Posso me aposentar pela regra antiga?
A dúvida sobre a regra antiga da aposentadoria ainda gera muitas perguntas. Entender quem tem direito e como funciona é essencial para não perder benefícios.
Muitas pessoas têm dúvidas sobre a possibilidade de se aposentar pela chamada “regra antiga”, principalmente após as mudanças trazidas pela Reforma da Previdência.
A regra antiga se refere às normas de aposentadoria que estavam em vigor antes das alterações na idade mínima, no tempo de contribuição e nos critérios de cálculo.
Por sua vez, pode ser aplicada em casos específicos, principalmente para quem já tinha certo tempo de contribuição antes da reforma.
Entender se você se enquadra nessa regra é fundamental, pois ela pode permitir que você se aposente com benefício integral ou mais vantajoso.
Avaliar essa possibilidade exige atenção a detalhes como idade, tempo de contribuição, atividade exercida e regras de transição!
Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato aqui!
Desse modo, pensando em te ajudar, preparamos este artigo no qual você aprenderá:
O que significa se aposentar pela regra antiga?
Aposentar-se pela regra antiga significa solicitar a aposentadoria utilizando as normas que estavam em vigor antes da Reforma da Previdência de 2019.
Ou seja, significa aproveitar os critérios que permitiam a concessão de benefícios com menor idade mínima ou tempo de contribuição mais curto em comparação às novas regras.
Nessa modalidade, o segurado pode utilizar o tempo de contribuição e as condições que já havia acumulado antes da reforma para calcular o benefício.
Por sua vez, pode resultar em aposentadoria com valores mais vantajosos ou acesso antecipado à aposentadoria.
Além disso, a regra antiga é importante porque permite que o segurado preserve direitos adquiridos antes da mudança da lei, o que inclui o cálculo integral do benefício.
Para trabalhadores que exercem atividades especiais, como insalubres ou perigosas, a regra antiga também possibilita a aposentadoria com redução de tempo de contribuição.
Quem tem direito a se aposentar pela regra antiga?
Têm direito a se aposentar pela regra antiga os segurados do INSS que já cumpriram parte significativa dos requisitos de tempo de contribuição ou idade antes da Reforma.
Basicamente, podem utilizar a regra antiga aqueles que, até a data da publicação da reforma,
➝ já possuíam tempo de contribuição suficiente para solicitar aposentadoria integral
➝ ou parcial, ou que se beneficiam de regras de transição.
Para homens, a aposentadoria por tempo de contribuição exigia 35 anos de contribuição, e para mulheres, 30 anos, independentemente da idade mínima.
Já a aposentadoria por idade exigia 60 anos para mulheres e 65 anos para homens, com tempo mínimo de contribuição de 15 anos, critérios que foram alterados pela reforma.
Essa regra é aplicável a segurados que já tinham vínculo ativo antes da reforma, incluindo contribuintes urbanos, rurais, empregados, autônomos e contribuintes individuais.
Qual a diferença entre a regra antiga e as novas regras?
A principal diferença entre a regra antiga e as novas regras de aposentadoria está relacionada à idade mínima, tempo de contribuição e cálculo do benefício.
Vamos entender melhor! Na regra antiga, os trabalhadores podiam se aposentar exclusivamente pelo tempo de contribuição: 35 anos para homens e 30 anos para mulheres.
Ou pela idade do contribuinte, que exigia ➝ 60 anos para mulheres e 65 anos para homens, com contribuição de 15 anos.
O cálculo do benefício também seguia critérios que permitiam a aposentadoria integral com base na média das melhores contribuições.
Aqueles que exercem atividades especiais, como insalubres ou perigosas, tinham tempo reduzido para a contribuição.
Já as novas regras estabelecem:
- idade mínima obrigatória, 62 (mulher) e 65 (homem)
- tempo de contribuição, 15 anos (mulher) e 20 anos (homem)
O cálculo do benefício passou a considerar a média de todas as contribuições feitas ao longo da vida laboral, sem descartar as menores.
Além disso, as novas regras instituíram diferentes modalidades de aposentadoria e regras de transição, como
Em resumo, a diferença central é que a regra antiga priorizava o tempo de contribuição e, em muitos casos, permitia aposentadoria mais cedo e com valores integrais.
Como me aposentar pela regra antiga de aposentadoria?
Para se aposentar pela regra antiga, o primeiro passo é confirmar se você realmente tem direito. Ou seja, você precisa saber se cumpriu os requisitos antes da Reforma.
Caso você não tenha certeza se cumpre os requisitos, é recomendável consultar um advogado para confirmar se a regra antiga pode ser aplicada ao seu caso.
Uma vez confirmado o direito, você pode fazer o pedido diretamente online.
1. Acesse o Meu INSS
Com todos os documentos comprovando seu direito, acesse o site ou aplicativo do Meu INSS. Entre na sua conta usando o CPF e senha.
2. Preencha o requerimento
Informe todos os seus dados pessoais e anexe todos os documentos comprobatórios.
3. Acompanhe o andamento do processo
O INSS emitirá um protocolo, e o pedido será analisado por técnico previdenciário, que verificará se todos os requisitos legais foram atendidos.
Você pode acompanhar pelo Meu INSS ou telefone 135, verificando pendências ou solicitações adicionais de documentos.
Se aprovado, o benefício será concedido e os valores retroativos, se houver, serão pagos. Em caso de indeferimento, é possível optar pelo recurso ou ação judicial.
Um advogado ajuda a ter aposentadoria pela regra antiga?
Um advogado previdenciário pode fazer uma diferença significativa para quem deseja se aposentar pela regra antiga.
Afinal, esse tipo de aposentadoria envolve análise detalhada de tempo de contribuição, idade, atividades especiais e regras de transição.
O advogado é capaz de avaliar todo o histórico de vínculos e contribuições do segurado e instruir quais documentos necessários para o benefício.
Essa análise detalhada evita que o pedido seja indeferido ou que o benefício seja concedido de forma incorreta, garantindo que o segurado receba o valor ao qual tem direito.
Além disso, o advogado pode orientar sobre qual modalidade de aposentadoria é mais vantajosa e calcular o valor esperado do benefício.
Ele também atua no processo administrativo perante o INSS, preparando e protocolando o requerimento corretamente, anexando toda a documentação necessária.
Em negativa, o advogado tem condições de impetrar recurso administrativo ou ação judicial.
Um recado final para você!
Sabemos que o tema pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.
Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista.
O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura.
Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia.
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