Direito dos avós: convivência com os netos, limites e deveres previstos em lei

Quando pais e avós se desentendem, o contato com a criança costuma ser o primeiro a acabar. O direito dos avós é a proteção legal dessa convivência, com limites que valem para os dois lados.

imagem representando direitos dos avós
Direitos dos avós: tudo sobre convivência com netos!

A avó que deixou de ver o neto e o pai ou a mãe que quer limitar esse contato costumam chegar à mesma dúvida: até onde vai o direito de cada um.

O Código Civil assegura aos avós a convivência com os netos, mas condiciona esse direito ao interesse da criança. A lei também prevê situações em que os avós assumem a guarda e outras em que precisam ajudar no sustento.

O VLV Advogados atua em Direito de Família há mais de 10 anos, com atendimento online em todos os estados, e acompanha conflitos de convivência entre avós e netos. 

Por isso reunimos neste guia o que a lei garante, quando a restrição é legítima e como agir em cada situação.

Conhecer as regras ajuda você a decidir com mais calma. Para analisar a situação concreta da sua família, você pode conversar com a nossa equipe. Clique aqui para falar com um especialista do VLV Advogados.

Quais são os direitos legais dos avós?

Os direitos legais dos avós são a convivência com os netos, a possibilidade de pedir essa convivência à Justiça em nome próprio e, em situações excepcionais, a guarda. Ao lado deles existe um dever: ajudar no sustento do neto quando os pais não conseguem.

A base do direito de visita está no parágrafo único do art. 1.589 do Código Civil, incluído pela Lei nº 12.398/2011: “O direito de visita estende-se a qualquer dos avós, a critério do juiz, observados os interesses da criança ou do adolescente.” 

Vale um cuidado: essa lei não é a Lei da Alienação Parental (nº 12.318/2010), que trata de outro assunto.

Três expressões desse texto resolvem a maior parte das dúvidas:

1. “Qualquer dos avós”: o direito dos avós paternos e dos avós maternos é o mesmo, e não depende de os pais estarem casados, separados ou de um deles ter morrido.

2. “A critério do juiz”: o direito existe, mas não é automático nem tem formato único.

3. “Interesses da criança”: quem a norma protege é o neto, em linha com o art. 227 da Constituição Federal.

Direitos e deveres dos avós em relação aos netos

Direito

Convivência

Visita a qualquer dos avós, a critério do juiz (art. 1.589, parágrafo único, do Código Civil).

Direito

Ação própria

Os avós podem pedir a convivência à Justiça sem depender dos pais.

Direito

Guarda

Possível em situações excepcionais, por decisão judicial (art. 33 do ECA).

Dever

Pensão

Complementar e subsidiária, só quando os pais não podem pagar (Súmula 596 do STJ).

Em todos os casos, prevalece o interesse da criança ou do adolescente.

Quando posso proibir a avó de ver o neto?

Você só pode proibir a avó de ver o neto quando houver motivo ligado ao interesse da criança, como risco à integridade física ou emocional dela. Desentendimento entre adultos não basta e, sem acordo, quem define a convivência é o juiz.

Foi o que decidiu a Terceira Turma do STJ no REsp 1.573.635/RJ: 

“O direito à visitação avoenga, reconhecido pela doutrina e pela jurisprudência antes mesmo da entrada em vigor da Lei 12.398/2011, constitui-se em um direito que visa o fortalecimento e desenvolvimento da instituição familiar, admitindo restrições ou supressões, excepcionalmente, quando houver conflito a respeito de seu exercício, mediante a compatibilização de interesses que deverá ter como base e como ápice a proteção ao menor.”

No caso, a criança tinha diagnóstico de transtorno do espectro autista e os pais e o avô viviam em conflito intenso. 

O tribunal negou as visitas como medida excepcional e registrou que desavenças entre avós e pais, sozinhas, não bastam para restringir ou suprimir a visitação. O que se examina é o benefício ou o prejuízo para a criança, não o conflito entre os adultos.

Do outro lado, dificultar o contato com os avós não configura, por si só, alienação parental. A Lei nº 12.318/2010 cita os avós em hipóteses específicas (art. 2º, caput e parágrafo único, VI e VII), e a caracterização depende de prova. 

Até outubro de 2026 a lei seguia em vigor, embora tramite na Câmara dos Deputados o PL 2.812/2022, que propõe revogá-la.

