Aposentadoria por invalidez: requisitos e como solicitar!

Aposentadoria por invalidez é paga ao segurado do INSS incapacitado de forma permanente para o trabalho. Saiba como funciona e quem tem direito.

imagem de casal idoso consultando advogado para aposentadoria por invalidez

Aposentadoria por invalidez: como funciona?

A aposentadoria por invalidez é um benefício concedido pelo INSS para trabalhadores que, por conta de uma doença ou acidente, ficam permanentemente incapazes de trabalhar.

Essa modalidade de aposentadoria é voltada para aqueles que comprovam, por meio de laudos médicos, que não têm mais condições de trabalhar.

O benefício pode ser solicitado por qualquer pessoa que tenha contribuído ao INSS após avaliação por uma perícia médica do INSS.

Além disso, há alguns requisitos específicos a serem atendidos para garantir o direito a esse benefício, como o tempo mínimo de contribuição e a análise da gravidade da incapacidade.

Entender esses requisitos e o passo a passo de como solicitar a aposentadoria por invalidez é essencial para quem precisa desse apoio financeiro em momentos difíceis!

Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: clique aqui!

O que é a aposentadoria por invalidez?

A aposentadoria por invalidez é destinada aos trabalhadores que, devido a uma doença grave ou acidente, se tornam permanentemente incapazes de exercer o trabalho.

Ao contrário da aposentadoria por idade ou por tempo de contribuição, a aposentadoria por invalidez depende de uma avaliação médica que comprove a incapacidade total.

Para ter direito ao benefício, é necessário que o trabalhador tenha contribuído para a Previdência Social por um período mínimo (geralmente 12 meses).

Esse período mínimo só é isento em casos de doenças graves que estão previstas na legislação, como câncer e HIV, em que não há essa exigência.

O benefício é concedido após a realização de uma perícia médica realizada pelo INSS, que vai avaliar se a incapacidade é permanente e se impede o trabalhador de exercer o trabalho.

Caso a aposentadoria por invalidez seja concedida, o segurado recebe uma aposentadoria mensal, que pode ser revisada periodicamente.

Quem tem direito à aposentadoria por invalidez?

O direito à aposentadoria por invalidez é destinado a trabalhadores que se encontram permanentemente incapazes de exercer qualquer atividade profissional.

Por sua vez, pode ser por acidente, doença grave ou crônica.

Além da incapacidade permanente, as pessoas precisam atender requisitos de carência (12 meses). A depender da condição, esse período é isento (como HIV/AIDS).

Embora, na maioria dos casos, a aposentadoria por invalidez dependa de uma perícia médica do INSS, existem condições específicas que tornam a pessoa apta a solicitar esse benefício:

Assim, quem tem alguma dessas doenças pode ter direito à aposentadoria por invalidez:

Quem possui essas condições graves pode ter direito à aposentadoria por invalidez, dependendo da gravidade da doença e da análise da perícia médica do INSS.

A perícia avaliará o grau de incapacidade e determinará se o trabalhador está permanentemente incapaz de realizar atividades profissionais.

Em resumo, têm direito à aposentadoria por invalidez aqueles que, além de atenderem aos requisitos de tempo de contribuição (ou isenção), apresentem  incapacidade total.

Quais são as regras da aposentadoria por invalidez?

A aposentadoria por invalidez é destinada aos trabalhadores que, devido a uma doença grave ou acidente, ficam permanentemente incapazes de exercer qualquer atividade remunerada.

Para ter direito a esse benefício, o trabalhador precisa atender a alguns requisitos específicos estabelecidos pela legislação. São eles:

1. Qualidade de segurado

O trabalhador deve ser segurado do INSS, ou seja, estar em dia com suas contribuições ou ter direito à aposentadoria por invalidez devido à carência mínima.

Para a maioria dos casos, exige-se o cumprimento de pelo menos 12 meses de contribuição ao INSS, exceto para doenças graves que isentam essa exigência.

2. Incapacidade permanente para o trabalho

O INSS exige que o trabalhador comprove que está permanentemente incapaz de exercer qualquer atividade profissional.

3. Documentação médica comprobatória

A solicitação de aposentadoria por invalidez exige uma avaliação médica detalhada.

Além da perícia médica do INSS, o segurado deve apresentar laudos médicos, exames e documentos que comprovem a incapacidade permanente para o trabalho.

Em suma, caso o segurado se enquadre nos requisitos, a aposentadoria por invalidez pode garantir o suporte financeiro necessário para enfrentar a situação.

A aposentadoria por invalidez é benefício definitivo?

imagem falando da aposentadoria por invalidez não ser sempre definitiva

A aposentadoria por invalidez é sempre definitiva?

A aposentadoria por invalidez não é necessariamente um benefício definitivo.

Embora seja concedida para trabalhadores permanentemente incapazes de exercer suas atividades profissionais, o INSS pode realizar revisões periódicas.

Portanto, o benefício pode ser suspenso ou revogado caso o INSS considere que a pessoa recuperou a capacidade de trabalhar, o que ocorre após novas avaliações médicas.

Ou seja, o INSS pode agendar novas perícias médicas para avaliar se o trabalhador recuperou a capacidade de exercer suas atividades profissionais.

Caso a perícia constate que o segurado já está em condições de trabalhar, o benefício pode ser cancelado ou alterado para outro tipo de benefício, como o auxílio-doença.

Mas por que são feitas essas revisões?

Em alguns casos, mesmo que a pessoa tenha sido aposentada por invalidez, a condição de saúde pode mudar. Isto é, a doença ou acidente pode ser revertido.

Para garantir a continuidade do benefício, é essencial que o segurado se mantenha atento às revisões e aos exames solicitados pela Previdência.

Como fazer o pedido da aposentadoria por invalidez?

