Assassínio ou assassinato | Palavras para o mesmo crime!

Você já ouviu falar de “assassínio”? Se sim, sabe o que significa? Leia, neste artigo, o significado deste termo!

assassimio ou assassinato

Entenda o que é assassínio e assassinato!

Imagine esta situação: você está lendo um texto e, de repente, se depara com o termo assassínio”. Gera certo estranhamento, certo?

Mas, então, esse termo está correto ou não? A resposta é SIM. Essa palavra existe na língua portuguesa e é sinônimo de assassinato.

Essas palavras são usadas frequentemente, muitas vezes de forma intercambiável. E quanto a homicídio? Existe diferença também?

É isso que vamos esclarecer neste artigo. Aqui, vamos mostrar quais as diferenças entre esses termos, quais envolvem ou não a intenção de matar, entre outras características.

Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato:

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Assassínio ou assassinato?

Quando falamos sobre tirar a vida de alguém, é natural que haja uma série de nuances e implicações legais e morais envolvidas.

Os termos “assassínio” e “assassinato” são frequentemente utilizados para descrever a mesma ação – o ato de tirar a vida de outra pessoa.

Apesar de parecer estranho, o termo “assassínio” também é permitido na língua portuguesa. Não é tão comum, mas é totalmente possível usar esse termo.

Entretanto, quando nos referimos ao âmbito jurídico, o termo correto é “homicídio”. No Brasil, o crime de homicídio está previsto no Código Penal Brasileiro, mais especificamente nos artigos 121 a 128.

O artigo 121 do Código Penal define o homicídio como o ato de matar alguém, classificando-o em diferentes modalidades, como homicídio simples, homicídio privilegiado, homicídio qualificado e infanticídio, dependendo das circunstâncias do crime.

Qual a diferença entre matar e assassinar?

Vamos começar esclarecendo uma distinção básica: a diferença entre “matar” e “assassinar”. Matar, em sua definição mais simples, significa tirar a vida de alguém, seja de forma intencional ou não.

A diferença entre “matar” e “assassinar” está principalmente na intenção e nas circunstâncias do ato. “Matar” refere-se a qualquer situação em que a vida de uma pessoa é tirada, seja de forma intencional ou não, podendo ocorrer em acidentes, legítima defesa ou homicídios sem premeditação.

Já “assassinar” implica um ato intencional e premeditado, geralmente envolvendo agravantes como crueldade ou motivação torpe. Ou seja, todo assassinato é um ato de matar, mas nem todo ato de matar é um assassinato, pois a premeditação e as circunstâncias são o que caracterizam o crime como assassinato

Por outro lado, o termo “assassinar” ou “assassínio” geralmente implica um ato intencional e premeditado de tirar a vida de outra pessoa.

Em outras palavras, enquanto “matar” pode ser mais amplo e incluir situações acidentais ou em legítima defesa, “assassinar” sugere uma ação deliberada e planejada.

Assim, a distinção entre os termos reflete a gravidade e a natureza do ato. Quando se fala em “assassinar”, há um componente moral mais severo, sendo considerado um crime hediondo em muitas jurisdições.

O sistema judicial tende a tratar os casos de assassinato com maior rigor, devido à intencionalidade clara de prejudicar a vítima. Em contraste, os casos em que a morte ocorre sem intenção podem ser julgados de forma mais branda, considerando circunstâncias atenuantes como legítima defesa ou falta de premeditação

Qual a diferença entre homicídio e assassinato/assassínio?

Qual a diferença entre homicídio e assassinato/assassínio? homicídio

Qual a diferença entre homicídio e assassinato/assassínio?

Agora que esclarecemos a diferença entre matar e assassinar, vamos abordar a distinção entre homicídio e assassinato (assassínio). Afinal, existe diferença?

No Brasil, o termo “homicídio” é utilizado para descrever qualquer ato de tirar a vida de outra pessoa, independentemente das circunstâncias. Isso inclui desde casos de legítima defesa até situações de negligência que resultam na morte de alguém.

