Como funciona a separação homoafetiva? Bens, pensão e guarda
Como a separação homoafetiva é tratada pela lei? Saiba tudo sobre os direitos de casais homoafetivos na hora da separação.
A separação homoafetiva se refere ao processo de dissolução de uma união entre duas pessoas do mesmo sexo, seja através de casamento civil ou união estável
A legislação brasileira tem evoluído significativamente para garantir que os casais homoafetivos tenham os mesmos direitos que os casais heterossexuais, o que inclui a possibilidade de separação com a divisão de bens, definição de pensão alimentícia, guarda de filhos e outros direitos.
Embora ainda existam muitas dúvidas sobre o tema, é importante entender de forma clara como a lei trata a separação homoafetiva e quais são os direitos de cada parte envolvida.
Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato: https://forms.gle/GmG5qjiVa2tpoejf7
Desse modo, pensando em te ajudar, preparamos este artigo no qual você aprenderá:
- O que é união homoafetiva?
- É permitido casamento homoafetivo no cartório?
- O que diz a Constituição sobre casamento homoafetivo?
- Como funciona o casamento civil homoafetivo?
- Como funciona o sobrenome no casamento homoafetivo?
- É possível união estável homoafetiva?
- Como funciona a separação homoafetiva?
- Como fica a divisão dos bens na separação homoafetiva?
- Como desfazer união estável homoafetiva?
- Quais os direitos da união estável homoafetiva?
- Existe pensão alimentícia na separação homoafetiva?
- Como funciona a guarda dos filhos na separação homoafetiva?
- Conclusão
- Um recado final para você!
- Autor
O que é união homoafetiva?
A união homoafetiva é o relacionamento entre duas pessoas do mesmo sexo, baseado em afeto, convivência duradoura e o desejo de constituir uma família.
Embora o Código Civil não tenha uma definição específica de união homoafetiva, ela é reconhecida como uma entidade familiar pela Constituição Federal e pelas decisões do Supremo Tribunal Federal (STF).
O reconhecimento jurídico das uniões homoafetivas no Brasil se consolidou em 2011, quando o STF entendeu que essas relações devem ser tratadas de forma igualitária às uniões heterossexuais.
A união homoafetiva pode ser formalizada como união estável ou casamento civil. Ambos os tipos de união garantem aos casais direitos como a divisão de bens, herança, pensão alimentícia, entre outros, assim como ocorre em casais heterossexuais.
É permitido casamento homoafetivo no cartório?
Sim, desde 2013, o casamento homoafetivo é permitido no Brasil. Em uma decisão histórica, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou que todos os cartórios do Brasil devem realizar o casamento civil de pessoas do mesmo sexo, garantindo-lhes os mesmos direitos de qualquer casal heterossexual.
Essa decisão assegura que os casais homoafetivos possam registrar sua união e obter os mesmos direitos legais que os casais heterossexuais, como a divisão de bens, pensão alimentícia, sucessão de bens, entre outros.
Quando ocorre a separação homoafetiva, o processo será tratado da mesma forma que o divórcio entre casais heterossexuais, podendo ser consensual ou litigioso, dependendo da situação.
O que diz a Constituição sobre casamento homoafetivo?
A Constituição Federal de 1988 não aborda diretamente o casamento homoafetivo, mas garante direitos fundamentais, como a dignidade da pessoa humana e a igualdade perante a lei, o que se aplica a todos os cidadãos, independentemente da orientação sexual.
A partir da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) em 2011, as uniões homoafetivas passaram a ser reconhecidas como entidades familiares, o que implica em todos os direitos e deveres previstos para o casamento, incluindo a possibilidade de adoção, divisão de bens e pensão alimentícia.
Dessa forma, a Constituição protege a família homoafetiva, assegurando-lhe os mesmos direitos que uma união heterossexual.
Como funciona o casamento civil homoafetivo?
O casamento civil homoafetivo segue os mesmos passos de qualquer outro casamento.
O casal deve comparecer a um cartório de registro civil, apresentar os documentos necessários e fazer a solicitação para o casamento.
O procedimento inclui a escolha do regime de bens, podendo ser comunhão parcial de bens, comunhão universal ou separação total de bens.
Após a formalização no cartório, a união é registrada e o casal passa a ter os mesmos direitos e deveres legais de qualquer casamento heterossexual.
A partir da oficialização do casamento, a união homoafetiva é reconhecida legalmente em todo o Brasil, o que garante ao casal a possibilidade de partilhar bens adquiridos durante o casamento, herdar bens do parceiro falecido, acessar benefícios previdenciários, entre outros direitos.
Caso ocorra a separação homoafetiva, o processo será tratado de maneira similar ao divórcio de casais heterossexuais, incluindo questões como a divisão de bens e a guarda dos filhos, se houver.
Como funciona o sobrenome no casamento homoafetivo?
No casamento homoafetivo, assim como em casamentos heterossexuais, cada cônjuge tem o direito de manter seu sobrenome original ou adicionar o sobrenome do parceiro(a).
A legislação permite que os cônjuges escolham, ao formalizar o casamento, se desejam adotar o sobrenome do outro, uma prática comum em casamentos heterossexuais.
Essa escolha é feita de maneira consensual, sendo registrada no cartório de registro civil, e pode ser incluída em todos os documentos oficiais, como certidões de nascimento, identidade e passaporte.
Portanto, no casamento homoafetivo, a questão do sobrenome funciona exatamente da mesma maneira que em casamentos heterossexuais, com a diferença de que ambos os cônjuges têm a liberdade de decidir juntos se e como farão essa alteração.
É possível união estável homoafetiva?
