Casar no civil em 2025: tudo o que você precisa saber!

Casar no civil formaliza a união perante a lei, garantindo direitos e deveres ao casal. Saiba como funciona, os requisitos e os tipos de cerimônia.

imagem representando casamento no civil

Como casar no civil? Tudo o que você precisa saber!

Se você deseja casar no civil, precisa conhecer todas as regras, prazos, custos e procedimentos envolvidos para garantir que tudo ocorra sem complicações.

Diferente do casamento religioso, o casamento civil é um ato jurídico que reconhece a união entre duas pessoas perante a lei, garantindo direitos e deveres legais ao casal.

Esse processo pode parecer burocrático no início, mas, com planejamento e organização, é possível realizá-lo de maneira tranquila.

Aqui, você vai encontrar todas as informações detalhadas sobre como funciona o casamento no civil, desde os primeiros passos até o que acontece depois da cerimônia.

Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: https://forms.gle/GmG5qjiVa2tpoejf7.

O que significa casar no civil?

Casar no civil significa oficializar legalmente a união entre duas pessoas, tornando o relacionamento reconhecido pelo Estado e garantindo uma série de direitos e deveres.

Diferente do casamento religioso, que tem um significado espiritual e depende das crenças de cada casal, o casamento civil é um ato jurídico que assegura a proteção legal da relação.

A partir do casamento civil, o casal passa a ter direitos como herança, pensão, divisão de bens e tomada de decisões em casos médicos.

Além disso, o casamento estabelece deveres entre os cônjuges, como fidelidade, convivência mútua e assistência financeira, caso um dos parceiros precise.

Quando uma pessoa não formaliza a união no civil, pode enfrentar dificuldades em situações como separação ou falecimento do cônjuge, pois, sem o registro oficial, os direitos patrimoniais e sucessórios podem ser contestados.

Por isso, casar no civil não é apenas uma formalidade, mas uma garantia de segurança jurídica para o casal.

Quais são as regras para casar no civil?

Para casar no civil, é necessário atender a alguns requisitos estabelecidos pela legislação brasileira.

O primeiro deles é que ambos os noivos devem ser legalmente aptos para o casamento, ou seja, precisam ter mais de 18 anos ou, no caso de menores, obter autorização dos responsáveis legais.

Outro ponto importante é que não pode haver impedimentos legais, como um dos noivos já ser casado.

Caso tenha sido casado anteriormente, é necessário apresentar a certidão de casamento com averbação do divórcio ou, no caso de viuvez, a certidão de óbito do cônjuge falecido.

Além disso, o casamento civil precisa passar pelo processo de habilitação, no qual o cartório verifica se não há nenhum obstáculo legal para a união.

Para isso, o casal deve comparecer ao cartório, apresentar a documentação exigida e fornecer informações sobre o regime de bens que será adotado.

Após essa etapa, ocorre a publicação dos proclamas, um aviso público sobre a intenção de casamento do casal, que fica exposto por 15 dias.

Esse período permite que qualquer pessoa que tenha conhecimento de um impedimento possa contestar a união.

Por fim, para que o casamento seja válido, é obrigatório ter testemunhas. Duas testemunhas maiores de 18 anos devem comparecer tanto na fase de habilitação quanto no dia da cerimônia.

Elas podem ser familiares ou amigos, desde que não sejam parentes diretos do casal.

Qual é o valor de um casamento no civil?

O valor de um casamento no civil pode variar de acordo com o estado e o cartório onde será realizado, mas, geralmente, fica entre R$ 200 e R$ 1.500.

Esse custo inclui taxas administrativas, registro da certidão de casamento e, em alguns casos, a presença do juiz de paz.

Se o casal optar por um casamento em diligência, no qual a cerimônia acontece em um local escolhido pelos noivos (fora do cartório), haverá um custo adicional para cobrir o deslocamento do juiz de paz.

Esse valor pode chegar a R$ 1.500 ou mais, dependendo da localidade.

