Direito dos avós: convivência com os netos, limites e deveres previstos em lei
Quando pais e avós se desentendem, o contato com a criança costuma ser o primeiro a acabar. O direito dos avós é a proteção legal dessa convivência, com limites que valem para os dois lados.
A avó que deixou de ver o neto e o pai ou a mãe que quer limitar esse contato costumam chegar à mesma dúvida: até onde vai o direito de cada um.
O Código Civil assegura aos avós a convivência com os netos, mas condiciona esse direito ao interesse da criança. A lei também prevê situações em que os avós assumem a guarda e outras em que precisam ajudar no sustento.
O VLV Advogados atua em Direito de Família há mais de 10 anos, com atendimento online em todos os estados, e acompanha conflitos de convivência entre avós e netos.
Por isso reunimos neste guia o que a lei garante, quando a restrição é legítima e como agir em cada situação.
Conhecer as regras ajuda você a decidir com mais calma. Para analisar a situação concreta da sua família, você pode conversar com a nossa equipe. Clique aqui para falar com um especialista do VLV Advogados.
Quais são os direitos legais dos avós?
Os direitos legais dos avós são a convivência com os netos, a possibilidade de pedir essa convivência à Justiça em nome próprio e, em situações excepcionais, a guarda. Ao lado deles existe um dever: ajudar no sustento do neto quando os pais não conseguem.
A base do direito de visita está no parágrafo único do art. 1.589 do Código Civil, incluído pela Lei nº 12.398/2011: “O direito de visita estende-se a qualquer dos avós, a critério do juiz, observados os interesses da criança ou do adolescente.”
Vale um cuidado: essa lei não é a Lei da Alienação Parental (nº 12.318/2010), que trata de outro assunto.
Três expressões desse texto resolvem a maior parte das dúvidas:
1. “Qualquer dos avós”: o direito dos avós paternos e dos avós maternos é o mesmo, e não depende de os pais estarem casados, separados ou de um deles ter morrido.
2. “A critério do juiz”: o direito existe, mas não é automático nem tem formato único.
3. “Interesses da criança”: quem a norma protege é o neto, em linha com o art. 227 da Constituição Federal.
Direitos e deveres dos avós em relação aos netos
Convivência
Visita a qualquer dos avós, a critério do juiz (art. 1.589, parágrafo único, do Código Civil).
Ação própria
Os avós podem pedir a convivência à Justiça sem depender dos pais.
Guarda
Possível em situações excepcionais, por decisão judicial (art. 33 do ECA).
Pensão
Complementar e subsidiária, só quando os pais não podem pagar (Súmula 596 do STJ).
Em todos os casos, prevalece o interesse da criança ou do adolescente.
Quando posso proibir a avó de ver o neto?
Você só pode proibir a avó de ver o neto quando houver motivo ligado ao interesse da criança, como risco à integridade física ou emocional dela. Desentendimento entre adultos não basta e, sem acordo, quem define a convivência é o juiz.
Foi o que decidiu a Terceira Turma do STJ no REsp 1.573.635/RJ:
“O direito à visitação avoenga, reconhecido pela doutrina e pela jurisprudência antes mesmo da entrada em vigor da Lei 12.398/2011, constitui-se em um direito que visa o fortalecimento e desenvolvimento da instituição familiar, admitindo restrições ou supressões, excepcionalmente, quando houver conflito a respeito de seu exercício, mediante a compatibilização de interesses que deverá ter como base e como ápice a proteção ao menor.”
No caso, a criança tinha diagnóstico de transtorno do espectro autista e os pais e o avô viviam em conflito intenso.
O tribunal negou as visitas como medida excepcional e registrou que desavenças entre avós e pais, sozinhas, não bastam para restringir ou suprimir a visitação. O que se examina é o benefício ou o prejuízo para a criança, não o conflito entre os adultos.
Do outro lado, dificultar o contato com os avós não configura, por si só, alienação parental. A Lei nº 12.318/2010 cita os avós em hipóteses específicas (art. 2º, caput e parágrafo único, VI e VII), e a caracterização depende de prova.
