Cabeleireira sem registro na carteira. O que fazer?

Muitas vezes a cabeleireira trabalha em salão de beleza sem registro na carteira, recebendo apenas comissões ou acordos informais. Entenda seus direitos, riscos da informalidade e como exigir a regularização.

Imagem representando cabeleireira sem registro na carteira.

Cabeleireira sem registro na carteira. O que fazer?

Trabalhar como cabeleireira exige dedicação, técnica e muita energia.

No entanto, ainda é comum encontrar profissionais atuando sem registro na carteira, seja por escolha do salão ou por desconhecimento dos direitos.

Essa situação pode trazer sérias consequências para o seu futuro financeiro, trabalhista e previdenciário.

Por isso, entender o que diz a lei e saber como agir é essencial para proteger seus direitos.

Neste artigo, vamos explicar se você pode exigir o registro, quais são as formas de vínculo da cabeleireira, os riscos de trabalhar sem carteira assinada, como comprovar o vínculo e quando é possível processar o salão.

O objetivo é te ajudar a entender seus direitos e mostrar os caminhos para agir com segurança.

Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato aqui!

A cabeleireira pode exigir registro em carteira?

Sim, você pode. A lei brasileira estabelece que, sempre que a relação entre cabeleireira e salão reunir os elementos de um vínculo empregatício, o registro na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) é obrigatório.

Esses elementos são previstos no artigo 3º da CLT e incluem:

→ Pessoalidade: o trabalho deve ser feito exclusivamente por você, sem possibilidade de substituição.

→ Onerosidade: existe pagamento pelo serviço, seja salário fixo ou comissão.

→ Subordinação: o salão determina suas funções, horários, metas e regras.

→ Habitualidade: o trabalho é contínuo, sem ser eventual.

→ Alteridade: os riscos da atividade são assumidos pelo salão, e não por você.

Por outro lado, existe a Lei do Salão Parceiro, que permite que cabeleireiros atuem como autônomos por meio de um contrato de parceria.

Porém, para isso, o contrato precisa ser escrito, homologado e garantir autonomia na definição dos horários e clientes. Se o contrato não existir ou não seguir os requisitos legais, essa parceria pode ser considerada fraude.

Portanto, se o salão tenta mascarar um vínculo empregatício com um contrato informal ou sem registro, você pode exigir seus direitos.

Caso haja resistência, o caminho é reunir provas e, se necessário, procurar um advogado para fazer valer a legislação.

Quais as formas de vínculo empregatício da cabeleireira?

Hoje, a cabeleireira pode trabalhar de três formas principais: funcionária CLT, parceira autônoma ou autônoma independente.

Na contratação pela CLT, você tem carteira assinada, recebe salário fixo ou comissão, e tem todos os direitos trabalhistas, como férias, 13º, FGTS e seguro-desemprego. Esse modelo garante maior proteção e estabilidade.

Na parceria regulamentada pela Lei nº 13.352/2016, você atua como profissional parceira. Recebe por comissão, tem autonomia para definir horários e clientes, mas assume parte dos tributos e não tem os direitos da CLT.

Para ser válido, o contrato deve ser escrito, homologado e cumprir todos os requisitos legais.

Por fim, há a atuação como autônoma independente, com ou sem formalização como MEI. Nesse modelo, você trabalha por conta própria, atende clientes diretamente e pode prestar serviços para vários salões.

Apesar da liberdade, não há garantia de direitos trabalhistas ou previdenciários, e os riscos ficam sob sua responsabilidade.

Quais os riscos de uma cabeleireira que trabalha sem registro?

Trabalhar sem carteira assinada pode parecer vantajoso no início, mas os riscos são altos.

Imagem explicativa sobre quais os riscos de uma cabeleireira que trabalha sem registro.

Quais os riscos de uma cabeleireira que trabalha sem registro?

Sem registro, você perde direitos importantes, como FGTS, 13º salário, férias remuneradas e seguro-desemprego. Se o salão encerrar o vínculo de forma inesperada, você sai sem nenhuma proteção financeira.

Outro problema grave é a falta de contribuições ao INSS. Sem recolhimento, você pode ficar sem benefícios como auxílio-doença, aposentadoria, salário-maternidade e pensão por morte.

Isso impacta diretamente sua segurança no presente e no futuro.

Além disso, a instabilidade financeira aumenta. Sem contrato, não há garantia de aviso prévio, indenizações ou verbas rescisórias.

Também fica mais difícil comprovar renda para financiamentos, aposentadoria ou abertura de crédito. Por isso, regularizar a situação é sempre o melhor caminho.

Como a cabeleireira pode comprovar seu vínculo empregatício?

Se você já trabalhou ou trabalha sem registro, mas cumpre jornada, segue regras e recebe remuneração regular, pode buscar o reconhecimento do vínculo na Justiça.

Para isso, será preciso apresentar provas. As principais provas são:

→ Recibos, comprovantes de pagamento ou transferências bancárias que demonstrem o salário;

→ Mensagens no WhatsApp, e-mails e conversas internas mostrando ordens, escalas ou cobranças de desempenho;

→ Fotos, vídeos ou postagens em redes sociais que evidenciem sua presença no salão;

→ Uniformes, crachás, contratos informais ou qualquer documento que vincule seu nome ao salão;

→ Depoimentos de colegas, clientes ou fornecedores confirmando sua rotina.

Quanto mais provas você reunir, maiores são as chances de a Justiça reconhecer o vínculo e garantir todos os seus direitos.

Por isso, nunca descarte documentos ou conversas que possam servir de evidência no futuro.

A cabeleireira pode processar o salão por não registrar carteira?

Se o salão deveria registrar sua carteira e não fez, você pode entrar com uma Reclamação Trabalhista.

Nela, é possível exigir o registro retroativo, além do pagamento de férias, 13º, FGTS, horas extras, adicionais e depósitos de INSS que não foram realizados.

O processo também pode incluir indenizações por danos morais, se houver prejuízos comprovados, e multas previstas na CLT.

Mesmo que você não trabalhe mais no salão, é possível entrar com a ação. O prazo para cobrar valores não pagos é de até cinco anos.

Ter um advogado ao seu lado nesse momento faz diferença. Ele vai analisar o caso, organizar as provas e conduzir a ação para garantir que seus direitos sejam reconhecidos e todos os valores sejam pagos corretamente.

Um recado final para você!

Imagem representando advogado.

Em caso de dúvidas, procure assistência jurídica especializada em seu caso!

Sabemos que o tema pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.

Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista.

O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura. Saiba como garantir o melhor apoio para suas decisões.

Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia.

Direito Civil | Direito de Família | Direito Criminal | Direito Previdenciário | Direito Trabalhista | Direito Bancário

Autor

  • rafa menor

    •Advogada Especialista em Diversas áreas do Direito. Pós-graduada em Direitos Fundamentais e Justiça pela Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia (UESB). Possui formação em Liderança pela Conquer Business School. Atualmente é coordenadora da equipe jurídica do VLV Advogados.

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