Quem é MEI tem direito a qual benefício previdenciário?
Você que é MEI também tem direitos. Descubra quais benefícios previdenciários pode receber e como garantir cada um deles.
Se você é Microempreendedor Individual (MEI) ou está pensando em se formalizar, provavelmente já ouviu falar que quem contribui nessa modalidade também tem direito a benefícios do INSS.
Mas afinal, quais são esses benefícios? Como eles funcionam na prática? Existe tempo mínimo de contribuição?
A boa notícia é que sim, o MEI tem uma rede de proteção social garantida pela Previdência, que pode ser acionada em diferentes momentos da vida.
Seja para garantir a aposentadoria, para receber um auxílio durante uma doença, para cuidar do filho recém-nascido ou até para amparar a família em caso de morte ou prisão.
Mas para ter acesso a tudo isso, não basta apenas abrir o CNPJ e deixar o tempo passar.
É preciso contribuir corretamente, estar atento às regras de carência e entender como cada benefício funciona. Vamos percorrer juntos todo esse caminho.
Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato aqui!
Desse modo, pensando em te ajudar, preparamos este artigo no qual você aprenderá:
- O que é Microempreendedor Individual (MEI)?
- MEI tem direito a benefício previdenciário? Quais?
- 1. Aposentadoria por idade do MEI
- 2. Aposentadoria por invalidez do MEI
- 3. Auxílio-doença para MEI
- 4. Salário-maternidade para a MEI
- 5. Pensão por morte do MEI
- 6. Auxílio-reclusão do MEI
- Um recado final para você!
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O que é Microempreendedor Individual (MEI)?
O MEI é uma forma simplificada de formalização para quem trabalha por conta própria ou quer abrir um pequeno negócio.
Foi criado pela Lei Complementar nº 128/2008 para facilitar a vida de milhões de brasileiros que viviam na informalidade, sem CNPJ, sem emissão de notas fiscais e, principalmente, sem acesso à proteção da Previdência Social.
Ao se tornar MEI, você passa a ter um CNPJ próprio, pode emitir notas fiscais, abrir conta bancária como pessoa jurídica e acessar linhas de crédito específicas.
Além disso, paga impostos reduzidos e de forma simplificada, através do DAS-MEI (Documento de Arrecadação do Simples Nacional). Esse boleto único já inclui:
→ 5% do salário mínimo para o INSS (que garante a cobertura previdenciária);
→ ICMS (para comércio e indústria) ou ISS (para prestação de serviços), valores fixos e baixos.
A contribuição de 5% do salário mínimo é o que garante que você, como MEI, esteja coberto pelo INSS. É essa parte que abre as portas para os benefícios previdenciários.
Mas atenção: o MEI só mantém seus direitos enquanto estiver com os pagamentos em dia. Deixar de pagar pode significar perder a qualidade de segurado, e aí, mesmo com anos de contribuição no passado, você pode ficar sem cobertura.
MEI tem direito a benefício previdenciário? Quais?
A resposta é sim. Contribuindo pelo MEI, você tem direito a diversos benefícios do INSS. São eles:
→ Aposentadoria por idade
→ Aposentadoria por invalidez (ou incapacidade permanente)
→ Auxílio-doença (ou incapacidade temporária)
→ Salário-maternidade
→ Pensão por morte (para dependentes)
→ Auxílio-reclusão (para dependentes)
Cada um desses benefícios tem regras próprias: alguns exigem um tempo mínimo de contribuição (carência), outros podem ser concedidos imediatamente. Também há exigências sobre comprovação médica, vínculos e dependência.
Nos próximos tópicos, vamos detalhar cada um, explicando como funciona, quem tem direito, qual o valor e como pedir.
1. Aposentadoria por idade do MEI
A aposentadoria por idade é um dos benefícios mais conhecidos do INSS. No caso do MEI, ela segue as mesmas regras aplicadas aos demais trabalhadores urbanos, com pequenas particularidades.
Hoje, as regras são:
→ Mulheres: 62 anos de idade + pelo menos 15 anos de contribuição (180 meses).
→ Homens:
Se começaram a contribuir antes de 13/11/2019: 65 anos + 15 anos de contribuição.
Se começaram a partir de 13/11/2019: 65 anos + 20 anos de contribuição (240 meses).
Isso significa que, além de alcançar a idade mínima, você precisa ter contribuído pelo tempo exigido para completar a carência. Cada pagamento do DAS-MEI conta como um mês.
Para quem sempre contribuiu pelo MEI (5% do salário mínimo), o valor da aposentadoria por idade será de 1 salário mínimo.
Mas existe a possibilidade de complementar a contribuição (pagando 15% a mais do salário mínimo) para aumentar o valor do benefício.
Essa decisão, muitas vezes, exige um planejamento previdenciário, e é aqui que a ajuda de um advogado especializado pode ser valiosa para fazer as contas e definir se vale a pena.
Outro ponto importante: para não perder a qualidade de segurado, você deve manter os pagamentos mensais em dia.
Se ficar mais de 12 meses sem pagar, pode ter que recomeçar a carência em caso de interrupção longa.
