Aposentadoria por invalidez: requisitos e como solicitar!
Muita gente não sabe quanto vai receber de aposentadoria por invalidez nem se tem direito ao benefício. Entenda os requisitos, o cálculo atualizado e os passos para solicitar ao INSS.
Ficou permanentemente incapaz de trabalhar por doença ou acidente? A aposentadoria por invalidez existe para garantir sua renda nesses casos.
Esse benefício, hoje chamado oficialmente de aposentadoria por incapacidade permanente, existe para proteger quem, por doença ou acidente, não consegue mais trabalhar.
O VLV Advogados, reconhecido como referência em Direito Previdenciário no Brasil, acompanha de perto as mudanças recentes nas regras do benefício, incluindo uma decisão do Supremo Tribunal Federal que impacta diretamente o valor pago a milhões de segurados.
Neste guia, você vai entender quem tem direito, como o valor é calculado hoje e o que fazer em cada etapa do processo.
Sabemos que questões jurídicas geram dúvidas, e entender seus direitos é o primeiro passo. Se quiser orientação sobre o seu caso: clique aqui para falar com um especialista do VLV Advogados!
O que é a aposentadoria por invalidez e quem tem direito?
Aposentadoria por invalidez é o benefício pago pelo INSS ao segurado que fica total e permanentemente incapaz de exercer qualquer atividade que lhe garanta o sustento, sem possibilidade de reabilitação para outra função.
Desde a Reforma da Previdência (Emenda Constitucional nº 103/2019), o nome oficial passou a ser aposentadoria por incapacidade permanente, embora o termo popular continue sendo usado no dia a dia.
Para ter direito ao benefício, o segurado precisa cumprir três requisitos, previstos nos arts. 42 e seguintes da Lei nº 8.213/91: manter a qualidade de segurado do INSS, cumprir a carência mínima de 12 contribuições mensais e comprovar, por perícia médica, a incapacidade total e permanente para o trabalho.
A qualidade de segurado é o vínculo que a pessoa mantém com a Previdência, seja contribuindo ativamente, seja dentro do chamado período de graça.
Já a carência é dispensada em casos específicos previstos em lei, o que veremos a seguir.
Doenças que dispensam a carência de 12 meses
Existem doenças que dispensam a carência para a aposentadoria por invalidez.
O art. 151 da Lei nº 8.213/91 prevê uma lista de doenças graves em que o segurado não precisa comprovar as 12 contribuições mínimas, bastando ter qualidade de segurado no momento em que a incapacidade surgiu.
Entre as condições previstas estão:
- câncer (neoplasia maligna)
- HIV/Aids
- tuberculose ativa
- hanseníase
- doença de Parkinson
- esclerose múltipla
- cegueira
- paralisia irreversível e incapacitante
- cardiopatia grave
- nefropatia grave
- entre outras condições listadas na legislação.
Para essas doenças, mesmo quem contribuiu pouco tempo ao INSS pode ter direito ao benefício, desde que tenha qualidade de segurado.
Como é calculado o valor da aposentadoria por invalidez em 2026?
O valor da aposentadoria por invalidez é calculado, em regra, com base em 60% da média de todos os salários de contribuição desde julho de 1994, com acréscimo de 2% para cada ano de contribuição que exceder 20 anos, no caso dos homens, ou 15 anos, no caso das mulheres.
Essa regra foi estabelecida pelo art. 26, §2º, III, da EC 103/2019 e substituiu o cálculo anterior à Reforma da Previdência.
Em dezembro de 2025, essa regra foi diretamente confirmada pelo Supremo Tribunal Federal.
No julgamento do Tema 1300 de repercussão geral (RE 1.469.150), concluído em 18 de dezembro de 2025, o STF decidiu, por 6 votos a 5, que é constitucional aplicar essa fórmula reduzida mesmo em casos de doença grave, contagiosa ou incurável, quando a incapacidade for constatada após a Reforma.
A decisão tem efeito vinculante e encerrou uma das maiores controvérsias do Direito Previdenciário dos últimos anos.
Um caso comum no nosso atendimento envolve segurados que se surpreendem ao descobrir que o valor da aposentadoria por invalidez não corresponde a 100% da média salarial, mesmo diante de uma doença grave.
“É importante que o segurado entenda, antes de pedir o benefício, como o valor será calculado no seu caso específico, porque essa diferença pode representar uma queda significativa na renda mensal”, explica a Dra. Rafaela Carvalho, advogada previdenciarista do VLV Advogados.
Exceção do STF: quando o valor é integral (100%)
O valor da aposentadoria por invalidez é pago de forma integral, sem o redutor da reforma, quando a incapacidade decorre de acidente de trabalho, doença profissional ou doença do trabalho.
Essa exceção foi mantida pelo próprio Tema 1300 do STF, que preservou a lógica de proteção ampliada nos casos em que existe nexo direto entre a incapacidade e a atividade laboral exercida pelo segurado.
A aposentadoria por invalidez é definitiva?
Não, a aposentadoria por invalidez não é automaticamente definitiva na maioria dos casos.