Por outro lado, o termo “assassinato” é reservado para casos específicos de homicídio, nos quais há a presença de certos elementos que o tornam mais grave.

Geralmente, o assassinato/assassínio é caracterizado por ser um ato intencional, premeditado e muitas vezes motivado por ódio, ganância, vingança ou outros sentimentos semelhantes. 

Em termos legais, o assassinato é, em regra, algo considerado doloso; enquanto, por outro lado, o homicídio pode ser de forma não intencional (culposo).

Qual é a origem da palavra homicídio?

A palavra “homicídio” tem suas raízes no latim “homicidium”, que por sua vez é uma combinação de “homo” (homem) e “caedere” (matar).

Portanto, etimologicamente, homicídio se refere ao ato de matar um ser humano. Essa palavra tem sido utilizada ao longo da história para descrever o crime de tirar a vida de outra pessoa, independentemente das circunstâncias envolvidas.

A palavra “homicídio” começou a ser utilizada em contextos jurídicos e legais para categorizar diferentes formas de matar, com o intuito de distinguir entre atos intencionais e não intencionais.

O termo abrange diversas classificações, como homicídio doloso, quando há a intenção de matar, e homicídio culposo, quando não há essa intenção, mas ocorre por imprudência, negligência ou imperícia.

Historicamente, o conceito de homicídio aparece em códigos legais antigos, como o Código de Hamurábi e a Lei de Moisés, ambos estabelecendo penas severas para quem tirasse a vida de outro ser humano.

Esses códigos buscavam organizar a sociedade, criando normas e regras para garantir a convivência pacífica e a responsabilização daqueles que cometessem atos violentos.

Na filosofia e na ética, o homicídio sempre foi um tema debatido, especialmente sobre a justificativa de tirar a vida de alguém em situações específicas, como a legítima defesa ou em tempos de guerra.

A forma como o homicídio é visto e julgado pode variar amplamente de acordo com a cultura e os valores morais de cada sociedade, refletindo mudanças históricas e culturais nas percepções sobre o valor da vida humana.

Qual a diferença entre assassino e homicida?

A distinção entre “assassino” e “homicida” vai além da semântica, influenciando também a forma como a justiça e a sociedade percebem e tratam os envolvidos. Um assassino, por exemplo, é geralmente alguém cuja ação é considerada especialmente reprovável por ter sido premeditada.

A premeditação sugere um planejamento prévio, um desejo consciente de tirar a vida de outra pessoa, o que faz com que esse tipo de crime seja considerado de maior periculosidade. Isso se reflete em penas mais rígidas, como a possibilidade de qualificadoras que podem aumentar significativamente o tempo de prisão.

Um caso típico envolvendo um assassino pode ser um crime motivado por vingança, ódio ou disputa por interesses pessoais. A justiça tende a ver esses crimes como atos que ameaçam a paz social e o senso de segurança da comunidade, já que são realizados com a clara intenção de causar dano.

Em alguns países, os assassinos podem ser considerados para sentenças como a prisão perpétua, ou, em situações mais extremas, a pena de morte (onde esta ainda é aplicada), devido à gravidade do ato.

Por outro lado, o termo “homicida” tem um escopo mais abrangente e neutro, sendo utilizado para descrever qualquer indivíduo que tenha cometido um ato que resultou na morte de outra pessoa. Um homicida pode ser alguém que agiu em legítima defesa, respondendo a uma ameaça imediata para proteger a própria vida ou a de terceiros.

Também pode ser alguém que, por negligência ou imprudência, causou a morte de outra pessoa, como no caso de acidentes de trânsito fatais.

Nesses casos, embora a vida de uma pessoa tenha sido perdida, a ausência de intenção maliciosa ou premeditada faz com que a justiça trate o crime com maior flexibilidade, muitas vezes aplicando penas alternativas, como trabalhos comunitários ou suspensão condicional da pena.

Essa diferenciação não apenas guia a aplicação das leis, mas também molda a percepção pública sobre o caráter dos envolvidos.

