Como funciona a separação homoafetiva no Brasil?

O que muda na separação homoafetiva? Descubra se as regras de partilha de bens e guarda de filhos são iguais e tire todas as suas dúvidas!

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Como funciona a separação homoafetiva?

A separação homoafetiva no Brasil segue as mesmas regras jurídicas aplicadas aos casais heterossexuais, mas ainda desperta muitas dúvidas.

É comum que a pessoa não saiba por onde começar, como ficam os bens adquiridos em conjunto, o que acontece com contratos e responsabilidades assumidas durante a relação.

Com o reconhecimento legal das uniões homoafetivas, direitos e deveres se igualaram, incluindo regras de partilha, pensão, guarda e tipo de divórcio.

No entanto, cada caso carrega suas particularidades, e entender essa dinâmica ajuda a trazer mais segurança e organização ao processo.

Se você está buscando informações claras para saber como agir e o que esperar, esta orientação vai ajudar a esclarecer o que realmente importa.

Sabemos que questões jurídicas podem gerar dúvidas, e entender seus direitos é essencial para tomar decisões informadas. Em caso de dúvidas sobre o assunto, entre em contato aqui!

O que é a separação homoafetiva?

A separação homoafetiva refere-se à dissolução de um relacionamento entre duas pessoas do mesmo sexo, reconhecido como uma união estável ou casamento civil.

Por sua vez, há vínculos afetivos, econômicos e familiares, como em qualquer outra união.

No Brasil, as uniões homoafetivas passaram a ser legalmente reconhecidas em 2011 pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

Na sua decisão, foram igualados os direitos e deveres decorrentes da união estável entre casais heterossexuais e casais homoafetivos.

Assim, a separação homoafetiva segue os mesmos princípios legais da separação de casais heterossexuais, abrangendo pensão, divisão de bens e afins.

A principal diferença em relação à separação entre casais heterossexuais está na identidade de gênero, mas, legalmente, os direitos e processos são os mesmos.

Como funciona a separação homoafetiva?

A separação homoafetiva funciona de maneira similar à separação entre casais heterossexuais, uma vez que, as uniões homoafetivas são reconhecidas legalmente no Brasil.

O processo pode ocorrer de forma amigável ou litigiosa, dependendo da concordância entre as partes em relação aos aspectos da separação.

Quando as partes entram em acordo, a separação pode ser realizada por meio de um termo de acordo, validado judicialmente, sem a necessidade de um processo longo.

Caso haja discordância sobre algum ponto, o processo se torna litigioso, e o juiz determinará a partilha de bens, a guarda de filhos e outras questões conforme a legislação vigente.

Além disso, assim como em casais heterossexuais, a separação pode ser feita por meio da dissolução de união estável ou divórcio, caso o casal tenha se casado civilmente.

É importante notar que, no caso de união estável, basta que um dos parceiros requeira a dissolução judicial ou extrajudicial, conforme a situação.

A separação homoafetiva pode ser em cartório?

Sim, a separação homoafetiva pode ser realizada em cartório, desde que estejam em acordo.

Nesse caso, a separação pode ser feita de forma extrajudicial, diretamente no cartório de registros civis, sem a necessidade de passar pelo Judiciário.

Para isso, o casal deve comparecer ao cartório com todos os documentos necessários e pedir pelo divórcio ou dissolução da união estável.

No caso de filhos menores ou incapazes é preciso que as decisões sobre guarda e demais direitos estejam devidamente reconhecidas pela Justiça.

Importante destacar que, embora o processo extrajudicial seja mais rápido e simplificado, ele só é possível quando ambos os parceiros concordam com todos os termos da separação.

É possível pedir pensão na separação homoafetiva?

Sim, é possível pedir pensão alimentícia na separação homoafetiva, desde que se comprove a necessidade de um dos parceiros e a possibilidade do outro em fornecer esse suporte.

Neste caso, são duas possibilidades:

  1. pensão alimentícia para os filhos
  2. pensão alimentícia para um dos cônjuges

No caso dos filhos, é um direito da criança ou adolescente. Portanto, isso pode ser solicitado e decidido para atender a necessidade de sustento.

