Como casar no civil em 2025? Saiba o passo a passo!

Quer oficializar seu relacionamento? Veja como casar no civil em 2025, passo a passo!

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Como casar no civil em 2025? Saiba o passo a passo!

Casar no civil é um passo importante na vida de qualquer casal. Mais do que um papel assinado, ele representa o reconhecimento legal da união, com efeitos diretos na vida familiar, patrimonial e até sucessória.

Muita gente sonha com esse momento, mas quando chega a hora de oficializar a relação, surgem dúvidas: quais documentos são exigidos?

Precisa pagar alguma taxa? Como funciona o processo no cartório? Qual o regime de bens mais indicado?

Se você está se preparando para esse momento em 2025, saber exatamente o que fazer é essencial para evitar frustrações, atrasos e até indeferimentos do pedido.

O casamento civil é regido por normas específicas, com prazos, custos e exigências que mudam de acordo com o cartório e a cidade.

Por isso, não basta só querer — é preciso planejar com cuidado e entender cada etapa do processo, desde a entrada na habilitação até o dia da cerimônia.

Além disso, escolher corretamente o regime de bens pode evitar muitos problemas futuros, especialmente se um dos noivos tiver filhos, patrimônio anterior ou planos de empreender.

Se você está confuso ou ansioso com toda essa burocracia, fique tranquilo.

Neste artigo, vamos te explicar passo a passo como casar no civil em 2025, quais documentos reunir, os prazos que deve respeitar, quanto custa, como funciona para casais homoafetivos, o que fazer se um dos noivos for estrangeiro ou divorciado, e muito mais.

Tudo com uma linguagem clara, direta e acolhedora — afinal, esse momento especial merece ser vivido com alegria e segurança jurídica.

Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: clique aqui!

O que significa casar no civil?

Casar no civil significa oficializar, perante o Estado, a união entre duas pessoas que decidem compartilhar a vida com direitos e deveres legalmente estabelecidos.

É esse ato que transforma o casal em cônjuges reconhecidos pela lei, com efeitos jurídicos sobre o patrimônio, a herança, a previdência, a guarda de filhos e até o direito à pensão em caso de falecimento.

O casamento civil é realizado no cartório, envolve a apresentação de documentos, o cumprimento de prazos legais e uma cerimônia simples, conduzida por um juiz de paz.

É diferente da cerimônia religiosa, que tem valor afetivo, mas não substitui a validade jurídica do ato.

Além disso, o casamento civil exige que o casal escolha um regime de bens, ou seja, como o patrimônio será administrado durante a união — algo que pode impactar diretamente o futuro de ambos em caso de separação ou falecimento.

Portanto, casar no civil é um passo importante não só pelo compromisso emocional, mas também por trazer segurança jurídica, estabilidade e reconhecimento legal à relação.

E entender esse processo faz toda a diferença para que esse momento aconteça com tranquilidade e consciência.

Como funciona para se casar no civil?

Para se casar no civil, o casal precisa seguir um processo simples, mas que envolve algumas etapas obrigatórias.

Tudo começa com a ida ao cartório de registro civil da cidade onde um dos noivos reside, para dar entrada no chamado processo de habilitação para o casamento.

É nessa fase que o casal apresenta os documentos pessoais (como RG, CPF e certidão de nascimento atualizada), declara o regime de bens escolhido e indica duas testemunhas, que precisam estar presentes.

Depois da entrega dos documentos, o cartório faz a publicação dos proclames, que é um aviso público de que aquele casal deseja se casar.

Esse aviso fica disponível por 15 dias e serve para que qualquer pessoa possa apresentar impedimentos, se houver motivo legal.

Não havendo nenhum impedimento, o cartório emite o certificado de habilitação, autorizando a realização da cerimônia.

O casamento pode ser celebrado ali mesmo no cartório, com a presença de um juiz de paz, ou em outro local, desde que autorizado.

No dia marcado, os noivos e as testemunhas assinam o termo de casamento, que é lavrado no livro próprio do cartório.

A partir daí, o casal está legalmente casado, e pode solicitar a certidão de casamento para comprovar o novo estado civil.

Esse processo garante que a união seja reconhecida oficialmente e protege ambos os cônjuges em situações legais, como separação, herança ou questões patrimoniais.

Por isso, é importante seguir cada etapa com atenção e contar com orientação, se tiver dúvidas sobre documentos ou regimes de bens.

Documentos para casar no civil

Os documentos para casar no civil são simples, mas devem estar atualizados e em bom estado.