Até outubro de 2026 a lei seguia em vigor, embora tramite na Câmara dos Deputados o PL 2.812/2022, que propõe revogá-la.
Quando os avós perdem o direito de ver os netos?
Os avós perdem o direito de ver os netos quando fica demonstrado, em processo judicial, que a convivência prejudica a criança. Entre os elementos que o juiz costuma examinar estão:
▸ relatórios de saúde ou escolares que indiquem prejuízo à criança;
▸ situações de risco à integridade física ou emocional do neto;
▸ ausência de vínculo anterior de convivência;
▸ descumprimento reiterado de condições já fixadas judicialmente;
▸ avaliação psicossocial determinada pelo juízo.
Restrição não é sinônimo de supressão: o juiz pode reduzir a frequência, mudar o local dos encontros, exigir acompanhamento de terceiro ou suspender o contato por prazo determinado, com reavaliação posterior. Nem toda limitação imposta pelos pais é ilegítima.
Segundo o Dr. Luiz Vasconcelos Jr. (OAB/BA 43.462), advogado familiarista e cogestor do VLV Advogados, “a perda do direito de convivência não decorre do conflito entre os adultos. Ela depende de o juiz identificar, com base em elementos do processo, que aquele contato específico prejudica a criança. Por isso a decisão costuma ser revista quando as circunstâncias mudam”.
Quantos dias de visita os avós têm direito?
Os avós não têm direito a um número fixo de dias de visita: o Código Civil deixa a definição a critério do juiz, conforme o interesse da criança. Quando há acordo, a própria família combina o regime de convivência e o leva para homologação.
A definição parte de elementos concretos, como a idade da criança, a rotina escolar, a distância entre as casas e a convivência que já existia. Estes são formatos possíveis em acordos e decisões:
| Formato | Como costuma funcionar | Situações em que costuma aparecer |
|---|---|---|
| Visita quinzenal, sem pernoite | Algumas horas a cada quinze dias | Crianças pequenas ou vínculo em fase de retomada |
| Visita mensal com pernoite | Um fim de semana por mês na casa dos avós | Vínculo consolidado e residências próximas |
| Convivência em períodos concentrados | Alguns dias em férias escolares e datas festivas | Avós que moram em outra cidade ou estado |
| Encontros em local neutro | Praça, casa de familiar ou espaço indicado no processo | Conflito intenso entre os adultos |
| Contato por chamada de vídeo | Complemento aos encontros presenciais, em dias definidos | Distância geográfica ou rotina escolar restrita |
Esses formatos são exemplos, não regras, e o que foi fixado pode ser revisto quando a situação da família muda.
Como os avós podem regularizar a convivência com os netos na Justiça?
Os avós podem regularizar a convivência com os netos na Justiça por meio de uma ação de regulamentação de visitas, proposta em nome próprio e sem depender de autorização dos pais. O caminho costuma seguir estas etapas:
Registre a situação: anote desde quando o contato parou e tente retomá-lo por um meio que deixe registro, como mensagem.
Reúna provas do vínculo: fotos e vídeos com data, mensagens, comprovantes de participação na rotina (escola, consultas, viagens) e testemunhas.
Tente o acordo: se os pais concordarem, o combinado pode ser homologado pelo juiz. A lei manda priorizar a solução consensual nas ações de família (art. 694 do Código de Processo Civil).
Proponha a ação: ela corre na Vara de Família do domicílio de quem tem a guarda da criança (art. 147 do ECA e Súmula 383 do STJ), com participação do Ministério Público (art. 178, II, do CPC).
Peça a convivência provisória, se houver urgência: o juiz pode fixá-la no início do processo (art. 300 do CPC) e determinar estudo psicossocial.
Se já existe decisão e ela é descumprida, o juiz pode impor multa e outras medidas para garantir o cumprimento (arts. 536 e 537 do CPC).
Exemplo inspirado em situações atendidas pelo VLV Advogados:
Uma avó ficou oito meses sem ver o neto de 6 anos depois de se desentender com a nora.
Ela reuniu fotos datadas, mensagens e os registros das vezes em que buscava o menino na escola, organizou tudo em ordem cronológica e propôs um acordo. Sem resposta, entrou com a ação de convivência.