Para um dos cônjuges, é preciso demonstrar que, após a separação, ficará em situação de vulnerabilidade financeira, como no caso de dependência econômica do outro parceiro.

Isso pode ocorrer, por exemplo, quando um dos parceiros não trabalha, tem baixa capacidade de gerar renda, ou dedicou-se exclusivamente ao cuidado da casa e da família durante a união.

O valor da pensão, seja para filho ou cônjuge, será determinado pelo juiz, considerando as necessidades do beneficiário e as condições de quem deverá pagar.

A jurisprudência brasileira reconhece que casais homoafetivos têm os mesmos direitos que os casais heterossexuais, incluindo a possibilidade de pedir pensão alimentícia na separação.

O pedido pode ser feito judicialmente, caso não haja acordo entre as partes, ou de forma extrajudicial, se ambos os parceiros estiverem de acordo.

Como fica a guarda dos filhos na separação homoafetiva?

A guarda dos filhos na separação homoafetiva segue as mesmas regras aplicadas a qualquer outro casal, com base no princípio do melhor interesse da criança.

O fato de os pais serem um casal homoafetivo não altera os direitos de guarda, visto que a legislação não faz distinção quanto à orientação sexual dos pais.

Na separação, a guarda pode ser compartilhada, que é a modalidade preferencial do ordenamento jurídico brasileiro.

Ou pode ser unilateral, quando um dos pais comprova que não tem condições de exercer a guarda ou quando o outro genitor é considerado inapto para cuidar da criança.

A guarda compartilhada implica que ambos os pais, mesmo separados, têm direitos e responsabilidades equivalentes sobre as decisões importantes na vida do filho.

A guarda unilateral, por outro lado, pode ser atribuída a um dos pais, geralmente quando o outro não tem condições de cuidar da criança ou não está mais presente na vida dela.

O juiz sempre avaliará a situação específica, ouvindo as partes envolvidas, a criança (dependendo da idade e maturidade) e, muitas vezes, especialistas em psicologia.

Como ocorre a partilha de bens na separação homoafetiva?

A partilha de bens na separação homoafetiva segue os mesmos princípios legais aplicados a qualquer casal, independentemente da orientação sexual, e está regida pelo Código Civil.

O primeiro passo para determinar como será feita a partilha é identificar o regime de bens sob o qual o casal se uniu, que pode ser

O regime mais comum é o da comunhão parcial: os bens adquiridos durante o relacionamento são considerados comuns, e bens adquiridos antes da união não são.

Na separação, se não houver um acordo amigável entre os parceiros, o juiz será responsável por determinar como será realizada a divisão, com base no regime de bens adotado.

Em casos de união estável, em que a separação é tratada como a dissolução da união, o procedimento é semelhante, com a partilha dos bens adquiridos durante o relacionamento.

A principal questão é garantir que a divisão de bens seja feita de maneira justa e equitativa, respeitando o que foi acordado pelo casal ou decidido judicialmente.

Em qualquer cenário, é fundamental que as partes estejam bem informadas sobre os direitos que possuem para evitar prejuízos financeiros ou disputas longas e desgastantes.

Um recado final para você!

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Em caso de dúvidas, procure assistência jurídica!

Sabemos que o tema pode levantar muitas dúvidas e que cada situação é única, demandando uma análise específica de acordo com as circunstâncias de cada caso.

Se você tiver alguma questão ou quiser saber mais sobre o assunto, recomendamos a consulta com um advogado especialista.

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Artigo de caráter meramente informativo elaborado por profissionais do escritório Valença, Lopes e Vasconcelos Advocacia.

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Autor

  • joao valenca

    •Advogado (43370 OAB) especialista em diversas áreas do Direito e Co-fundador do escritório VLV Advogados, empresa referência há mais de 10 anos no atendimento humanizado e mais de 5 mil cidades atendidas em todo o Brasil.

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