Busca e apreensão de menor: quando a Justiça determina?

A busca e apreensão de menor é uma medida judicial utilizada em situações delicadas, geralmente envolvendo disputas de guarda. Mas como funciona? Quem pode solicitar?

Busca e apreensão de menor
Busca e apreensão de menor: quando a Justiça determina?

Conflitos familiares são sempre delicados. Porém, a situação atinge um nível crítico quando envolve a segurança e o bem-estar dos filhos.

Nesse cenário, a busca e apreensão de menor desponta como um dos temas que mais geram angústia e dúvidas entre pais que enfrentam disputas de guarda.

Compreender o funcionamento dessa ferramenta jurídica é essencial para proteger os direitos da sua família e preservar a integridade da criança.

Por isso, elaboramos este artigo direto ao ponto para esclarecer como essa medida funciona na prática. Acompanhe!

Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato aqui

O que é a busca e apreensão de menor?

No âmbito do direito de família, a busca e apreensão de menor é uma medida cautelar excepcional e urgente. Ela é determinada exclusivamente por um juiz, visando resgatar e proteger os interesses de uma criança em situação de risco.

Diferente do que o nome agressivo pode sugerir, essa ação não tem caráter punitivo contra os pais. Na verdade, ela possui um propósito estritamente protetivo, buscando restabelecer a legalidade rompida de forma abrupta.

A base para essa decisão está no princípio do melhor interesse da criança, garantido pela Constituição Federal e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

Isso significa que, em qualquer disputa judicial, o bem-estar físico e emocional do menor sempre prevalecerá sobre o conflito entre os adultos.

Quem faz a busca e apreensão de menor?

A execução dessa ordem judicial nunca é feita de forma aleatória ou diretamente pelos pais. Uma vez que o juiz assina o mandado, o cumprimento é de responsabilidade exclusiva do Oficial de Justiça.

Para garantir a segurança de todos, o juiz pode autorizar o apoio da força policial. Contudo, esse uso é feito de maneira cautelosa, focando em evitar conflitos e proteger a integridade dos envolvidos no processo familiar.

  

É importante destacar que, segundo a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a busca e apreensão deve ser executada de forma humanizada. O Tribunal entende que o uso de força policial e arrombamento de portas só é justificado em situações de resistência extrema, devendo-se priorizar o diálogo para evitar danos psicológicos irreversíveis.   

Além disso, é altamente recomendado que membros do Conselho Tutelar e psicólogos acompanhem a diligência, ajudando a acalmar a criança durante a transição de lares.

Quando a busca e apreensão é determinada?

Quando a busca e apreensão é determinada
Quando a busca e apreensão é determinada?

É importante frisar que essa medida não é concedida por desentendimentos rotineiros sobre a criação dos filhos. O juiz só a determina em situações graves e urgentes, diante de clara violação de direitos.

Por isso, o cenário mais comum para sua aplicação é a subtração ilegal ou sequestro parental. Isso ocorre quando um genitor foge com a criança sem autorização, muitas vezes mudando de cidade de forma clandestina.

Outro motivo frequente é o descumprimento reiterado das regras de convivência. Um exemplo prático é quando o pai ou a mãe se recusa terminantemente a devolver o filho após o fim de semana.

Nesses casos, a retenção indevida justifica a intervenção imediata da Justiça para garantir o direito de visitas e a manutenção da rotina do menor.

Como é feita a busca e apreensão de menor?

O processo começa com a atuação rápida de um advogado, que protocola um pedido urgente na Vara de Família. Nessa petição, devem ser anexadas provas robustas da retenção indevida, como mensagens e boletins de ocorrência.

Com o pedido protocolado, o juiz analisa o caso de urgência em poucas horas. Se o risco for comprovado, ele expede o mandado com base nas diretrizes do Código de Processo Civil (CPC).

A partir desse momento, o documento é encaminhado ao Oficial de Justiça, que se dirige imediatamente ao local onde a criança está. Por fim, o Oficial realiza a apreensão de forma pacífica e entrega o menor ao genitor que detém o direito legal de guarda naquele momento. 

A guarda compartilhada interfere nessa medida?

Muitas pessoas acreditam que a guarda compartilhada impede esse tipo de ação, mas isso é um grande mito. Essa modalidade divide responsabilidades sobre a vida da criança, mas não anula as regras de residência base.

Portanto, se o filho mora com a mãe, o pai não pode simplesmente retê-lo à força após o período de visita. A rotina fixada pelo juiz deve ser rigorosamente respeitada por ambas as partes.

Consequentemente, se houver quebra desse acordo, o genitor prejudicado pode, sim, acionar a Justiça para buscar o menor.

A medida cautelar será aplicada para restaurar a rotina legal da criança, independentemente do tipo de guarda estipulada, conforme detalhamos em nosso guia sobre tipos de guarda.

A criança pode ser ouvida pela Justiça nesses casos?

Essa é uma dúvida muito sensível e a resposta é sim, mas com critérios rigorosos. O próprio Estatuto da Criança e do Adolescente garante o direito de escuta processual.

Geralmente, a vontade de adolescentes (a partir de 12 anos) tem mais peso na decisão. Porém, a Justiça avalia cuidadosamente se não há indícios de Alienação Parental, situação em que o menor é manipulado por um dos pais.

Para garantir a total segurança emocional, essa escuta não é feita de forma invasiva. Ela ocorre por meio do depoimento especial, conduzido por psicólogos capacitados do tribunal.

Dessa forma, o judiciário consegue extrair a verdade em um ambiente lúdico e seguro, evitando novos traumas. 

Situações assim exigem análise profissional!

Busca e apreensão de menor
Em caso de dúvidas, procure uma assistência jurídica especializada!

Lidar com a ameaça de afastamento de um filho é uma experiência devastadora. Nesses momentos de fragilidade, agir por impulso pode piorar o cenário legal e colocar a criança em risco.

Como o Direito de Família exige agilidade extrema, cada hora conta quando o assunto é sequestro parental ou retenção indevida do menor.

Por isso, se você enfrenta o descumprimento de decisões de guarda, busque a orientação imediata de um advogado especialista para conter o problema rapidamente.

Somente um profissional capacitado poderá acionar as medidas cautelares corretas, garantindo a proteção da sua família com a máxima segurança jurídica. Fale com um de nossos especialistas hoje mesmo.

Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do VLV Advogados.

Sobre o autor

O Dr. Luiz Vasconcelos Jr. é advogado familiarista, cogestor do VLV Advogados, membro Associado do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM). Possui capacitação pela AASP em questões de direito civil, especialmente direito das famílias/sucessões e pela PUC/RJ em alienação parental e perícias psicológicas.

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Autor

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    •Advogado familiarista, cogestor do VLV Advogados
    Membro Associado do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM)
    Capacitação pela AASP em questões de direito civil, especialmente direito das famílias/sucessões e pela PUC/RJ em alienação parental e perícias psicológicas

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