Sim, a união estável homoafetiva é perfeitamente válida e reconhecida pela legislação brasileira desde 2011, quando o STF estendeu aos casais homoafetivos os direitos concedidos aos casais heterossexuais em união estável.
A união estável é caracterizada pela convivência duradoura e pública entre duas pessoas com o intuito de constituir uma família.
Ela pode ser formalizada em cartório, com a escritura pública de união estável, ou reconhecida judicialmente, caso não haja consenso sobre sua existência.
A união estável homoafetiva garante aos parceiros os mesmos direitos patrimoniais e sucessórios, incluindo a possibilidade de herança, partilha de bens adquiridos durante a união e outros direitos relacionados à convivência familiar.
Assim, quando ocorre a separação homoafetiva, os direitos patrimoniais e a divisão de bens seguem as mesmas regras aplicáveis a casais heterossexuais.
Como funciona a separação homoafetiva?
A separação homoafetiva ocorre de maneira muito semelhante ao processo de divórcio entre casais heterossexuais.
Se o casal estiver casado, o procedimento será o mesmo que o divórcio. Se a união for estável, a dissolução poderá ser realizada de maneira extrajudicial ou judicial, dependendo de fatores como a existência de filhos menores ou bens a serem partilhados.
O processo de separação envolve a divisão dos bens adquiridos durante a união, a definição de pensão alimentícia, se necessário, e a guarda dos filhos, caso existam.
Nos casos de separação amigável, a dissolução pode ser feita em cartório, de forma simples e rápida.
Porém, se houver disputas sobre a partilha de bens ou outros pontos, o processo deve ser conduzido judicialmente, assim como acontece no divórcio litigioso.
Como fica a divisão dos bens na separação homoafetiva?
A divisão de bens na separação homoafetiva segue as mesmas normas de qualquer outro casamento. O regime de bens escolhido pelo casal ao formalizar a união é determinante para a partilha. Existem três regimes principais de bens:
- Comunhão parcial de bens: os bens adquiridos durante a união são compartilhados igualmente. Bens adquiridos antes da união ou por herança continuam sendo propriedade exclusiva de cada cônjuge.
- Comunhão universal de bens: todos os bens, adquiridos antes ou durante a união, são compartilhados igualmente.
- Separação total de bens: cada parceiro mantém a propriedade exclusiva de seus bens, independentemente de quando foram adquiridos.
Caso não haja um regime formalizado, aplica-se automaticamente a comunhão parcial de bens, e a partilha se dará com base nos bens adquiridos durante a união. A divisão será justa, levando em consideração os direitos de cada um.
Como desfazer união estável homoafetiva?
O processo de dissolução de uma união estável homoafetiva pode ser feito de forma extrajudicial, quando não houver filhos menores ou bens a serem partilhados, ou judicial, quando houver disputas a serem resolvidas.
O procedimento extrajudicial é mais simples e pode ser realizado diretamente em cartório, com a lavratura de uma escritura pública. Caso o casal tenha disputas envolvendo filhos ou bens, será necessário recorrer ao judiciário para formalizar a dissolução.
É importante ressaltar que, mesmo no caso de dissolução amigável, é essencial que ambas as partes concordem com os termos da separação, incluindo a divisão de bens, pensão alimentícia, se houver, e a guarda dos filhos, quando aplicável.
Quais os direitos da união estável homoafetiva?
Os direitos de casais em união estável homoafetiva são iguais aos de casais heterossexuais.
Eles incluem a divisão de bens adquiridos durante a união, direito à herança, pensão alimentícia, possibilidade de adoção de filhos, direitos previdenciários e outros benefícios legais.
A união estável é reconhecida pela legislação brasileira como uma entidade familiar, e a separação ou dissolução de uma união estável homoafetiva deve respeitar os mesmos direitos garantidos a qualquer outro casal.
Existe pensão alimentícia na separação homoafetiva?
Sim, a pensão alimentícia pode ser solicitada durante a separação homoafetiva. Assim como ocorre no divórcio entre casais heterossexuais, a pensão é fixada com base nas necessidades de quem solicita e na capacidade de quem deverá pagar.
A pensão pode ser solicitada em casos de necessidade de um dos cônjuges para garantir sua subsistência, especialmente se o casal tiver um padrão de vida que seja mantido durante a convivência.
Como funciona a guarda dos filhos na separação homoafetiva?
A guarda dos filhos na separação homoafetiva segue os mesmos princípios aplicáveis a casais heterossexuais.
O juiz determinará a guarda com base no melhor interesse da criança, considerando fatores como a capacidade de cada um dos pais de oferecer um ambiente seguro e saudável.
Normalmente, a guarda será compartilhada, mas em situações excepcionais, pode ser unilateral. A decisão do juiz também poderá envolver a definição de visitas e o tipo de convivência dos filhos com cada um dos pais.
Conclusão
A separação homoafetiva é tratada da mesma forma que a separação entre casais heterossexuais, com os mesmos direitos e deveres assegurados pela Constituição e pelo Código Civil Brasileiro.
O reconhecimento das uniões homoafetivas, seja como casamento ou união estável, garante que casais do mesmo sexo possam dividir bens, ter acesso à herança, buscar pensão alimentícia, definir a guarda dos filhos e ter outros direitos em caso de separação.
Se você está enfrentando uma separação homoafetiva, é fundamental contar com o apoio de um advogado especializado para garantir que seus direitos sejam respeitados e que o processo transcorra de maneira justa e eficiente.
Um recado final para você!
Sabemos que o tema “separação homoafetiva” pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.
Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista. O suporte jurídico adequado é fundamental para que decisões sejam tomadas de forma consciente e segura.
Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia
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