No entanto, para casais que não possuem condições financeiras para arcar com os custos do casamento, a lei prevê a isenção das taxas.

Para isso, é necessário assinar uma declaração de hipossuficiência, comprovando que não têm recursos para pagar o casamento. O cartório analisará o pedido e, caso seja aprovado, o casal poderá casar gratuitamente.

Por onde começar a se preparar para casar no civil?

imagem informativa sobre como se preparar para casar no civil

Por onde começar a se preparar para casar no civil?

A preparação para o casamento civil começa com a escolha do cartório. O casal deve comparecer ao Cartório de Registro Civil mais próximo da residência de um dos noivos para dar início ao processo de habilitação do casamento.

O próximo passo é reunir os documentos exigidos, que geralmente incluem RG, CPF, certidão de nascimento e comprovante de residência.

É necessário apresentar uma certidão de nascimento atualizada, geralmente emitida nos últimos 90 dias. Essa exigência visa garantir que os dados estejam corretos e atualizados.

No caso de divorciados, é necessário apresentar a certidão de casamento com averbação do divórcio. Viúvos devem levar certidão de casamento anterior e certidão de óbito do cônjuge falecido.

Depois de reunir a documentação, o casal deve decidir o regime de bens que regerá o casamento. Se optarem pelo regime padrão (comunhão parcial de bens), não há necessidade de documento adicional.

Mas se escolherem um regime diferente, como separação total de bens, precisarão fazer um pacto antenupcial em cartório de notas antes do casamento.

Outro ponto essencial na preparação para o casamento civil é escolher as testemunhas. Como mencionado anteriormente, elas são obrigatórias e precisam comparecer ao cartório na fase de habilitação e no dia da cerimônia.

Após a entrega dos documentos e pagamento das taxas, basta aguardar a publicação dos proclamas e agendar a data da cerimônia. O cartório informará o prazo estimado para a conclusão do processo, que pode variar conforme a demanda.

Quais são os regimes de bens que posso adotar ao casar no civil?

O regime de bens determina como será feita a administração do patrimônio do casal durante o casamento e no caso de separação. No Brasil, existem quatro regimes principais:

Esse é o regime padrão, adotado automaticamente caso os noivos não escolham outro. Nele, todos os bens adquiridos após o casamento são compartilhados pelo casal, enquanto os bens adquiridos antes permanecem de propriedade individual.

Nesse regime, todos os bens, independentemente do momento em que foram adquiridos, pertencem igualmente ao casal. Isso significa que, em caso de separação, todos os bens serão divididos igualmente.

Cada cônjuge mantém a propriedade exclusiva de seus bens, tanto os adquiridos antes quanto depois do casamento. Esse regime é frequentemente escolhido por casais que desejam manter independência financeira.

Durante o casamento, cada cônjuge administra seus bens de forma independente, mas, caso ocorra uma separação, os bens adquiridos durante a união serão divididos de forma equilibrada.

Se o casal deseja um regime diferente do comunhão parcial de bens, deve fazer um pacto antenupcial em cartório antes do casamento. Esse documento formaliza a escolha do regime e evita futuros conflitos patrimoniais.

Qual a diferença entre casar no civil e no cartório?

Casar no civil e casar no cartório podem parecer a mesma coisa, mas há uma diferença importante entre os termos.

Casar no civil significa formalizar a união perante a lei, garantindo direitos e deveres ao casal. O casamento civil pode ser realizado no cartório, em diligência (fora do cartório, com juiz de paz) ou através de casamento religioso com efeito civil.

Esse casamento tem efeito jurídico, ou seja, reconhece os cônjuges como uma família perante o Estado, estabelecendo regras sobre partilha de bens, herança, pensão e outros direitos.

Já casar no cartório refere-se especificamente à cerimônia civil realizada dentro do próprio cartório de registro civil, com a presença do juiz de paz e das testemunhas.

