As 12 principais dúvidas sobre direito de visitação

Tem dúvidas sobre o que a lei diz sobre direito de visitação? Neste artigo, explicamos os detalhes e os direitos de cada genitor.

direito de visitação

Saiba as respostas para as 12 principais dúvidas sobre direito de visitação.

Quando uma família passa por mudanças, como a separação dos pais, é comum que dúvidas e inseguranças surjam.

Afinal, os filhos são uma prioridade, e garantir o bem-estar deles é a preocupação central de todos.

No entanto, definir como será o convívio dos pais com as crianças após o fim da união pode ser um desafio.

É nesse momento que termos como direito de visitação e guarda começam a fazer parte do dia a dia de muitas famílias.

Muitas pessoas têm dúvidas sobre como funciona o direito de visitação, sobre as responsabilidades de cada genitor e até sobre o que a lei brasileira determina em casos específicos.

Saber o que se pode ou não exigir, quais são os direitos e deveres de cada um e como esses acordos são estabelecidos faz toda a diferença para manter uma convivência familiar saudável.

Neste artigo, vamos responder às 12 principais dúvidas sobre direito de visitação e esclarecer como esse processo funciona na prática. Se você quer entender melhor os seus direitos ou precisa de informações para tomar decisões mais informadas, continue com a gente.

Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: https://forms.gle/GmG5qjiVa2tpoejf7

1. O que é direito de visitação?

O direito de visitação é o direito que os pais, ao se separarem ou se divorciarem, têm de manter contato e convívio com os filhos, mesmo sem residirem juntos.

Esse direito busca assegurar a presença ativa dos pais na vida da criança, promovendo o vínculo afetivo, o que é fundamental para o desenvolvimento emocional do menor.

O direito de visitação é regulamentado em acordo ou por decisão judicial, visando sempre o melhor interesse da criança.

2. Como funciona a visitação?

A resposta para como funciona a visita dos filhos depende de vários fatores, como a idade, as necessidades do menor e as condições de convivência entre os pais.

Normalmente, a visitação é regulamentada para que ocorra em finais de semana alternados, com possibilidade de pernoites. Além disso, podem ser incluídas visitas em datas especiais, como aniversários, feriados e férias escolares.

Quando os pais conseguem dialogar bem, o direito de visitação pode ser ajustado conforme as necessidades da criança e a conveniência dos pais.

Caso contrário, a regulamentação é definida judicialmente, priorizando o bem-estar do menor.

3. Qual é a diferença entre guarda e visitação?

A guarda diz respeito à responsabilidade de cuidar, educar e tomar decisões sobre a vida da criança, enquanto a visitação é o direito de convivência do pai ou mãe que não possui a guarda.

A guarda pode ser compartilhada, onde ambos os pais dividem as responsabilidades, ou unilateral, em que somente um dos pais detém a guarda, e o outro exerce o direito de visitação.

4. Qual lei obriga o pai a visitar o filho?

Não existe uma lei que obrigue o pai ou a mãe a visitar o filho. No entanto, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), no artigo 19, estabelece o direito da criança ao convívio familiar.

Esse convívio é visto como fundamental para o desenvolvimento emocional do menor. A visitação é um direito que o pai ou mãe possui, mas não uma obrigação imposta.

Caso o pai ou mãe opte por não visitar o filho, isso pode ser motivo de avaliação judicial, especialmente em casos onde o bem-estar emocional da criança está em risco.

5. Quantas visitas o pai tem direito?

O número de visitas normalmente depende do acordo entre os pais ou da regulamentação judicial.

Saiba quantas visitas o pai tem direito

Saiba quantas visitas o pai tem direito.

Em muitos casos, o pai ou mãe não guardião tem direito de visitas quinzenais nos finais de semana, podendo ou não incluir pernoites.

Também é comum que o regime inclua visitas em feriados alternados e períodos de férias.

A quantidade de visitas pode ser ampliada conforme a necessidade da criança e a disponibilidade dos pais.

6. Quantas vezes o pai tem direito a ver o filho?

Além das visitas quinzenais, o direito de visitação pode permitir encontros semanais mais curtos ou visitas em datas comemorativas, conforme o acordo ou decisão judicial.

Cada caso é único, e o objetivo é sempre preservar o vínculo entre pai e filho, considerando as melhores condições para o desenvolvimento da criança.

7. Sou obrigado a pegar meu filho de 15 em 15 dias?

Não é obrigatório seguir a regra de pegar o filho a cada 15 dias. Esse intervalo é uma prática comum, mas pode ser ajustado conforme as necessidades de cada família.

O mais importante é manter uma frequência que favoreça o relacionamento entre pai e filho e que não prejudique o menor. Caso você deseje uma alteração, pode solicitar uma revisão da regulamentação.

8. É obrigatório o pai pegar o filho todo final de semana?

Não, o pai não é obrigado a pegar o filho todo final de semana. Geralmente, as visitas ocorrem em finais de semana alternados.

A frequência das visitas depende do que foi acordado ou regulamentado judicialmente, sempre com o foco no melhor interesse da criança.

9. Os avós têm direito de visitação?

Sim, os avós possuem o direito de visitação. Esse direito é assegurado pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que valoriza o convívio familiar como essencial para o desenvolvimento da criança.

Caso os pais tentem impedir o contato dos avós com o neto, os avós podem solicitar judicialmente o direito de visitação, comprovando que a convivência será positiva para o menor.

10. Como funciona o direito de visitação quando a criança é recém-nascida ou está em período de amamentação?

Quando a criança é recém-nascida ou está em fase de amamentação, o direito de visitação é adaptado às necessidades do bebê.

Nesse caso, as visitas são mais curtas e frequentes, permitindo que o pai participe do início da vida do filho, sem comprometer a rotina de cuidados e amamentação oferecida pela mãe.

A regulamentação pode incluir encontros regulares, mas com duração reduzida, garantindo que o bebê receba todo o suporte necessário.

11. É possível pedir revisão da regulamentação de visitas?

Sim, é possível solicitar uma revisão da regulamentação de visitas. Caso ocorram mudanças significativas na vida dos pais ou nas necessidades da criança, como novas rotinas de trabalho ou questões de saúde, uma nova regulamentação pode ser solicitada judicialmente.

O objetivo da revisão é sempre garantir o melhor interesse do menor, ajustando a visitação para uma convivência saudável e adequada à nova realidade da família.

12. O que acontece se um dos pais descumprir o acordo de visitação?

Se um dos pais descumprir o acordo de direito de visitação, isso pode levar a medidas legais. Em alguns casos, o genitor que teve o direito de visita negado pode recorrer à justiça para garantir a convivência com o filho.

Ações de alienação parental, por exemplo, podem ser movidas quando um dos pais impede injustificadamente o contato da criança com o outro genitor.

Caso o descumprimento ocorra repetidamente, o juiz pode reavaliar a guarda e regulamentar medidas específicas para assegurar o convívio familiar.

Um recado final para você!

Advogado especialista

Em caso de dúvidas, procure assistência jurídica especializada.

Sabemos que o tema “as 12 principais dúvidas sobre direito de visitação” pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.

Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista. O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura.

Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia

Direito Civil | Direito de Família | Direito Criminal | Direito Previdenciário | Direito Trabalhista | Direito Bancário

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Autor

  • LUIZ FOTO

    •Advogado familiarista, cogestor do VLV Advogados Membro Associado do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM) Capacitação pela AASP em questões de direito civil, especialmente direito das famílias/sucessões e pela PUC/RJ em alienação parental e perícias psicológicas

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