Auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença)

Você parou de trabalhar por causa de uma doença ou acidente e não sabe se pode receber do INSS? O auxílio por incapacidade temporária existe justamente para te proteger!

imagem representando auxílio por incapacidade temporária

Auxílio por incapacidade temporária (2026)

O auxílio por incapacidade temporária é um benefício do INSS para proteger quem, por motivo de doença ou acidente, fica temporariamente impossibilitado de trabalhar.

Chamado de “auxílio-doença”, ele existe para garantir que o trabalhador não fique desamparado justamente no momento em que mais precisa de apoio.

Seja um empregado com carteira assinada, um autônomo, um MEI ou um contribuinte individual, quem contribui para a Previdência pode ter direito ao benefício.

Entender como esse benefício funciona é essencial, já que muitas pessoas só percebem a importância do auxílio quando já estão sem conseguir trabalhar e sem receber nenhum valor.

Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: clique aqui!

O que é auxílio por incapacidade temporária?

O auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) é um benefício do INSS pago ao segurado que fica temporariamente incapaz de trabalhar por causa de doença ou acidente.

Ou seja, serve para quando a pessoa não consegue exercer sua atividade habitual por um período, mas existe expectativa de recuperação e retorno ao trabalho.

Esse benefício pode ser concedido a quem tem qualidade de segurado e cumpre os requisitos previdenciários, normalmente incluindo a carência.

Para o benefício ser aprovado, é essencial comprovar a incapacidade com documentação médica (atestados, laudos, relatórios e exames) e passar pela perícia médica do INSS.

Em alguns casos, o INSS pode conceder por análise documental quando essa modalidade estiver disponível, mas a lógica é a mesma: demonstrar que você está incapaz.

Durante o período de recebimento, o segurado pode ser chamado para reavaliação e, ao final, o benefício pode ser encerrado com o retorno ao trabalho ou prorrogado.

Quem tem direito ao auxílio por incapacidade temporária?

Quem tem direito ao auxílio por incapacidade temporária é o trabalhador que, por motivo de doença ou acidente, fica impossibilitado de exercer sua atividade profissional por um período.

Esse benefício não é automático e depende da comprovação médica da limitação para o trabalho, além do cumprimento de requisitos previdenciários.

O objetivo da lei é garantir renda enquanto a pessoa se recupera, evitando que fique sem meios de subsistência justamente no momento de maior fragilidade.

Têm direito ao auxílio por incapacidade temporária:

Para todos esses casos, é indispensável que a pessoa prove a incapacidade por meio de laudos, exames e, principalmente, pela perícia médica do INSS.

Em resumo, quem mantém vínculo com a Previdência e sofre uma limitação real que impede o trabalho temporariamente pode ter direito ao benefício.

Como pedir o auxílio por incapacidade temporária no INSS?

Para pedir o auxílio por incapacidade temporária no INSS, o caminho mais comum hoje é pelo Meu INSS (site ou aplicativo), porque é ali que você registra o pedido.

A ideia é simples: você informa seus dados, descreve sua situação e comprova, com documentos médicos, que está temporariamente incapaz para o trabalho.

Dependendo do caso e da fila de atendimento da sua região, o INSS pode exigir perícia presencial ou aceitar análise documental (Atestmed/AIT).

Como pedir o auxílio por incapacidade temporária (passo a passo):

1) Acesse o Meu INSS

São os documentos comumente necessários:

2) Marque a perícia médica

O sistema deve pedir uma perícia médica; você deverá agendar e comparecer no dia e horário determinados, com todos os documentos em mãos.

3) Acompanhe o pedido do benefício

Em “Consultar Pedidos”, você pode acompanhar no próprio Meu INSS o status do seu benefício. Se for deferido, significa que foi aceito. Se for indeferido, você pode questionar a decisão.

No caso de negativa, você tem duas opções: 1. recurso administrativo no próprio INSS; 2. ação judicial contra o INSS, com apoio de um advogado.

Quanto o INSS paga pelo auxílio por incapacidade temporária?

Imagem explicando sobre o valor paga em caso de incapacidade temporária

Quanto o INSS paga pelo auxílio por incapacidade temporária?

O INSS não paga um valor “fixo” no auxílio por incapacidade temporária: ele calcula com base nas suas contribuições. Vamos entender!

Em regra, o benefício corresponde a 91% do salário de benefício, que é uma média dos seus salários de contribuição.

Esse resultado ainda passa por um limitador importante: o valor do auxílio não pode ser maior do que a média dos seus 12 últimos salários de contribuição.

Mesmo quem tinha contribuições antigas mais altas pode ter o benefício “travado” se a média recente estiver menor. Além disso, o valor respeita os limites gerais do INSS.

Neste caso, não pode ficar abaixo do salário mínimo (em 2026, no valor de R$1.621,00) e não ultrapassa o teto previdenciário.

Para quem é empregado CLT, os primeiros 15 dias de afastamento costumam ser pagos pela empresa; a partir do 16º dia, o pagamento passa a ser do INSS.

Em suma: o valor final depende do seu histórico de contribuição e da média recente, então pequenas diferenças na base de cálculo podem mudar bastante o quanto você recebe.

O auxílio por incapacidade temporária precisa de perícia médica?

Em regra, o auxílio por incapacidade temporária é concedido depois de uma avaliação do INSS para confirmar se você realmente está incapaz para o trabalho e por quanto tempo.

O próprio serviço oficial de solicitação do benefício descreve que a incapacidade deve ser comprovada “por meio de perícia médica”.

Ao mesmo tempo, hoje existe uma alternativa importante: o Atestmed, que é a análise documental do pedido com base em atestados, laudos e exames enviados pelo Meu INSS.

Com o apoio dessa ferramenta, o benefício pode ser concedido sem perícia presencial quando a documentação é suficiente e está conforme as exigências.

Se o INSS entender que os documentos não comprovam bem a incapacidade, que há inconsistências ou falta de informação, orienta o segurado a fazer perícia médica presencial.

Em resumo: perícia médica é a via tradicional e frequentemente necessária, mas nem sempre precisa ser presencial, porque o INSS pode reconhecer o direito com análise documental.

Quais doenças dão direito ao auxílio por incapacidade temporária?

O ponto mais importante é este: não existe uma “lista oficial de doenças” que, sozinha, garanta o auxílio por incapacidade temporária.

O benefício é devido quando uma doença ou lesão realmente impede você de trabalhar por mais de 15 dias seguidos, e isso precisa ser comprovado ao INSS.

Ou seja, o que dá direito não é o nome da doença em si, mas a incapacidade temporária para a sua atividade habitual.

No entanto, podemos listar algumas doenças que costumam dar o direito a esse benefício:

Há, ainda, doenças graves em que a lei dispensa carência:

Então, a resposta prática é: qualquer doença pode dar direito ao auxílio por incapacidade temporária se ela impedir você de trabalhar e isso estiver bem documentado.

Um recado final para você!

imagem representando conteúdo jurídico informativo

Em caso de dúvidas, procure assistência jurídica!

Sabemos que o tema pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.

Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista.

O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura.

Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia

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Autor

  • rafa menor

    •Advogada Especialista em Diversas áreas do Direito. Pós-graduada em Direitos Fundamentais e Justiça pela Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia (UESB). Possui formação em Liderança pela Conquer Business School. Atualmente é coordenadora da equipe jurídica do VLV Advogados.

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