Eles são necessários para iniciar o processo de habilitação no cartório, que é a etapa que autoriza oficialmente a celebração do casamento. Veja quais são os documentos básicos exigidos para cada noivo:

Além desses documentos, o casal deve informar qual regime de bens deseja adotar (comunhão parcial, separação total, comunhão universal etc.).

Dependendo do regime, pode ser necessário fazer um pacto antenupcial em cartório de notas antes da habilitação.

Importante: os documentos devem ser apresentados em original e, em alguns casos, acompanhados de cópia simples.

Para estrangeiros, há regras específicas, com exigência de certidões traduzidas e autenticadas.

Por isso, o ideal é consultar o cartório com antecedência para saber os detalhes exigidos na sua cidade.

Qual o valor pago para se casar no civil?

imagem explicativa sobre qual o valor pago para se casar no civil.

Qual o valor pago para se casar no civil?

O valor para se casar no civil em 2025 varia de acordo com o cartório e o estado, mas geralmente fica entre R$ 300 e R$ 600 para cerimônias realizadas no próprio cartório, durante o expediente.

Se o casal optar por casar fora do cartório — como em um salão de festas, casa particular ou outro ambiente, o valor costuma ser bem mais alto, podendo ultrapassar R$ 1.000 ou até R$ 1.500, já que envolve deslocamento do juiz de paz e agendamento especial.

É importante saber que pessoas que comprovarem baixa renda podem pedir a isenção da taxa, por meio de uma declaração de hipossuficiência aceita pela Defensoria Pública ou pelo próprio cartório.

Os valores são atualizados anualmente, por isso, o ideal é consultar diretamente o cartório onde será feito o processo de habilitação para saber exatamente quanto será cobrado, se há descontos ou gratuidades disponíveis, e quais formas de pagamento são aceitas.

Esse cuidado evita surpresas e ajuda o casal a planejar melhor esse momento tão importante.

O que muda para o casal depois de casar no civil?

Depois do casamento civil, o casal passa a ter vínculo jurídico reconhecido pelo Estado, o que gera uma série de direitos e deveres mútuos.

A principal mudança é que, a partir da assinatura da certidão de casamento, os dois passam a ser legalmente responsáveis um pelo outro, com obrigações como fidelidade, respeito, assistência moral e material, convivência e cooperação para a construção da vida em comum.

Além disso, o casal passa a ter direitos sucessórios, ou seja, se um dos cônjuges falecer, o outro pode ter direito à herança, conforme o regime de bens adotado.

O casamento também facilita o acesso a benefícios como pensão por morte, inclusão como dependente no plano de saúde, na previdência e em outros contratos, além de permitir que um cônjuge represente legalmente o outro em certas situações.

Do ponto de vista patrimonial, o regime de bens escolhido no ato do casamento define como será a administração dos bens do casal: o que é de cada um, o que é dos dois e como será feita a partilha em caso de separação.

Ou seja, casar no civil muda o status legal do casal, oferecendo proteção, estabilidade e segurança jurídica.

É um passo que traz não só o reconhecimento social da união, mas também uma série de consequências práticas e legais que impactam o dia a dia e o futuro da vida em comum.

Quais são os possíveis regimes de bens ao casar no civil?

Regimes de bens no casamento civil
Comunhão parcial de bens Bens adquiridos após o casamento são do casal. Heranças e bens anteriores ficam de fora.
Comunhão universal de bens Todos os bens, adquiridos antes e depois do casamento, passam a ser comuns ao casal.
Separação total de bens Cada cônjuge mantém exclusivamente os seus bens, adquiridos antes ou durante o casamento.
Participação final nos aquestos Cada um administra seus bens, mas em caso de divórcio, divide-se o que foi adquirido durante o casamento.

Ao casar no civil, o casal deve escolher um regime de bens, que determina como será a administração do patrimônio durante o casamento e, principalmente, em caso de separação ou falecimento.

Essa escolha é feita no momento da habilitação no cartório e tem efeitos legais importantes. Veja os principais regimes possíveis no Brasil:

⮕ Comunhão parcial de bens (regra padrão, caso o casal não escolha outro):

Todos os bens adquiridos durante o casamento pertencem aos dois, independentemente de quem comprou. Bens anteriores ao casamento e heranças ficam fora da partilha.

⮕ Comunhão universal de bens

Todos os bens do casal — passados, presentes e futuros — se tornam comuns. Inclusive heranças e doações, salvo exceções previstas por cláusula expressa. É necessário fazer pacto antenupcial.