O pedido de aposentadoria por invalidez deve ser feito junto ao INSS, de forma online.

O processo de solicitação pode ser feito de forma simples, mas requer o cumprimento de algumas etapas essenciais para garantir o direito ao benefício.

Se você atende aos requisitos, siga os seguintes passos:

1. Acesse o Meu INSS

O pedido de aposentadoria por invalidez pode ser feito diretamente pelo site ou aplicativo Meu INSS. Se você ainda não tem cadastro, será necessário criar uma conta.

2. Solicite a aposentadoria por invalidez

Após acessar o portal, vá para a opção “Agendar” ou “Solicitar benefício” e escolha a opção aposentadoria por invalidez.

O sistema solicitará que você preencha algumas informações, como dados pessoais e informações sobre a sua incapacidade.

3. Agende a perícia médica e compareça

Após a solicitação, o INSS agendará uma perícia médica para avaliar a gravidade da sua incapacidade.

No dia marcado para a perícia, leve todos os documentos médicos que comprovem sua condição, como atestados, laudos e exames.

4. Receba a decisão

Se o pedido for aceito, o INSS irá calcular o valor do benefício e o pagamento será realizado, incluindo os valores retroativos.

Se for negado, você pode entrar com um recurso no INSS ou ação judicial.

O advogado é um importante aliado na solicitação da aposentadoria por invalidez!

Contar com a orientação jurídica de um advogado especializado pode garantir que todos os requisitos sejam atendidos, agilizando o processo e aumentando as chances de sucesso na concessão do benefício.

Quais os documentos para aposentadoria por invalidez?

Para solicitar a aposentadoria por invalidez, é necessário apresentar uma série de documentos que comprovem tanto a incapacidade para o trabalho quanto o vínculo com o INSS.

A seguir, estão listados os principais documentos exigidos para a solicitação!

Com relação aos documentos médicos:

Em conclusão… para solicitar a aposentadoria por invalidez, é fundamental reunir toda a documentação exigida e levar para a perícia médica!

A ausência de documentos pode atrasar o processo ou até resultar na negativa do benefício.

Como é feito o cálculo da aposentadoria por invalidez?

O cálculo da aposentadoria por invalidez pode variar dependendo de fatores como o tempo de contribuição, a média dos salários de contribuição e o tipo de invalidez do trabalhador.

Vamos entender melhor o funcionamento!

Antes da reforma, o INSS usava a média de 80% dos salários de contribuição para calcular o benefício, considerando as 80% maiores contribuições do segurado.

O valor do benefício era equivalente a 100% dessa média.

Com a Reforma da Previdência, o cálculo do valor para novos solicitantes mudou. 

Isto é, o cálculo da aposentadoria por invalidez passou a ser feito com base em 100% de todas as contribuições do trabalhador, e não mais nos 80% maiores salários.

Isso significa que, em vez de desconsiderar as 20% menores contribuições, agora todas as contribuições realizadas ao longo da vida do trabalhador são levadas em consideração.

Assim, esse valor pode variar dependendo do histórico de contribuições do trabalhador.

Caso o valor seja muito baixo ou a pessoa tenha dúvidas, é sempre recomendável buscar orientação jurídica para garantir que o cálculo seja feito corretamente.

O que significa os 25% na aposentadoria por invalidez?

Os 25% na aposentadoria por invalidez referem-se a um acréscimo que pode ser concedido ao valor do benefício para trabalhadores que necessitam de assistência de outra pessoa.

Ou seja, é concedido a aqueles que necessitam de ajuda constante para realizar atividades diárias, como alimentação, higiene, locomoção, etc, devido à condição.

Para conseguir esse valor, a avaliação é feita pelo INSS, com base em laudos médicos e outras evidências apresentadas pelo segurado ou familiares.

O valor adicional de 25% é calculado sobre o valor da aposentadoria por invalidez que o segurado já recebe. Ou seja, o INSS adiciona 25% ao valor da aposentadoria mensal.

Se, por exemplo, o valor da aposentadoria por invalidez for R$3.000, o acréscimo de 25% será de R$750, resultando em um valor total de R$3.750 por mês.

Para solicitar esse acréscimo, o segurado deve informar ao INSS que necessita de assistência permanente. Isso pode ser feito durante o processo de concessão do benefício.

O aposentado por invalidez por continuar a trabalhar?

O aposentado por invalidez não pode continuar trabalhando, pois o benefício é concedido com base na incapacidade permanente e total para o exercício de qualquer trabalho.

Quando o INSS concede a aposentadoria por invalidez, isso significa que, após a perícia médica, foi constatado que o trabalhador está permanentemente incapaz.

Se o aposentado decidir voltar a trabalhar, isso pode ser interpretado como uma recuperação da capacidade para o trabalho, o que pode levar o INSS a reavaliar a situação.

Em muitos casos, o INSS suspende o benefício, pois o retorno ao mercado de trabalho demonstra que a incapacidade não é mais total.

Além disso, o aposentado que trabalha enquanto recebe o benefício pode ser acusado de fraude ou de recebimento indevido de valores, o que implica em processos.

Portanto, se o aposentado por invalidez voltar a trabalhar sem comunicar ao INSS, ele estará violando as regras do benefício e poderá ter sua aposentadoria por invalidez cancelada.

Um recado final para você!

imagem representando advogado para aposentadoria por invalidez.

Em caso de dúvidas, procure assistência jurídica!

Sabemos que o tema pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.

Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista.

O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura.

Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia.

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Autor

  • rafa menor

    •Advogada Especialista em Diversas áreas do Direito. Pós-graduada em Direitos Fundamentais e Justiça pela Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia (UESB). Possui formação em Liderança pela Conquer Business School. Atualmente é coordenadora da equipe jurídica do VLV Advogados.

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