Busca e apreensão de menor: quando a Justiça determina?
A busca e apreensão de menor é uma medida judicial utilizada em situações delicadas, geralmente envolvendo disputas de guarda. Mas como funciona? Quem pode solicitar?

Conflitos familiares são sempre delicados. Porém, a situação atinge um nível crítico quando envolve a segurança e o bem-estar dos filhos.
Nesse cenário, a busca e apreensão de menor desponta como um dos temas que mais geram angústia e dúvidas entre pais que enfrentam disputas de guarda.
Compreender o funcionamento dessa ferramenta jurídica é essencial para proteger os direitos da sua família e preservar a integridade da criança.
Por isso, elaboramos este artigo direto ao ponto para esclarecer como essa medida funciona na prática. Acompanhe!
Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato aqui!
Desse modo, pensando em te ajudar, preparamos este artigo no qual você aprenderá:
- 1 O que é a busca e apreensão de menor?
- 2 Quem faz a busca e apreensão de menor?
- 3 Quando a busca e apreensão é determinada?
- 4 Como é feita a busca e apreensão de menor?
- 5 A guarda compartilhada interfere nessa medida?
- 6 A criança pode ser ouvida pela Justiça nesses casos?
- 7 Situações assim exigem análise profissional!
- 8 Autor
O que é a busca e apreensão de menor?
No âmbito do direito de família, a busca e apreensão de menor é uma medida cautelar excepcional e urgente. Ela é determinada exclusivamente por um juiz, visando resgatar e proteger os interesses de uma criança em situação de risco.
Diferente do que o nome agressivo pode sugerir, essa ação não tem caráter punitivo contra os pais. Na verdade, ela possui um propósito estritamente protetivo, buscando restabelecer a legalidade rompida de forma abrupta.
A base para essa decisão está no princípio do melhor interesse da criança, garantido pela Constituição Federal e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Isso significa que, em qualquer disputa judicial, o bem-estar físico e emocional do menor sempre prevalecerá sobre o conflito entre os adultos.
Quem faz a busca e apreensão de menor?
A execução dessa ordem judicial nunca é feita de forma aleatória ou diretamente pelos pais. Uma vez que o juiz assina o mandado, o cumprimento é de responsabilidade exclusiva do Oficial de Justiça.
Para garantir a segurança de todos, o juiz pode autorizar o apoio da força policial. Contudo, esse uso é feito de maneira cautelosa, focando em evitar conflitos e proteger a integridade dos envolvidos no processo familiar.
É importante destacar que, segundo a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a busca e apreensão deve ser executada de forma humanizada. O Tribunal entende que o uso de força policial e arrombamento de portas só é justificado em situações de resistência extrema, devendo-se priorizar o diálogo para evitar danos psicológicos irreversíveis.
Além disso, é altamente recomendado que membros do Conselho Tutelar e psicólogos acompanhem a diligência, ajudando a acalmar a criança durante a transição de lares.
Quando a busca e apreensão é determinada?

É importante frisar que essa medida não é concedida por desentendimentos rotineiros sobre a criação dos filhos. O juiz só a determina em situações graves e urgentes, diante de clara violação de direitos.
Por isso, o cenário mais comum para sua aplicação é a subtração ilegal ou sequestro parental. Isso ocorre quando um genitor foge com a criança sem autorização, muitas vezes mudando de cidade de forma clandestina.
Outro motivo frequente é o descumprimento reiterado das regras de convivência. Um exemplo prático é quando o pai ou a mãe se recusa terminantemente a devolver o filho após o fim de semana.
Nesses casos, a retenção indevida justifica a intervenção imediata da Justiça para garantir o direito de visitas e a manutenção da rotina do menor.
Como é feita a busca e apreensão de menor?
O processo começa com a atuação rápida de um advogado, que protocola um pedido urgente na Vara de Família. Nessa petição, devem ser anexadas provas robustas da retenção indevida, como mensagens e boletins de ocorrência.
Com o pedido protocolado, o juiz analisa o caso de urgência em poucas horas. Se o risco for comprovado, ele expede o mandado com base nas diretrizes do Código de Processo Civil (CPC).
A partir desse momento, o documento é encaminhado ao Oficial de Justiça, que se dirige imediatamente ao local onde a criança está. Por fim, o Oficial realiza a apreensão de forma pacífica e entrega o menor ao genitor que detém o direito legal de guarda naquele momento.
A guarda compartilhada interfere nessa medida?
Muitas pessoas acreditam que a guarda compartilhada impede esse tipo de ação, mas isso é um grande mito. Essa modalidade divide responsabilidades sobre a vida da criança, mas não anula as regras de residência base.
Portanto, se o filho mora com a mãe, o pai não pode simplesmente retê-lo à força após o período de visita. A rotina fixada pelo juiz deve ser rigorosamente respeitada por ambas as partes.
Consequentemente, se houver quebra desse acordo, o genitor prejudicado pode, sim, acionar a Justiça para buscar o menor.
A medida cautelar será aplicada para restaurar a rotina legal da criança, independentemente do tipo de guarda estipulada, conforme detalhamos em nosso guia sobre tipos de guarda.
A criança pode ser ouvida pela Justiça nesses casos?
Essa é uma dúvida muito sensível e a resposta é sim, mas com critérios rigorosos. O próprio Estatuto da Criança e do Adolescente garante o direito de escuta processual.
Geralmente, a vontade de adolescentes (a partir de 12 anos) tem mais peso na decisão. Porém, a Justiça avalia cuidadosamente se não há indícios de Alienação Parental, situação em que o menor é manipulado por um dos pais.
Para garantir a total segurança emocional, essa escuta não é feita de forma invasiva. Ela ocorre por meio do depoimento especial, conduzido por psicólogos capacitados do tribunal.
Dessa forma, o judiciário consegue extrair a verdade em um ambiente lúdico e seguro, evitando novos traumas.
Situações assim exigem análise profissional!

Lidar com a ameaça de afastamento de um filho é uma experiência devastadora. Nesses momentos de fragilidade, agir por impulso pode piorar o cenário legal e colocar a criança em risco.
Como o Direito de Família exige agilidade extrema, cada hora conta quando o assunto é sequestro parental ou retenção indevida do menor.
Por isso, se você enfrenta o descumprimento de decisões de guarda, busque a orientação imediata de um advogado especialista para conter o problema rapidamente.
Somente um profissional capacitado poderá acionar as medidas cautelares corretas, garantindo a proteção da sua família com a máxima segurança jurídica. Fale com um de nossos especialistas hoje mesmo.
Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do VLV Advogados.
Sobre o autor
O Dr. Luiz Vasconcelos Jr. é advogado familiarista, cogestor do VLV Advogados, membro Associado do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM). Possui capacitação pela AASP em questões de direito civil, especialmente direito das famílias/sucessões e pela PUC/RJ em alienação parental e perícias psicológicas.
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