Quando os avós perdem o direito de ver os netos?

Os avós perdem o direito de ver os netos quando fica demonstrado, em processo judicial, que a convivência prejudica a criança. Entre os elementos que o juiz costuma examinar estão:

▸ relatórios de saúde ou escolares que indiquem prejuízo à criança;

▸ situações de risco à integridade física ou emocional do neto;

▸ ausência de vínculo anterior de convivência;

▸ descumprimento reiterado de condições já fixadas judicialmente;

▸ avaliação psicossocial determinada pelo juízo.

Restrição não é sinônimo de supressão: o juiz pode reduzir a frequência, mudar o local dos encontros, exigir acompanhamento de terceiro ou suspender o contato por prazo determinado, com reavaliação posterior. Nem toda limitação imposta pelos pais é ilegítima.

Segundo o Dr. Luiz Vasconcelos Jr. (OAB/BA 43.462), advogado familiarista e cogestor do VLV Advogados, “a perda do direito de convivência não decorre do conflito entre os adultos. Ela depende de o juiz identificar, com base em elementos do processo, que aquele contato específico prejudica a criança. Por isso a decisão costuma ser revista quando as circunstâncias mudam”.

Quantos dias de visita os avós têm direito?

Os avós não têm direito a um número fixo de dias de visita: o Código Civil deixa a definição a critério do juiz, conforme o interesse da criança. Quando há acordo, a própria família combina o regime de convivência e o leva para homologação.

A definição parte de elementos concretos, como a idade da criança, a rotina escolar, a distância entre as casas e a convivência que já existia. Estes são formatos possíveis em acordos e decisões:

Formatos possíveis de visita dos avós aos netos
Formato Como costuma funcionar Situações em que costuma aparecer
Visita quinzenal, sem pernoite Algumas horas a cada quinze dias Crianças pequenas ou vínculo em fase de retomada
Visita mensal com pernoite Um fim de semana por mês na casa dos avós Vínculo consolidado e residências próximas
Convivência em períodos concentrados Alguns dias em férias escolares e datas festivas Avós que moram em outra cidade ou estado
Encontros em local neutro Praça, casa de familiar ou espaço indicado no processo Conflito intenso entre os adultos
Contato por chamada de vídeo Complemento aos encontros presenciais, em dias definidos Distância geográfica ou rotina escolar restrita

Esses formatos são exemplos, não regras, e o que foi fixado pode ser revisto quando a situação da família muda.

Como os avós podem regularizar a convivência com os netos na Justiça?

Os avós podem regularizar a convivência com os netos na Justiça por meio de uma ação de regulamentação de visitas, proposta em nome próprio e sem depender de autorização dos pais. O caminho costuma seguir estas etapas:

Registre a situação: anote desde quando o contato parou e tente retomá-lo por um meio que deixe registro, como mensagem.

Reúna provas do vínculo: fotos e vídeos com data, mensagens, comprovantes de participação na rotina (escola, consultas, viagens) e testemunhas.

Tente o acordo: se os pais concordarem, o combinado pode ser homologado pelo juiz. A lei manda priorizar a solução consensual nas ações de família (art. 694 do Código de Processo Civil).

Proponha a ação: ela corre na Vara de Família do domicílio de quem tem a guarda da criança (art. 147 do ECA e Súmula 383 do STJ), com participação do Ministério Público (art. 178, II, do CPC).

Peça a convivência provisória, se houver urgência: o juiz pode fixá-la no início do processo (art. 300 do CPC) e determinar estudo psicossocial.

Se já existe decisão e ela é descumprida, o juiz pode impor multa e outras medidas para garantir o cumprimento (arts. 536 e 537 do CPC).

Exemplo inspirado em situações atendidas pelo VLV Advogados:

Uma avó ficou oito meses sem ver o neto de 6 anos depois de se desentender com a nora. 

Ela reuniu fotos datadas, mensagens e os registros das vezes em que buscava o menino na escola, organizou tudo em ordem cronológica e propôs um acordo. Sem resposta, entrou com a ação de convivência.

Depois do estudo psicossocial, o juiz fixou visitas quinzenais, de início sem pernoite. Esse formato decorreu das provas e das circunstâncias desse exemplo, que é ilustrativo e não representa previsão para outras famílias.