Enquanto o “assassino” é muitas vezes retratado como uma figura de frieza e malícia, o “homicida” pode ser visto com maior compreensão, especialmente se as circunstâncias apontarem para um erro humano ou uma ação defensiva.

A distinção, portanto, não se limita ao aspecto técnico, mas se estende ao impacto emocional e social que cada termo carrega, influenciando como a sociedade e as instituições de justiça interpretam e respondem aos casos de perda de vida.

Legislação vigente no Brasil

Legislação vigente no Brasil sobre assassinio ou assassinato

Legislação vigente no Brasil

No Brasil, o Código Penal Brasileiro é a principal legislação que regula os crimes contra a vida, incluindo homicídio e assassinato. O Artigo 121 do Código Penal define o homicídio como o ato de “matar alguém”, abrangendo tanto situações de dolo (intenção de matar) quanto de culpa (sem intenção). A legislação brasileira faz uma distinção clara entre as diversas formas de homicídio, de acordo com a intenção e as circunstâncias do crime.

Tipos de Homicídio e Circunstâncias

Excludentes de Ilicitude

A legislação brasileira também prevê situações em que o ato de matar não configura crime, conhecidas como excludentes de ilicitude. Nesses casos, o agente não é punido, pois sua ação foi considerada justificável. As principais excludentes são:

Agravantes e Atenuantes na Aplicação das Penas

A legislação brasileira é detalhada em relação aos fatores que podem agravar ou atenuar a pena aplicada ao acusado de homicídio. Alguns exemplos incluem:

Agravantes:

  1. Se o crime é praticado com meios insidiosos ou cruéis, como veneno, fogo, ou tortura.
  2. Motivo torpe ou fútil, como matar por vingança ou por questões insignificantes.
  3. Quando há a intenção de garantir a impunidade de outro crime.

Atenuantes:

  1. A pena pode ser reduzida quando o crime é cometido em estado de violenta emoção logo após injusta provocação.Motivo de relevante valor social ou moral, como em casos em que o agente acreditava estar agindo em defesa de valores importantes para a comunidade.

Penas e Procedimentos

As penas para homicídios dolosos qualificados são bastante severas, variando de 12 a 30 anos de reclusão, enquanto homicídios simples têm penas entre 6 a 20 anos de reclusão. Já para o homicídio culposo, a pena inicial é de 1 a 3 anos, mas pode ser aumentada em certas circunstâncias, como se o crime resultar de violação de deveres profissionais.

Além disso, o Código Penal também estabelece a possibilidade de substituição de pena privativa de liberdade por medidas alternativas, como a prestação de serviços à comunidade, especialmente em casos de homicídio culposo, dependendo das circunstâncias e da avaliação do juiz.

Conclusão

No contexto legal brasileiro, os termos homicídio e assassinato se destinam a crimes distintos, com este último sendo considerado mais grave devido à presença de dolo.

Além disso, o termo “assassínio” também cabe utilização em nossa língua, apesar de ser pouco usual.

Assim, é fundamental compreender as nuances desses termos e as implicações legais associadas a eles, especialmente em um país como o Brasil, onde a legislação penal é rigorosa e detalhada.

Ao entender as diferenças entre matar e assassinar, homicídio e assassínio, podemos contribuir para um debate mais informado e justo sobre a justiça criminal e os direitos humanos.

Um recado final para você!

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Em caso de dúvidas, procure assistência jurídica!

Sabemos que o tema Assassínio ou Assassinato pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.

Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista.

O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura.

Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia 

Direito Civil | Direito de Família | Direito Criminal | Direito Previdenciário | Direito Trabalhista | Direito Bancário

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Autor

  • joao valenca

    •Advogado (43370 OAB) especialista em diversas áreas do Direito e Co-fundador do escritório VLV Advogados, empresa referência há mais de 10 anos no atendimento humanizado e mais de 5 mil cidades atendidas em todo o Brasil.

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