Depois do estudo psicossocial, o juiz fixou visitas quinzenais, de início sem pernoite. Esse formato decorreu das provas e das circunstâncias desse exemplo, que é ilustrativo e não representa previsão para outras famílias.
Quando a avó paterna tem que pagar pensão?
A avó paterna tem que pagar pensão quando o pai e a mãe não conseguem sustentar o neto, no todo ou em parte, e ela tem condições de ajudar.
É o que fixa a Súmula 596 do STJ (Segunda Seção, julgada em 08/11/2017, DJe de 20/11/2017): “A obrigação alimentar dos avós tem natureza complementar e subsidiária, somente se configurando no caso de impossibilidade total ou parcial de seu cumprimento pelos pais.”
A regra vem dos arts. 1.696 e 1.698 do Código Civil e vale para avós paternos e maternos, na proporção dos recursos de cada um.
Por isso, antes de acionar os avós, é preciso demonstrar que os pais não conseguem cumprir a obrigação.
Quando o avô tem a guarda do neto, o neto pode ter direito quando o avô morrer?
Sim, quando o avô tem a guarda judicial do neto, o neto pode ter direito à pensão por morte do INSS quando o avô morrer.
A Lei nº 15.108/2025, em vigor desde 14/03/2025, equiparou a filho o menor sob guarda judicial, desde que haja declaração do segurado e o menor não tenha condições de se sustentar.
A guarda pelos avós, chamada de guarda avoenga, é concedida pelo juiz em situações excepcionais, quando os pais não podem cuidar da criança (art. 33, §2º, do ECA).
Ela não transforma o neto em herdeiro do avô: em regra, o neto só herda no lugar do pai ou da mãe que já morreu (arts. 1.851 e 1.852 do Código Civil) ou por testamento.
A convivência com os netos se decide olhando para a criança
O direito dos avós existe, vale para avós paternos e maternos e só cede quando o contato prejudica o neto.
Guarda e pensão seguem regras próprias e, em todos os casos, o formato depende das circunstâncias da família e da decisão do juiz, que pode variar de um caso para outro.
O VLV Advogados reúne as áreas de Família e Previdenciário na mesma equipe e atende de forma online em mais de 5.000 cidades, o que permite analisar convivência, guarda e benefícios em conjunto.
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Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do VLV Advogados
Sobre o autor
Dr. Luiz Vasconcelos Jr. é advogado inscrito na OAB sob o nº 43.462, cogestor do VLV Advogados e atua em Direito das Famílias e Sucessões. Possui formação complementar pela AASP em temas de Direito Civil, Família e Sucessões, além de estudos pela PUC-Rio nas áreas de alienação parental e perícias psicológicas.
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Perguntas frequentes sobre direito dos avós
É crime impedir a visita dos avós aos netos?
Não, impedir a visita dos avós aos netos não é, por si só, crime, pois a lei brasileira não prevê um tipo penal específico para essa conduta. Quando já existe decisão judicial fixando a convivência, porém, o descumprimento pode gerar multa e outras medidas no processo (arts. 536 e 537 do CPC).
Posso proibir meu filho de ver os avós paternos?
Você não pode proibir seu filho de ver os avós paternos apenas por conflito com eles ou com o pai da criança, porque o direito de visita vale para qualquer dos avós. A restrição depende de motivo ligado ao bem-estar do seu filho e, sem acordo, de decisão do juiz.
Os avós podem levar o neto para viajar ou dormir na casa deles?
Os avós podem levar o neto para viajar ou dormir na casa deles quando isso estiver combinado com os pais ou previsto na decisão judicial. Em viagens nacionais, o ECA (art. 83, §1º, b) dispensa autorização judicial para o menor de 16 anos acompanhado de ascendente, com o parentesco comprovado por documento.
Os avós precisam de advogado para pedir a convivência com o neto?
Sim, os avós precisam de advogado para pedir a convivência com o neto na Justiça, porque a ação corre na Vara de Família. Quem não tem condições de pagar pode procurar a Defensoria Pública.