Quando a avó paterna tem que pagar pensão?

A avó paterna tem que pagar pensão quando o pai e a mãe não conseguem sustentar o neto, no todo ou em parte, e ela tem condições de ajudar. 

É o que fixa a Súmula 596 do STJ (Segunda Seção, julgada em 08/11/2017, DJe de 20/11/2017): “A obrigação alimentar dos avós tem natureza complementar e subsidiária, somente se configurando no caso de impossibilidade total ou parcial de seu cumprimento pelos pais.”

A regra vem dos arts. 1.696 e 1.698 do Código Civil e vale para avós paternos e maternos, na proporção dos recursos de cada um. 

Por isso, antes de acionar os avós, é preciso demonstrar que os pais não conseguem cumprir a obrigação. 

Quando o avô tem a guarda do neto, o neto pode ter direito quando o avô morrer?

Sim, quando o avô tem a guarda judicial do neto, o neto pode ter direito à pensão por morte do INSS quando o avô morrer. 

A Lei nº 15.108/2025, em vigor desde 14/03/2025, equiparou a filho o menor sob guarda judicial, desde que haja declaração do segurado e o menor não tenha condições de se sustentar.

A guarda pelos avós, chamada de guarda avoenga, é concedida pelo juiz em situações excepcionais, quando os pais não podem cuidar da criança (art. 33, §2º, do ECA). 

Ela não transforma o neto em herdeiro do avô: em regra, o neto só herda no lugar do pai ou da mãe que já morreu (arts. 1.851 e 1.852 do Código Civil) ou por testamento.

A convivência com os netos se decide olhando para a criança

imagem representando avós com seus netos
A convivência com os netos se decide olhando para a criança

O direito dos avós existe, vale para avós paternos e maternos e só cede quando o contato prejudica o neto. 

Guarda e pensão seguem regras próprias e, em todos os casos, o formato depende das circunstâncias da família e da decisão do juiz, que pode variar de um caso para outro.

O VLV Advogados reúne as áreas de Família e Previdenciário na mesma equipe e atende de forma online em mais de 5.000 cidades, o que permite analisar convivência, guarda e benefícios em conjunto.

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Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do VLV Advogados

Sobre o autor

Dr. Luiz Vasconcelos Jr. é advogado inscrito na OAB sob o nº 43.462, cogestor do VLV Advogados e atua em Direito das Famílias e Sucessões. Possui formação complementar pela AASP em temas de Direito Civil, Família e Sucessões, além de estudos pela PUC-Rio nas áreas de alienação parental e perícias psicológicas.

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Perguntas frequentes sobre direito dos avós

É crime impedir a visita dos avós aos netos?

Não, impedir a visita dos avós aos netos não é, por si só, crime, pois a lei brasileira não prevê um tipo penal específico para essa conduta. Quando já existe decisão judicial fixando a convivência, porém, o descumprimento pode gerar multa e outras medidas no processo (arts. 536 e 537 do CPC).

Posso proibir meu filho de ver os avós paternos?

Você não pode proibir seu filho de ver os avós paternos apenas por conflito com eles ou com o pai da criança, porque o direito de visita vale para qualquer dos avós. A restrição depende de motivo ligado ao bem-estar do seu filho e, sem acordo, de decisão do juiz.

Os avós podem levar o neto para viajar ou dormir na casa deles?

Os avós podem levar o neto para viajar ou dormir na casa deles quando isso estiver combinado com os pais ou previsto na decisão judicial. Em viagens nacionais, o ECA (art. 83, §1º, b) dispensa autorização judicial para o menor de 16 anos acompanhado de ascendente, com o parentesco comprovado por documento.

Os avós precisam de advogado para pedir a convivência com o neto?

Sim, os avós precisam de advogado para pedir a convivência com o neto na Justiça, porque a ação corre na Vara de Família. Quem não tem condições de pagar pode procurar a Defensoria Pública.

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Autor

  • luiz azul

    OAB 43.462 - Advogado familiarista e cogestor do VLV Advogados, pós graduado em Direito Público e Privado.

    Bacharel em Direito pela Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia (UESB) e Capacitação pela AASP e TRIADE/IBDFAM em questões de direito civil, especialmente direito das famílias/sucessões (inventário) e pela PUC/RJ em alienação parental e perícias psicológicas

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