposentadoria?
Se a costureira tentou pedir sua aposentadoria e não conseguiu, é fundamental não desistir e buscar os caminhos adequados para regularizar a situação.
Existem várias razões pelas quais um pedido pode não avançar:
- falta de contribuições registradas no CNIS,
- trabalho informal sem comprovação,
- problemas com documentos,
- exigências do INSS que não foram cumpridas
- tipo de aposentadoria errado
Nestes casos, a profissional tem duas opções principais:
- Recurso administrativo no INSS
- Ação judicial
O recurso dentro do INSS pode ocorrer em até 30 dias após a negativa do benefício. Neste caso, você vai tentar novamente, enviando novos documentos.
Na ação judicial, você vai contar com um advogado para que ele busque seus direitos através de um processo e de decisão do juiz.
Em geral, a ação judicial é mais eficaz que o recurso do INSS, pois o juiz pode avaliar o caso com mais detalhes e é possível trazer provas que o recurso não permite.
Portanto, se a costureira não conseguiu pedir sua aposentadoria, o mais importante é não aceitar o indeferimento como definitivo.
Em muitos casos, com orientação adequada e documentação bem organizada, é possível reverter a situação e conquistar o benefício que foi negado. Clique aqui!
Um recado final para você!
Sabemos que o tema pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.
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O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura.
Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia
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