Quem é MEI tem direito a benefício previdenciário?
Você é MEI e tem dúvidas sobre aposentadoria, auxílio-doença ou outros benefícios do INSS? Entenda quais direitos previdenciários o MEI realmente tem.
Muita gente que atua como MEI tem dúvidas sobre se realmente possui direito a benefício previdenciário, e essa insegurança é comum.
Quando você se formaliza como microempreendedor individual, passa a contribuir para a Previdência por meio do DAS, o que garante acesso a alguns benefícios do INSS.
O ponto importante é entender que o MEI tem, sim, proteção previdenciária, mas ela não é igual à de quem contribui com alíquotas maiores ou como empregado com carteira assinada.
Por isso, conhecer exatamente quais direitos o MEI tem, quais não estão incluídos nessa forma de contribuição ajuda você a evitar surpresas no futuro.
Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato aqui!
Desse modo, pensando em te ajudar, preparamos este artigo no qual você aprenderá:
MEI tem direito a benefícios previdenciários?
Quem é MEI tem direito a benefícios previdenciários porque o pagamento mensal do DAS inclui a contribuição para a Previdência e mantém você coberto como segurado.
Em termos práticos, essa contribuição (em regra, de 5% do salário mínimo) dá acesso a uma cobertura considerada “básica” do sistema, que normalmente inclui:
- aposentadoria por idade,
- auxílio por incapacidade temporária (o antigo auxílio-doença),
- salário-maternidade,
- pensão por morte,
- auxílio-reclusão.
As contribuições como MEI, por padrão, não valem para obter aposentadoria por tempo de contribuição, a menos que haja complementação de recolhimentos.
Além disso, quando o MEI acessa benefícios, o valor tende a ficar mais próximo do piso previdenciário, justamente porque a contribuição é sobre o mínimo.
Então, se a sua meta é uma aposentadoria maior ou estratégias específicas, vale avaliar se faz sentido complementar contribuições e organizar o histórico no INSS.
Como o MEI pode garantir benefício previdenciário?
Para o MEI garantir benefício previdenciário, o mais importante é tratar a contribuição do DAS como uma “conta fixa” que não pode falhar.
Você precisa manter o DAS pago em dia todos os meses, porque é esse pagamento que preserva a sua qualidade de segurado e evita buracos no histórico de contribuições.
Além disso, quando surge a necessidade de benefício, é comum o INSS verificar se você cumpriu a carência exigida e se não houve longos períodos sem recolhimento.
Outro cuidado essencial é acompanhar se as competências estão aparecendo corretamente no cadastro do INSS, já que o reconhecimento do direito depende do registro das contribuições.
Também é fundamental entender o alcance da contribuição do MEI: em regra, ela não serve, por si só, para aposentadoria por tempo de contribuição.
Por fim, para não ser pego de surpresa, vale manter documentos básicos organizados e, antes de fazer qualquer pedido, conferir se você realmente cumpre os requisitos específicos.
O valor pago pelo MEI garante todo benefício do INSS?
Não. O valor pago pelo MEI no DAS garante uma cobertura previdenciária importante, mas não dá acesso “a tudo” do INSS do mesmo jeito que uma contribuição no plano completo.
Em geral, ao pagar o DAS em dia, você fica protegido para benefícios como salário-maternidade, auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) e benefícios para dependentes.
A principal limitação do MEI é na aposentadoria: a contribuição de 5% normalmente não contempla aposentadoria por tempo de contribuição.
O próprio governo destaca que essa modalidade só entra no radar se houver recolhimento complementar (em regra, mais 15% para alcançar o percentual do plano).
Além disso, como a base do MEI é o salário mínimo, é comum que a aposentadoria por idade do MEI fique limitada ao piso.
Quando o MEI precisa complementar a contribuição?
O MEI precisa complementar a contribuição quando o objetivo dele vai além da cobertura “básica” gerada pelo DAS, porque o pagamento mensal do MEI é feito com alíquota reduzida.
Na prática, a complementação é indicada principalmente em três situações:
(1) quando você quer que esse período conte para modalidades em que o INSS exige contribuição no plano normal.
(2) quando você pretende melhorar a estratégia de aposentadoria e não ficar limitado ao piso, porque contribuir sempre como MEI, em regra, consolida um histórico sobre o mínimo.
(3) quando você precisa “ajustar” competências específicas para que elas sejam reconhecidas como contribuição no plano normal, fazendo a complementação com a guia própria.
Em outras palavras, o MEI não complementa “por obrigação automática”, mas complementa quando quer ampliar possibilidades e evitar ficar restrito ao desenho padrão do MEI.
Um recado final para você!
Sabemos que o tema pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.
Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista.
O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura.
Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia.
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