Biometria é obrigatória para acesso a benefícios sociais!
A partir de agora, a biometria é obrigatória para acessar benefícios sociais no Brasil. Essa mudança visa aumentar a segurança e a eficiência no atendimento, mas também traz dúvidas sobre como se adequar.
Nos próximos meses, um grande impacto vai chegar para quem depende de benefícios sociais no Brasil.
A partir de novembro de 2025, o cadastro biométrico (ou seja, a coleta de dados como impressões digitais ou reconhecimento facial) passará a ser requisito obrigatório para concessão, manutenção e renovação de benefícios ligados à seguridade social.
Isso inclui aposentadorias, pensões, auxílios do INSS, BPC/LOAS e até programas de transferência de renda.
Essa mudança decorre da Lei 15.077/2024, regulamentada pelo Decreto 12.561/2025, que estabeleceu a biometria como instrumento de autenticação oficial.
O objetivo declarado do governo é combater fraudes, garantir que apenas os verdadeiros beneficiários recebam os pagamentos e integrar diferentes bases de dados públicas para dar mais segurança ao sistema.
Mas, para você que recebe ou pretende solicitar um benefício, a principal dúvida é: como isso vai afetar a sua vida?
Neste artigo, vamos explicar de forma clara como funciona o cadastro de biometria, por que ele se tornou obrigatório, quem deve realizá-lo, quais benefícios serão atingidos e quais são os riscos de não fazer o registro.
Ao final, você terá um panorama completo para se preparar e evitar surpresas desagradáveis.
Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato aqui!
Desse modo, pensando em te ajudar, preparamos este artigo no qual você aprenderá:
Como funciona o cadastro de biometria?
Se você já precisou registrar suas digitais para tirar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou fez o reconhecimento facial para acessar o aplicativo gov.br, já passou por uma forma de cadastro biométrico.
A ideia é simples: coletar características únicas do seu corpo, como as digitais ou a imagem do rosto, e armazená-las em um banco de dados oficial.
Assim, quando você solicitar um benefício, o sistema pode verificar rapidamente se é mesmo você quem está ali.
No caso dos benefícios sociais, o governo pretende aproveitar bases já existentes.
Isso significa que, se você já tem biometria vinculada a documentos como a Carteira de Identidade Nacional (CIN), o título de eleitor (base do TSE) ou a CNH, pode ser que nem precise fazer um novo registro.
O sistema deve cruzar essas informações e validar sua identidade. Mas nem sempre isso será possível.
Se o seu cadastro biométrico não existir em nenhuma dessas bases ou se houver falhas na leitura, será necessário comparecer a um posto autorizado para coletar suas digitais e tirar uma foto no próprio local.
Em alguns casos, o procedimento pode ser feito diretamente no celular, pelo aplicativo gov.br, onde o reconhecimento facial é usado para validar a identidade.
Esse processo é único: depois de feito, o cadastro de biometria servirá como chave para todos os serviços sociais vinculados ao INSS e programas federais.
A biometria é obrigatória para acesso a benefícios?
A obrigatoriedade da biometria para acesso a benefícios está prevista em lei e não é mais opcional.
Desde a Lei 15.077/2024 e o Decreto 12.561/2025, o cadastro biométrico se tornou requisito para concessão, manutenção e renovação de benefícios da seguridade social.
Isso significa que qualquer pessoa que dependa de aposentadoria, pensão, auxílio ou programas sociais precisará estar vinculada a um sistema biométrico válido.
Embora exista um período de adaptação, no qual bases já existentes podem ser usadas para validar a identidade, a biometria obrigatória passa a valer de forma efetiva a partir de novembro de 2025.
Durante a transição, idosos acima de 80 anos, pessoas com mobilidade reduzida e moradores de áreas remotas terão regras especiais de dispensa provisória.
Ainda assim, a biometria obrigatória para acesso a benefícios será um filtro indispensável para que você não tenha seu direito suspenso.
Quem deve realizar o cadastro da biometria e como?
A responsabilidade pelo cadastro da biometria recai sobre o beneficiário do direito. Isso significa que quem já recebe ou quem pretende solicitar aposentadoria, pensão, auxílio ou o BPC LOAS terá de realizar o procedimento.
Quando o titular não tiver condições de comparecer, o responsável legal poderá efetuar o registro, mediante apresentação de procuração ou documento que comprove a representação.
A forma de realizar o cadastro da biometria depende da sua situação. Quem já possui dados biométricos em algum documento oficial pode ter o aproveitamento automático dessas informações.
Quem não possui deverá comparecer presencialmente a um ponto de coleta para registrar digitais e fotografia.
Em alguns casos, o processo poderá ser concluído digitalmente, pelo aplicativo gov.br, usando o reconhecimento facial.
A biometria obrigatória será incorporada gradualmente, mas você deve acompanhar os comunicados oficiais para não perder prazos.
A biometria obrigatória será para quais benefícios sociais?
Aqui está uma dúvida comum: afinal, quais benefícios estão incluídos na regra?
O texto legal fala em “benefícios da seguridade social”, expressão que abrange tanto os benefícios previdenciários quanto os assistenciais. Isso significa que a obrigatoriedade vai atingir:
▸ Aposentadorias em todas as modalidades (idade, tempo de contribuição, especial etc.);
▸ Auxílios previdenciários, como auxílio-doença e auxílio-acidente;
▸ Benefício de Prestação Continuada (BPC LOAS), voltado a idosos em situação de vulnerabilidade e pessoas com deficiência;
▸ Programas de transferência de renda federais, vinculados ao Cadastro Único.
Em resumo: se o benefício é administrado pela União e está dentro da seguridade social, você precisará da biometria.
Benefícios estaduais ou municipais podem adotar regras próprias, mas a lei federal já impõe esse requisito para o que depende do INSS e dos programas sociais nacionais.
Qual o perigo de não fazer o cadastro da biometria?
O perigo de não fazer o cadastro da biometria está na possibilidade de suspensão, bloqueio ou cancelamento de benefícios.
Como a biometria obrigatória é requisito legal para concessão e manutenção, quem não se adequar corre o risco de ter o pagamento interrompido.
Isso vale tanto para quem já é beneficiário quanto para quem pretende solicitar um novo direito, já que o processo ficará travado até que o cadastro seja concluído.
Outro perigo de não fazer o cadastro da biometria é perder acesso a operações complementares, como a liberação de empréstimos consignados, cada vez mais condicionados à validação biométrica.
Além disso, a ausência de biometria pode gerar suspeitas de fraude e levar a bloqueios preventivos ou exigências extras de documentos.
Ainda que haja exceções para idosos, pessoas com deficiência e moradores de áreas remotas, o fato é que não realizar o registro coloca você em uma posição de vulnerabilidade e risco real de ficar sem sua principal fonte de renda.
É por isso que acompanhar as convocações e, se necessário, buscar auxílio jurídico é fundamental para proteger seus direitos.
Um recado final para você!
Sabemos que o tema pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.
Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista.
O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura. Saiba como garantir o melhor apoio para suas decisões.
Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia.
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