⮕ Separação total de bens:

Cada cônjuge mantém como exclusivo tudo o que já possui e o que adquirir durante o casamento. Não há partilha em caso de separação. Também exige pacto antenupcial.

⮕ Participação final nos aquestos:

Durante o casamento, cada um administra seus próprios bens. Em caso de separação, divide-se apenas o que foi adquirido onerosamente durante a união. Exige pacto antenupcial e é pouco utilizado.

O regime de bens pode ser personalizado por meio de um pacto antenupcial, lavrado em cartório de notas antes do casamento.

Essa decisão deve ser tomada com cuidado, pois impacta diretamente questões financeiras, patrimoniais e sucessórias.

Consultar um advogado ou tabelião antes de definir o regime é altamente recomendável, especialmente em casos de heranças, filhos de outros relacionamentos ou empresas no nome de um dos cônjuges.

Como fica o sobrenome dos cônjuges ao se casar no civil?

Ao se casar no civil, os cônjuges têm a opção de adotar o sobrenome um do outro, manter os seus nomes de solteiro ou combinar os sobrenomes, desde que respeitem algumas regras legais.

Essa mudança é uma escolha voluntária e deve ser informada no momento da habilitação do casamento, antes da celebração no cartório.

Por exemplo, a esposa pode incluir o sobrenome do marido, o marido pode adotar o sobrenome da esposa, ou ambos podem manter seus nomes sem alteração.

Também é possível fazer a junção dos sobrenomes, criando uma nova combinação. No entanto, não é permitido suprimir completamente o nome de família de origem, apenas adicionar ou combinar com o do cônjuge.

Vale lembrar que a alteração do nome no casamento tem efeitos civis e deve ser atualizada em todos os documentos, como RG, CPF, CNH, passaporte e registros bancários.

Caso os cônjuges optem por não alterar os sobrenomes, isso não interfere nos efeitos legais do casamento, o vínculo matrimonial continua válido com ou sem mudança no nome.

Essa é uma decisão pessoal e que deve ser pensada com calma, pois mudar de sobrenome pode afetar questões profissionais, acadêmicas e até de identidade.

Por isso, é importante avaliar com cuidado e, se necessário, conversar com um profissional antes de formalizar a escolha no cartório.

Quais são as vantagens do casamento civil? Vale mesmo a pena?

O casamento civil traz uma série de vantagens jurídicas e práticas que vão muito além do reconhecimento público da relação.

Para muitos casais, ele representa segurança, estabilidade e proteção legal — principalmente quando se trata de patrimônio, filhos e planejamento de vida a dois. E sim, na maioria dos casos, vale muito a pena formalizar a união.

Uma das principais vantagens é o acesso automático a direitos conjugais, como pensão por morte, herança, inclusão em plano de saúde, dependência em declarações de imposto de renda e outros benefícios previdenciários.

Além disso, o casamento permite que o cônjuge represente legalmente o outro em questões de saúde, financeiras ou jurídicas, inclusive em situações de emergência.

Outro ponto importante é a definição clara sobre o regime de bens, que protege ambos em caso de separação ou falecimento. Isso evita disputas patrimoniais e garante maior previsibilidade sobre o que pertence a quem.

O casamento civil também facilita a guarda compartilhada de filhos, o registro da filiação e a tomada de decisões conjuntas em relação à educação, saúde e bem-estar das crianças.

Além das questões legais, há também o valor simbólico e emocional: casar no civil é afirmar um compromisso com reconhecimento social e jurídico, o que pode fortalecer o vínculo e facilitar o planejamento de vida como casal, seja para comprar um imóvel, abrir um negócio juntos ou simplesmente dividir responsabilidades com mais tranquilidade.

Por tudo isso, o casamento civil é mais do que uma cerimônia: é um passo de cuidado mútuo, proteção e construção conjunta.

Vale a pena, sim, especialmente quando os dois entendem os efeitos legais e assumem essa etapa com consciência e afeto.

Um recado final para você!

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Em caso de dúvidas, busque assistência jurídica especializada para o seu caso.

Sabemos que o tema pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.

Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista.

O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura.

Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia.

Direito Civil | Direito de Família | Direito Criminal | Direito Previdenciário | Direito Trabalhista | Direito Bancário

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Autor

  • luiz azul

    •Advogado familiarista, cogestor do VLV Advogados Membro Associado do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM) Capacitação pela AASP em questões de direito civil, especialmente direito das famílias/sucessões e pela PUC/RJ em alienação parental e perícias psicológicas

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