2. Aposentadoria por invalidez do MEI
A aposentadoria por invalidez, ou aposentadoria por incapacidade permanente, é concedida quando o segurado não tem mais condições de exercer qualquer atividade profissional que garanta seu sustento, e essa incapacidade é considerada definitiva.
Para ter direito, é preciso:
→ Ter qualidade de segurado (contribuições em dia ou dentro do período de graça).
→ Cumprir a carência de 12 contribuições mensais.
→ Passar por perícia médica do INSS, que confirmará a incapacidade permanente.
Mas há exceções: se a incapacidade for causada por acidente de qualquer natureza ou por uma doença grave prevista em lei (como câncer, cardiopatia grave, esclerose múltipla, entre outras), não é necessário cumprir a carência.
Para o MEI, o valor também será de um salário mínimo, se contribuir apenas com os 5% via DAS. Assim como na aposentadoria por idade, é possível aumentar o valor com contribuições complementares.
Vale lembrar que, quando a aposentadoria por invalidez é concedida, o MEI precisa dar baixa no CNPJ.
Isso porque, por definição, quem está aposentado por invalidez não pode exercer atividade profissional. Manter o CNPJ ativo pode levar à revisão ou até ao cancelamento do benefício.
3. Auxílio-doença para MEI
O auxílio-doença, hoje oficialmente chamado de auxílio por incapacidade temporária, é um benefício para o segurado que fica temporariamente incapaz de trabalhar por motivo de doença ou acidente.
Para o MEI, as regras são:
→ Carência de 12 contribuições mensais (exceto em casos de acidente ou doenças graves, quando não há carência).
→ Qualidade de segurado mantida.
→ Comprovação por perícia médica do INSS.
O pedido é feito pelo Meu INSS ou pelo telefone 135. Você agenda a perícia e apresenta laudos, exames e atestados médicos atualizados, com o CID da doença e informações claras sobre o afastamento necessário.
O valor, novamente, será de um salário mínimo se você contribui apenas com os 5%. Se fizer contribuições complementares, o cálculo considera a média das contribuições.
Importante: enquanto estiver recebendo auxílio-doença, você não pode exercer atividade profissional nem emitir notas fiscais pelo MEI. Fazer isso pode levar à suspensão imediata do benefício.
4. Salário-maternidade para a MEI
O salário-maternidade é o benefício pago à segurada que se afasta do trabalho para cuidar de um filho ou por situações previstas em lei, como adoção ou aborto não criminoso.
Ele é concedido nos casos de:
→ Parto.
→ Adoção ou guarda judicial para fins de adoção (criança com até 12 anos).
→ Natimorto.
→ Aborto não criminoso (com duração menor do benefício).
A duração é de 120 dias para parto, adoção ou natimorto, e de 14 dias no caso de aborto não criminoso.
A carência tradicional era de 10 meses de contribuição, mas mudanças recentes (IN INSS 188/2025) e decisões judiciais têm afastado essa exigência em muitos casos, garantindo o benefício com apenas uma contribuição válida antes do evento.
O valor, para o MEI, é de um salário mínimo, salvo se houver contribuições maiores.
O pedido é feito pelo Meu INSS ou pelo telefone 135, e você deve apresentar documentos pessoais, certidão de nascimento ou adoção, laudos médicos e comprovantes de contribuição.
5. Pensão por morte do MEI
A pensão por morte é paga aos dependentes do MEI em caso de falecimento. Não há exigência de carência mínima, ou seja, basta que o MEI tenha qualidade de segurado na data da morte.
Os dependentes são, por ordem de prioridade:
- Cônjuge ou companheiro(a).
- Filhos menores de 21 anos ou inválidos/deficientes.
- Pais.
- Irmãos menores de 21 anos ou inválidos/deficientes.
A duração do benefício varia conforme o tempo de contribuição e o tempo de união/casamento, além da idade do dependente.
Por exemplo, se o segurado tiver menos de 18 contribuições ou o casamento tiver menos de 2 anos, a pensão dura 4 meses. Se passar desses requisitos, a duração varia de 3 anos até vitalícia, conforme a idade do dependente.
O valor será de um salário mínimo se o MEI contribuir apenas com os 5%. O pedido é feito no Meu INSS, com documentos que comprovem o vínculo e a dependência
6. Auxílio-reclusão do MEI
O auxílio-reclusão é um benefício pago aos dependentes do MEI que seja preso em regime fechado ou semiaberto. Para ter direito, é preciso:
→ Que o segurado tenha contribuído por pelo menos 24 meses.
→ Que seja de baixa renda (última remuneração dentro do limite legal).
→ Que mantenha a qualidade de segurado.
→ Que os dependentes se encaixem nos mesmos critérios da pensão por morte.
A duração segue regras parecidas com a pensão: 4 meses se houver menos de 18 contribuições ou união de menos de 2 anos; mais tempo se ultrapassar esses requisitos, variando de 3 anos até vitalícia.
O valor também é de até um salário mínimo, e é dividido entre todos os dependentes.
O pedido é feito pelo Meu INSS ou pelo 135, com apresentação de certidão de prisão, documentos dos dependentes e comprovantes de contribuição.
É necessário renovar a Declaração de Cárcere a cada três meses.
Um recado final para você!
Sabemos que o tema pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.
Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista.
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Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia.
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