O INSS pode convocar o segurado para novas perícias médicas de revisão, e o benefício pode ser suspenso ou cancelado caso se constate recuperação da capacidade de trabalho, conforme prevê o art. 43 da Lei nº 8.213/91.
O benefício só se torna definitivo, sem necessidade de novas perícias, em três situações específicas:
1. quando o segurado completa 60 anos de idade
2. quando tem 55 anos ou mais e já recebe o benefício há pelo menos 15 anos
3. quando a incapacidade decorre de HIV/Aids.
Fora essas hipóteses, mesmo segurados jovens, como alguém com 32 anos, por exemplo, permanecem sujeitos a revisões periódicas, independentemente da idade em que o benefício foi concedido.
Vale um alerta importante: mesmo quando a aposentadoria por invalidez foi concedida por decisão judicial, o INSS pode convocar o segurado para nova perícia e, se constatar recuperação, cancelar o benefício administrativamente.
Esse entendimento foi reafirmado pela 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça, em julgamento unânime do Tema 1.157, publicado em maio de 2026.
Aposentado por invalidez pode trabalhar?
Em regra, não. O aposentado por invalidez não pode voltar a trabalhar, porque o benefício pressupõe incapacidade total e permanente para qualquer atividade profissional.
Se o segurado retorna ao mercado de trabalho sem comunicar o INSS, isso pode ser interpretado como recuperação da capacidade laboral.
Nessas situações, o INSS pode suspender ou cancelar o benefício, além de cobrar a devolução dos valores recebidos durante o período em que a pessoa já estava trabalhando.
Por isso, qualquer mudança na condição de saúde ou o desejo de retomar alguma atividade remunerada deve ser comunicado previamente ao INSS, evitando o risco de autuação por recebimento indevido.
Como solicitar a aposentadoria por invalidez ao INSS?
O pedido de aposentadoria por invalidez é feito diretamente pelo Meu INSS, pelo site ou aplicativo, ou pela Central 135. O processo segue, em geral, quatro etapas principais.
1. Primeiro, é preciso acessar o portal com conta gov.br e selecionar a opção de solicitar o benefício por incapacidade permanente, preenchendo os dados pessoais e informações sobre a condição de saúde.
2. Em seguida, o sistema agenda a perícia médica oficial, que deve ser realizada com apresentação de toda a documentação médica disponível.
3. Depois da perícia, o segurado acompanha o resultado pelo próprio aplicativo.
4. Se o pedido for negado, é possível recorrer administrativamente em até 30 dias ou buscar a via judicial.
Documentos necessários
Os principais documentos exigidos são:
- documento de identificação com foto e CPF
- comprovante de residência
- Carteira de Trabalho (CTPS)
- extrato de contribuições (CNIS).
Já na parte médica, é essencial reunir laudo detalhado com CID, exames complementares, relatórios médicos e o histórico de tratamentos, já que a documentação incompleta é uma das principais causas de negativa evitável na perícia médica do INSS.
Perguntas frequentes sobre aposentadoria por invalidez
Quais doenças dão direito à aposentadoria por invalidez?
Doenças graves como câncer, HIV/Aids, tuberculose ativa, hanseníase, Parkinson e cardiopatia grave dispensam a carência de 12 meses, conforme o art. 151 da Lei nº 8.213/91.
Outras condições também podem gerar direito ao benefício, desde que comprovada a incapacidade total e permanente na perícia médica.
Qual o valor de uma aposentadoria por invalidez hoje?
O valor corresponde, em regra, a 60% da média salarial mais 2% por ano de contribuição acima de 20 anos (homens) ou 15 anos (mulheres), respeitando o piso de um salário mínimo e o teto do INSS.
Em casos de acidente de trabalho ou doença ocupacional, o valor é integral, sem esse redutor.
Quem se enquadra em aposentadoria por invalidez?
Se enquadra o segurado do INSS que comprova, por perícia médica, incapacidade total e permanente para qualquer atividade profissional, além de cumprir a qualidade de segurado e a carência exigida, quando aplicável.
Quem tem direito a 100% da aposentadoria por invalidez?
Tem direito ao valor integral quem fica incapacitado em decorrência de acidente de trabalho, doença profissional ou doença do trabalho, conforme reafirmado pelo STF no julgamento do Tema 1300.
Cada situação de incapacidade merece uma análise individual
As regras da aposentadoria por invalidez mudaram recentemente com decisões do STF e do STJ, e cada caso tem particularidades que interferem diretamente no valor e na manutenção do benefício.
Por isso, contar com orientação jurídica antes de dar entrada no pedido, ou diante de uma revisão do INSS, é essencial para não perder direitos.
O VLV Advogados conta com equipe especializada em Direito Previdenciário e atendimento online em todo o Brasil, acompanhando o segurado desde a análise da documentação até a decisão final do INSS.
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Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do VLV Advogados
Sobre a autora
A Dra. Rafaela Carvalho é advogada (OAB 61735) com atuação em direito Previdenciário, pós-graduada em Direitos Fundamentais e Justiça e com formação em Liderança pela Conquer Business School. Atualmente coordena a equipe jurídica do VLV Advogados.
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