Esse é o tipo de casamento civil mais simples e acessível, sem necessidade de organização de uma cerimônia externa.

Ou seja, todo casamento no cartório é um casamento civil, mas nem todo casamento civil precisa ser realizado dentro do cartório.

A escolha entre casar no cartório ou em outro local depende da vontade dos noivos e das condições oferecidas pelo cartório de sua cidade.

Passo a passo para casar no cartório

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Passo a passo para casar no cartório

  1. Escolha do cartório

Vá ao cartório mais próximo da residência de um dos noivos para iniciar o processo.

  1. Reúna os documentos

São exigidos RG, CPF e certidão de nascimento atualizada. Divorciados precisam da certidão de casamento com averbação do divórcio; viúvos, da certidão de óbito do cônjuge.

  1. Defina o regime de bens

O padrão é comunhão parcial de bens. Para outro regime, como separação total, é necessário um pacto antenupcial em cartório de notas.

  1. Leve testemunhas

Duas testemunhas maiores de 18 anos devem comparecer ao cartório para atestar que não há impedimentos.

  1. Publicação dos proclamas

O cartório publica o aviso do casamento por 15 dias para possíveis contestações.

  1. Agende a cerimônia

Após a habilitação, marque a data do casamento, que pode ocorrer no cartório ou em outro local (em diligência, com taxa extra).

  1. Realize a cerimônia

No dia, noivos e testemunhas assinam o Termo de Casamento na presença do juiz de paz e recebem a Certidão de Casamento.

  1. Atualize documentos (se houver mudança de nome)

Quem alterar o sobrenome deve atualizar RG, CPF, CNH, passaporte e registros bancários.

O que muda depois de casar no civil?

Depois do casamento civil, diversas mudanças ocorrem na vida do casal, tanto no aspecto legal quanto no dia a dia.

A partir do casamento, os cônjuges passam a ter direitos e deveres entre si, incluindo:

Se um dos cônjuges falecer, o outro tem direito a uma parte dos bens deixados, conforme o regime de bens escolhido.

Em caso de separação, um dos cônjuges pode solicitar pensão alimentícia, caso comprove necessidade financeira.

O casamento permite a mudança do sobrenome, mas essa decisão é opcional.

Além disso, o casamento civil dá prioridade ao cônjuge em questões médicas e jurídicas.

Isso significa que, em situações de emergência, o cônjuge pode tomar decisões sobre tratamentos médicos e procedimentos legais, algo que não seria permitido sem o reconhecimento oficial da união.

Outras dúvidas frequentes sobre casar no civil

1. É possível casamento no civil homoafetivo?

Sim. Desde 2013, o casamento entre pessoas do mesmo sexo é legalmente reconhecido no Brasil. Os procedimentos são os mesmos de qualquer outro casamento civil.

2. São necessárias testemunhas para casar no civil?

Sim, são obrigatórias duas testemunhas maiores de 18 anos, tanto na habilitação quanto na cerimônia.

3. Preciso mudar de sobrenome ao casar no civil?

Não. A mudança de sobrenome é opcional, e cada cônjuge pode escolher se deseja adotar o sobrenome do parceiro.

4. Sendo brasileira, posso casar no civil fora do país?

Sim. O casamento pode ser realizado conforme as leis do país estrangeiro e depois registrado em uma repartição consular brasileira para ter validade no Brasil.

Um recado final para você!

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Em caso de dúvidas, busque assistência jurídica especializada para o seu caso.

Sabemos que o tema casar no civil pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.

Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista. O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura.

Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia.

Direito Civil | Direito de Família | Direito Criminal | Direito Previdenciário | Direito Trabalhista | Direito Bancário

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Autor

  • luiz azul

    •Advogado familiarista, cogestor do VLV Advogados Membro Associado do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM) Capacitação pela AASP em questões de direito civil, especialmente direito das famílias/sucessões e pela PUC/RJ em alienação parental e perícias psicológicas

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